O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

507

Sessão de 5 de março de 1877

Discursos de s. ex.ª o sr. ministro da fazenda (Antonio do Serpa Pimentel) pronunciados, na sessão de 27 de fevereiro

Pag. 455, col. 2.ª

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu creio que acamara por certo quer dar a esta proposta o mesmo destino que tem dado a outras, que têem sido mandadas á commissão onde serão examinadas.

Emquanto a mim a abolição do monopolio do tabaco foi uma medida de um grandissimo alcance economico e quasi que poderia dizer politico. JA tive occasião de dizer n'esta casa que, apesar de ter sido proposta essa lei por um governo a quem eu fazia o]oposição, entendendo que era uma medida de interesse e vantagem publica, a approvei com muito prazer.

Entendeu-se por aquella lei, que era conveniente fazer um ensaio da cultura do tabaco nas ilhas adjacentes adequadas para isso, e em consequencia tomaram-se disposições em virtude das quaes foi permittida a cultura do tabaco; mas como isso trazia um desfalque á receita publica, estabeleceu-se tambem que os proprietarios d'aquellas ilhas pagassem um imposto addicional como compensação do que deixava de receber o thesouro. Era uma compensação do beneficio que teriam os habitantes das ilhas de poderem cultivar o tabaco, e d'essa cultura poderem tirar vantagens e de consumir o genero mais barato.

Succede, porém, que em algumas d'essas ilhas se não estabeleceu a cultura, o portanto os proprietarios dizem que não têem tido as vantagens que tiram os que têem a cultura e pagam do mesmo modo a compensação. A questão é difficil de resolver.

Eu posso dizer ao illustre deputado que no intervallo d'esta sessão mandei proceder a informações, e que estas informações já chegaram.

O sr. Paula Medeiros: — Menos de Ponta Delgada.

O Orador: — Mas a questão é muito complicada, e como não gosto do dar esperanças vás, direi que qualquer resolução que se haja de tomar não póde vir amanha: o negocio precisa de ser convenientemente meditado!

A proposta vae á commissão, e ella a estudará e tomará de accordo com o governo a resolução que parecer mais vantajosa o equitativa.

Pag. 455, col. 2.º

O sr. Ministro da Fazenda: — Estas propostas irão como as outras á commissão, onde serão consideradas, e depois as discutiremos

Não queria que terminasse a discussão d'este projecto na especialidade sem responder a algumas das observações feitas pelo illustre deputado e meu amigo o sr. Barros e Punha.

Já dei ao illustre deputado algumas explicações quanto a eu dizer que tinha sido para mim mais uma desillusão a benevolencia que esperava d'elle para commigo: não houve de maneira alguma da minha parte idéa de o offender.

Respondendo, porém, a algumas observações feitas pelo illustre deputado, direi que s. ex.ª notou que no relatorio que eu apresentei n'esta camara, e em que eu disse que o governo foi intermediario entre alguns bancos de Lisboa e os banqueiros de Londres quanto a supprimentos feitos, não encontra nenhum vestigio nos documentos apresentados das operações em que o governo foi intermediario. Se o illustre deputado dá licença direi que no relatorio se diz que o governo foi intermediario fazendo duas especies de operações: uma com os bancos de Lisboa fazendo-lhes supprimentos mediante o penhor de inscripções; e outra com os banqueiros de Londres, levantando supprimentos tambem sobre penhor, e que tanto uma como outra se encontram nos documentos do relatorio do ministerio da fazenda.

Não ha documentos em que figurem ao mesmo tempo os bancos do paiz, os banqueiros de Londres e o governo como intermediario. Mas ha documentos que provam os supprimentos feitos pelo governo aos bancos, o outros que mostram os supprimentos levantados pelo • governo em Londres. O juro de uns é igual ao dos outros. Logo o