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N.° 37
SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1900
Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Berquó Peças Falcão
Secretarios - os exmos. srs.
Joaquim Paes de Abranches
Antonio Rodrigues Nogueira
SUMMARIO
Lida e approvada a acta, o sr. presidente declara que lhe foram apresentadas duas representações, uma da associação commercial do Porto o outra de alguns cidadãos residentes no concelho de Baião. - Dá-se conta do expediente, e têem segunda leitura dois projectos de lei. - O sr. Alexandre Cabral manda para a mesa uma proposta, para que pede urgencia, a fim de que a commissão especial, que tem de dar parecer sobre a reforma constitucional, seja composta de quinze membros. Considerada urgente, foi approvada - O sr. Avellar Machado dirige ao sr. ministro da guerra as perguntas a que se refere o aviso previo que apresentou em sessão de 9 de fevereiro, respondendo-lhe o mesmo sr. ministro - O sr. Luiz José Dias manda para a mesa o parecer das commissões de legislação civil e de fazenda, sobre a proposta de lei n ° 16-A - O sr. Sousa Bandeira apresenta um projecto de lei, reorganisando o observatorio meteorologico de Loanda, e declara que vae lançar na caixa de petições requerimentos de dois machinistas navaes, e o sr. visconde da Ribeira Brava renova a iniciativa do projecto de lei n.° 109-A
Na ordem do dia piosegue a discussão do artigo 1.° do projecto de lei n ° 12, que auctorisa a compra de armamento para o exercito, usando da palavra os srs. Mathias Nunes (relator) e Teixeira de Vasconcellos, sendo em seguida encerrada a sessão por falta de numero.
Primeira chamada - Ás duas horas da tarde.
Presentes - 7 srs. deputados.
Segunda chamada - Ás tres horas.
Abertura da sessão - Ás tres horas e um quarto.
Presentes - 57 srs. deputados.
São os seguintes: - Abel Pereira de Andrade, Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alvaro de Castellões, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Simões dos Beis, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar da Silveira Proença, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Carlos de Almeida Pessanha, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier Correia Mendes, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasooncellos, João Augusto Pereira, João José Sinel de Cordes, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves da Costa Ventura, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Malheiro Reynmo, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Manias Nunes, José Pimentel Homem de Noronha, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Jobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Homem de Mello da Camara, Manuel Paes de Sande e Castro, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Miguel Pereira Continho (D.), Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral, Visconde de Guilhomil e Visconde da Ribeira Brava.
Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Antonio Vellado da Fonseca, Arthur Alberto de lampos Henriques, Augusto Fuschini, Conde de Caria (Bernardo), Conde de Paçô Vieira, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Ressano Garcia, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, João Ferreira Tranco Pinto Castello Branco, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim José Fernandes Arez, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Gregorio de figueiredo Mascarenhas, José Osorio da Gama e Castro, Tose Paulo Monteiro Cancella, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde da Torre.
Não compareceram á sessão os srs.: - Affonso Augusto da Costa, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Augusto José da Cunha, Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Xavier Esteves, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Jacinto Candido da Silva, João Catanho de Menezes, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim da Ponte, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Augusto Lemos Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Estevão de Moraes Sarmento, José Joaquim da Silva Amado, José Julio Vieira Ramos, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mandes Veiga de Albuquerque Calheiros, Julio Ernesto de Lima Duque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Pereira da Costa, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Paulo José Falcão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Visconde de Mangualde e Visconde de S. Sebastião.
Acta - Approvada.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Presidente: - Communico á camara que recebi duas representações, uma dos cidadãos residentes no concelho de Balão, pedindo a promulgação de uma lei que determine a trasladação dos restos mortaes do visconde de Almeida Garrett para a igreja dos Jeronymos; e outra da associação commercial do Porto, chamando a attenção da camara para a gravidade da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda, por meio da qual o governo pretende ficar auctorisado pelo parlamento para reformar as pautas aduaneiras o n legislação sobre drawback.
Annuindo aos desejos manifestados por esta associação, consulto a camara sobre se permitte que a sua representação seja publicada no Diario do governo.
Consultada a camara, foi auctorisada a publicação, tendo ambas as representações o destino que vae indicado nos respectivos extractos no fim d'este Diario.
EXPEDIENTE
Officio
Do ministerio da marinha, remettendo 150 exemplares do segundo volume do relatorio apresentado em sessão de 20 do corrente mez.
Á secretaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - A camara municipal do concelho da Villa do Porto, districto de Ponta Delgada, á qual foi concedido provisoriamente o edificio do extincto convento dos franciscanos d'aquella villa, por portaria de 17 de junho de 1842, receosa de que por qualquer motivo lhe possa ser retirada a concessão provisoria que ha perto de sessenta annos lhe foi feita, pede á camara dos senhores deputados que dê approvação do um projecto de lei em que se lhe conceda a propriedade definitiva do mesmo edificio.
E porque vem de tão longe a posse e a camara é tão pobre que não possue rendimentos com que possa occorrer á construcção de edificio proprio para as suas accommodações, tenho a honra de vos propor o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.° É concedida á camara municipal do concelho de Villa do Porto, districto de Ponta Delgada, a propriedade definitiva do edificio do extincto convento de S. Francisco, d'aquella villa, para accommodação das suas repartições.
Art. 2.° Esta concessão ficará de nenhum effeito, revertendo do novo para a posse do estado o edificio, se lhe for dada applicação diversa da determinada no artigo 1.°
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 22 de março de 1900. = Antonio Augusto de Sousa e Silva, deputado pelo circulo n ° 126.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhores. - D'entre os decretos, com força do lei, promulgados em virtude do auctorisação concedida ao governo pelo n.° 6.° do artigo 32.° da carta de lei de 26 do julho do 1809, ha um, o de 28 de dezembro de 1899, que muito poderá concorrer para o desenvolvimento da marinha mercante portugueza o da industria de reconstrucção em reparação de navios, augmentando assim a riqueza publica e com ella os rendimentos do thesouro.
Só reconhecemos que o porto de Lisboa deverá ser muito beneficiado com a applicação da doutrina do decreto a que nos refevimos, não vemos tambem inconveniente, antes vantagem, em que ella se estenda a outros portos do reino, que já hoje estão em condições de n'elles se poder vantajosamente proceder a reparos de embarcações.
N'este caso se encontra o porto de Ponta Delgada, onde taes reparos se podem fazer em bacia completamente abrigada, e onde já hoje existem excellentes forjas e fundições de metaes e bons estaleiros, que ainda no anno findo prestaram óptimo serviço a 68 navios que ali repararam avarias.
Outro tanto diremos do porto da Horta, que não cede em abrigo ao de Ponta Delgada; mas não tendo ainda tomado assento no parlamento nenhum dos representantes d'aquelle districto, para elles deixámos reservado o direito de proporem, se o julgarem conveniente, que ao porto da Horta seja applicada a doutrina do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É extensivo ao porto de Ponta Delgada o determinado no decreto n.° 1, com força de lei de 28 de dezembro do 1899.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 22 de março de 1900. = L. Poças Falcão = Conde de Paçô Vieira = Antonio Augusto de Sousa e Silva.
Foi admittido e enviado á commissão de marinha.
O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a commissão especial que tem de dar parecer sobre a proposta do lei da reforma constitucional seja composta de quinze membros. = O deputado, Alexandre Cabral.
Requeiro urgencia para esta proposta. Considerada urgente, foi em seguida approvada.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Avellar Machado, para dirigir ao sr. ministro da guerra os perguntas a que se refere o aviso previo que apresentou em sessão de 9 de fevereiro.
O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): - Vae responder ao orador precedente e começa por declarar que não se determinou por qualquer rasão de interesse especial, quando mandou passar a inspecção a caçadores n.° S. Esta inspecção foi-lhe proposta pelo proprio sr. general inspector, dizendo-lhe que, tendo ella sido ordenada anteriormente á entrada d'elle, orador, para o ministerio, e tendo ficado interrompida, parecia-lhe conveniente continual-a.
Este serviço, portanto, não foi consequencia de uma sua determinação; resultou de uma ordem anterior.
Tambem deve observar ao sr. deputado que não passou o commandante de caçadores n.° 8 ao estado maior, depois do relatorio da inspecção ter entrado no ministerio da guerra.
