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(Apoiados) e que entendo, que esta fidelidade, e' que da a garantia da minha fidelidade á Lei, que hoje e' Lei do Estado.

Sr. Presidente, eu tinha de combater algumas proposições, de rectificar alguns factos: não me foi dado faze-lo ; a discussão fechou-se, não e culpa minha se se fechou ; mas devo declarar, que se fechou de muito máo grado meu. Digo isto aqui para que se saiba, que são fallazes as vozes da-quelles , que espalham, que a discussão se fechou sem eu fallar, porque tinha interesse nisso. Não tinha ; foi máo grado meu que a discussão se fe-

chou , e não hei de agora abusar da faculdade de dar uma explicação pessoal para entrar na discussão , que acabou. Portanto, attendendo á solidão da Camará, esperarei por uma occasião opportu-na ; ella virá tarde ou cedo.

O Sr. Presidente : —• Não se acha mais ninguém inscripto. A ordem do dia d'arnanhã é a continuação da de hoje. Esta levantada a Sessão.-— tiram Q horas e meia da tarde.

O REDACTOR , JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

IVo

II •

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1842.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

— Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — As 11 horas e urn quarto da manhã.

Acta — A p provada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio do Ministério da Fazenda — Participando que por aquelle Ministério não fora Empregado algum dimittido ou suspenso desde 7 a 10 de Fevereiro próximo passado. — A* Secretaria.

Do 'Ministério da Marinha e Ultramar — Re-• moitendo faiais esclarecimento acerca do Navio Gloria — (Sobre elle disse.)

O Sr. Fonceca da Gama : — Desejava, que o Sr. Secretario Pereira dos Reis me informasse; se da Secretaria dos Negócios Estrangeiros já vieram alguns documentos relativos ao Navio Gloria.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis : - — Da Secretaria dos Negócios Estrangeiros ainda não veio cousa alguma a esse respeito.

O Sr. Fonceca da Gama : — Peço a V. Ex.ate-' nhã a bondade da mandar ler a Portaria que veio da Secretaria da Marinha.

Leu-se na Mesa a seguinte

PORTARIA : — Sua Magestade A1 Rainha, Tomando em Sua Real Consideração, que a Fiança prestada pelo Navio — Gloria = deve reputar-se improcedente, por pertencer ao Poder Judicial, do qual te acha dependente o destino do mesmo Navio; accrescendo ainda mais que a avaliação se pode considerar fraudulenta , segundo parece da simples inspecção do Navio, comparado com o valor arbitrado; Ha por bern mandar declarar sem effeito a Portaria de 7 de Junho próximo passado, em virtude da qual se admiltio a Fiança ao Sobredito Navio; devendo considerar-se o negocio no estado em que se achava anteriormente á referida Portaria. O que A Mesma Augusta Senhora Manda, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e do Ultramar, participar ao Major General da Armada, para que tique nesta intelligencia , passando as ordens , e participações necessárias, a fim de ser levada a effeito esta ultima Resolução, e desobrigados da Fiança os indivíduos que a ha-vião prestado. Paço ern Cintra 20 de Agosto de 1842 — 'António José Maria Campe Ho 9 Esta. conforme. — /fntonin Pedro de Carvalho.

Outro Officio do Mini&terio da Marinha e Ul-tramar : — Remettendo vários esclarecimentos re-

lativos ás cédulas, que na Provencia d'Angola foram emittidas como dinheiro, satisfazendo assini ao Requerimento do Sr. Deputado Amaral. — /^* Secretaria.

Foi enviada á Commissão de Fazenda, ouvida a EccLesiaslica, uma Representação, apresentada pelo Sr. Ávila, na qual vários Egressos pedem providencias, que melhorem a sua sorte.

Foi enviada á Commissão de Fazenda, ouvida a .^eclesiástica, urna Representação , apresentada pelo Sr. Atines de Carvalho, na qual vários Egressos se queixam deterem sido excluídos da folha dos prestacionados.

SEGUNDAS LEITURAS. Teve segunda leitura o seguinte REQUERIMENTO: — Requeiro que se peção ar» Governo pelo Ministério competente , todas as representações que tem sido feitas pelas Cotnmiasòes Municipaes das Villas de Monxique, e Aljesur, pedindo que os Concelhos das referidas Villas sejâo annexados áCamarca de Lagos, aonde sempre per-terceram , e que muito convém que tornem a pertencer para utilidade dos habitantes d'aquelles Municípios, que soffrem grandes inconvenientes, e detrimentos em .pertencerem á Comarca de Silves.

O Sr. Mendonça: — No Diário do Governo d'hoje vem uma equivocação, que quero rectificar; ali se diz, que o pedido daquellas Camarás foi para pertencerem ás Camarás de Lagos e Silves, quando é para pertencerem ás Comarcas de Lagos, por estarem pertencendo ás de Silves. Foi approvado.

O Sr. Presidente:— Tenho a communicar que a Mesa nomeia para se addicionarem áComtnissão Especial dosForaes'osSrs. Rebello Cabral, e Faro Noronha.

Teve segunda leitura o seguinte PARECER. — Senhores: A Commissão de Legis. lação foi presente a Ptoposla do Sr. Deputado Silva Cabral, para se considerar a maneira de sup-prir a falta do Presidente e Vice-Presidente d i Camará dos Deputados no impedimento temporário e simultâneo de ambos.

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lia da Gamara dos Srs. Deputados, evite, que a mesma Camará fique inactiva, dado o impedimento simultâneo do seu Presidente e Vice-Presidente.

O Legislador não podia querer os fins, sem querer os meios, e Leis não podem ser feitas sem a Camará dos Srs. Deputados funccionar, e para isso é indispensável , que alguém presida á mesma Camará : esta doutrina foi já reconhecida , quando para remediar em a outra Camará igual inconveniente, se tomou a providencia da Lei de 13 de Fevereiro de 1836 -*-.providencia, que pôde tornar-se extensiva a esta Camará com as modificações, que demanda a differente maneira, por que se verifica, segundo o Ari- 21 da Carta Constitucional, a nomeação do seu Presidente e Vice-Presidenle ; pois que tão contrario seria ú doutrina constitucional da Carla, que algum Deputado tomasse a presidência desta Camará no exercício de funcçôes legislativas, sem a .esse logar ser chamado pela escolha do Rei , como que a nomeação deixasse de recair sobre Proposta desta Camará.

A Commissâo entendeu Lambem , que a escolha de Deputado , que suppra o impedimento eventual e simultâneo do Presidente e Vice-Presidente, devia recair sobre proposta diversa da que e destinada á nomeação de Presidente e Vice-Presidente, a fim de não limitar a amplitude da escolha concedida ao Rei; e limitada podia considerar-se, se todos os três devessem ser escolhidos d'entre os cinco da Proposta para Presidente e Vice-Presidente, numero este, que não pôde augmentar-se nem di-rninuir-se. Sendo pois diversa a Proposta, deve ser posterior á nomeação do Presidente e Vice-Presidente (quando esta haja de ter logar) para que possa a Camará, querendo, nessa Proposta incluir de novo aquelles da primeira, em que não tiver recaído a escolha do Rei para os ditos cargos; pare-ceado conveniente serem desde logo nomeados dois Deputados sobre Proposta de cinco, para servirem segundo a ordem , em que vierem mencionados no Decreto da nomeação, pois que não havendo inconveniente, ern assim se praticar, nem offensa de principio algum constitucional, fica mais completa a providencia da Lei, e guardada a mesma proporção do Art. 21 da Carta, entre o numero dos propostos, e dos que pelo Rei tèem de ser escolhidos.

