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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Pereira de Miranda pronunciado na sessão de 2 do corrente, que devia ler-se a pag. 528, col. 1.ª, d'este diario.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta analoga a uma outra que no anno anterior, quando se discutia o orçamento da despeza, tive occasião de apresentar n'esta casa.

A minha proposta é a seguinte. (Leu.)

Quando eu pela primeira vez apresentei uma proposta analoga a esta, fundamentei-a com as considerações que me pareceram rasoaveis, e n'essa occasião o sr. ministro da fazenda, sem deixar de conhecer a rasão com que a proposta podia e devia ser approvada, eximiu-se a acceita-la, por considerações que talvez hoje s. ex.ª não possa repetir.

Marcar na proposta de lei de receita a importancia até onde se póde elevar a representação da mesma receita durante o anno economico, é um principio de boa administração, adoptado em outros paizes, e em alguns até quando elles lutavam com difficuldades financeiras importantes, que felizmente agora nos não incommodam.

Eu fixei, d'esta vez, o limite da representação da receita em 2.000:000$000 réis, quando na primeira proposta o elevava a 3.000:000$000 réis, porque no orçamento geral do estado, que agora discutimos, vem indicado que essa representação de receita nunca poderá elevar-se a uma cifra superior a 1.500:000$000 réis; mas eu, fixando um limite superior ao que vem calculado pelo governo, não tenho

duvida em o elevar mais, se a commissão o julgar conveniente.

Não faço tambem questão da redacção da minha proposta, sé desejo que seja approvado este principio salutar e conveniente, e não posso suppor que haja occasião mais propria para introduzir este principio na nossa legislação, do que aquella em que nos encontramos. E alem das considerações geraes que aconselham a approvação da minha proposta, ha uma questão de opportunidade, que se me affigura importante, e que deve ser tida em conta, e perante a qual a minha proposta deve merecer a approvação da camara.

Não é desconhecido da camara, e ainda menos do sr. ministro da fazenda, que nós estamos ameaçados de uma crise financeira interna, crise que differentes circumstancias podem tornar grave, e preparada por causas diversas, todas ellas dignas de seria meditação pela sua importancia, e que exigem a mais cuidadosa attenção não só da parte do governo, mas de todos que mais directamente entendem nos negocios financeiros do nosso paiz.

E certo que a importação de cereaes que se tem feito nos ultimos annos, e principalmente no anno anterior, e que vae continuando no anuo actual, é uma grande calamidade, e que, obrigando a grande exportação de numerario, tende a introduzir grandes embaraços em todas as transacções commerciaes.

Por outro lado as circumstancias financeiras do mercado do Brazil, como ninguem ignora, são sempre um poderosíssimo auxiliar e o mais efficaz para o nosso andamento e desenvolvimento interno. E o estado financeiro e economico dos mercados d'aquelle importantissimo paiz, em relação ao nosso movimento commercial com elle, é pouco satisfactorio, o que nos causa serias difficuldades, porque a falta ou diminuição de remessas d'aquelle imperio obriga-nos a satisfazer os nossos encargos externos pela exportação de moeda, exportação que já principiou e que todos os indicios nos levam a crer que deve continuar; e é facil a todos imaginar as graves consequencias e os gravissimos incommodos que tem a exportação monetaria.

Em primeiro logar os estabelecimentos bancarios que têem a faculdade de emissão, têem de reduzir esta, guardando a proporção em relação á exportação da moeda; e d'aqui maiores difficuldades, pela reducção forçada dos descontos, e dos emprestimos sobre penhores, o que causa notaveis embaraços nas transacções commerciaes, e no desenvolvimento da industria, embaraços e difficuldades hoje mais importantes pelo progresso que nos ultimos tempos têem experimentado o commercio e a industria, pela grande facilidade do recurso ao credito. Alem d'isso o governo tem por seu lado, fatalmente, de contribuir, e não pouco, para aggravar esta crise.

Todos nós sabemos que a divida fluctuante sobe a mais de 5.000:000$000 réis; sabe-se, pela breve discussão que houve com relação ao orçamento da despeza, que esta cifra se ha de manter, com pequena differença, durante o resto do actual anno economico; e o governo tem ainda de fazer face aos encargos provenientes da construcção, simultanea, dos caminhos de ferro do Douro, Minho e Algarve, e não tem meios de fazer face a esse encargo senão por uma nova emissão de obrigações, ou recorrendo á divida fluctuante.