Esse relatorio tem a data de 29 de julho, data em que aquella passagem foi feita, e só entrou no ministerio da guerra em 2 de setembro.
Não foi, portanto, em consequencia do relatorio, ainda não conhecido por elle, ministro, que o commandante de caçadores n.° 8 foi exonerado.
Sobre este official não recáe, por esse motivo, qualquer labéu.
Passou no estado maior, mas depois foi-lhe dada outra commissão, como tem succedido a muitos outros officiaes, sem que este facto represente qualquer desdouro para a sua vida militar.
Disse ainda o sr. deputado que, segundo o relatorio, o
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regimento estava em boas condições de instrucção, de disciplina e de administração, e que, apesar d'isto, fora dissolvido.
Em primeiro logar, deve observar a s. exa. que ha muitos outros regimentos em identicas condições, e em segundo logar que a reorganisação do exercito, auctorisada por lei votada no anno passado, lei que, aliás, não produziu as difficuldades então prophetisadas, tinha de obedecer a certos principios, a um plano geral, que não podia estar dependente de circumstancias como essa a que se referiu o sr. deputado.
Foi em harmonia com aquelles principios o plano, que elle, ministro, dissolveu alguns regimentos e mudou os numeros a outros.
Já hontem disse, em resposta ao sr. Baião, as rasões que o determinaram a dissolver o regimento de caçadores n.° 8, como tambem ha dias dissera ao sr. Abilio Beça as rasões por que dissolveu o regimento de caçadores n.° 3. Julga, portanto, desnecessario repetil-as agora.
Com respeito ao livro que publicou em tempo, elle, orador, já percebeu que o peor precedente que póde ter quem vem occupar o logar de ministro é haver eacripto um livro.
E não é o unico que tem sido criticado por isso; outros o tem sido tambem. Apresenta, porem, como attenuante á consideração da camara que, quando escreveu aquelle livro, nenhuma idéa tinha de ser ministro.
O que escreveu então mantem-no ainda hoje, e, se não tem a pretensão de querer fazer do exercito uma perfeição, está comtudo no proposito firme de dar o seu contingente para que se remedeiem os erros praticados.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Avellar Machado: - Começa dizendo que o regulamento de 23 de dezembro de 1897 dá ao ministro da guerra o direito de mandar passar inspecções geraes ou especiaes aos corpos do exercito, tendo o mesmo ministro, pelo artigo 4.° d'aquelle regulamento, a liberdade de escolher, para fazer estas inspecções, um official de sua inteira confiança.
N'esta conformidade o actual sr. ministro da guerra expediu, em 4 de maio do anno passado, uma nota determinando que o sr. general de brigada Lencastre e Menezes inspecção ao extincto regimento de caçadores n.° 8, então aquartelado em Abrantes, e que era commandado pelo distincto coronel de infanteria Gama Lobo.
Conforme está expresso no artigo 21.º do já citado regulamento, uma inspecção a um corpo não póde deixar de ter em vista verificar tudo quanto respeita á instrucção, á disciplina e á administração.
Foi em harmonia com este preceito que procedeu o sr. general Lencastre e Menezes, e o resultado da sua inspecção foi enviado ao corpo, segundo o preceito regulamentar, para ser publicado em ordem regimental, è depois remettido n'um minucioso relatorio para o ministerio da guerra.
E elle, orador, póde affirmar que este relatorio não podia ser mais lisongeiro para aquelle regimento.
Em seguida lê e commenta alguns trechos do relatorio a que se referiu, no intuito de mostrar que a inspecção passada pelo sr. general Lencastre e Menezes, que não podia deixar de merecer toda a confiança ao sr. ministro da guerra, veiu provar que no regimento de caçadores n.° 8 a instrucção das praças de pret e dos officiaes era tão completa quanto o podia ser, dado o effectivo, bastante reduzido, d'esse corpo, e que do mesmo modo os officiaes, a quem o commandante tinha o maximo empenho de ministrar a instrucção, estavam perfeitamente aptos para os differentes serviços.
Provava tambem aquelle relatorio que a disciplina ora perfeita, e que a administração nada deixava a desejar, chegando o sr. general inspector a dizer que tinham sido remediadas algumas irregularidades que se deram no periodo anterior ao do commando do coronel Grama Lobo, e que este official se distinguia na especialidade do commando.
Pois, n'estas circumstancias, quer a camara saber como procedeu o sr. ministro da guerra? S. exa., apenas o relatorio chegou ao ministerio da guerra, exonerou o sr. coronel Gama Lobo e pouco depois dissolveu o regimento!
Factos d'esta natureza não são de molde a favorecerem a disciplina
Póde o sr. ministro da guerra dizer que estava auctorisado pela lei de julho do anno passado a reorganisar o exercito, e que foi no uso d'esta auctorisação que dissolveu o regimento de caçadores n.° 8; mas, se, para justificar o seu procedimento, só tem rasões analogas ás que deu ao sr. Abilio Beça, com referencia á dissolução do regimento de caçadores n.° 3, e ao sr. Baião, a respeito da suppressão do districto de recrutamento e reserva de Thomar, melhor é que não as apresente.
Quanto ao commandante do regimento, dirá s. exa. que tinha o direito de o exonerar; mas, note s. exa. que, se um chefe, ainda que possa mandar legalmente, manda alguma cousa que represente um aggravo para o brio e para a dignidade de um official, esse facto não contribuo e certo para que se mantenha a disciplina.
A confiança do sr. ministro da guerra com relação aos officiaes não deve ser como a do sr. ministro do reino, com respeito aos governadores civis, administradores e cabos de policia ; a confiança do sr. ministro da guerra deve basear-se, tanto no respeito, por parte dos officiaes, ás instituições e á lei, como no seu brio e dignidade, porque o exercito não pertence a este ou aquelle partido, pertence á nação.
Seguindo n'esta ordem de idéas, lê o orador trecho de um livro, publicado, ha alguns annos, pelo sr. ministro da guerra, e commentando-o conclue que s. exa. parece ter talhado uma carapuça para si proprio, quando escreveu que as más condições do exercito resultavam da má direcção que elle tinha tido.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa o parecer das commissões do legislação civil e de fazenda, sobre a proposta de lei n.º 16-A, que fixa em setenta e cinco annos o limite de idade a que se refere o artigo 13.° n.º 1.° do decreto n.° 3 de 29 de março de 1890.
A imprimir com urgencia.
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. João de Sousa Bandeira.
Cumpre-me prevenir v. exa. que tem apenas tres minutos para usar da palavra por estar a dar a hora de se passar á ordem do dia.
O sr. João de Sousa Bandeira: - Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim reorganisar o observatorio meteorológico da cidade de Loanda, e aproveito a occasião de estar com a palavra para declarar que vou mandar deitar na caixa de petições os requerimentos de dois machinistas, embarcados no cruzador D. Carlos, que pedem uma gratificação, allegando que o trabalho n'aquelle navio é muito maior de que nos outros.
O projecto de lei ficou para segunda leitura.
O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia.
Os srs. deputados que tiverem papeis a apresentar, podem mandal-os para a mesa.
O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 109-A, da sessão legislativa de 1899, auctorisando o governo a melhorar a situação do major Jorge Higgs.
Ficou para segunda leitura.
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ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.º 18, que auctorisa a compra de armamento para o exercito
O sr. Mathias Nunes (relator): - Sr. presidente, ouvi attentamente na sessão de hontem os illnstres deputados que combateram o projecto de lei que se acha em discussão, tratar o assumpto tão ligeiramente e por maneira tão perfunctoria, (Apoiados.) que, francamente, não sei o que tenha a defender no mesmo projecto. (Apoiados.)
A propria moção do Br. deputado Fuschini tem para elle uma phraso de sympathia, porquanto diz:
"A camara, considerando que o projecto de lei para a compra do armamento, embora corresponda a conveniencias nacionaes"...
Esta phrase é o reconhecimento, sem duvida por parte d'aquelle illustre deputado, de que o projecto que n'este momento discutimos, deve merecer toda a attenção da camara. Na sua simplicidade é alie da mais elevada importancia. O armamento do exercito mereceu sempre, a todos OH governos e a todos os paizes ciosos da sua independencia, o mais desvelado interesse e o mais solicito cuidado.
