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ao Estado para o corrente anno económico, acompanhado da Consulta, a que sobre o mesmo Orçamento procedeu o Tribunal' do Thesouro Publico, era data de 19 do presente rnez.

No curto espaço que tem decorrido desde o dia 30 de Junho ultimo , em que finalisou o anno económico antecedente, não era possível promptificar a Conta de receita e despeza do Thesouro, relativa ao mesmo anno, que nesta occasião eu desejaria igualmente apresentar-vos; mas espero que ella se achara concluída , e em termos de vos ser presente no principio da próxima Sessão Ordinária, em conformidade do Artigo 138 da Carta Constitucional da Monarchia. Entretanto, achando-se prompta a Conta do Thesouro, relativa ao anno económico de 1840 a 1841, e bern assim a da gerência do Ministério da Fazenda e Encargos Geraes , pertencente ao de 1839 a 1840, julguei do meu dever traze!-as hoje igualmente a esta Camará, para de cada uma cTellas ter o devido conhecimento,

Cumpre-me também informar a esta Camará, de que se estão colligindo , nas diversas Repartições do Ministério a mau cargo 5 os elementos em que deve basear-se a Conta do uso que o Governo fez, pelo referido Ministério, das diversas auctoi ilações que lhe foram concedidas pela Camará transacta, bem como do resultado que tiveram algumas operações de credito, contractadas durante a actual Administração, e as que a precederam para occor-ter ás despezas e encargos do serviço : podendo eu assegurar á Camará que logo que a sobredita Conta se ache ultimada, lhe será presente, acompanhada docompetenle Relatório e desenvolvimentos que devidamente a esclareçam.

Nessa mesrna occasião vos serão igualmente apresentadas as Propostas que o Governo julgar convenientes á utelhor organisaçào da Fazenda Publica , co(no o exigem os intere^es do Paiz.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 24 d'A gosto de 1842. — Barão do Tojal.

SENHORA.: — O Tribunal do Th-^ouro Publico, desvelando-se em observar as disposições dos números cinco e seis do paragrapbo segundo do titulo segundo do seu Regulamento, que particularisa os objectos da sua competência, submette á Suprema Consideração de Vossa Magestade , para se transmitirem depois ás Cortes, a Couta da receita e despeza do Thesouro no anno económico de mil oitocentos e quarenta a mil oitocentos quarenta e um, e bcm.assim as Contas da gerência do Minis-tecio da Fazenda, pertencentes ao anno económico, próximo anterior áqueSle.

As mesmas acompanha também o Orçamento dr» anno que teve principio em Julho du presenie , e em cuja analvse interveio de viva voa o Conselheiro Procurador da Fazenda, computando-se a receita provável pela do ultimo mennio (quanto á que diz respeito ao Thesouro) em sete mil setecentos setenta e nove contos^seiscentos quarenta e cinco mil e seiscentos re'is, e a que existe a cargo da Junta do Credito, ern dois mil quatrocentos setenta e sete contos novecentos vinte e cinco mil quinhentos setenta e cinco réis, conforme o Orçamento vindo d'aqiitílla Esiação , sommando ambas estas ad-diçòes a quantia de dez mil duzentos cincoenta e sete contos quinhentos setenta e um rnil cento setenta e cinco réis. A despeza poicm do Estado apre-

senta o total de onze mil setecentos setenta e cinco contos, cento oitenta e um mil cento oitenta e dois réis, ein que se comprehendem seiscentos ciucoenta e dois contos duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta é três, provenientes de pagamentos extraordinários; avultando entre elles trezentos noventa e quatro contos duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta e três ré:s , destinados a extinguir as reclamações feitas pelo Governo Britanni-co. Falta portanto para occorrer á restante despo-za inevitável a sotmna de mil quinhentos e dezesele contos seiscentos dez rnil e sele réis , que não somente se exigem para os pagamentos extraordinários, que-se acabam de indicar, mas também para o déficit de duzentos contos quatrocentos vinte e três mil quatrocentos noventa e oito réis, que a Junta do Credito Publico considera indispensáveis para satisfazer os mil cento quarenta e dois contos, seis» centos quatro mil setenta e três réis, applicaveis a despezas com a divida externa. O Tribunal, não possuindo os dados necessários para examinar os fundamentos do calculo da Junta , quanto a diminuição da receita, que para tal íim estabeleceu a Carta de Lei de nove de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, liuiilou-se a fazer organisar na .sua Contadoria o Mappa comparativo, que sobe sob numero um, com o mero intuito de servir para illuátração do processo do apontado déficit de duzentos contos quatrocentos vinte e três mil quatrocentos noventa e oito réis.

Além dos seiscentos cincoenta e dous contos, duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta e três réis, consignados a pagamentos extraordinários, a despeza corrente ofTerece o accrescinoo annual de trezentos noventa e quatro contos quatro centos qua-ren.ta e cinco mil réis, que o Decreto de doze de Maio próximo, destinou para o juro das Inseri-pçoes , que se accumularam ao capital da divida, interna consolidada, e vem aser o resultado da operação verificada por virtude do Decreto de trinta e um de Dezembro ultimo; por quanto, bem que ella dependa ainda da approvação do Poder Legislativo, tendo o Governo de Vossa Magestade adoptado todas as medidas conducentes á sua execução, parece cone/enlé incluir, como tèrba de despeza, o necess rio cômputo para o pagamento dos juros correspondentes a estas novas Inseripções.