Ora, francamente, para uma nova emissão de obrigações, que não seria inferior a 2.000:000$000 réis, não me parece favoravel a opportunidade, nem mesmo julgo conveniente que se tente uma operação d'esta ordem, nas condições actuaes do nosso mercado.

Por outro lado o recurso á divida fluctuante, em occasião em que não abundam os capitães disponiveis, é fazer uma concorrencia perigosa ao commercio e á industria, e tornar mais difficil a situação financeira.

Já vê a camara que não são, infelizmente, infundados os receios de uma crise nos nossos mercados, e oxalá que

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consigamos evita-la, ou minorar os seus effeitos, para o que é indispensavel a cooperação de todos.

Mas, alem das causas apontadas, uma outra está produzindo grandes embaraços nos nossos mercados, que por serem comparativamente de pequenos recursos, mais facilmente podem ser affectados; quero fallar do vicio ha pouco introduzido nó nosso paiz do jogo de fundos hespanhoes.

Este jogo tem tomado proporções tão largas, que póde trazer, na minha opinião, n'um futuro mais ou menos proximo, consequencias funestas e fataes, porque eu entendo que um paiz não lucra, não vê desenvolver a sua riqueza por meio do jogo de fundos, seja qual for o resultado d'elle.

Pôde, é certo, tornar, de um dia para o outro, alguns homens ricos, mas os factos attestam que maior numero d'elles é precipitado na miseria.

O commercio exige estudo, prudencia, calculo; o jogo é uma paixão, e como tal não pensa, não reflecte, não medita. E por taes meios não prospera um paiz. Se queremos deveras contribuir para o desenvolvimento da riqueza publica, empreguemos os valiosos capitães, hoje "envolvidos em tal jogo, no commercio e na industria, dediquemos a estes dois valiosos ramos do nosso progresso a actividade que hoje se gasta e perde em tão prejudicial especulação. (Apoiados.)

Alem d'isso, não é só o jogo de fundos hespanhoes que tem absorvido uma parte importante do capital disponivel, nós tambem já vamos mais longe, tambem já exportámos capital para ir engrossar a divida fluctuante do thesouro hespanhol, e isso n'uma escala já elevada em relação aos nossos recursos.

Depois precisâmos considerar que nos ultimos annos nós temos desenvolvido uma actividade que, se por um lado é agradavel, talvez por outro tenha sido excessiva. Um paiz pequeno, nas condições do nosso, não immobilisa em quatro annos 30.000:000$000 réis effectivos na divida publica e não tem ainda facilidade para crear tão numerosos estabelecimentos de Credito, como nós vimos apparecer ha pouco tempo entre nós, sem sentir um grande abalo. (Apoiados.),.

Só a estás circumstancias juntarmos o que ha pouco disse á respeito da exportação de capital para pagar a importação de cereaes que é urgente e indispensavel, se nos lembrarmos de que dentro em tres mezes o governo tem de pensar no modo de occorrer ao pagamento do coupon da divida externa em Londres, ver-se ha que não podemos encarar com indifferença a nossa actual situação financeira.

E não descanse á este respeito o sr. ministro da fazenda, pensando que poderá repetir-se, e nas mesmas vantajosas condições," a operação feita pela junta do credito publico para occorrer ao pagamento do coupon externo que se venceu em 1 de janeiro d'este anno.

E minha opinião que na actualidade o governo ou a junta não poderiam contratar identica operação nas praças de Lisboa e Porto.

Vou terminar estás reflexões, pedindo a approvação da minha proposta. Será esse facto uma demonstração de respeito por um bom principio de administração, e uma certa tranquillidade que se dava ao mercado interno, assegurando-lhe que o governo não iria, alem de certos limites rasoaveis, fazer concorrencia ao commercio e á industria no nosso mercado. (Apoiados.)

Eu não quero com esta proposta crear embaraço ao governo, porque na gerencia financeira do estado o que se deve desejar é que os governos, ou elles sejam compostos de amigos ou de adversarios politicos, estejam sempre habilitados para satisfazer cabalmente os compromissos do paiz:

Não faço portanto questão politica d’esta proposta, mas parece-me que a acceitação d’ella seria, por muitas rasões, de alta conveniencia.

Peço ao governo e á illustre commissão que ponderem todas as considerações que acabo de expor, e, se ellas lhes parecerem, como entendo que devem parecer, rasoaveis e dignas de attenção, espero que não deixarão de acceitar a proposta, que me parece sobremaneira util o conveniente. (Apoiados.)

