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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. Ministro da Fazenda, pronunciado na sessão de 2 de março, e que devia ler-se a pag. 528 d'este Diario.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel:) — A fixação da divida fluctuante é o complemento de toda a contabilidade regular. Não se estabeleceu ainda entre nós, porque não tem sido possivel; no entretanto, por isso que a contabilidade publica se tem aperfeiçoado e se vae aperfeiçoando, havemos de chegar a esse ponto, que como disse, é um complemento indispensavel.

Direi ao illustre deputado que, se alguma cousa noto na sua proposta, é ella ser um pouco larga, e para que essa fixação seja efficaz é preciso que se approxime quanto possivel da verdade provavel.

O illustre deputado sabe perfeitamente que no anno passado, apesar das despezas extraordinarias que se fizeram, a divida fluctuante que foi necessario crear foi de pouco mais de 1.600:000$000 réis; por consequencia continuando os augmentos de receita e não havendo já certas despezas extraordinarias a fazer, como, por exemplo, a da compra do armamento, mas é natural que para o anno futuro a divida fluctuante tenha de ser maior.

Mas o illustre deputado com a sua proposta quer socegar o publico e os mercados; parece-me que poderia resultar o contrario, indo ameaça-los com o pedido de sommas consideraveis, que creio não serão necessarias.

Eu digo, porém, ao illustre deputado, que s. ex.ª com as considerações que trouxe para a discussão foi contrariar a proposta que tinha feito.

Nos ultimos quatro ou cinco annos as receitas têem crescido, e se continuarem da mesma maneira, esta somma de 2.000:000$000 réis é muito superior á que é necessaria.

Mas, se fossem exactas as considerações que acaba de fazer o illustre deputado, trariam comsigo importante diminuição de receita, e isso poderia collocar o governo em embaraços, restringindo-lhe os meios pela fixação da divida fluctuante.

S. ex.ª fallou na saída de oiro. É facto que tendo sido o oiro importado durante muitos annos, começou ha poucos dias a ser exportado: houve annos em que chegámos a importar mais de 3.000:000$000 réis. Mas este facto da exportação do oiro tem causas economicas; e o illustre deputado apresentou algumas d'essas causas, como, por exemplo, a importação de cereaes; mas não é só essa a causa. Ha muitos annos que ha a importação de cereaes, a qual não é só resultado da escassez que tem havido, mas tambem de maior desenvolvimento do consumo.

As condições do mercado do Brazil tambem não são novas, já existem ha muitos mezes; até se chegou a dizer em maio ou julho do anno passado que havia crise, porém depois melhorou para tornar a peiorar. Mas agora o que me parece ser a causa determinativa da saída do oiro, é a especulação que tem havido sobre fundos hespanhoes, que trouxeram comsigo a necessidade de satisfazer sommas consideraveis em Inglaterra. (Apoiados.)

Ora o jogo de fundos hespanhoes, como o illustre deputado disse, tem graves inconvenientes; mas nós não podemos combate-lo por meios directos, porque isso seria coarctar a liberdade economica: feriamos de tomar medidas directas que cohibissem aquillo que está na vontade das pessoas que têem capitães, e que podem emprega-los n'aquillo que julgam conveniente. Mas esta causa creio que será passageira.

O illustre deputado apresentou uma outra consideração que me parece que prova exactamente o contrario do que pretende demonstrar.

Disse o illustre deputado, que o governo tinha necessidade de fazer uma nova emissão de obrigações. Isso é exacto. Digo-o eu tambem. O governo continua as obras do caminho de ferro do Douro e Minho, para isso precisa meios. Se a occasião não é boa, se continuam as circumstancias actuaes, o governo vê-se na necessidade de adiar essa emissão, e, n'este caso, ha de recorrer á divida fluctuante, que é o mais conveniente a fazer, e emquanto se não faz essa operação vae, para satisfazer aos respectivos encargos da obra, representando a receita por meio de divida fluctuante. Aqui temos um caso, em que a divida fluctuante deverá crescer temporariamente com vantagem publica, e a fixação d'esta divida podia impedir o governo de recorrer a este meio com proveito da fazenda.

Isto é, emquanto governo não obtém aquella receita pelos meios marcados na lei recorre á divida fluctuante.

E o que acontece com as outras receitas.

Emquanto o governo não recebe os impostos, representa essa receita, e representa a na divida fluctuante.

Mas a proposta da fixação da divida póde coarctar este recurso.

Digo, pois, que as considerações do illustre deputado emquanto prevê uma crise, e a necessidade de adiar a emissão de obrigações para a continuação das obras dos caminhos de ferro, não provam a favor da sua proposta.

Em todo o caso este negocio ha de tratar-se na commissão e depois na camara, e esta a final decidirá o que tiver por melhor.

Sessão de 8 de março