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Mappa comparativo do Orçamento do Rendimento e Despeza da Junta do Credito Publico,. quanto á divida externa, para o anno de 1842 a 1843, com a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, na parte respectiva á dita Junta, relativamente á mesma divida externa.

RENDIMENTO.
Orçamento
Carta de Lei
Differenças

Para mais
Para menos

143:915/755 4:364,1820 250:000/000
104:000/000 340:000/000 100:000/000
104:646/215 3:923/800 380:000/000
145:000/000 340:000^000 100:000/000
39:269/510
341/020
__ > __
-/-__
-/-
—1-__ & __
130:000/000
41:000/000
__ & __
__ w
.*» —


Sizas (calculadas pela receita de três mezes). . Augmerito sobre os emolumentos das Alfândegas (calculado pela receita de três tnezes). .

Dita pela Alfândega das Sete Casas ....... .


942:180/575
1.073:570/015
39:610/560
171:000/000

Resultado — differença para menos

—>

131:389/440

DESPEZA.
Juros (Orçamento — £ 246:193,8,4 ao cambio de 54d — Lei — £ §46:298,10 ao cambio de 55 d) .. ....... '...- ...... . ..............
Orçamento
Carta de Lei
Differenças

Para mais
Para menos

1.094:192/962 10:700/000
31:400/000 6:311/111
* 1.074:755/090
__ #_ m
$
___ & w>
19:437/87^ 10:700/000
31:400/000 6:311/111
/ — • / —
q ÍP
" "~,$í """"

Quotas aos Contadores (o capítulo de quotas do Ministério da Fazendo, na Lei, comprehen-

Differenças de câmbios, prémios de transferencias, d.espezas de corretagem, etc. (nos Encargos geraes havia mn artigo para estas des-pezas; mas a somma aulbenticada de certo

Commissâo da Agencia (a Lei comprehendeu-a


1.14*2:604/073
1.074:755/090
67:848/983
-í-

Differença para mais.

—>

67:848/983

RESUMO.

Differença para menos no rendimento................................. 131:389/440

Dita para mais na despeza.........................................." 67:848/983

199:238/423 Diía para mais na despeza entre as som mas da Lei de 16 de Novembro ... 1:185/075