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nossa maior confiança, vem a dar-se a hypothesè de sermos presididos por um dos dez, quando o principio fundamental da Carta Constitucional, é que dos cinco se escolha um. Parece-me portanto, que se consegue o fim, determinando-se na Lei, que quando a Coroa dos cinco propostos nomeie Presidente e Vice-Presidente, dos três restantes nomeie dous parasupprirem asfaltas destes: creio que desta maneira se consegue o fim que temos em vista.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu peço licença ao illustre Deputado para lhe notar que de alguma maneira foi contradictorio; pois que ao mesmo passo que quer que se não restrinjam as faculdades desta Camará, nem se limitem as da Coroa, estabelece um meio que vai, para assim dizer, an-nullar a acção da Coroa. A Carta Constitucional estabelece que a Coroa escolha d'uma lista de cinco nomes o Presidente e Vice-Presidente; e que propõem a Cominissão? que de outros cinco nomes a Coroa escolha dous para supprirerh as faltas do Presidente e Vice-Presidente; desta maneira nem se restringem as faculdades da Camará, nem se ampliam as da Coroa; dez para eleger quatro, não estarão na mesma proporção que cinco para eleger dous? (Apoiados). Mas como se queria, que dos Ires restantes da proposta quintupla para Presidente e Vice-Presidente se nomeassem os dous supplentes, sem se cair no contrasenso da restricção da prerogativa Real? em verdade argumenta-se , porque sé quer argumen.ar, mas não ha razão alguma d'opposição plausível (Apoiados).

O Sr. Simas: — Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado com o próprio Projecto, e com o seu Relatório: peço ao meu illustre Amigo, que leia o §. 2.° do Art. 1.°, no qual se diz (Leu). E o período do Relatório, que começa — Sendo pois diversa — (Leu). Aqui estão preenchidos todos os desejos do illustre Deputado, ao mesmo tempo, que a sua lembrança longe de ampliar, coarctava as faculdades da Coroa, porque se acaso aCorôa houvesse de escolher quatro dos cinco propostos, um para Presidente, outro para Vice-Presidente, e dous para supprirern a falta destes, seguia-se, que a Coroa por força havia de escolher quasi todos quatro dos cinco. Pelo conlrario depois de nomeados o Presidente, e Vice-Presidente, norneam-se mais cinco Membros entre osquaes podem entrar aquel-les meámos, que não tiveram a honra de ser escolhidos pela Coroa , e dá-se por consequência a esta mais amplitude. Dizer-se, que a Camará tem direito a ser presidida por quern mais gosar da sua confiança, e que os ciuco primeiro propostos, é que estão nessas circumstancias é sem duvida inexacto. A ser assim seguia-se, que devia ser presidida pelo mais votado dos cinco, e não pelo menos, corno pôde ser. Ale'm de que não repara o illustre Deputado, que a Proposta dos cinco e somente

feita para a escolha de dous ?.....A Proposta de

dez está pois em proporção para a escolha de quatro, nem os primeiros cinco se podem dizer os únicos com a maior confiança da Camará: podem haver muitos com igual confiança, e terem deixado de ir incluídos na Proposta, por esta dever ser de um numero tão limitado. Parece-me pois, que devem cessar todos os escrúpulos do illustre Deputado, e que este Projecto satisfaz perfeitamente ao que elle tem em vista.

VOL. 2.V-AGOSTO —1812.

O Sr. Beirão: -'-Eu principio por declarar» que me parece a questão pouco importante para nos occupar o tempo tão precioso. Todavia parece-me, que as razões expostas pelo nobre Deputado, que se senta no banco inferior, não são de tão pouca con* sideração como se acaba de mostrar4 Segunda o Projecto nomeam-se cinco Deputados, que se devem suppor, que são os cinco de maior confiança da maioria da Camará , o Throno escolhe dous para Presidente, e Viee-Presídente , e a Camará volta a escolher outros cinco para propor ao Throno, para elle destes cinco escolher dous para substituírem o Presidente, e Vice-Presidentek Entendo eu,, que se a Camará não for contradicloria 9 os três, que não ficaram escolhidos, na primeira Proposta, que se fez ao Throno, podern entrar, e é rasoavel , que entrem na segunda, querendo ircoherente com a doutrina das maiorias, e vem a ser a segunda Proposta dos três não escolhidos na primeira, e mais dons. Agora se sequizer suppôr, que e melhor escolher os dous iogo na primeira Proposta , seja ; mas, Sr. Presidente, a minha opinião a respeito .de tudo isto e,'que não podendo o Presidente, e o Vice-Presidente tomar a cadeira, em consequência de motivos poderosos, que lho vedem , eu entendo, que rasoavelmente devem tomar a presidência aqueU lês Deputados, que na confiança da maioria da Camará estavam immedialamente depois delles.

Mas en levantei-me simplesmente para mostrar, que me parece, que a questão não e' tão importante, que estejamos a fazer um processo longo sobre ella, quando ha cousas da maior importância, e utilidade de que nos podemos occupar. Por consequência parecia-me, que este objecto ficava muito . melhor com a nomeação dos cinco, e não propor-se uma nova nomeação para estes substitutos; mas corno ligo muito pouca importância a esta questão, voto mesmo contra este Parecer.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, a pri* meira Proporia dos cinco para a nomeação do Presidente , e Vice-Presidente, acaba desde que o Chefe do Poder Executivo nomeia o Presidente, e Vice-Presidente; (Apoiados.) por consequência os três, que não foram escolhidos pelo Throno, podem entrar na segunda Proposta, mas nisto a Camará nem amplia o seu direito, nem restringe o da Coroa , e por certo não ha ampliação, nem restricção para uma e outra; porque se a Camará na segunda Proposta pôde incluir os três da primeira , lambem o Throno pôde escolher dous que quizer, d'entre os cinco da segunda Proposta, ainda os menos votados (Apoiados.) : por consequência o direito de parte a parte fica no mesmo terreno, sem haver restricção, ou ampliação para uma ou outra parte, e e' esta a razão porque disse, que a duvida opposta pelo iliustre jDeputado não me parece procedente.