PARE CERES N.º 106 - A

Senhores. — Foram presentes á vossa commissão de fazenda os quarenta e seis requerimentos mencionados, descriptos o manifestados na relação junta que faz parte d'este parecer.

Os requerentes pedem a esta camara á concessão de pensões, augmentos de vencimentos, melhoria de situação e leis para reformas, e fundam geralmente os seus pedidos na falta de meios de subsistencia, nos bons serviços ao estado feitos por maridos das supplicantes que requerem, e em outras rasões de outros requerentes.

Não se achando bem e devidamente documentados os requerimentos, e certificados os direitos que allegam os requerentes, e convindo no interesse de tantas pessoas que se dirigem ao parlamento, que se tome uma resolução, para apressar quanto possivel uma solução qualquer, conforme o grau de justiça que lhes assistir, entende a vossa commissão que os ditos quarenta e seis requerimentos, com os documentos que lhes estão annexos, devem ser enviados ao governo para, pelas respectivas secretarias d'estado, conhecer da verdade e das allegações dos supplicantes, e poder-lhes decretar as pensões, e formular os projectos de lei a que tiverem direito e justiça.

Não póde, porém, a vossa commissão deixar de chamar roais detidamente a attenção do governo para os requerimentos e documentos apresentados pelas viuvas: do conselheiro Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, D. Genoveva Emília Fradesso da Silveira; do major Ignacio Joaquim, D. Rita Margarida Cardoso Apparicio; do major Pedro Carlos Barahona e Costa, D. Maria da Conceição da Silva Barahona e Costa; do dr. Antonio Peixoto de Almeida, D. Josefa da Cunha Peixoto, que, com sua filha D. Anna Elisa da Cunha Peixoto, se acha em circumstancias especiaes, como as tres precedentes, cujos documentos annexos aos respectivos requerimentos provam que os maridos das quatro viuvas já referidas morreram em serviço do estado ou de doenças adquiridas no mesmo serviço, prestando á nação serviços importantes e reconhecidamente comprovados pela fama publica d'elles, e pelos documentes officiaes ou authenticos que se acham annexos aos mencionados requerimentos, que bem foram investigados.

Remettendo-se ao governo os requerimentos constantes da relação inclusa, poderá a camara, com mais segurança e conhecimento dos direitos dos requerentes, desempenhar-se da sua missão, em vista das resoluções que o governo, segundo as leis e os direitos que assistirem aos requerentes, houver de decretar e trazer á camara.

Sala das sessões da commissão, 30 de março de 1876. = Joaquim de Matos Correia = Antonio Maria Pereira Carrilho = José Maria dos Santos = Antonio José Teixeira = M. M. de Mello e Simas = Visconde da Azarujinha = Antonio José de Seixas.

José Joaquim Rodrigues e Joaquim Thomás Monteiro de Seixas, continuos da torre do tombo, pedem que os seus ordenados sejam igualados aos dos continuos da bibliotheca nacional.

D. Maria da Luz Madeira, filha de Antonio Baptista da Luz Madeira, pede uma pensão a que julga ter direito attendendo aos serviços que seu pae prestou á causa da liberdade.

A associação dos funccionarios publicos pede augmento de vencimentos.

Henrique de TresKow, da nação prussiana, tenente reformado, tendo entrado no serviço portuguez em 1832,

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pede que lhe seja extensivo o beneficio concedido aos officiaes estrangeiros, pela portaria de 11 de agosto de 1856

Manuel Rodrigues Branco, porteiro do governo civil de Aveiro, contando oitenta e dois annos de idade e trinta e leis de serviço effectivo, pede a sua aposentação com o vencimento de ordenado.

Francisco Antonio Carrazedo, escrivão da administração do concelho de Chaves, impossibilitado de andar, porque um ataque apopletico lhe tolheu o movimento das pernas, pede uma providencia legislativa que lhe garanta os meios de subsistencia emquanto viver.

Os guardas de 1.ª e 2.ª classe e os guardas a cavallo do districto fiscal da alfandega de Ponta Delgada, pedem um augmento de 50 por cento nos seus ordenados.

D. Úrsula Maria da Costa, pensionista do estado, pede a sobrevivência da parte da pensão de sua fallecida irmã D. Maria Ignacia da Costa.

D. Maria Antonia Gomes de Magalhães, viuva do general de divisão Luiz Maria de Magalhães, pede uma pensão para si e para suas duas filhas.