Fundada nas considerações expostas, tem a Com-missão a honra de propor á approvação da Camará o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° No principio de cada Sessão annual serão nomeados pelo Rei dois Deputados, sobre proposta de cinco, feita pela respectiva Camará, para supprirem, durante ioda essa Sessão, o eventual e simultâneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente da mesma Camará.

§ 1.° Dos Deputados assim nomeados preferirá em tomar a Presidência da Camará, nos casos oc-corentes , aquelle que for primeiro mencionado no Decreto de nomeação, e o segundo servirá somente, quando aquelle for também impedido.

§ 2.° A proposta , de que tracta este Art. 1.°, só lerá logar, depois de nomeados pelo Rei , o Presidente e Vice-Presidente da Camará dos Deputados.

Ari, 2.° A proposta e nomeação poderá repe-

tir-se durante a mesma Sessão, sendo ahtofitta» mente necessário, em virtude de faUecimenlo , ausência, ou impedimento prolongado dos nomeados ; e nesse caso a Camará dará conhecimento ao Rei, por urna respeitosa Mensagem, dos motivos que a forçam a repetir a proposta, e solicitar nova nomeação.

Art. 3.° Na falta ou impedimento simultâneo do Presidente e Vice-Presidenle , e dos dois Depu-dos nomeados na forma desta Lei , tomará a Presidência o Decano dos Deputados para o acto somente da eleição dos cinco que têeiu de ser de novo propostos ao Rei nos termos dos Artigos antecedentes.

Art. 4.e Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Cornmissão ern 24 d*/\g.o

Foi admittido, e entrou em discussão na generalidade.

O Sr. Cardoso Castel- Branco •—Sr. Presidente, não posso deixar de me oppôr ao Projecto da il-luslre Comrnissâo. A Carta Constitucional dá ao Rei o poder de escolher o Presidente e Vice-Presidente desta Camará, sob proposta da mesma; mas não lhe dá mais direito olgutn sobte n modo de supprir o impedimento temporário do Presidente e Vice-Presidente. Portanto esta hypotltc»e é omissa: a mesma Commissâo o reconhece. Ora se é urn caso omisso, tem a Camará o direito de fazer uma Lei corno entender, e pôde a fazer sern que se possa dizer, que vai otíendt;r os direitos da Coroa- Podemos pois edevemosexaminar que meio e' melhor, para supprir este impedimento, se o que propõe a Commissâo, ou se outro qualquer: eu entendo, que o que propõe a Commissâo não pôde admittir-se, porque o meio proposto pela Coimnis-ssão fará com que seja mais raro o caso, em que falte quem dirija os trabalhos desta Camará ; mas não evita inteiramente esta falta. Eu entendo, que se sae de todas as dificuldades, applicando a este caso o que as nossas Leis ern geral dispõem para supprir a falta do Presidente dos Corpos Collecti-vos, vem a ser chamamento do mais velho, visto que nesta Camará não.ha precedências: eu entendo, que e' este o meio, que se deve seguir, e por isso eu mando para á Mesa-em substituição ao Projecto da Commissâo, um Artigo concebido nestes termos (Leu).

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ti*a, òú qiie desmereceu a sua corifiáriça : eu não proponho que : fique ao arbítrio da Camará o poder tirar desse logar o Presidente, isso também teria grandes inconvenientes, cnas pareee-rne, que se deve estabelecer por Lei, que a ddráçào de Presidência tenha um terrno, isto é, que-a Gamara em certos e determinados períodos tenha direito de renovar a sua lista ao Rei, pára a pessoa que deVe 'presidir n'esta Casa. O illustre Relator da Commissão disse hon* tem, quê a'Cornmissão não tinha em vista tractar d'esta qijestão, mas o Projecto está Concebido em tér,mos taes que parece que incidèiitemente decide esta questão, porque diz no Artigo 1.° : « No prin-«cipio de cada Sessão annoal, serão nomeados pe-«'lo Rei dous 'Deputados, sobre -proposta de cinco, 44 feita pela respectiva Gamara, parasupprirem, du« «'rante toda a Sessão, o eventual e simultâneo im-«"pedi mento do Presidente, *; Vice-Presidente da «i mesma Dama rã. f,-1— E diz no Arsigo Q.": u A «proposta e nomeação poderá repétir-se durante a «mesma Sessão, sendo abâo! titã mente necessário, «em virtude de'fallecimèrito-, ausência, ou impedi-« mento prolongado dos nomeados; è nesse caso a «Carnara dará conhecimento ao Rei, por uma res-«peitosa mensagem, dos motivos que a forçam a re-« petir a proposta, e solicitar nova nomeação. 55 — Isto e', esta Camará não pôde fazer no principiode Sessão a proposta para os dous Stípplenles senão depois de ;ter sido feita e approvada, a proposta do Presidente e Vice-Presidente: portanto parece-me que :a illuslte 'Commissao incidentemente dá corno decidida a questão da duração da Presidência, e se e1la entende, que ella deve durar somente uma Sés» são, bom seria que mais explicitamente o dissesse i quando a intenção da Commissão não sejaesta, eu mandarei também para a Mesa uma Substituição flo Projecto, pára qvre a duração da P-residenciada Camará seja uína Sessão Legislativa. Nem se diga Sr. Presidente, que esta questão já'êstá prejudicada, porque em 1826 quando se jurou a Carta Constitucional pela pritneiia vez, propôz-se que antes de fazer a proposta ao Rei para Presidente e Vice-Pre-sidente. Convinha decidir qual a duração da Presidência; então resolveu-se, que se fizesse a proposta seta comtudo se prejudicar a questão da duração; 'pelo contrario quiz-se, que ficasse reservada para 'quando se fizesse o Regimento definitivo da Camará ; portanto a questão está em pé. Eu não e&lava lembrado, mas dizem-me que também em 1836-se decidiu, que a Presidência fosse animai.

Mando para a Mesa a'seguinte':

SUBSTITUIÇÃO. -—Durante o impedimento tempo» rariot» simultâneo do Presidente, e Vice-Prèsiden-1e da Camará dos Deputados, presidi-Ja-ba o seu Decano.•— 'Cardoso Castel-Branco.