As animações feitas hontem n'esta camara por parta doe dois illustres srs. deputados que discutiram este projecto, quando se referiram propriamente a elle, foram por tal forma especiosas que mais me confirmaram na opinião que eu já tinha formado a sou respeito, e é que o governo cumpriu um dos seus mais indeclinaveis deveres, propondo á camara a acquisição do material de guerra necessario para completar o armamento de todas as nossas forças regulares. (Apoiados.)
Se o nosso arsenal, se os depositos de material de guerra, as praças maritimas o fronteiras estivessem devidamente abastecidos do armamentos emuniciamentos para n'um caso de crise occorrerem promptamente, fazendo frente ao perigo, ainda que esses armamentos não fossem dos typos ou modelos mais modernos, mas em todo o caso estivessem nas circumstancias de serem bom aproveitamento em combato, como acontece, por exemplo, com a Grecia, que tem uma grande quantidade de firmamento que não sendo já moderno, é ainda capaz de fazer campanha, eu comprehendem até certo ponto que se impugnasse o projecto. Nas circunstancias, porem, em que nos encontramos, era que nem o armamento, nem o municiamento, estão em relação não só com a população do paiz, mas até com as nossas torças organisadas, não se comprehende uma tal impugnação. (Vozes: - Muito bem.)
Não só não estão repletos os nossos depositos de material, mas até é mesquinho o seu abastecimento.
Está-me parecendo, sr. presidente, que a opposição ao projecto é mais uma questão de ciume do que uma questão de combater a conveniencia ou a opportunidade da acquisição de armamento. (Apoiados.)
Com respeito ao armamento portátil e á artilheria do nosso exercito, tudo quanto existe desde 1807 para cá, com excepção de duas baterias a cavallo, de tiro rapido, encommendadas pelo actual ministro da guerra, e de 14 bocas de fogo de 15 centimetros, de tiro rapido, encommendadas pelo seu illustre antecessor, destinadas ás baterias da costa e cujo pagamento foi feito pelo producto das remissões por virtude da respectiva lei, tudo, repito, foi adquirido pelo partido regenerador.
Como é, pois, que este partido, que julgou sempre conveniente armar o exercito dentro dos acanhados recursos do que geralmente dispunha, não acha isso agora conveniente? (Apoiados.) Não comprehendo, o por isso eu disse ha pouco que mo parecia uma questão de ciume. Tem sido sempre o partido regenerador que tem adquirido o armamento para o exercito, e d'isso não deve estar arrependido.
Ora, sr. presidente, dizendo eu que ao partido regenerador, que teve por ministro da guerra durante doze annos e dez mezes o sr. Fontes Pereira do Mello, que foi sempre um homem preponderante não só no seu partido, mas no paiz, se deve a acquisição da maior parte do armamento, hoje existente, não faço mais do que reconhecer o desvelo, interesse e cuidado do mesmo partido, pelos melhoramentos materiaes do exercito.
Eu desejo e vou fazer, sr. presidente, uma resumida historia do nosso armamento, para bem se poderem avaliar as circumstancias em que nos encontramos a tal respeito.
Em 1867, achando-se ainda a nossa infanteria armada com espingardas de carregamento pela boca, o sr. Fontes Pereira de Mello, então ministro da guerra, adquiriu, para os corpos de caçadores, 6:000 espingardas de 11 millimetros, do modelo Westley Richards, de carregamento pela culatra, que posto tivessem um excellente cano, tinham comtudo uma culatra muito imperfeita, por onde saiam gazes que por vezes queimavam a cara do atirador.
Em 1873 adquiriu o mesmo ministro 10:000 espingardas Snider, de 14 millimetros, e em 1870 outras 10:000 do mesmo modelo, tendo o nosso arsenal transformado algum armamento de carregar pela boca no modelo Snider, que já de ti é um modelo do transformação. Não só em quantidade, mas tambem em qualidade, achavamo-nos, pois, em 1875, insuficientemente armados.
Assim continuámos, sr. presidente, até 1886, data em que foram recebidas 46:000 espingardas de 8 millimetros para infanteria, e 3:000 carabinas do mesmo calibre que o mesmo ministro havia encommendado á fabrica de armas de Steyr, na Austria, e que têem prestado um excellente serviço no exercito.
Depois d'esta ultima data adquiriu o sr. Marianno de Carvalho, ora 1889, quando ministro da fazenda, 4:800 carabinas de 8 millimetros para a guarda fiscal, o sr. Pimentel Pinto, em 1806, 4:000 carabinas Mannlicher de 6mm,5 para armamento da cavallaria, e o sr. Francisco Maria da Cunha, em 1898, mais 4:500 carabinas de igual systema para a artilheria.
É tudo quanto temos adquirido para o exercito desde 1867 para cá. De todo este armamento a infanteria só conta com 46:000 armas, pois que dos modelos anteriores a 1896 já pouco existe, e o que existe pouco ou nada vale.
Pelo que diz respeito á artilheria, a de campanha que possuimos, foi adquirida de 1874 a 1886, no total de 30 baterias, tendo sido dentro do mesmo periodo adquiridas tambem 10 peças Krupp de costa e 40 peças de sitio e praça.
Das 30 baterias de campanha, 24 foram compradas a Krupp e é ao governo allemão. Estas fizeram a campanha de 1870, tendo feito fogo nas batalhas de Gravelotto, Saint-Privat e outras, como attestam os livretes das respectivas peças.
Já v. exa. póde imaginar qual deva ser o estado d'estas baterias que entraram em combate vae fazer trinta annos.
Os nossos municiamentos não estão tambem em melhores condições pelo que respeita a qualidade e quantidade.
Que fazer, pois, em taes circumstancias? Fazer algum sacrificio, sr. presidente. Mas nem isso pede o governo, pois que não vae obrigar o estado a augmentar a sua despeza. A compra de armamento proposta já tem verba especial com que possa ser paga. É a verba das remissões. (Apoiados.)
Note v. exa. que as remissões emquanto forem lei do estado hão de dar bastante dinheiro no nosso paiz, porque muita gente gosta de vestir farda quando se trata de funcções espectaculosas, mas quando se trata de prestar o serviço militar não a quer nem um só dia e prefere pagar
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não só 150$000 réis, mas ainda mais se lh'o exigirem. É questão de cumprir a lei do recrutamento com rigor. E não julgue v. exa. que com estas palavras eu faço qualquer aggravo ao caracter e bravura dos nossos concidadãos. Sei bem que o povo portuguez é óptimo na guerra pela audacia, pelo valor, pelo impeto e pelo animo, pela resistencia aos revezes e privações; mas sei tambem que é um tanto desinclinado á rigorosa disciplina militar, que muito respeita quando alistado no exercito, mas da qual evita o jugo sempre que póde
Pretendem collegas d'aquelle lado da camara que o producto das remissões deverá successivamente decrescer até não ser suficiente para occorrer ao encargo da compra de armamento que se projecta. Parece-me poderem s. exa. estar descansados que as remissões hão do dar sempre verba para isso. (Apoiados.)
Na proposta de lei para reforma do exercito em 1884, cujo projecto chegou a ser votado n'esta camara e a ter parecer na camara dos dignos pares, reforma que depois foi decretada em dictadura pelo ar. Fontes Pereira de Mello, era incluida uma disposição para a compra de armamento. Dizia o relatorio do projecto de reforma do exercito em 1884 o seguinte:
"O governo desejando adquirir 40:000 armas do infantaria, 60 peças de campanha e 20 peças de praça, pede tambem auctorisação para levantar um emprestimo de 900:000$000 réis, consignando para o juro e amortisação d'esta somma as verbas comprehendidas no orçamento de 1884-1885 e destinadas para pagar os soldos dos alferes graduados. Estas verbas sommam 63:789$000 réis. A despeza com a compra do armamento está calculada em 890:332$000 réis."
Note v. exa. e a camara que os alferes graduados desappareciam porque passavam a effectivos, tendo, portanto, maior vencimento; o exercito era augmentado, e, portanto, augmentava a despeza a fazer com elle; e era a verba com que se pagava aos alferes graduados, 63:789$000 réis, que deveria ser consignada para juro e amortisação do emprestimo de 900 contos! Bella ficção de receita, não ha duvida!