Os carteiros do correio de Lisboa pedem que lhes seja applicada a lei de reforma.

Francisco Antonio de Moraes, cirurgião mór do regimento de infanteria n.º 18, pede que lhe seja applicado o beneficio concedido pela carta de lei de 13 de abril de 1875, aos officiaes do exercito com a graduação de capitão.

Julia Augusta Alves de Sampaio, filha do ex-major José Antonio Alves, e viuva do capitão Manuel de Castro Sampaio, pede uma pensão.

D. Anna Francisca de Ayalla Garcez, viuva do conselheiro Caetano Francisco Pereira Garcez, pede uma pensão.

D. Josefa da Cunha Peixoto e sua filha, solteira, D. Anna Elisa da Cunha Peixoto, viuva e filha do fallecido dr. Antonio Peixoto de Almeida, primeiro medico do exercito de operações em Hespanha, durante a guerra peninsular, pedem uma pensão. Entre os documentos que. as supplicantes apresentam, merece particular consideração o documento n.º 6, que é uma cédula na importancia de 9:150$000 réis, em que foram liquidadas as perdas que seu marido e pae soffreu durante o tempo que esteve preso e que nunca póde haver nem dos fantores nem do enfado.

D. Maria Henriqueta Xavier, filha dos já fallecidos Antonio Xavier, capitão quartel - mestre de artilheria, e D. Joanna Ubalda da Piedade Xavier, pede para si e para sua irmã D. Henriqueta Augusta Xavier a sobrevivência da pensão vitalícia de 180$000 réis que sua mãe recebia do estado.

D. Henriqueta Augusta Xavier, filha dos já fallecidos Antonio Xavier, capitão quartel - mestre de artilheria, e de D. Joanna Ubalda da Piedade Xavier, pede para si e para sua irmã D. Maria Henriqueta Xavier, a sobrevivência da renda vitalícia n.º 12:443 que sua mãe recebia do estado.

D. Anna Emilia de Castro Silva e Medeiros, viuva do bacharel Felix Borges de Medeiros, actualmente residente na cidade de Ponta Delgada, pede uma pensão.

D. Anna Maria Lopes, residente no sitio do Caco, extra-muros da villa e praça de Valença do Minho, viuva de Ladislau Benevenuto de Sousa e Castro, capitão de caçadores n.º 7, pede uma pensão para si e seus dois filhos.

Os pagadores das obras publicas dos differentes districtos pedem reforma com vencimento.

D. Maria da Conceição da Silva Barahona e Costa, viuva de Carlos Pedro Barahona e Costa, governador de Tete, ha pouco fallecido, pede uma pensão.

D. Alexandrina Rosa da Piedade Correia Nunes, viuva do ex capitão de infanteria n.º 15, Amadeu Victor de Abreu Nunes, fallecido em fevereiro de 1875, pede uma pensão para si e para sua filha de onze mezes de idade.

D. Rita Margarida Cardoso Apparicio, viuva do major

Ignacio Joaquim, fallecido no dia 13 de maio ultimo, pede uma pensão com sobrevivência em sua filha.

D. Genoveva Emilia Fradesso da Silveira, viuva do conselheiro Joaquim Henriques Fradesso da Silveira, pede uma pensão.

D. Helena Vicencia de Sousa Garção, viuva do capitão de fragata João Baptista Garção, pede uma pensão para si e seus dois filhos.

A viscondessa de S. Bartholomeu, viuva do visconde do mesmo titulo, pede uma pensão.

D. Izabel Leopoldina de Assa Massamo Caldeira, viuva de José Caldeira Vieira de Andrade, primeiro sargento, que foi, do 2.° batalhão de veteranos, pede que lhe seja dado o vencimento de seu marido para sua subsistencia.

Os abaixo assignados, official e amanuenses da secretaria da procuradoria regia, junto da relação do Porto, pedem que lhes sejam extensivas as disposições do artigo 35.º e teus §§ do decreto organico da secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, de 19 de agosto de 1859. = João Pinto de Azevedo Meirelles = Eduardo de Azevedo Barbosa = José Alão de Moraes Pimentel = Francisco da Silva Guimarães.

D. Maria Augusta Perdigão, viuva do archivista, que foi, da extincta 9.8 divisão militar Antonio Alberto Perdigão, diz que seu fallecido marido foi reformado em novembro de 1863, na graduação de tenente, que já tinha, quando segundo a lei das reformas de junho de 1863 devia te-lo sido no posto immediato, e pede para que na repartição competente se faça a liquidação dos annos de serviço de seu marido, fallecido no dia 2 de fevereiro de 1876, e se houver direito, como ella julga, á alguma melhoria, pede que reverta a beneficio da supplicante. Se isto não for possivel conseguir-se, implora a supplicante uma pensão.