O Sr, Rebello Cabral: ~Sr. Presidente, tractan-do-se por em quanto sda discussão na generalidade, a Opposrção já feita não rne parece muito c o ria l; e com quanto na Carta Consthucion l Art. 21 não esteja providenciado este caso , que queremos remediar, tiern por isso se pode disputar a competência do Poder Legislativo, para supprir por uma providencia Legislativa ama falia, que a experiência já tem verificado, e pôde continuar a verificar; (Apoiados) e na. medida que a Commissão propõe, com «jtiantò se affastasse d'algum modo d*um precedente, já ha estabelecido ha Lei de 13 de Feyereiio

de 18S6, seguiu todavia o espirito que presidiu á confecção dessa mesma Lei, netn podia tieixar de seguir o espirito delia, porque não o via em oppo-sição , mas antes em liartnooia com o espirito da própria Carta Constitucional; entretanto fui mibier que lhe desse maior desenvolvimento,

A Commissão por isso mesmo que entendeu que este caso era novo, assim na Carta, como em qualquer outra Lei, fez esse Relatório, que me parece honra'muito ao seu auctor, eeu^direi por isso quem é — é o illustre Membro que está quasi junto df uj'm, (o Sr. Novaes), e reproduzindo eu os seus fundamentos, ou offerecendò-os, nada mais precisava dizer em sustentação do Projecto.

A Commissão entendeu, que o meio já anteriormente lembrado, da providencia do Decano não era possível aproveita-lo, porque não só segundo a letra, mas segundo o espirito da Carta, depois de coiisti-., tui"da a Camará, ninguém pôde occupar a Cadeira da Presidência, sem que tenha merecido não só os votos da Camará, mas além disso a nomeação do Chefe do Poder Executivo; e por consequência se nós estabelecêssemos que a falta do Presidente e Vice-Presidente desta Camará fosse supprida pelo Decano, iríamos restringir as faculdades do Chefe do Poder Executivo, iríamos fa2er com que ern tal acto elle não tivesse ingerência alguma; e por certo não pôde-querer a Camará nem restringir a faculdade Rea^ nem ampliar a faculdade desta Camará: isto é o que expressou a Commissão em termos bem claros no sen relatório (Muitos apoiados).

A Commissão não leve também em vista trazer á arena 'da discussão a questão da duração da Presidência: quando diz rio Art. l.°±= No principio de cada Sessão atwuai — não deu por decidida essa questão, e quis só evitar o inconveniente que se pôde d«r do Presidente, e Vice-Presidente, e bem assitti dos dous nomeados para supprirem a falta delles, mio com parecerem logo no principio década Sessão annual—->-qu!z com as mais providencias do Projecto remediar todos os inconvenientes que se podeásetn dar; mas se se entende que esta questão se pode prejudicar com as ditas palavras, não ba de ser a Comiuissão que impugne o 'melhorar a redacção do Projecto, se se entender que ella deve ser melhorada. Por consequência limitando-me á discussão na generalidade, digo, que não vejo argumento nenhum, que combata a idéa do Projecto, antes pelo contrario «lia já está consignada nessa Lei admiti ida para a outra Casa. Eu pediria mesmo que não nos demorássemos muito nesta discussão, (Apoiados) por» que me parece de muita intuição (Apoiados).

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nossa maior confiança, vem a dar-se a hypothesè de sermos presididos por um dos dez, quando o principio fundamental da Carta Constitucional, é que dos cinco se escolha um. Parece-me portanto, que se consegue o fim, determinando-se na Lei, que quando a Coroa dos cinco propostos nomeie Presidente e Vice-Presidente, dos três restantes nomeie dous parasupprirem asfaltas destes: creio que desta maneira se consegue o fim que temos em vista.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu peço licença ao illustre Deputado para lhe notar que de alguma maneira foi contradictorio; pois que ao mesmo passo que quer que se não restrinjam as faculdades desta Camará, nem se limitem as da Coroa, estabelece um meio que vai, para assim dizer, an-nullar a acção da Coroa. A Carta Constitucional estabelece que a Coroa escolha d'uma lista de cinco nomes o Presidente e Vice-Presidente; e que propõem a Cominissão? que de outros cinco nomes a Coroa escolha dous para supprirerh as faltas do Presidente e Vice-Presidente; desta maneira nem se restringem as faculdades da Camará, nem se ampliam as da Coroa; dez para eleger quatro, não estarão na mesma proporção que cinco para eleger dous? (Apoiados). Mas como se queria, que dos Ires restantes da proposta quintupla para Presidente e Vice-Presidente se nomeassem os dous supplentes, sem se cair no contrasenso da restricção da prerogativa Real? em verdade argumenta-se , porque sé quer argumen.ar, mas não ha razão alguma d'opposição plausível (Apoiados).

O Sr. Simas: — Pedi a palavra para responder ao illustre Deputado com o próprio Projecto, e com o seu Relatório: peço ao meu illustre Amigo, que leia o §. 2.° do Art. 1.°, no qual se diz (Leu). E o período do Relatório, que começa — Sendo pois diversa — (Leu). Aqui estão preenchidos todos os desejos do illustre Deputado, ao mesmo tempo, que a sua lembrança longe de ampliar, coarctava as faculdades da Coroa, porque se acaso aCorôa houvesse de escolher quatro dos cinco propostos, um para Presidente, outro para Vice-Presidente, e dous para supprirern a falta destes, seguia-se, que a Coroa por força havia de escolher quasi todos quatro dos cinco. Pelo conlrario depois de nomeados o Presidente, e Vice-Presidente, norneam-se mais cinco Membros entre osquaes podem entrar aquel-les meámos, que não tiveram a honra de ser escolhidos pela Coroa , e dá-se por consequência a esta mais amplitude. Dizer-se, que a Camará tem direito a ser presidida por quern mais gosar da sua confiança, e que os ciuco primeiro propostos, é que estão nessas circumstancias é sem duvida inexacto. A ser assim seguia-se, que devia ser presidida pelo mais votado dos cinco, e não pelo menos, corno pôde ser. Ale'm de que não repara o illustre Deputado, que a Proposta dos cinco e somente

feita para a escolha de dous ?.....A Proposta de

dez está pois em proporção para a escolha de quatro, nem os primeiros cinco se podem dizer os únicos com a maior confiança da Camará: podem haver muitos com igual confiança, e terem deixado de ir incluídos na Proposta, por esta dever ser de um numero tão limitado. Parece-me pois, que devem cessar todos os escrúpulos do illustre Deputado, e que este Projecto satisfaz perfeitamente ao que elle tem em vista.

VOL. 2.V-AGOSTO —1812.

O Sr. Beirão: -'-Eu principio por declarar» que me parece a questão pouco importante para nos occupar o tempo tão precioso. Todavia parece-me, que as razões expostas pelo nobre Deputado, que se senta no banco inferior, não são de tão pouca con* sideração como se acaba de mostrar4 Segunda o Projecto nomeam-se cinco Deputados, que se devem suppor, que são os cinco de maior confiança da maioria da Camará , o Throno escolhe dous para Presidente, e Viee-Presídente , e a Camará volta a escolher outros cinco para propor ao Throno, para elle destes cinco escolher dous para substituírem o Presidente, e Vice-Presidentek Entendo eu,, que se a Camará não for contradicloria 9 os três, que não ficaram escolhidos, na primeira Proposta, que se fez ao Throno, podern entrar, e é rasoavel , que entrem na segunda, querendo ircoherente com a doutrina das maiorias, e vem a ser a segunda Proposta dos três não escolhidos na primeira, e mais dons. Agora se sequizer suppôr, que e melhor escolher os dous iogo na primeira Proposta , seja ; mas, Sr. Presidente, a minha opinião a respeito .de tudo isto e,'que não podendo o Presidente, e o Vice-Presidente tomar a cadeira, em consequência de motivos poderosos, que lho vedem , eu entendo, que rasoavelmente devem tomar a presidência aqueU lês Deputados, que na confiança da maioria da Camará estavam immedialamente depois delles.

