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•^B eornttioções políticas, porque temos passado, quars-. do se considera a falta de socego publico, que e!las lêem causado; quando se considerar o atraso, em que estamos, na instrucçâo primaria, e secundaria, não se pode esperar de certo que o estado da segurança publica esteja no estado, que os Srs. Deputados, e o Governo desejam. A voz elequenle de um dos Deputados mais distinctos desta casa fez soar neste recinto, que todo o Paiz está possuído de um espirito de desordem, e cheio de paixões exaltadas, e que o Governo despreza os meios, que podem assegurar a ordem , e a segurança pTJblica. A isto observarei eu, que em o Governo apresentando a estatística dos crimes, se verá por ella que tiles não tèem augmen-íado, como se tom pertendido demonstrar; e então no estado, era que nos achamos, parece-me que o Governo pelas medidas, que tern adoplado, tem feito diminuir o numero dos crimes, e não merece a censura, que se lhe qí>er lançar, Alguns Srs. Deputados censuraram o Governo, por não ter lido cuidado de cousa alguma, e porque não tem feito caso do que 3b'e cumpria fazer. Hontem, Sr. Presidente, uni Sr. Deputado por Coimbra, que fatiou a respeito da segurança publica, firmou a base das censuras, em t]ua o Governo não tem dado cumprimento ás leis, que crearam as guardas de segurança publica, e «, que fez julgar por um Jury especial certos crimes. Eu vou responder a estas graves arguições do Sr. Deputado. A lei de 22 de Fevereiro creou corpos de segurança publica, em todos os Districtos do Reino; o Governo iractou decsmsprir essa primeira obrigação governativa, e conheceu que era preciso na sua exe-.cução fazer que a lei fosse seguida de outras pró-. •videnciati para se effectuar o seu fim ; que é o socego, e tranquilidade publica do Paiz. O Governo considerou, e pezou muito ascircurastancjas do tetn-.po, e os graves embaraços, de que estava cercado, considerou igualmente a necessidade que havia para se formarem estes corpos, de tirar dos de linha a força necessária para formar os cascos, e inspirar n'e!Ses a obediência, e disciplina, que forçosamente devem ter; porém PRSOU que não era conveniente deminuir a força de linha; e não se tendo conseguido, pela lei actual do recrutamento, a força necessária para o exercito foi mais um motivo forte, que embaraçou o Governo na execução da lei, que creou as guardas de segurança. O Governo lem occupa-do todo o seu cuidado, e tomado todas as medidas, que estão ao seu alcance para levar a effeito a lei do recrutamento, não só pela obrigação que tem de lhe dar execução, mas também porque entende que e' necessário haver força publica, para se poder conservar a liberdade do Paiz, porem não o tem podido conseguir, como já disse. A estas razões ainda accresce outra, e e' a rnais ponderosa; o Governo viu que não tinha meios sufficientes, que não tinha o dinheiro necessário para pagar em dia aos corpos de segurança publica , e que portanto não podiam satisfazer aos fins da sua instituição: a orgaisisaçâo dos corpos de segurança pubiica, não fallando no material , monta a cento e trinta contos de reis; nas circumstancias, ern que o Governo se tem achado, qus são muilo trisie», não permittiam que dos di-nheiros pubiicos destinasse unicamente, e em prasos fixos esta somo;a , para este fim. Então, Sr. Presidente, reconheeeu-se que no estado das cousas, e das difficuldad.es, entre as quaes lactava o Governo,

não podia a organisaçâo destes corpos satisfazer ao fim principal, e único da sua instituição, o qual era cooperar para a segurança, e Uberdade publica.