D. Maria José de Matos Linhares Amora, viuva do major Caetano Alberto de Borja Amora, que foi sentenciado á morte com o general Gomes Freire, o outros, escapou quasi milagrosamente d’esta catastrophe. A supplicante tem um filho por nome Augusto César de Borja, que não póde trabalhar nem seguir carreira alguma, por impossibilidade physica e moral, e do qual ella é o unico apoio. Pede que seja concedida uma pensão a este infeliz, em attenção aos relevantes serviços de seu pae e de seu avô, pae da supplicante, que tambem soffreu muito pela causa da liberdade, tendo perdido uma grande fortuna que possuia, como a supplicante o poderá provar por documentos que tem em seu poder.

D. Thereza Gomes de Moraes, viuva de João Antonio de Moraes, da cidade de Aveiro, pede uma pensão para si e seus filhos menores.

D. Rosa Candida da Costa, viuva do capitão do exercito Luiz Antonio da Costa, fallecido em activo serviço na ilha do Principe, em novembro de 1868, pede uma pensão.

D. Antonia Rosa Pereira Perry dá Camara, viuva do general de brigada reformado, Pedro Francisco Perry da Camara, pede uma pensão.

D. Maria da Gloria Feio dos Reis, viuva do capitão tenente da armada, José Maximo Jacques dos Reis, pede uma pensão.

As antigas pensionistas, os poucos ecclesiasticos deslocados, os funccionarios publicos, que leis geraes privando-os de accesso, tem removido do seu exercicio, lamentam a exclusão a que os condemnou a letra da lei promulgada em fevereiro do anno proximo passado, e não ousando pedir que esta lei seja interpretada e explicada em seu favor, limitam-se a supplicar que com á maxima urgencia se attenda ao seu estado penivel e insustentavel.

Este requerimento tem as seguintes assignaturas = D. Maria Joanna Tavares = D. Maria Amália Tavares = D. Maria da Conceição Cabral da Costa = D. Cecília Augusta da Costa e Silva == Francisco Germano dos Reis Tavares = João Pedro Celestino Vaz = D. Maria Amália de Barcellos = D. Magdalena Caetana de Barcellos = D. Ma

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rianna Augusta do Barcellos = Joaquim Luiz Rodrigues Alves = Antonio Henrique de Moraes = Antonio Avelino de Azevedo.

D. Maria Amália da Cunha Maldonado Athaide Barahona pede a sobrevivência da pensão que recebe em attenção aos serviços prestados por seu pae, o capitão de mar e guerra, Marçal Pedro da Cunha Maldonado Ataide Barahona, para sua filha D. Maria do Carmo Barahona e Costa.

Diogo Antonio Peregrino Duarte Pereira, filho do brigadeiro de engenheria Isidoro Paulo Pereira, pede que lhe sejam dadas as pensões que seu pae recebia e ás quaes elle se julga com direito.

Constantina Amália de Azevedo Sardinha, viuva do capitão do regimento de infanteria n.º 17, João Pedro Sardinha, pede uma pensão para si e seus filhos.

D. Maria Guilhermina Lima de Moraes, viuva de Vasco Galdino de Moraes, escrivão da mesa grande da alfandega de Loanda, pede uma pensão.

Catharina Rosa de Sousa Lucas, viuva do major reformado Antonio Rodrigues Lucas, governador da praça de Chaves, pede uma pensão.

D. Maria Josefa Pires Monteiro Bandeira e D. Maria Gerarda Pires Monteiro Bandeira, filhas do coronel graduado, Domingos Pires Monteiro Bandeira, pedem que lhes seja concedida a pensão que sua mãe recebeu durante a sua vida em attenção aos serviços prestados ao estado pelo pae das supplicantes.

D. Maria Julia Pio do Canto e Castro Mascarenhas, filha do fallecido chefe d'esquadra, Antonio Pio do Canto e Castro Mascarenhas, aspirante de guarda marinha pede que lhe sejam pagos os vencimentos que ella julga o estado dever-lhe.

D. Thereza de Jesus Teixeira e Faro, viuva do major de cavallaria, reformado, Sancho José Teixeira o Faro, pede uma pensão.

