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ti*a, òú qiie desmereceu a sua corifiáriça : eu não proponho que : fique ao arbítrio da Camará o poder tirar desse logar o Presidente, isso também teria grandes inconvenientes, cnas pareee-rne, que se deve estabelecer por Lei, que a ddráçào de Presidência tenha um terrno, isto é, que-a Gamara em certos e determinados períodos tenha direito de renovar a sua lista ao Rei, pára a pessoa que deVe 'presidir n'esta Casa. O illustre Relator da Commissão disse hon* tem, quê a'Cornmissão não tinha em vista tractar d'esta qijestão, mas o Projecto está Concebido em tér,mos taes que parece que incidèiitemente decide esta questão, porque diz no Artigo 1.° : « No prin-«cipio de cada Sessão annoal, serão nomeados pe-«'lo Rei dous 'Deputados, sobre -proposta de cinco, 44 feita pela respectiva Gamara, parasupprirem, du« «'rante toda a Sessão, o eventual e simultâneo im-«"pedi mento do Presidente, *; Vice-Presidente da «i mesma Dama rã. f,-1— E diz no Arsigo Q.": u A «proposta e nomeação poderá repétir-se durante a «mesma Sessão, sendo abâo! titã mente necessário, «em virtude de'fallecimèrito-, ausência, ou impedi-« mento prolongado dos nomeados; è nesse caso a «Carnara dará conhecimento ao Rei, por uma res-«peitosa mensagem, dos motivos que a forçam a re-« petir a proposta, e solicitar nova nomeação. 55 — Isto e', esta Camará não pôde fazer no principiode Sessão a proposta para os dous Stípplenles senão depois de ;ter sido feita e approvada, a proposta do Presidente e Vice-Presidente: portanto parece-me que :a illuslte 'Commissao incidentemente dá corno decidida a questão da duração da Presidência, e se e1la entende, que ella deve durar somente uma Sés» são, bom seria que mais explicitamente o dissesse i quando a intenção da Commissão não sejaesta, eu mandarei também para a Mesa uma Substituição flo Projecto, pára qvre a duração da P-residenciada Camará seja uína Sessão Legislativa. Nem se diga Sr. Presidente, que esta questão já'êstá prejudicada, porque em 1826 quando se jurou a Carta Constitucional pela pritneiia vez, propôz-se que antes de fazer a proposta ao Rei para Presidente e Vice-Pre-sidente. Convinha decidir qual a duração da Presidência; então resolveu-se, que se fizesse a proposta seta comtudo se prejudicar a questão da duração; 'pelo contrario quiz-se, que ficasse reservada para 'quando se fizesse o Regimento definitivo da Camará ; portanto a questão está em pé. Eu não e&lava lembrado, mas dizem-me que também em 1836-se decidiu, que a Presidência fosse animai.

Mando para a Mesa a'seguinte':

SUBSTITUIÇÃO. -—Durante o impedimento tempo» rariot» simultâneo do Presidente, e Vice-Prèsiden-1e da Camará dos Deputados, presidi-Ja-ba o seu Decano.•— 'Cardoso Castel-Branco.

O Sr, Rebello Cabral: ~Sr. Presidente, tractan-do-se por em quanto sda discussão na generalidade, a Opposrção já feita não rne parece muito c o ria l; e com quanto na Carta Consthucion l Art. 21 não esteja providenciado este caso , que queremos remediar, tiern por isso se pode disputar a competência do Poder Legislativo, para supprir por uma providencia Legislativa ama falia, que a experiência já tem verificado, e pôde continuar a verificar; (Apoiados) e na. medida que a Commissão propõe, com «jtiantò se affastasse d'algum modo d*um precedente, já ha estabelecido ha Lei de 13 de Feyereiio

de 18S6, seguiu todavia o espirito que presidiu á confecção dessa mesma Lei, netn podia tieixar de seguir o espirito delia, porque não o via em oppo-sição , mas antes em liartnooia com o espirito da própria Carta Constitucional; entretanto fui mibier que lhe desse maior desenvolvimento,

A Commissão por isso mesmo que entendeu que este caso era novo, assim na Carta, como em qualquer outra Lei, fez esse Relatório, que me parece honra'muito ao seu auctor, eeu^direi por isso quem é — é o illustre Membro que está quasi junto df uj'm, (o Sr. Novaes), e reproduzindo eu os seus fundamentos, ou offerecendò-os, nada mais precisava dizer em sustentação do Projecto.

A Commissão entendeu, que o meio já anteriormente lembrado, da providencia do Decano não era possível aproveita-lo, porque não só segundo a letra, mas segundo o espirito da Carta, depois de coiisti-., tui"da a Camará, ninguém pôde occupar a Cadeira da Presidência, sem que tenha merecido não só os votos da Camará, mas além disso a nomeação do Chefe do Poder Executivo; e por consequência se nós estabelecêssemos que a falta do Presidente e Vice-Presidente desta Camará fosse supprida pelo Decano, iríamos restringir as faculdades do Chefe do Poder Executivo, iríamos fa2er com que ern tal acto elle não tivesse ingerência alguma; e por certo não pôde-querer a Camará nem restringir a faculdade Rea^ nem ampliar a faculdade desta Camará: isto é o que expressou a Commissão em termos bem claros no sen relatório (Muitos apoiados).

A Commissão não leve também em vista trazer á arena 'da discussão a questão da duração da Presidência: quando diz rio Art. l.°±= No principio de cada Sessão atwuai — não deu por decidida essa questão, e quis só evitar o inconveniente que se pôde d«r do Presidente, e Vice-Presidente, e bem assitti dos dous nomeados para supprirem a falta delles, mio com parecerem logo no principio década Sessão annual—->-qu!z com as mais providencias do Projecto remediar todos os inconvenientes que se podeásetn dar; mas se se entende que esta questão se pode prejudicar com as ditas palavras, não ba de ser a Comiuissão que impugne o 'melhorar a redacção do Projecto, se se entender que ella deve ser melhorada. Por consequência limitando-me á discussão na generalidade, digo, que não vejo argumento nenhum, que combata a idéa do Projecto, antes pelo contrario «lia já está consignada nessa Lei admiti ida para a outra Casa. Eu pediria mesmo que não nos demorássemos muito nesta discussão, (Apoiados) por» que me parece de muita intuição (Apoiados).