Mas en levantei-me simplesmente para mostrar, que me parece, que a questão não e' tão importante, que estejamos a fazer um processo longo sobre ella, quando ha cousas da maior importância, e utilidade de que nos podemos occupar. Por consequência parecia-me, que este objecto ficava muito . melhor com a nomeação dos cinco, e não propor-se uma nova nomeação para estes substitutos; mas corno ligo muito pouca importância a esta questão, voto mesmo contra este Parecer.

O Sr. Rebello Cabral: — Sr. Presidente, a pri* meira Proporia dos cinco para a nomeação do Presidente , e Vice-Presidente, acaba desde que o Chefe do Poder Executivo nomeia o Presidente, e Vice-Presidente; (Apoiados.) por consequência os três, que não foram escolhidos pelo Throno, podem entrar na segunda Proposta, mas nisto a Camará nem amplia o seu direito, nem restringe o da Coroa , e por certo não ha ampliação, nem restricção para uma e outra; porque se a Camará na segunda Proposta pôde incluir os três da primeira , lambem o Throno pôde escolher dous que quizer, d'entre os cinco da segunda Proposta, ainda os menos votados (Apoiados.) : por consequência o direito de parte a parte fica no mesmo terreno, sem haver restricção, ou ampliação para uma ou outra parte, e e' esta a razão porque disse, que a duvida opposta pelo iliustre jDeputado não me parece procedente.

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i-a . e escolha da Soberana , e c Sr. Vice-Presiden*» ie do. !ue?a)o modo : ora se a re^pauo dcs Substitutos não se seguisse o oiesmo systema, teríamos, que o accesçorio era differerUe do principal , e ficariam desconhecidos os princípios constitutivos da Carla CfObliUiciona!.

Por outra parte não posso cor.cordar rom a opinião do nobre Deputado, o Sr. Beirão , cujos 'alentos muito respeito, quando assevera que se nÓ3 deixarmos de propor os três, que a Soberana nfio encolheu para Presidi nte, e Vice-Presidente, viremos a srr conlraditto ios. — Tal contradicção não ha; esla nomeação acabou, e nós estamos no direito de poder propor quem quizermos, sem que por isso haja menos consideração para com esses Cavalheiros, senão foram na Proposta.

Parece-me portanto, que a Proposta pôde ser composta dos Membros, que a Camará quizer, e que a Soberana está no direito de escolher, ou deixar de escolher.

Keronheço, que a Carta Constitucional é omissa a respeito de tal matéria, eqne melhor se acha providenciado na Carta Pranreza, que manda logo nomear quatro Vice-Presidentes; mas, 8r. Presidente, nós não tractarnos de reformar a Carta Constitucional,—tractamos de approvar um meio, que preencha as lacunas da Presidência; e essas só se podem preencher, sem offensa dos princípios constitutivos da Carta, pelo modo. proposto peia Coru-tnissão no Projecto de Lei, que está em discussão, ao qual cti dou o meu apoio.

Foi approvado nn sua generalidade,

O Sr. Presidente: — Não sei se ficou prejudicada a Substituição do Sr. Cardoso Caslel-Branco. (Á"o-sés : — Está prejudicada.)

Entrou em discussão e f oram approvados sem discussão.

«Artigo 1.° No principio de cada Sessão annual «s^râo nomeados pelo Rei dous Deputados, sobre «c Proposta de cinco, feita pela respectiva Camará, «para supprirem , durante toda ess-a Sessão ^ o even-íttual e simultâneo impedimento do Presidente, e íí Vlce-Presidente da mesma Cunara.»

«§ 1.° Dos Deputados a^im nomeados prefirirá «ern tomar a Presidência da Ca roam, nos casos «4 occorrentes, aquelle que for primeiro mencionado «no Decreto da nomeação, e o segundo servirá àó-íi mente quando aquelle for também impedido, n

Entrou em discussão o

« § f.* A Proposta de que tracta este Artigo «só terá logar depois de nomeado pelo Rei, o Pre-itsidente, e \rice-Presidente da Camará dos Depute lados, n

O Sr. Cardoso Castel-Branco: —Desejava que a iilustre Comniiísâo declarasse, ~e neste Artigo é ou não decidida a quês ao da duração i

O Sr. Rebcllo Cabral: —• Não e.

O Orador; — Pois então ha aqui uma difficulda-de a meu ver, porque este Artigo diz — que a Proposta dos dous supplerrtes, isto é, a Proposta de que traria o Art. 1.° se.rá feita depois de nosueados pela Soberana o Presidente e V;ce Presidente. Ora se no segundo anno da Legislatura se houver de nomear supplentes, pela fórtna que esle Artigo parece indicar, ha de se nomear também Presidente e Vice-Presidente; e creio que isto decide da questão da duração da Presidência; mas e preciso, que este Ar-

tigo se conceba de maneira, que ella fique resolvida definitivamente.

Na Sessão de 1836 decidiu esta Camará, que a Píesidencia fosse annual, e na Acta respectiva se lê o seguinte

« Dizendo o Sr. Presidente que se ia passar á or~ adem do dia , o Sr. Leonel Tavares suscitou de no-avo a quesfão da Presidência da Camará, e toman-« do sobre esíe assumpto vários Srs. Deputados a «palavra, resolveu se que a ordem do dja fosse «interrompida, e que se tiactasse primeiro desta tt questão. 55

ti Moveu-se então alguma discussão sobre se isto «devia ser objecto d'um Projecto de Lei, ou se era «sufficiente urna resolução da Camará; e sendo ap-tt provada esta ultima opinião, entrou novamente em «dispula .e a Presidência devia ser annual , ou por «toda a Legislatura; sobre o que tendo faltado ol-«guns Srs. Deputados se venceu a final que fosse « annual. v

Por consequência houve já uma resolução desta Camará para que a nomeação de Pré idenle e Vlce-Presidente fosse annual , mas não sei se uma resolução desta Camará terá força de Lei neste caso. Eu entendo, Sr. Presidente, que esta resolução se deve consignar definitivamente na Lei, e que o Artigo da iliustre Commissão deve ser redigido de maneira , que resolva esta questão.

O Sr. Rebello Cabral: — Hu já disse que a Commissão não quiz tracíar da questão — se a nomeação de Presidente, e Vice Presidente, durava por toda a Legislatura, ou só por um anno, ou Sessão ••*—não foi es?a a incumbência de que a Camará a encarregou ; foi só sobre o modo de. snpprir as faltas, ou i impedimentos simultâneos daquelles.

Aqnella questão não se resolveu, como se deixa ver do Relatório quando diz estas palavras =r (quando esta haja de 'ter lugar.) =. Entretanto se se exige, que estas palavras = quando esta haja de ter lugar = se insiram no Projecto, a Commi&sâo não tem duvida de que se insiram.