Veja v. exa. como um homem de governo que gosava de uma alta influencia, não só no seu partido,, mas em todo o paiz, (Apoiados.) tinha de vir acobertar um projecto para compra de armamento por um processo nada em harmonia com a sua alta preponderancia e o seu alto prestigio.
Eu tiro d'aqui uma illação, e é que, sempre que se trata de questões do exercito, até os homens mais altamente collocádos têem receio de dizer: 'É preciso fazer despeza com o exercito. (Apoiados.) É necessario gastar mais alguma cousa com o exercito. (Apoiados.)
Eu ouvi dizer na antiga camara dos deputados, a um homem de quem tenho a honra de ser amigo, o sr. conselheiro Sanches de Castro, que para termos um exercito convenientemente armado e instruido, equipado e disciplinado, era preciso gastar entre 8:000 é 9:000 contos de réis.
Isto succedeu em 1881, quando estava no poder o governo de que fazia parte, como ministro, o mesmo sr. Sanches de Castro, que não disse uma barbaridade, mas sim uma grande verdade.
Os serviços do exercito estão quasi todos mesquinhamente dotados. (Apoiados.) Todos os homens que se sentam nas cadeiras do poder, e que sobraçam a pasta de guerra, se vêem constantemente em dificuldades por não terem os varios serviços a suficiente dotação. Um exemplo não será de mais.
No que mais de perto me diz respeito, posso dizer a v. exa. que administro um estabelecimento do estado, a fabrica dó armas, aonde tenho gaste um grande numero de horas da minha existencia, (Apoiados.) aonde procuro ser o mais economico possivel, (Apoiados.) não adquirindo os fornecimentos e não executando as differentes manufacturas senão pelos preços mais convenientes para o estado. (Apoiados.)
Pois este estabelecimento ver-se-ia em dificuldades na sua labora-lo, se não fosse a verba das remissões.
Sabe v. exa. qual vem a ser a verba consignada no orçamento para os quatro estabelecimentos fabris da direcção de artilhem e deposito do material de guerra? 225 contos de réis annuaes.
Na fabrica de armas é onde se manufacturam todos os equipamentos para o exercito, onde se fabricam todas as partes metallicas do cartuchame, todas as viaturas do artilheria e do trem, e onde se manufacturam todas as armas brancas, e se faz o concerto, reparação e beneficiamento de todo o armamento portatil da infanteria e das outras armas. São ali concertadas e beneficiadas annualmente 4:000 armas pouco mais ou menos.
Na fundição de canhões é onde se funde a artllheria de bronze dos modelos adoptados no nosso exercito e nas nossas fortificações, o se manufactura uma grande parte dos nossos municiamentos de artilheria. É ali fabricada a artilheria de montanha que tão bom serviço tem prestado em Africa.
Temos depois a fabrica de pólvora de Barcarena que dá receita avultada ao estado, que entra no ministerio da fazenda, e temos agora a fabrica de polvora sem fumo.
Temos ainda o deposito geral do material de guerra, que tem de adquirir na industria particular uma enorme e variada quantidade de artigos para fornecimentos ao exercito.
Qual é, não obstante, a dotação para todos estes estabelecimentos? São 115 contos para ferias e 110 contos para materia prima! E esta a dotação para as quatro fabricas e deposito do material de guerra.
O sr. ministro da guerra precisa, pois, lançar mão de uma parte do producto das remissões, para occorrer ás necessidades da fabricação e dos fornecimentos.
(Interrupção.)
O Orador: - A fabrica de armas ha quatro annos começou a manufacturar o novo equipamento de infanteria, muito bem estudado e delineado pela commissão de aperfeiçoamento da arma de infanteria.
E sabe v. exa. quanto se tem gasto só com a manufactura de equipamentos n'estes quatro annos? Approximadamente 400 contos. E isto é apenas a producção, não total, de uma oficina da fabrica de armas. Pôr aqui se póde ajuizar da deficiencia de dotação dos varios serviços do arsenal.
E com respeito á verba das remissões, a que se refere e de que dispõe a proposta ministerial, eu creio que os illustres deputados da opposição não repararam bem na sua importancia e no alcance da sua applicação.
A lei do recrutamento, no artigo 133.°, § 4.°, diz que esta verba será destinada á instrucção da segunda reserva, ás despezas com os serviços do recrutamento e á compra de material de guerra
Ora, por emquanto, sr. presidente, o melhor emprego que póde ter a verba das remissões é na acquisição do material de guerra, de que absolutamente carecemos.
Mas no material de guerra ha ainda a distinguir o que é de primeira ordem do que é de ordem secundaria, e eu entendo que a maior parte do producto das remissões deve ser empregado em armamentos e municiamentos, e não em material de ordem secundaria. E essa uma indiscutivel vantagem do projecto, por destinar a maior parte da verba das remissões á parte mais importante do material de guerra, isto é, a armamentos e municiamentos, evitando-se assim, até certo ponto, o risco de poder ser gasta aquella verba em material de menor importancia.
O material secundario póde improvisar-se; os arma-
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mentos não se improvisam. Do material secundario fazem parte muitos artigos que nas occasiões mais criticas não são absolutamente indispensaveis. Um soldado com armas e cartuchos póde sempre combater ainda que lhe faltem todos os mais recursos. (Apoiados.)
Este projecto dá por tal forma satisfação a uma necessidade impreterivel do exercito e do paiz, que tem sido recebido pela opinião publica, pela imprensa e pelo exercito com o maior enthusiasmo. E assim devia ser.
O exercito é uma instituição que merece aos povos civilisados o maior desvelo e carinho, porque elle, ao mesmo tempo que é o guarda de todas as liberdades, é o mantenedor da independencia e da integridade das nações, e do respeito e da consideração que se deve aos paizes.
Até 1884 o exercito pareceu estar esquecido por parte dos poderes publicos, cujas attenções se dirigiam especialmente para a politica e para os melhoramentos materiaes.
Depois de 1884, em que Fontes Pereira de Mello reorganisou o exercito, os governos têem olhado mais attentamente para esta instituição, procurando quanto possivel melhoral-a. Estes melhoramentos têem sido, porém, mais na parte organica e regulamentar que na parte material; não obstante ser bem certo que o exercito desprovido de armamentos e dos mais recursos indispensaveis em campanha, nada poderá fazer de util ao paiz n'uma occasião de perigo.
Mas não o comprehendem geralmente assim os nossos homens publicos, que prodigalisando ao exercito palavras e phrases calorosas, não vêem que por esse modo não dão satisfação ás suas necessidades mais instantes.
Alguns dos nossos homens publicos da actualidade, não tendo experimentado os transes por que passam os governos quando têem de recorrer ás armas, pensam que este estado beatifico de paz se prolongará pela eternidade fora, esquecendo a grande phrase de Leibnitz: a paz perpetua só existe no cemiterio.
Sr. presidente, a longa paz de que temos gosado desde muitos annos fez desviar as attenções dos governantes para outros serviços muito importantes, como são os melhoramentos materiaes do paiz, vias de communicação accelerada e ordinaria, escolas industriaes, etc., ficando no esquecimento os melhoramentos materiaes do exercito.
Mas nao é, sr. presidente, só a longa paz a cansa de ta] esquecimento e abandono. Reside ella no nosso caracter. E sestro antigo entre nós deixar tudo para a ultima hora. De longa paz têem disfructado a Belgica e a Suissa e não obstante estes dois paizes não esquecem quanto devem Á manutenção da sua independencia e integridade. A Belgica, para cumprir apenas a neutralidade, não duvidou dispender ultimamente 18:000 contos de réis, só com as fortificações de Namur e Liège, no Meuso.
A Suissa, pelas mesmas rasões, não esquece as fortificações do Saint-Gothard, da Furka, de Airolo e outras, em que gastou ainda ha pouco 5:000 contos.
4:000 contos, approximadamente, gastou cada um distes paizes com o armamento ultimo da sua infanteria. E nós, que temos uma verba destinada a compra de armamento, devemos conservar-nos absolutamente desarmados? (Apoiados.)
