O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

gerencia receitas que não foram escripturadas em devido tempo, de modo que não entraram na gerencia de 1900-1901.

Essa quantia é na importancia de 2.070:000$000 réis.

Isso faz com que o deficit que se pode attribuir á gerencia finda seja de 3.017:000$000 réis. Eleva-se a totalidade da divida fluctuante escripturada nesse Orçamento.

Essa verba era da gerencia anterior e não foi escripturada em devido tempo, porque não estava ainda liquidada.

Mas por meio de uma proporção muito simples se pode achar a differença que possa haver, o temos então: que 2.600:000$000 réis que era o deficit, estão para réis 3.000:0004000 réis, assim como o deficit computado, estará para o deficit que se quer, e acha-se depois réis 1.235:000$000.

Mas elevem o deficit a 3.600:000$000 réis se quiserem. O deficit do Orçamento anterior era computado em réis 2.599:000$000, e não me refiro ao deficit real, refiro-me ao deficit orçamental.

Quer disser o deficit que vem da gerencia anterior, relativo ao d'esta gerencia dá um beneficio.

Podem fazer o calculo que quiserem, mas o certo é que houve uma reducção de despesas no Orçamento actual. (Apoiados}.

Não ha razões nenhumas, nem os factos indicam, que o deficit orçamental seja maior do que foi no anno precedente. (Apoiados).

A verba de 2.070:000$000 réis é pois relativa á gerencia anterior.

Disse S. Exa. que eram despesas não realizadas, o que não sabia se ellas continuariam a elevar-se.

Não se truta do nada d'isso. Trata-se de duas ordens de despesas; umas que são desembolsos, ou melhor, adeantamentos reembolsaveis, como, por exemplo, acontece com o Caminho do Forro Através de Africa; outras são operações de thesouraria, posteriormente ao encerramento da gerencia, como são as verbas entregues aos thesoureiros-pagadores, que só são orçamentadas mais tarde, e que mais tarde tambem são lançadas em contas de gerencia. Esse dinheiro são da Thesouraria legalmente, mas depois fica 001 operações de Thesouraria até chegarem as raspectivas liquidações, e então, é lançado em conta da gerencia.

A gerencia fechou-se em 30 de junho; esse pagamento offectua-se por meio de operações de Thesouraria, e d'ahi vem o confronto entre o deficit da gerencia e o deficit da divida fluctuante.

Nada ha aqui de illegal.

Pode ser, não digo que não, que entro estas verbas haja alguma que carecesse de um credito especial, mas esse credito especial não devo ser incluido na conta da gerencia anterior.

Não havia illegalidade.

O que ha a legalizar vem no Orçamento.

Neste momento não vejo presentes dois illustres Deputados a quem desejo alludir; mas preciso aproveitar o ensejo de se estar discutindo o Orçamento para me referir a um facto, que foi calorosamente o com uma grande intimativa, apontado por S. Exa. - um, meu velho amigo, outro, meu conterraneo e amigo: os Srs. Francisco José Machado a Lourenço Cayolla.

Disseram S. Exa. que as contas que appareceram no Diario do Governo relativamente á reorganização da Guarda Fiscal eram falsas e que eu tinha propositadamente accrescido de 33:000$000 réis a verba que vinha consignada no relatorio.

Isto chama-se positivamente criticar os documentos sem os ler.

Se S. Exa. se tivessem dado a um pequeno incommodo, tinham encontrado na terceira linha da 2.ª columna o seguinte.
(Leu).

E tanto era assim, que não se tinham incluido aqui os addidos da Guarda Fiscal, quer dizer, a verba de réis 33:000$000 tão falada, era justamente d'estes addidos que no meu relatório não tinha considerado ainda.

Tambem não vejo presente o Sr. Deputado Montenegro, mas como não tenho a dizer nada que seja desagradavel para S. Exa., não tenho duvida em me referir ás suas palavras.

Disse S. Exa. que havia discrepancia entre as verbas consignadas para a despesa com o Guarda Fiscal e a verba inscripta no Orçamento para o mesmo fim.

Não ha discrepancia; é que S. Exa. esqueceu-se de que se abriu um credito especial auctorizado por lei para a companhia criada no Porto.

De resto, o para terminar, porque não quero fatigar a Camara, só tenho a agradecer-lhe a attenção com que me ouviu e ao Sr. José Dias Ferreira a lição que me deu.

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sousa Tavares:- Mando para a mesa um parecer das commissões reunidos de guerra e de fazenda sobre o projecto n.° 86, de 1901, que tem por fim criar no exercito o logar de capellão em chefe com a graduação de major.

Foi a imprimir.

O Sr. Augusto Louza: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se permitte que as commissões de agricultura e ultramar reunam durante a sessão.

Sala das sessões, 15 de março de 1902.- A. Louza.

Foi approvado.

O Sr. Antonio Centeno: - Sr. Presidente: tenho a honra do mandar para a mesa a seguinte moção:

"A Camara, reconhecendo que no Orçamento para 1002-1903 a verba constante do artigo 20.°, secção l.ª do capitulo 3.° da despesa do Ministerio da Fazenda, está insuficientemente dotada, resolve que o mesmo Orçamento e respectivo parecer voltem á commissão para que nesta parte se façam as devidas rectificações e continuem na orem da noite. = Antonio Centeno.

Sr. Presidente: inauguram-se hoje as sessões nocturnas e é na primeira que ou tenho a honra de usar da palavra na discussão do orçamento relativo ao Ministerio da Fazenda.

De todos é este o mais importante, porquanto, sendo o Orçamento Geral da despesa do Estado de 54.000:000$000 réis, numeros redondos, 34.000:000$000 réis são absorvidos por este Ministerio, por nelle se comprehenderem os encargos geraes do Estado e o serviço da divida publica.

Em alguns dos capitulos, tanto da primeira como da segunda parte, desnecessario seria haver discussão nem votação sobre determinadas verbas, que são sempre as mesmas, porquanto o Orçamento deve apenas traduzir fielmente as condições dos contratos que determinam o definem os encargos a satisfazer.

Um pais ha em que estas verbas passam de anno para anno sem discussão, e assim devo ser, porquanto o submettê-las á discussão o voto do Parlamento parecia suppor a que este tivesse o direito do as alterar, quando na realidade o facto do não votar o que é proposto significaria faltar á fé dos contratos.

Em todo o caso é este o costume do nosso país, e até costume constitucional, c, portanto, acatemo-lo.

Ainda com relação ao serviço da divida publica, deveria votar-se só quando se fizesse uma emissão ou se con-