Agora se o iliustre Deputado entende, que c conveniente decidir-se essa questão da duração da nomeação de Presidente, e Vice-Presidente , tem a liberdade de apresentar uma Proposta, ou Reque-rinspnto, porque entendo que isâo não prejudica nada a letra e espirito da Carta ; mas entendo também, que essa questão sedeve decidir por outra forma j e sem prejuízo da discussão do Projecto de que se tracta. (sJpoiados.) A Ccmniisàão de Legislação, 'quando foi encarregada daáíe Projecto, não traclou daqoelia questão, porque não vinha nada para o seu objecto.

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da Commissâo, deixa esta questão intacta, não falia disto, e então parece-me que não devemos estar a fazer uma questão inútil , viáíb que jú temos um precendenle da Gamara, que e Lei para elia , em quanto não for revogada. — Caso porém se nega-se a esta Camará o direito de nomear annual-tnenle o seu Presidente, acredite o nobre Deputado, que suscitou esta questão, que me veria Combater a seu lado, porque é então, que eu conáide-raria atacadas as prerogativas def-taCasa. Peço por tanto ao {Ilustre Deputado, que retire a sua indicação.

O Sr. Cardozo Casíel- Branco :—Sr. Presidente^ se a illustre Cotnmissão, que apresentou este Projecto entende, que não se pôde por ora tractar da questão da duração da Presidência, que eu entendo , que nesta Lei devia ser consignada , então pe-ço-lhe que medite bem na redacção deste § 2.°, por quanto da maneira porque se acha redigido parece involver a questão [da duração. Este § diz — ú A « Proposía de que tracta este a'ligo, só terá lugar, « depois denormaáos pelo Rei , o Presidente, e Vi* » cê-Presidente da Camará dos Deputados, v

Ora supponhamos, que estando nós no segundo ou terceiro anno Legislativo, e quer-se executar este §, diz-se — não se pôde fazer a nomeação dos supplentes sem se fazer a nomeação do Presidente, e Vice-Presidente. — Por tanto e' necessário que a illustre Commissâo redija de outra maneira o §.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu já disse, Sr. Presidente, desde o principio que a Commissâo convinha em que ?e approvas?etn quaisquer dos artigos do Projecto salva a redacção, e é esle o costume da Casa, porque muitas vezes e' necessário fazer pequenas alterações, que a discussão muitas veze* não deixa conhecer. A redacção r:omo está não pôde ficar, por tanto h:-ide-se salvar, e esle § 2.° hade ser redigido de outra forma, e s gundo o espirito que tenho enunciado, e e que a qu-stâo da duração não fica decidida ; o§ 2.° ha de ser redigido em harmonia corri o artigo I.°

OSr.y/uz/rj;—Eu discrepo da opinião, que acabam de emittir o tueu amigo o Sr. Castel-Branco , e o Sr. Relator; a questão da Presidência foi decidida etn 36, porqye enluo se agitou essa questão, e se resolveu que a Presidência era annual , fez-se a Proposta á Coroa, e. a Coroa fez a nomeação; e um facto consumado pelo Parlamento, e pelo Poder Real, e não pôde este Projecto deixar de se redigir nesta conformidade, só se a Commissâo entende, que e' necessário revogar este principio, e que a Presidência em lugar de ser annual, dure tanto tempo quanto durar a Legislatura ; tuas eui quanto isto se riâo fizer pelo meio competente, o principio está em vigor, oeste Projecto deve ser redigido nesta conformidade.

O Sr. /. JVI. Grande: — Sr» Presidente, eu creio que o Projecto está redigido convenientemente, quanto á outra questão e!la 'não se prejudica, por isso não direi mais nada, e não me atrevo a pedir, que a matéria se julgue discutida; mas na minha consciência ella o está , coro tudo a Camará resolverá o que for melhor.

O Sr. Rebello Cabral:-—Sr. Presidente, eu não sustento que o negocio esteja inteiramente decidido, não sei se os precedentes estão em armonia com o que se disse, dizem-me que não. (f^oies: —-

Estão, estão.) O Orador: — Bem, se o caso está julgado } o Projecto está conforme com esse julga* do; porisso , ou pôde-se votar debaixo desta idéa, ou salva a redacção.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Sr. Presidente, eu já li a Acta, se o illustre Deputado a não ou-vio , tornarei a, ler, é a Acta de 7 de Janeiro de 36, que diz

«Dizendo o Sr. Presidente, que se hi.i passar á «Ordem do Dia, o Sr. Leonel Tavares suscitou de «novo a questão da Presidência da Camará, e to-« mando sobre este assumpto vários Srs. Deputados «a palavra, resolveo-se, que a Ordem do Dia fos-«se interrompida, e que se tratasse primeiro desta « questão. «

« Moveu-se então alguma discussão sobre se isto «devia ser objecto d'um Projecto de Lei, ou se era «sufficiente uma Resolução da Camará; e sendo «approvada esta ultima opinião entrou novamente «em disputa se a Presidência devia ser annual, ou cê por toda a Legislatura; sobre o que tendo fallado « alguns Srs, Deputados se venceu a final que fosse « annual. »

O Sr. Rebello Cabral : = Se a Camará julga caso julgado aquelle precedente, a Comtnisíão não se oppôe, está por elle; mas repito, se é caso julga-do, então está boa a redacção, ern todo o caso porém pôde votar-se salva a redacção.

O Sr. Presidente:—Não se tem tratado de outra questão senão da que se ennuncia no § S.°, que está em discussão, e e' a que vou pôr á votação, salva a redacção, no sentido que tem fallado os Srs. Deputados.

Foi approvado salva a redacção,

Entrou em discussão o

«Art. 2.° A Proposta, e nomeação poderá ré» «petir-se durante a nv sma Sessão, sendo absoluta-«mente necessário, em virtude de falíecimento, «ausência, ou impedimento prolongado dos nomea-«dos ; e nesse caso a Camará dará conhecimento « ao Rei , por uma respeitosa mensagem , dos rno-«tivos que a forçam a repelir a Proposta, e solici-«tar nova nomeação.»

Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o

» Art. 3.° Na falta, ou impedimento simulta-« neo do Presidente, e Vice-Presidente, e dos dous « Deputados nomeados na forma desta Lei, tomará « a Presidência o Decano dos Deputados, para o «acto somente da eleiçcão dos cinco qua íêem de «ser de novo propostos ao Rei nos termos dos Ar-« tigos antecedentes.»

O Sr, Rebello Cabral: — Pôr parte da Commissâo proponho a eliminação das palavras =:no» termos dos Artigos antecedentes = , ou que se approve salva a redacção.

Foi approvado salva a redacção.

Entrou em discussão , e foi approvado o

« Art. 4.° Foi revogada toda a Legislação em n contrario, «

O Sr. Ministro da Fazenda: — Tenho a honra de apresentar a esta Camará o Orçamento da receita , e despesa deste anno econom'co , e de lha ler este preambulo, leu o seguinte

Página 312

( 312 )

ao Estado para o corrente anno económico, acompanhado da Consulta, a que sobre o mesmo Orçamento procedeu o Tribunal' do Thesouro Publico, era data de 19 do presente rnez.