Isto de estar a fazer politica com as cousas do exercito, exagerando casos financeiros que podem acontecer ou deixar de acontecer, e com que o projecto nada tem que ver, será talvez muito bom, mas na minha opinião não passa de rhetorica.
Uma voz: - E musica.
O Orador: - Eu tambem ás vezes me dedico á leitura dos nossos clássicos e lembra-me agora aquella phrase de Diogo do Couto na sua obra O soldado pratico, em que diz:
"Quem na guerra que houver de fazer quizer vencer, de longe só deve aperceber."
Isto é, para poder fazer a guerra deve uma nação preparar-se com antecedencia. Assim o fez a Prussia durante alguns annos, illudindo inclusivamente os tratados e creando uma organisação de exercito e uma lei de recrutamento que lhe permittiu com um pequeno effectivo de paz instruir a grande massa da sua população.
A campanha de 1806 havia sido fatal á monarchia prussiana, mas esta potencia encontrou, no proprio excesso das suas desgraças, o meio de se levantar e de retomar pouco a pouco o seu logar entre os estados militares da Europa.
Pelo tratado de Tilsit, de 1807, e por um artigo secreto do convenio de Paris do 1808, Napoleão impozera á Prussia a obrigação de limitar o effectivo do seu exercito permanente a 42:000 homens. Que fez então a Prussia? Reorganisou o exercito em novas bases que lhe permittiram illudir as duras condições impostas por Napoleão, e ter, n'um dado momento, um exercito numeroso e instruido, conservando realmente nas fileiras apenas 42:000 homens. Os recrutas eram licenciados logo que terminavam a sua instrucção e substituidos immediatamente por outros em igual numero. Por este modo a Prussia fez passar pelas fileiras um grande numero do recrutas que na occasião opportuna constituiram um exercito formidavel. Com este systema instruiu em tres annos, de 1808 a 1811, no serviço das armas, 150:000 homens. Ao mesmo tempo o governo d'aquelle paiz adquiria as espingardas, necessarias, já por compra, já por fabricação directa, bem como a artilheria de que carecia.
Foi assim que o exercito prussiano se levantou do seu abatimento, o pôde, victorioso, pisar o solo da França em 1814.
Os nossos homens publicos, porem, fazem sobre assumptos de guerra discursos, relatorios, decretos e até leis que se não cumprem. Têem muito boa vontade, mas falta-lhes a energia, a tenacidade e a perseverança para prosseguirem constantemente n'uma medida que se reconhece ser boa. Pois deveriam ir por diante, apesar de toda e qualquer contrariedade.
Sr. presidente, em principios de 1890 a sinistra figura da guerra pareceu pairar sobre o nosso paiz. Esse phantasma sangrento afigurou-se mais ameaçador sobre Lisboa, por ser muito naturalmente esta cidade a parte mais vital do paiz, como sendo a sua cabeça, a sua capital. Na guerra é á capital que a politica e a estratégia dirigem os seus principaes golpes, e n'este ponto está de accordo com as altas concepções politico-militares, o sentimento popular, que assim se expressa "atirar á cabeça para segurar." Muita gente imaginou que teriamos perturbação da paz, e n'essa occasião homens que tinham assento n'esta camara arreceiaram-se muito de que alguma esquadra poderosa viesse fazer no nosso porto qualquer manifestação de força.
Houve clamores no paiz e o ministerio, inspirando-se na opinião publica o no seu alto dever (aqui que se vê se deve estar apercebido desde longo tempo) publicou em 10 de fevereiro d'esse anno uma serie de decretos que só tivessem sido postos em execução, não se importando fazer despezas, mas em termos reflectidos, haviam de ter dado bom resultado para a defeza do nosso paiz. No relatorio que precede esses decretos com que vou responder ás affirmações hontem feitas pelo illustre deputado o sr. José de Azevedo, diz-se: "No momento actual o patriotismo impõe-nos outros devores e outras tarefas, que são a garantia dos progressos politicos e materiaes que temos realisado: são os deveres e as tarefas de uma solida organisação militar, e da defeza do paiz. Estamos n'este ponto abaixo de quasi todas as nações, e é necessario igualarmo-nos a ellas na proporção das nossas circumstancias e dos nossos recursos. O inicio d'este emprehendimento, sobretudo no que toca ás necessidades mais instantes, é inadiavel, e reclama-o a opinião e a consciencia nacional."
Quem disse isto e o assignou foram os srs. Antonio de Serpa, Lopo Vaz, João Franco, João Arroyo, Hintze Ri-
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beiro e Frederico Arouca. Que enorme é a contradicção entre estas afirmações e as da moção do illustre deputado!
Este relatorio precede uma serie de decretos; no primeiro d'elles, entre outras cousas, era o governo auctorisado a mandar proceder a obras de fortificação, que tinham começado em 1874 e a contratar o fabrico de bocas de fogo, contrato que esteve quasi assignado, e não sei mesmo só assignado, mas que não teve execução. Por esse contrato eram encommendadas 30 bocas de fogo de 28 centimetros para defenderem o nosso porto, e a entrada da barra, a fim de não dar rasão ao que dizia no outro dia um jornal burlesco que para simplificar notavelmente o complicado problema da nossa defeza, e nos livrarmos de despezas sempre incommodas, bastaria mandar pôr um distico ou taboleta á entrada da barra com o seguinte dizer: É prohibida a entrada.
Mas, sr. presidente, não é com graças nem de graça que se defendem e protegem os portos dos ataques das esquadras inimigas.
As taboletas para defender os portos são peças de artilheria que custam 100 contos de réis, que disparam tiros que custam 4005000 réis, e que com um só tiro podem inutilisar e destruir totalmente um couraçado. N'estas circumstancias os navios de combate hesitarão a maior parte das vezes, ficando em duvida se devem ou não atravessar o passo que lhes conviria forçar. O couraçado por mais forte que seja, quando vê um porto bem defendido tem sempre receio de entrar e de o atacar, porque com um tiro póde ir para o fundo o navio o a guarnição, e um torpedo facilmente destroe um tão valioso elemento do combate entre esquadras.
Nós estamos longe dê ter o porto de Lisboa bom defendido, mas vamos cuidando um pouco d'isso com o dinheiro das remissões - e a proposito devo dizer que não sympathiso muito com estas.
(Interrupção do sr. Luciano Monteiro.)
O Orador: - Aos officiaes do exercito já lhe tiram a pelle - o melhor é munir-se de uma sevilhana e rasgal-os. (Riso.)
O sr. Luciano Monteiro: - Eu não quero estabelecer desigualdades; o que pretendia apenas era que o funccionario militar fosse posto no mesmo pé de igualdade com as funccionarios civis.
O Orador: - Não digo o contrario; mas eu direi a s. exa. que ha empregados de categorias equivalentes no civil e militar. Quando eu tiver de marchar para qualquer localidade tenho de ajuda de custo diaria 500 réis - sabe comquanto sáe um empregado, por exemplo, do ministerio da fazenda de categoria igual á minha?
O sr. José de Azevedo: - Não falle v. exa. n'isso. Isso é uma carta. (Riso)
O Orador: - Não é certamente com 500 réis diarios; é seguramente com quantia incomparavelmente superior. Continuando as minhas considerações sobre os decretos de 10 de fevereiro direi que nenhum teve execução a não ser o que se referia ás guardas municipaes. E não foi porque no partido regenerador não haja homens que amem o progresso das nossas cousas militares, e a prova é que têem comprado o armamento que existe hoje, com excepção de uma pequena parto como já tive occasião de dizer, e o sr. Avellar Machado que me ouve sabe muitissimo bem, porque foi chefe da repartição por onde essas cousas corriam e ainda hoje correm.
O decreto n.° 3, refere-se ás guardas municipaes que foram organisadas.
O decreto n.° 2, um dos mais importantes, entre varias cousas mandava reformar o exercito. O actual sr. ministro da guerra, n'essa occasião, foi um membro preponderante da commissão então nomeada para proceder ao estudo d'cssa reforma, commissão de que eu tive tambem a honra de ser humilde membro. O mesmo decreto entre as suas varias disposições mandava melhorar e completar o armamento das diversas armas do exercito.
Completar o armamento só poderia fazer-se pela compra de mais material.