D. Francisca Rita de Magalhães Coutinho, solteira, unica filha do fallecido tenente general, Thomás de Magalhães Coutinho, pede que lhe seja concedida a pensão vitalícia n.º 13:540 que recebeu sua mãe desde que enviuvou até que morreu, e que lhe foi dada em attenção aos serviços relevantes que seu marido, pae da supplicante, prestou á causa da liberdade.

D. Maria do Carmo Pereira, viúva de Lucas Maximo Pereira, alferes ajudante da praça de Mourão, pede uma pensão mensal para prover á subsistencia de quatro filhos que lhe ficaram do dito seu marido.

D. Maria Thereza Ripamonte Damásio, viuva do general de brigada, e vogal da junta consultiva de obras publicas e minas, José Victorino Damásio, pede uma pensão.

Luiz Gomes, cabo de esquadra n.º 104 da companhia dos reformados, diz que tendo sido agraciado por Sua Magestade El-Rei D. Luiz, em fevereiro de 1868, com a medalha de oiro e uma pensão annual de 250000 réis, ainda não póde receber esta pensão por este decreto não ter sido confirmado, pelas côrtes, e pede para que este decreto seja confirmado.

N.º 106 -B

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda o requerimento em que Antonio Dias Pedroso pede que lhe seja paga a quinta parte, que diz pertencer-lhe, pela denuncia dada pelo supplicante do espolio de Pedro Machado de Carvalho, fallecido em S. Paulo, imperio do Brazil, espolio que á epocha da denuncia existia já depositado n'uma repartição do estado.

A vossa commissão é de parecer que o referido requerimento seja remettido ao governo para o considerar como for de justiça.

Sala das sessões da commissão. 31 de março de 1876. = José Dias Ferreira = Antonio Maria Pereira Carrilho = Manuel Maria de Mello e Simas = Visconde da Azarujinha = Antonio José Teixeira = Antonio José de Seixas = Visconde de Guedes Teixeira.

N.° 106 -D

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente o requerimento de Antonio Augusto Leão, major reformado, pedindo que sejam capitalisados os recibos dos seus soldos, correspondentes aos mezes de janeiro a junho do 1848 na importancia de 1230555 réis.

Considerando que os vencimentos d'essa natureza já foram capitalisados, em virtude de providencias geraes, que seria talvez conveniente revalidar, para que se possa fazer justiça inteira a todos os individuos que se acham ou estiveram nas circumstancias identicas á do requerente;

E de parecer que esta petição seja remettida ao governo, para d'esta fórma poder ser considerada opportunamente, como merecer.

Sala da commissão, aos 3 de março de 1876. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Visconde da Azarujinha = Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Antonio José Teixeira = Joaquim Gonçalves Matos Correia = Antonio Maria Pereira Carrilho.

N.º 100 - E

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas foi presente a representação da camara municipal de Odemira, que solicita a desobstrucção do rio de Mira, cheio de todos, e actualmente de navegação perigosa para os navios de cabotagem que vão atracar junto aquella villa no caes denominado Péquinho, tambem presentemente mui deteriorado e de difficil accesso.

A referida camara municipal considera de grande importancia para o desenvolvimento commercial d'este concelho estes melhoramentos, e para crear receita para estas obras lembra que se lancem impostos especiaes sobre as mercadorias que entrarem ou saírem pela foz do rio, em Villa Nova de Milfontes; porém a representação não veiu acompanhada dos precisos esclarecimentos technicos sobre o projecto e custo dos ditos melhoramentos locaes, a fim de se poder tomar uma deliberação acertada sobre estes negocios.

A vossa commissão de obras publicas é de parecer que se envie ao governo a dita representação para a tomar na devida consideração.

Sala da commissão do obras publicas, em 31 de março de 1876. — Plácido de Abreu = H. Gomes da Palma = Duarte Julio Ferraz — Antonio Maria Barreiros Arrobas = João Maria de Magalhães — Antonio José d'Avila = Lourenço de Carvalho = João Ferreira Braga, relator.

Pertence ao n.º 106 - E

Senhores. — A vossa commissão de administração publica concorda com a commissão de obras publicas em que seja enviada ao governo a representação da camara municipal de Odemira.

Sala das sessões da commissão de administração publica, em 1 de abril de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Manuel Bento da Rocha Peixoto = Francisco Van-Zeller = Augusto Godinho = Visconde de Moreira de Rey = Eduardo Tavares = Manuel de Assumpção.

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