No curto espaço que tem decorrido desde o dia 30 de Junho ultimo , em que finalisou o anno económico antecedente, não era possível promptificar a Conta de receita e despeza do Thesouro, relativa ao mesmo anno, que nesta occasião eu desejaria igualmente apresentar-vos; mas espero que ella se achara concluída , e em termos de vos ser presente no principio da próxima Sessão Ordinária, em conformidade do Artigo 138 da Carta Constitucional da Monarchia. Entretanto, achando-se prompta a Conta do Thesouro, relativa ao anno económico de 1840 a 1841, e bern assim a da gerência do Ministério da Fazenda e Encargos Geraes , pertencente ao de 1839 a 1840, julguei do meu dever traze!-as hoje igualmente a esta Camará, para de cada uma cTellas ter o devido conhecimento,

Cumpre-me também informar a esta Camará, de que se estão colligindo , nas diversas Repartições do Ministério a mau cargo 5 os elementos em que deve basear-se a Conta do uso que o Governo fez, pelo referido Ministério, das diversas auctoi ilações que lhe foram concedidas pela Camará transacta, bem como do resultado que tiveram algumas operações de credito, contractadas durante a actual Administração, e as que a precederam para occor-ter ás despezas e encargos do serviço : podendo eu assegurar á Camará que logo que a sobredita Conta se ache ultimada, lhe será presente, acompanhada docompetenle Relatório e desenvolvimentos que devidamente a esclareçam.

Nessa mesrna occasião vos serão igualmente apresentadas as Propostas que o Governo julgar convenientes á utelhor organisaçào da Fazenda Publica , co(no o exigem os intere^es do Paiz.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, em 24 d'A gosto de 1842. — Barão do Tojal.

SENHORA.: — O Tribunal do Th-^ouro Publico, desvelando-se em observar as disposições dos números cinco e seis do paragrapbo segundo do titulo segundo do seu Regulamento, que particularisa os objectos da sua competência, submette á Suprema Consideração de Vossa Magestade , para se transmitirem depois ás Cortes, a Couta da receita e despeza do Thesouro no anno económico de mil oitocentos e quarenta a mil oitocentos quarenta e um, e bcm.assim as Contas da gerência do Minis-tecio da Fazenda, pertencentes ao anno económico, próximo anterior áqueSle.

As mesmas acompanha também o Orçamento dr» anno que teve principio em Julho du presenie , e em cuja analvse interveio de viva voa o Conselheiro Procurador da Fazenda, computando-se a receita provável pela do ultimo mennio (quanto á que diz respeito ao Thesouro) em sete mil setecentos setenta e nove contos^seiscentos quarenta e cinco mil e seiscentos re'is, e a que existe a cargo da Junta do Credito, ern dois mil quatrocentos setenta e sete contos novecentos vinte e cinco mil quinhentos setenta e cinco réis, conforme o Orçamento vindo d'aqiitílla Esiação , sommando ambas estas ad-diçòes a quantia de dez mil duzentos cincoenta e sete contos quinhentos setenta e um rnil cento setenta e cinco réis. A despeza poicm do Estado apre-

senta o total de onze mil setecentos setenta e cinco contos, cento oitenta e um mil cento oitenta e dois réis, ein que se comprehendem seiscentos ciucoenta e dois contos duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta é três, provenientes de pagamentos extraordinários; avultando entre elles trezentos noventa e quatro contos duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta e três ré:s , destinados a extinguir as reclamações feitas pelo Governo Britanni-co. Falta portanto para occorrer á restante despo-za inevitável a sotmna de mil quinhentos e dezesele contos seiscentos dez rnil e sele réis , que não somente se exigem para os pagamentos extraordinários, que-se acabam de indicar, mas também para o déficit de duzentos contos quatrocentos vinte e três mil quatrocentos noventa e oito réis, que a Junta do Credito Publico considera indispensáveis para satisfazer os mil cento quarenta e dois contos, seis» centos quatro mil setenta e três réis, applicaveis a despezas com a divida externa. O Tribunal, não possuindo os dados necessários para examinar os fundamentos do calculo da Junta , quanto a diminuição da receita, que para tal íim estabeleceu a Carta de Lei de nove de Novembro de mil oitocentos quarenta e um, liuiilou-se a fazer organisar na .sua Contadoria o Mappa comparativo, que sobe sob numero um, com o mero intuito de servir para illuátração do processo do apontado déficit de duzentos contos quatrocentos vinte e três mil quatrocentos noventa e oito réis.

Além dos seiscentos cincoenta e dous contos, duzentos sessenta e seis mil duzentos quarenta e três réis, consignados a pagamentos extraordinários, a despeza corrente ofTerece o accrescinoo annual de trezentos noventa e quatro contos quatro centos qua-ren.ta e cinco mil réis, que o Decreto de doze de Maio próximo, destinou para o juro das Inseri-pçoes , que se accumularam ao capital da divida, interna consolidada, e vem aser o resultado da operação verificada por virtude do Decreto de trinta e um de Dezembro ultimo; por quanto, bem que ella dependa ainda da approvação do Poder Legislativo, tendo o Governo de Vossa Magestade adoptado todas as medidas conducentes á sua execução, parece cone/enlé incluir, como tèrba de despeza, o necess rio cômputo para o pagamento dos juros correspondentes a estas novas Inseripções.

Página 313

( 313 )

vai dimanar da recente organisaçâo das Alfândegas menores, a par do zelo prudente, com que as arrecadações , relaxadas ao Poder Judicial, hajim de caminhar, quando sejam commettidas a Magistrados activos, que d'ellas tratem peculiarmente, e cujo plano o Tribunal já começou a d sentir, assim como a reforma das Contadorias de Fazenda, sobre a qual tem de consultar a Vossa Magestade o Tribunal do.Thesouro Publico, e o melhor systema de arrecadação dos tributos pelo inelhodo de arrematação, ou por oulro qualquer que melhor pareça, tudo augura um quantioso auxilio , que será relatado em tempo próprio , fortalecido com as convenientes provas da experiência, a fim de merecer as bênçãos dos verdadeiros amigos da Monarchia Representativa.

O curto espaço de tempo que tero occorrido desde a reinstallaçâo do Tribunal, em referencia á época em que principiou a eolligir os esclarecimentos necessário?, e a receber os orçamentos das diffe-rentes Repartições Publicas, que exclusivamente os confeccionam , impossibilita-o de desempenhar o exame do actual, como desejava, e lhe cumpria pelo preceito do seu Regulamento, que será observado, como convém, no próximo futuro Orçamento.

Vossa Magestade mandará sobre tudr> o que mais justo e legal for. Tribunal do Thesouro Publico dezenove d'A gosto de mil oitocentos quarenta e dous.—José Pereira de Meneies, José dntonin de Sousa *d%evedo, João Ferreira da Costa e S. Paiot Manoel Ignacio de Sampaio e Pinat Francisco António Fernandes da Silva Ferrão.

Página 314

Mappa comparativo do Orçamento do Rendimento e Despeza da Junta do Credito Publico,. quanto á divida externa, para o anno de 1842 a 1843, com a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841, na parte respectiva á dita Junta, relativamente á mesma divida externa.