Melhoral-o não poderia significar outra cousa tambem, senão adquirir armamento novo, pois não é facil melhorar armas de modelos atrazados, por meio de transformação.
Geralmente a transformação significa deitar dinheiro á rua.
Em tempos não muito remotos, ainda alguns paizes, por motivo de economia, transformaram alguns dos seus armamentos, mas reconheceram sempre, passada algum tempo, que o melhoramento pouco ou nada valia.
Hoje é regra adquirir-se novo armamento quando o existente é inferior pela qualidade, e se pretende melhorar de arma.
N'estas cousas de armamento não basta só ter armas, é necessario ter as melhores, (Apoiados.) porque de paizes armados desigualmente, aquelles que se armam mal o mesmo é que não se terem armado, (Apoiados.) e um mau armamento só serve para crear victimas. (Apoiados.)
Que poderiamos nós transformar? As armas de 8mni não, pois a transformação não poderia ir alem de melhorar o systema de repetição, e a vantagem resultante não compensaria a despeza a fazer. Seriam as armas Snider do 14mm? Essas são insusceptiveis de qualquer melhoramento. Armas de 11mm não tivemos outras senão as Westley Richards, e outras que tivéssemos tambem não poderiam nem deveriam ser transformadas com qualquer vantagem, por ser impossivel obtel-a
Como melhorar pois, sr. presidente, o armamento da nossa infanteria, como determinava o decreto n.° 2 de 10 de fevereiro de 1890?
Sem duvida comprando armas novas. É o que só pretende no projecto em discussão.
Todo o armamento portátil que possuimos de calibre mais alto que 8mm, como é a Snider, poderá muito bem servir contra pretos, e para serviço de policia e de guarda em tempo de paz.
Uma voz: - Para eleições.
O Orador: - Para eleições cá e lá. A manutenção da ordem é um dever dos governos.
Sr. presidente, com a adopção do pequeno calibre em todos os paizes, milhões de espingardas dos modelos anteriores ficaram pejando os arsenaes da Europa, das quaes procuram desfazer-se os varios governos, vendendo-as a preços minimos. Armas que custaram de 70 a 85 francos, e mais, conforme os systemas, chegam a ser vendidas por 3 francos e meio.
Por informação segura sei que na actual guerra do sul de Africa está sendo empregado por parte dos boers armamento que foi comprado por este preço.
E estou certo, sr. presidente, que, mais tarde por falta de comprador, alguns milhões de armas serão reduzidas a sucata, por não valerem a armazenagem nos depositos.
Em 1886 a Allemanha estava completamente armada com a sua espingarda Mauser de 11mm, de tiro simples modelo 1872, que succedêra á espingarda de agulha Dreyse com que fizera a campanha de 70 a 71.
N'este anno de 1886 a Allemanha adopta uma nova arma do mesmo calibre, mas de repetição, de que fabricou e adquiriu enorme quantidade. Em 1889 adopta o pequeno calibre de 7mm,9 com que actualmente tem armado todo o exercito. N'este momento este paiz procura melhorar o seu armamento, adoptando um novo modelo, posto que do mesmo calibre.
Eu entendo que devo dar estas informações sobre armamento porque esta é a parte mais importante do projecto. (Apoiados.) Precisámos de adquirir 70:000 armas que sejam boas e quão longe ficámos ainda do necessario se n'um dado momento quizermos armar 400:000 homens que os temos em Portugal!
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(Interrupção do sr. Luciano Monteiro.)
O Orador: - Isso mostra que o illustre deputado não leu um livro que Silva Bruschy publicou em 1867 e eu tenho pena de não poder comparar s. exa. sob o ponto do vista militar a Silva Bruschy, mas não posso porque Silva Bruschy pegou em armas e o illustre deputado creio que foi cousa que nunca fez. Silva Bruschy, sr. presidente, que foi um dos mais provados talentos da nossa terra, muito conhecedor das cousas militares, e que percorreu com armas na mão quasi toda a peninsula, combateu, e só depois, occupando-se da defeza do paiz, publicou o seu excellente livro Portugal e o seu exercito em que diz que nós devemos ter uma defeza activa, accrescentando mesmo, que devemos ir até terras de Hespanha, se ámanhã tivermos de nos defender de uma agressão por parte d'aquelle paiz. Era tambem sua opinião que devemos ter 120 mil homens de primeira linha, 180 mil de segunda e uma terceira igual, senão superior.
Não deve pois, o illustre deputado sr. Luciano Monteiro, admirar-se do que eu julgue que o nosso paiz póde armar 400 mil homens, quando Silva Bruschy, como v. exa., jurisconsulto, já em 1867 julgava conveniente poder mobilisar 480 mil.
Os nossos homens publicos por via de regra, em se tratando de cousas do exercito, dão-lhe pouca importancia; e sabe a camara o motivo d'esta sua indifferença pelas cousas militares?
É porque não temos uma lei de recrutamento perfeita, que os fizesse passar a todos pelo exercito; crear-lher-iam amor e convencer-se-iam de uma grande verdade: é que nos momentos difficeis e mesmo nos fáceis, é no exercito que os poderes publicos se estribam e apoiam. O exercito, ao mesmo tempo que é a salvaguarda dos interesses da nação em face do estrangeiro, assegura na paz a execução das leis, mantem a ordem social, reprime os tumultos populares, e contem as más paixões.
Alguns dos nossos homens publicos (paísanos já se sabe), se não podem comparar-se com Silva Bruschy, enfileiram-se comtndo perfeitamente com alguns corypheus que foram da politica da França.
Emilio Olivier, que teve uma grande responsabilidade na declaração de guerra á Allemanha, quando em 1867 se tratava em França de reformar e robustecer o exercito dizia: Desarme a França que os allemães saberão obrigar o seu governo a desarmar tambem...
Julio Favre antes de 1870 dizia na camara franceza que a nação mais forte e poderosa era a que mais proximo estava do desarmamento. Quanto se enganava o illustre jurisconsulto!
Já depois de abatido o imperio e fazendo parte do governo da defeza nacional, Julio Favre teve a ousadia de lançar ao exercito allemão victorioso, que então já occupava o coração da França, a famosa declaração que toda a camara conhece: "Nem uma pollegada do nosso territorio, nem uma pedra das nossas fortalezas", a que Bismark retorquiu apenas. "Onde têem os exercitos para apoiar tão altiva declaração?"
A França não se preparou devidamente para a guerra; e o que aconteceu? Depois de vencida, depois de ter tido uma parte do paiz assolado pelo inimigo, e de ter pago uma indemnisação de 5 milhões de francos, reorganisou o exercito, dotando-o amplamente com tudo de que necessitava. Antes da guerra, a França, cheia do riqueza, não podia occorrer ás necessidades do exercito; depois da guerra, depois de perdas materiaes enormes, póde pagar a grande contribuição do guerra, e póde reorganisar e dotar largamente o exercito!
Os seus homens publicos, sr. presidente, comprehenderam por fim, que para fazer altivas declarações é necessario ter exercito bem constituido em que as apoiar. É que o exercito, sr. presidente, é a base em que devem firmar se as reclamações de todos os direitos, que não serão reconhecidos se para os reivindicar apenas se recorrer a impotentes o platónicos protestos. A propria paz do que por muito tempo se gosa provem exactamente de que ha exercito.
Eu vou acabar sr. presidente com a citação que tenho feito dos varios decretos de 10 de fevereiro de 1690, que confirmam as rasões que tenho tido a honra de expor perante a cantara e que justificam o projecto que se discuto; não quero porem deixar de referir-me ao n.° 7 que trata do fundo permanente da defeza nacional o qual deve ser alimentado por differentes verbas, que o respectivo relatorio calculou deverem dar uma receita não inferior a 1:000 contos de réis annuaes. Sabe a camara com quanto figura este fundo no orçamento geral do estado desde 1890 para cá? Com cousa nenhuma.
Annualmente é lançado no orçamento á conta d'esse fundo um enorme cifrão, desacompanhado do qualquer algarismo positivo ou significativo. Esto cifrão assim desacompanhado, parece ser ali p nato como pungente epigramma feito á nossa defeza nacional.
