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da Commissâo, deixa esta questão intacta, não falia disto, e então parece-me que não devemos estar a fazer uma questão inútil , viáíb que jú temos um precendenle da Gamara, que e Lei para elia , em quanto não for revogada. — Caso porém se nega-se a esta Camará o direito de nomear annual-tnenle o seu Presidente, acredite o nobre Deputado, que suscitou esta questão, que me veria Combater a seu lado, porque é então, que eu conáide-raria atacadas as prerogativas def-taCasa. Peço por tanto ao {Ilustre Deputado, que retire a sua indicação.

O Sr. Cardozo Casíel- Branco :—Sr. Presidente^ se a illustre Cotnmissão, que apresentou este Projecto entende, que não se pôde por ora tractar da questão da duração da Presidência, que eu entendo , que nesta Lei devia ser consignada , então pe-ço-lhe que medite bem na redacção deste § 2.°, por quanto da maneira porque se acha redigido parece involver a questão [da duração. Este § diz — ú A « Proposía de que tracta este a'ligo, só terá lugar, « depois denormaáos pelo Rei , o Presidente, e Vi* » cê-Presidente da Camará dos Deputados, v

Ora supponhamos, que estando nós no segundo ou terceiro anno Legislativo, e quer-se executar este §, diz-se — não se pôde fazer a nomeação dos supplentes sem se fazer a nomeação do Presidente, e Vice-Presidente. — Por tanto e' necessário que a illustre Commissâo redija de outra maneira o §.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu já disse, Sr. Presidente, desde o principio que a Commissâo convinha em que ?e approvas?etn quaisquer dos artigos do Projecto salva a redacção, e é esle o costume da Casa, porque muitas vezes e' necessário fazer pequenas alterações, que a discussão muitas veze* não deixa conhecer. A redacção r:omo está não pôde ficar, por tanto h:-ide-se salvar, e esle § 2.° hade ser redigido de outra forma, e s gundo o espirito que tenho enunciado, e e que a qu-stâo da duração não fica decidida ; o§ 2.° ha de ser redigido em harmonia corri o artigo I.°

OSr.y/uz/rj;—Eu discrepo da opinião, que acabam de emittir o tueu amigo o Sr. Castel-Branco , e o Sr. Relator; a questão da Presidência foi decidida etn 36, porqye enluo se agitou essa questão, e se resolveu que a Presidência era annual , fez-se a Proposta á Coroa, e. a Coroa fez a nomeação; e um facto consumado pelo Parlamento, e pelo Poder Real, e não pôde este Projecto deixar de se redigir nesta conformidade, só se a Commissâo entende, que e' necessário revogar este principio, e que a Presidência em lugar de ser annual, dure tanto tempo quanto durar a Legislatura ; tuas eui quanto isto se riâo fizer pelo meio competente, o principio está em vigor, oeste Projecto deve ser redigido nesta conformidade.

O Sr. /. JVI. Grande: — Sr» Presidente, eu creio que o Projecto está redigido convenientemente, quanto á outra questão e!la 'não se prejudica, por isso não direi mais nada, e não me atrevo a pedir, que a matéria se julgue discutida; mas na minha consciência ella o está , coro tudo a Camará resolverá o que for melhor.

O Sr. Rebello Cabral:-—Sr. Presidente, eu não sustento que o negocio esteja inteiramente decidido, não sei se os precedentes estão em armonia com o que se disse, dizem-me que não. (f^oies: —-

Estão, estão.) O Orador: — Bem, se o caso está julgado } o Projecto está conforme com esse julga* do; porisso , ou pôde-se votar debaixo desta idéa, ou salva a redacção.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu já li a Acta, se o illustre Deputado a não ou-vio , tornarei a, ler, é a Acta de 7 de Janeiro de 36, que diz

«Dizendo o Sr. Presidente, que se hi.i passar á «Ordem do Dia, o Sr. Leonel Tavares suscitou de «novo a questão da Presidência da Camará, e to-« mando sobre este assumpto vários Srs. Deputados «a palavra, resolveo-se, que a Ordem do Dia fos-«se interrompida, e que se tratasse primeiro desta « questão. «

« Moveu-se então alguma discussão sobre se isto «devia ser objecto d'um Projecto de Lei, ou se era «sufficiente uma Resolução da Camará; e sendo «approvada esta ultima opinião entrou novamente «em disputa se a Presidência devia ser annual, ou cê por toda a Legislatura; sobre o que tendo fallado « alguns Srs, Deputados se venceu a final que fosse « annual. »

O Sr. Rebello Cabral : = Se a Camará julga caso julgado aquelle precedente, a Comtnisíão não se oppôe, está por elle; mas repito, se é caso julga-do, então está boa a redacção, ern todo o caso porém pôde votar-se salva a redacção.

O Sr. Presidente:—Não se tem tratado de outra questão senão da que se ennuncia no § S.°, que está em discussão, e e' a que vou pôr á votação, salva a redacção, no sentido que tem fallado os Srs. Deputados.

Foi approvado salva a redacção,

Entrou em discussão o

«Art. 2.° A Proposta, e nomeação poderá ré» «petir-se durante a nv sma Sessão, sendo absoluta-«mente necessário, em virtude de falíecimento, «ausência, ou impedimento prolongado dos nomea-«dos ; e nesse caso a Camará dará conhecimento « ao Rei , por uma respeitosa mensagem , dos rno-«tivos que a forçam a repelir a Proposta, e solici-«tar nova nomeação.»

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o

» Art. 3.° Na falta, ou impedimento simulta-« neo do Presidente, e Vice-Presidente, e dos dous « Deputados nomeados na forma desta Lei, tomará « a Presidência o Decano dos Deputados, para o «acto somente da eleiçcão dos cinco qua íêem de «ser de novo propostos ao Rei nos termos dos Ar-« tigos antecedentes.»

O Sr, Rebello Cabral: — Pôr parte da Commissâo proponho a eliminação das palavras =:no» termos dos Artigos antecedentes = , ou que se approve salva a redacção.

Foi approvado salva a redacção.

Entrou em discussão , e foi approvado o

« Art. 4.° Foi revogada toda a Legislação em n contrario, «

O Sr. Ministro da Fazenda: — Tenho a honra de apresentar a esta Camará o Orçamento da receita , e despesa deste anno econom'co , e de lha ler este preambulo, leu o seguinte