RENDIMENTO.
Orçamento
Carta de Lei
Differenças

Para mais
Para menos

143:915/755 4:364,1820 250:000/000
104:000/000 340:000/000 100:000/000
104:646/215 3:923/800 380:000/000
145:000/000 340:000^000 100:000/000
39:269/510
341/020
__ > __
-/-__
-/-
—1-__ & __
130:000/000
41:000/000
__ & __
__ w
.*» —


Sizas (calculadas pela receita de três mezes). . Augmerito sobre os emolumentos das Alfândegas (calculado pela receita de três tnezes). .

Dita pela Alfândega das Sete Casas ....... .


942:180/575
1.073:570/015
39:610/560
171:000/000

Resultado — differença para menos

—>

131:389/440

DESPEZA.
Juros (Orçamento — £ 246:193,8,4 ao cambio de 54d — Lei — £ §46:298,10 ao cambio de 55 d) .. ....... '...- ...... . ..............
Orçamento
Carta de Lei
Differenças

Para mais
Para menos

1.094:192/962 10:700/000
31:400/000 6:311/111
* 1.074:755/090
__ #_ m
$
___ & w>
19:437/87^ 10:700/000
31:400/000 6:311/111
/ — • / —
q ÍP
" "~,$í """"

Quotas aos Contadores (o capítulo de quotas do Ministério da Fazendo, na Lei, comprehen-

Differenças de câmbios, prémios de transferencias, d.espezas de corretagem, etc. (nos Encargos geraes havia mn artigo para estas des-pezas; mas a somma aulbenticada de certo

Commissâo da Agencia (a Lei comprehendeu-a


1.14*2:604/073
1.074:755/090
67:848/983
-í-

Differença para mais.

—>

67:848/983

RESUMO.

Differença para menos no rendimento................................. 131:389/440

Dita para mais na despeza.........................................." 67:848/983

199:238/423 Diía para mais na despeza entre as som mas da Lei de 16 de Novembro ... 1:185/075

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Proposta'âe Lei do Orçamento, para o anno económico cie 1842-—1813.

DAS

D ESP E z.vs.

Artigo 1." A despeza ordinária e extraordinária do Estado para o anno económico de 1842 a 1843, é fixada na soturna total de onze mil setecentos setenta K cinco contos cento oitenta e nm mil, cento oitenta e dois réis (l 1:775:181/182). e repartida pé-ios diversos serviços e Ministérios, pela forma constante do Mappa N.° l, com as seguintes applica-ções.

§ 1." A Encargos Geraes, dois mil cento oitenta e sele contos, quatrocentos sessenia e quatro mil, quatrocentos setenta e nove réis (2:187:464/479).

§ S.° Ao Ministério dos Negócios do. Reino, mil trezentos vinte e dois contos, novecentos e seis tnil, setecentos e noventa réis (l: 32^:906/790).

§ 3.° Ao Ministério dos Negócios da Fazenda, setecentos vinte e d

§ 4.° Ao Ministério dos Negócios 'Ecclesíasticos e de Justiça, quatrocentos vinte e três contos, setecentos cincoenta mil, e seiscentos réis (423:750/600).

§ 5»° Ao Ministério dos Negócios da Guerra , dois mil seiscentos oitenta e ires contos, duzentos sessenta e três mil , novecentos noventa e dois réis (2:683:963 $992).

§ 6.° Ao Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar, oitocentos e noventa contos, trezentos vinte e dois mil , novecentos setenta e dois réis (890:322/972). ' -

§ 7." Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, duzentos quinze contos, spiscentosdezesete mil, seiscentos cincoenta e nove réis (215:617/659).

§ 8.° A Junta do Credito Publico, dois mil seiscentos seteiva e sele contos, nove mil oitocentos e trinta réis (2:677:009/830) a saber:

Or ienados, juros da divida interna, e despezas diversas, de íidministração, mil quinhentos trinta e quatro contos, quatrocentos e cinco mil, setecentos cincoenta'e sele réis (l 534:405/757).

Encargos da divida externa , mil cento e quarenta e dois contas, seiscentos quatro mi! setenta e três réis (l: 142:604/073).

§ 9.° Ádeâpeza extraordinária com reclamações

estrangeiras, seiscentos cincoenla e dois contos, duzentos sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e três réis (65f :266$S43).

DA RECEITA.

Art. 2." A receita ordinária do Estado para o anno económico de 1842 a 184-3, é auctorisada pela somnia de dez mil duzentos cincoenta e sete contos, quinhentos setenta e urn mil ,- cento setenta e cinco féis (10:257:571/175), segundo o Mappa N.° 2, e será arrecadada na conformidade das Leis, com a distincção e applicaçoes seguintes:

§ 1.° Ao pagamento dos encargos do The-souro, sete rói l setecentos setenta e nove contos seiscentos quarenta e cinco mil e seiscentos 'réis (7:779:645/600). .

§ 2.° Ao pagamento dos encargos da Junta do Credito Publico, dois mil quatrocentos setenta e sete contos , novecentos vinte e cinco mil, quinhentos setenta e cinco réis (L2:477:925/5?5) a saber:

Ordenados, juros da divida interna, e despezas diversas de administração, mil.quinhentos trinta e cinco contos, setecentos quarenta e cinco mil réis ;(1:535:745/000).

Encargos da divida externa , novecentos quarenta e dois contos, cento oitenta mil, quinhentos setenta e cinco réis (94*2:180/575).

Art. 3." As contribuições publicas directas ou indirectas, de qualquer titulo ou denominação que sejam , além daquellas aíictorisadas pela presente Lei , ficam expressamente prohibidas; e as Auctori-dades e Empregados que as exigirem , serão tidos por concussionarios — exceptuam-se as imposições locaes que estiverem ou forem applicadas a qualquer Estabelecimento publico , ou de beneficência , ou que por titulo legitimo se destinarem ao pagamento dos encargos das Municipalidades.

Art. 4.° O déficit que resulta da comparação da receita com a despeza, auctorisada pelos Art.cs 1.° e â.° da presente Lei, será preenchido pela fónna que uma Lei especial determinar.

Art. 5.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda em 24 d'A gosto de 184S.

Página 316

( 316 )

Jítappa H." 1 a qm st reítte a |)r0p0sta te £iei í>0 €>rratmnt0 para 0 an«0 ec0n0mk0 te 1 842 a 1843.

ENCARGOS GERAES.

Dotações da Família Real___'..'...'.. 564:800/000

Cortes........................___ 67:319/587

Conselho cTEstado................. 6:000/000

Juros-----......................... 99:248/OÍ 9

Classes nào activas................. l .306:965/255

Despezas diversas.................. 143:131/603

2.187:464/479

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO.

Secretaria d'Estado................

Academia das Sciencias.............

Academias de Bellas-Artes .., •......

Archivo da Torre do Tombo.........

Bibliothecas e Muzeus. .............

Camará IV! unicipal de Lisboa........

Chronista dó Reino . ....'............

Conselho de Saúde.................

• Conservatório de Artes e OtTicios.....