Sr. presidente, desejaria ainda fazer umas ligeiras considerações para que fique bem consignado, que nós andamos aqui muitas vezes enganados n'estas questões militares porque não procurámos informar-nos devidamente; a prova está em que o sr. Fuschini ainda hontem se referiu á Suissa, entre outros paizes que citou, imaginando talvez que a Suissa tem uma organisação militar de graça. Tem-a boa sem duvida nenhuma, e inspirada nos principios de uma republica federativa, mas na Suissa as despezas com o exercito montam a 33.000:000 de, francos n'um orçamento geral de 82.000:000 de francos. E quanto custa á Suissa o seu exercito.
É um terço do orçamento geral. Sabe v. exa. quanto gasta a Hollanda com o seu exercito? 45 milhões de francos, ou 1/8 da receita geral do estado: é o seu orçamento ordinario do ministerio da guerra; a Roumania com 5.400:000 habitantes, gasta 39 milhões de francos ou 1/1/8 da sua receita geral; a Belgica (esta é a que gasta menos em relação á sua riqueza) 47 milhões de francos ou 1/7,2 Portugal, 5:950 contos de réis ou 1/8,88.
Eu vou já fazer a proporção do que nós deveriamos gastar comparativamente a outros paizes.
O orçamento do nosso ministerio da guerra é, como disse, 5:950 contos. Fazendo a comparação com o da Belgica, deveriamos gastar 7:324 contos de réis; com o da Roumania, 11:464 contos; (esta tem o mesmo numero de habitantes que o nosso paiz) com o da Hollanda, 8:789 contos; com o da Suissa, 13:184 contos; e com o da Italia, 7:755. Refiro-me aos orçamentos ordinarios. Mas a Suissa gosta ainda mais.
Ha meia duzia de annos, não posso bem precisar a data, as sociedades de tiro que sobem hoje a 3:000, consumiam 14 milhões de cartuchos, pagos á custa d'ellas, dando, porem, o estado um bónus áquelles atiradores que conseguem dor no alvo um certo numero de tiros, e um bonus mais avultado áquelles que realisam uma percentagem de tiro mais elevada. Esse bonus anda por dois francos para os primeiros e 3 francos para os segundos, o que importa n'uma despeza approximada de 300 mil francos para o estado.
Sabe v. exa. quanto tem gasto o nosso exercito annualmente em munições? geralmente 2 milhões de cartuchos; isto é 100 por individuo em 20 mil praças.
Nós temos uma despeza extraordinaria com munições enviadas para a Africa com as expedições, sempre com uma certa largueza.
N'esta occasião creio, porem, que não foram enviadas nenhumas por haver lá muitas munições em deposito e que
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se estragarão não havendo com ellas o devido cuidado, e que por isso devem ser de preferencia consumidas.
Eu fallei dos orçamentos ordinarios e desejo tambem referir-me agora aos orçamentos extraordinarios que os exercitos não podem deixar de ter, para compra de armamentos, para fortificações e abastecimentos de varia ordem, etc., e que não podem constituir despeza ordinaria.
Vou dizer mesmo de memoria a quanto montam alguns orçamentos extraordinarios.
Á Belgica, como já tive occasião de dizer, para se collocar em estado do manter A sua neutralidade, porque d'isso depende a sua independencia e integridade, gastou pelos annos de 1890-1891 e 1892, 18 mil contos de réis com as fortificações de Namur e de Liege sobre o Meuse. O armamento da sua infanteria custou lhe 4:200 contos. A Suissa para defender a sua neutralidade o não permittir que italianos passem para cá dos Alpes, e francezes se lembrem de passar para lá, atravessando o seu territorio, tratou de fortificar o macisso de Saint Gothard, o que lhe custou 5 mil contos de réis.
(Interrupção que não foi ouvida.)
O Orador: - Às remissões acabarão por não dar nada, diz v. exa.? V. exa. tem receio de que venha e acabar a materia prima sobre que incide este imposto? Não acaba, ha muita gente que voluntaria e gostosamente se incumbe de a produzir.
Ainda sobre orçamentos extraordinarios quero mostrar á camara uma cousa que muitos não têem tido a paciencia de investigar. Sabe v. exa. qual foi a despeza extraordinaria que a França fez com o seu exercito desde 1872 a 1895, isto é em 24 annos? 681:440 contos de réis da nossa moeda em oiro, o que dá em cada armo, a media de despeza extraordinaria de 28:392 contos. Sabe a camara qual é a despeza ordinaria que a França faz annualmente com o seu exercito? 107.000 contos de réis em oiro.
A despeza extraordinaria em cada anno regulou pois, de 1872 a 1895, pela quarta parte da despeza ordinaria. A Allemanha nos mesmos 24 annos, fez despeza extraordinaria com o seu exercito, 670:434 coutos de réis da nossa moeda em oiro, que divididos por 24 annos dão, por anno, para orçamento extraordinario do ministerio da guerra, 27:934 contos réis.
Sabe v. exa. qual foi o orçamento ordinario cio ministerio da guerra allemão em 1895? 108:000 contos de réis. Vê-se portanto que as despezas extraordinarias com o exercito, tanto em França como em Allemanha, regulam annualmente por j da despeza ordinaria, e que tanto uma como outra despeza são muito aproximadas nas duas nações. Não cito mais paizes, porque não desejo cansar a camara com a aridez dos numeros.
Convem, tambem que se saiba que, n'alguns dos paizes que citei, os encargos da divida publica não são tão leves como muitas vezes se julga.
Assim os encargos da divida publica da Belgica absorvem 1/3,43 da sua receita geral; na Roumania 1/2,75; na Hollanda 1/2,3; na Suissa 1/31; em Portugal 1/2,64.
Ha quem veja, sr. presidente, no estado apertado das nossas finanças, a impossibilidade que teriamos de mobilisar o nosso exercito, e de o manter em campanha, porque, diz-se, a guerra não se faz sem dinheiro. E certo que o dinheiro constituo o nervo da guerra, mas, eu direi, sr. presidente, que declarada esta, desapparece o egoismo para dar logar á abnegação e ao desinteresse, e então a riqueza accumulada no paiz certamente será posta á disposição da guerra com as seguranças que o direito do propriedade exige. Nunca falta quem empreste dinheiro, quando se possuem meios para dar caução.
Acontece por vezes que as causas, ainda as mais periclitantes, encontram quem lhes forneça meios para continuar a lucta.
Na nossa guerra civil todos sabem quanta abnegação e quanto civismo foi posto ao serviço das duas partes.
Julgo, portanto, sr. presidente, que todos os esforços empregados para melhorar as cousas do exercito são dignos da attenção e da consideração da camara.
A nossa organisação militar decretada no anno findo, permittirá elevar o effectivo do nosso exercito, em pé de guerra, a 148$000 homens.
A nossa lei de recrutamento fornece em abundancia homens para aquelle effectivo. Precisámos pois tomar as medidos necessarias, que mais não seja, por coherencia, para armar as tropas que poderemos levantar. Lancemos pois mão da receita das remissões, pelo modo proposto, para esse fim, já que não é facil, devido ás nossas circumstancias financeiras, fazer acompanhar o orçamento ordinario da guerra, por um orçamento extraordinario, como se faz por toda a parte onde ha administração.
Interrupção.
O Orador: - Certamente, o orçamento orditiario é para as despezas ordinarias. Eu penso que as despezas extraordinarias deviam ser sempre feitas por meio de orçamentos extraordinarios. Eu não sou versado nas altas questões de administração; mas entendo que deveria o producto das remissões ser arrecadado no ministerio da fazenda como receita do estado, e serem custeadas as despezas extraordinarias do exercito por orçamentos extraordinarios.
Interrupção.
O Orador: - V. exa. d'esse lado e eu d'este estamos de accordo. E necessario usar d'estes subterfugios; por isso eu digo que a operação feita em 1896 para a compra de navios de guerra foi um acto regularissimo da administração. Foi precito adquirir navios e o governo creou creditos extraordinarios para a compra d'esses navios.
Parece-me, sr. presidente, pelas breves considerações que fiz sobre o projecto, haver justificado a acquisição de armamento que o governo se propõe realisar. Pena é que não possamos ter os armamentos e mais recursos necessarios para que todos os homens validos se adestrassem annualmente no exercicio das armas.
Quando os povos se armam e adextram convenientemente no exercicio das armas, parece que a vitalidade augmenta no organismo de cada homem, e que a grande massa dos cidadãos tem mais energias, mais virtudes, mais abnegação e mais caracter.
Muito teria ainda que dizer, mas não vale a pena cansar a camara, e por isso terminarei repetindo a conceituosa phrase de Diogo do Couto, a que me referi no decorrer do meu discurso e que nunca deverá ser esquecida.
"Quem na guerra que houver de fazer quizer vencer, de longe se deve aperceber."
Apercebamo nos, pois, de longe ou de perto, que não sei a distancia a que estamos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito cumprimentado.)
O sr. Teixeira de Vasconcellos (sobre a ordem): - Começa por ler a seguinte
Moção
A camara, reconhecendo a necessidade de harmonisar os interesses de defeza com os recursos, economicos e financeiros do paiz, continua na ordem do dia. = Teixeira de Vasconcellos.
Continuando, diz que não póde deixar de fazer referencias agradaveis ao illustre deputado, que acabou de fallar, pelo seu discurso, em que revelou uma larga erudição militar, como profisssional distincto que é, sendo alem d'isto um cavalheiro justamente respeitado pela integridade e nobreza do seu caracter.
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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOBES DEPUTADOS
O seu discurso recommendou-se á sua attenção como official meritissimo, distincto, como ministro da guerra solicito, activo e com todas as qualidades de saber e proficiencia para dar ao exercito todo o esplendor desejado e toda a robustez que precisa para cumprir sem receio, com valentia e com desassombro o seu papel de combatente nas fronteiras, quando estas viessem a ser invadidas por um estrangeiro atrevido.
Mas deve ao mesmo tempo dizer que, quem assim pensar, deve sobraçar conjunctamente a pasta da fazenda. Só com a responsabilidade do ministro da guerra, isso não; porque então não haveria recursos que chegassem para s. exa. gastar com o exercito, segundo a largueza do seu ideal generoso e patriotico.
Querer, porem, s. exa. comparar-nos com a Belgica, com a Hollanda e com a Suissa é realmente não querer estudar o problema sob todas as suas faces.
Attende-se á questão economica sómente, a esta e a mais nada.
Uma sociedade não se alimenta de patriotismo.
As questões militares, pela sua incidencia natural sobre os recursos do paiz, devem ser estudadas simultaneamente com as questões economicas, e com as questões financeiras. O sr. relator tem n'esse ponto uns voos, uma envergadura de azas muito mais pujante do que o sr. ministro da guerra. Esse, querendo armar o exercito, contenta-se com a receita das remissões, que é uma receita extraordinaria; mas escolheu um relator que, no fim de contas, sem querer, inflingiu a s. exa., como chefe administrativo do exercito, uma censura de amigo. E no fim de contas quando ha divergencias de opinião entre o relator e o ministro, se o relator encontrou echo nos seus camaradas no parlamento, comprehende-se que o sr. ministro fique n'uma situação muito desagradavel.
Para defender a sua moção, vae recorrer ao relatorio da reforma do exercito do anno passado.
Refere-se ao recrutamento; mas como lei de recrutamento não cria reservas. E para que essa primeira reserva exista ua realidade, é preciso havel-a em periodos regulares em serviço militar.
A reserva foi creada por uma lei de 1855; mas essa 1.ª reserva só serviu para preencher as lacunas das leis do recrutamento até 1895. A verdade é esta.
Esta terra é um paiz á beira mar plantado!... Ha bom sol. As leis são duras o são brandas. Isso é conforme...
O pobre não pensa, não levanta a cabeça do sulco que lhe dá o pão nosso de cada dia.
Não lança os olhos para o largo do horisonte para ver quaesquer que sejam as camadas que estão na supremacia que o regimen lhe dá, porque se não, teria protestado de uma forma violenta para que as leis se cumprissem com igualdade para todos.
Não tem remedio senão sustentar que é preciso entrar n'uma situação condigna de reflexão e seriedade para que ámanhã as nossas colonias não sirvam de penhor para a liquidação de erros accumulados, e para se não ver a bandeira portugueza desconsiderada por todos os povos livres e civilisados.
Mas o povo portuguez ha de continuar de pé, porque os erros praticados são remidos pelas virtudes que herdou das gerações anteriores. E ha de resgatal-os absolutamente, quer o governo queira, quer não.
É n'isso que está a vantagem do paiz sobre aquelles que o governam.
É franco. Não ha exercito? Que importa? É numeroso? Não. Nem precisâmos que o seja, porque para protestar contra o aviltamento da força bruta, temos a força heroica do nosso povo.
Elle, orador, aquilata assim a seriedade e a boa intenção dos que o dirigem: o seu deficit financeiro é o seu thermometro.
Veja v. exa. o que succedeu com a Grecia na sua guerra com a Turquia. Caiu sem gloria! E depois ainda teve uma fiscalisação interna, não tendo mão para se oppor á entrada do usurario a dominar nos seus haveres.
Elle, orador, teve idéa de classificar este projecto "de defeza nacional", mas lendo o relatorio da commissão, viu que não é este o titulo que merece: pela exiguidade e descripção do que precisa é apenas "um attestado de pobreza financeira nacional".
A unica rasão de existencia; do estado, é ser elle o repositorio da segurança nacional.
Uma voz: - Então acha pouco?!...
O Orador: - Acha que não ha para mais nada, nem mesmo para isto.
O illustre orador que o precedeu referiu-se á Suissa; mas a Suissa não tem deficit. E nós, segundo disse o sr. Fnschini, em seis annos tivemos um deficit de 31:300 contos! Para onde foram?!... Isto mostra o nenhum cuidado que o governo tem pela fortuna publica e bem-estar da sociedade portugueza.
Isto recáe sobre quem soffre e calla!...
Dado este systema, está claro que os que pagam mais não têem voz para fallar; e emquanto o soffrimento for verdadeiramente computavel, então podem-se reclamar augmentos de 8:000, 9:000 e 13:000 contos!
A lei de 1899 dou ao exercito uma organisação essencialmente theorica. Não lhe parece que o sr. ministro da guerra colha d'aqui resultado algum.
A guerra pertence aos menos nervosos o que não têem medo de morrer
Educar é uma funcção principalissima para levantar o nivel moral de um povo.
S. exa. viu a questão de fora, comparando-nos com outras nações; e como nada se compra sem dinheiro, vamos a ver quaes são os nossos recursos.
Em seguida lê o orador differentes estatisticas, o comparando a divida publica, os encargos de cada cidadão e as exportações da Belgica, Hollanda e Suissa, com os encargos e exportação do nosso paiz, concluo que Portugal sendo, como é, um paiz pobre, não pôde, como aquelles, fazer com o seu armamento tão avultadas despezas.
Affirma que a Belgica, a Hollanda e a Suissa, com relação á força armada, têem mais e gastam menos.
Quer que se ensine ao soldado os seus deveres civicos o quaes os motivos porque tem de se bater pela patria. E depois de outras considerações, conclue dizendo que a espingarda não deve ser grilheta de condemnado, mas sim o sceptro da realeza de um povo e de uma nacionalidade.
(A moção foi lida na mesa e admittida.)
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas.)
A moção foi admittida.
O sr. Presidente: - Não ha numero na sala para poderem continuar os trabalhos.
A proximo sessão é na segunda feira; o a ordem do dia a mesma e mais a eleição da commissão especial que ha do dar parecer sobre a proposta da reforma constitucional.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e vinte minutos da tarde.
Documentos enviados para a mesa n'esta sessão
Representações
Dos cidadãos residentes no concelho de Baião, pedindo uma lei que determine recolher na igreja dos Jeronymos,
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SESSÃO N.º 37 DE 28 DE MARÇO DE 1900 11
da freguezia de Santa Maria de Belem, os restos mortaes do visconde de Almeida Garrett.
Apresentada pelo sr. presidente da camara Poças Falcão e enviada á commissão de administração publica.
Da associação commercial do Porto, chamando a attenção da camara para a gravidade da proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda, por meio da qual o governo pretende ficar auctorisado pelo parlamento para reformar as pautas aduaneiras e a legislação sobre drawback.
Apresentada pelo sr. presidente da camara Poças Falcão, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.
O redactor = Sá Nogueira.