Conservatório Real de Lisboa......"„ .

Estabelecimentos de Caridade........

Governos Civis....................

Guardas Municipaes e Corpos de Se-

guranea ,.......................

Imprensa Nacional.................

Instrucçâo Publica.................

Obras Publicas, e conservação de Monumentos.......................

Officina de Instrumentos Mathematicos

Policia preventiva e Cadèas.........

Terreiro Publico.................

Theatros..........................

Trabalhos estatísticos.................

Despezas diversas..................

29:987/250

4:800 $000

27:105/400

4:040 $000

10:221-$950

137:600 $000

600^000

18:643/600

S: 750/000

7:556 $000

136:1371213

97:564/800

276:603/200

32:990/000

887:359^687.

120:000/000

200/000

53:504/800

34:860^290

34:000^000

379/600

5:600/000

1.322:906/790

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA.'

Secretaria cTEslado................. 15:304/000

Tribunal do Thesouro Publico-----... 109:519/200

Comrnissâo da Agencia Financial em

Londres........................ —/—

Procuradoria Geral d»i Fax.a Nacional 3:400/000

Commissão Fiácal Liquidatária....... 34:486/600

Commissão permanente da* Pautas... 275JOOO

Alfândegas........................ 3^4:008/600

Casa da Moeda ........___......... 26:987/391

Contadorias de Fazenda , e Hecebedo-

i-es de Concelho..............___ 133:363/900

Segue....... 647^344/691

Transporte....... 647:344/691

Estanco e Fabrica do Tabaco....... 732/000

Commissão liquidatária das dividas activas do Estado nodistricto do Funchal 2:999/200 Despezas diversas.............___'.. 71:502/726

722:578/617

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JCSTIÇA.

Secretaria d'Estado.................

Arcebispado de Lisboa..............

Diversas Dioceses do Reino ..'.......

Bispado do Funchal................

Bispado de Angra..................

Supremo Tribunal de Justiça ........

Relações..........................

Juizes de Direito...........'........

Magistrados de Policia Correccional... Delegados dos Procuradores Régios ...

Tribunaes de Commercio............

Commissões dos Cartórios extinctos.. .

Despezas com as Cadèas.............

Classes não activas.................

Despezas diversas ..................

19:496/000 44:045 g 600 39:616/000 35:764/400 55:336/200 35:580/000 75:220/000 , 53:400/000

2:400/000 37:500/000 13:110/000

2:082/000

2:348/400

__^__

7:852/000 423:750/600

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA.

Secretaria d'Estado..................

Estado Maior do Exercito...........

Divisões Militares..................

Governos de Praças................

Corpos das diversas arrnas...........

Corpos Sedentários.................

Estabelecimentos de Instrucçâo.......

Repartições Civis.,.................

Officiaes e outros Empregados em diversas Commissões................

Officiaes euí disponibilidade..........

Despezas diversas..................

Despezas das Ilhas adjacentes........

Classes não activas.................

43:422/400

69:698/400

24:898/400

49:248/900

1.451:095/340

194:085/690

69:719/913

379:286/510

84:688/330

83:779/164

70:000/000

162:840/945

2.683:263/992

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS .DA MARINHA.

Secretaria d'Estado. Majoria General...

19:140/800 2:649/000

Página 317

( 317 )

Transporte ...... i

Supremo Conselho de Justiça Militar..

A-rmada Nacional..................

Armamento Naval ..,.,...........\,

Bataltião Na vá!...............•,..,;

Arsenal da Marinha...............;

Cordoaria.......... . . ;.......;...'.

Intendência da Marinliit do Porto....

Estações Civis de Fazenda.........-:

Pinhaes..........;............... •„

Hospital da Marinha........,.....;

'Observatório..............*.........

Capitanias dos Portos...............

Despézas diversas e eventuaes .......*

Ciasses passivas............;......,

"21:789/800

. ' 6:605 í 000

110:886^500

801:101/880

67:91 í/ 1/2

272:978/030

54:040/500

1:856 / 400

19:890/000

16:795/300

6:512/000

1:999/^00

2:907 /200

5:000/000

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS.

Secretaria d'Estado.................

Corpo Di})loniõ.tico........;..*.....

Corpo Consular..........i.........\

Coaunissão Mixta no Rio de Janeiro, i

Despézas secretas..............

Despézas eventuaes................*

Correio Geral......................

17:224^000

99:850^000

14:040,1000

S: 600 $ 000

4:000^000

18:000^000

'

.815:617^659

JUNTA. DO CREDITO PUBLICO.

Ordenados dos Membros da Junta e

seus Empregados..............----- 41:964/200

Despeza com o rendiujento do Papel

Selladó..................... ... 34:384J[000

Juros da divida interna consolidada... 1.439:157^057

Despezas diversas. .:.....'..-.......... 18:900^000

Encargos dá divida externa.......... I.l4f:604/073

Q! 677:009 $8 30

De&peia extraordinária.

Reclamações para pagamento, em resultado dos trabalhos da Commissàó Mixta em Londres.........•......

Idérn par;à serem pagas pelos fundos re-

, cebidos do Governo Fràncez.......

Idem do Brasil....;...............

Importância das reclamações do Governo Inglez..............;........

Importância da» prestações» para pagamento dos soldos em divida aosOífi-ciaes lngle?.e> que serviram na guerra peninsular.......,;...;.......

100:000/000

50:000/000 60:000/000

394:266/243

652:266/243

RESUMO.

Despeza dos Ministérios e da Junta do Credito 11.122:914/939 Despeza extraordinária*... ^....... o........ 652:266/343

l í.775:181/l 82

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(318 )

Jítappa IV 2 a ijne m uítu a f)r0|>0£ta fo Cei í*0 (fi)rcamjent0 para 0 aitn0 jec0it0mk0 íue 1 842 a 1 845*

THESOURO PUBLICO. Próprios.

Rendas, Foros, Juros, e Laudemios:

No Continente...... 190:000/000

•Nas Ilhas adjacentes 60:300/000

Pinbaes........•>............

M i nas......................

Heranças jacentes; . ..........

ÍJrzella.....................

Ponte de barcas sobve o Douro Extincto Collegio dos Nobres..

250:300/000

24:000/000

10:000/000

800/000

. 42:000/000

14:800/000

6:200/000

348:100/000

Impostos directos.

Decima predial, industrial, e de juros:

No Continente......1.300:000/000

Nas ilhas adjacentes 11:000/000

Decima de ordenados e soldos das Classes activas, e dos vencimentos das Classes não activas: no Continente e Ilhas adjacentes..................

Direitos de Mercê:

No Continente...... 44:600/000

Nas líhas adjacentes 2:300/000

Subsidio Litterario:

No Continente...... 123:606/000

Nas Ilhas adjacentes 5:900/000

Multasjudiciaeseoutras:

No Continente......

Nas Ilhas adjacentes

20:800/000 1:900/000

Barcos de pesca:

No Continente...... 6:500/000

Nas Ilhas adjacentes 1:^00/000

Dízimos nas Ilhas adjacentes......'...

Terças dos Concelhos...............

Contribuição dos Concelhos para a Universidade .......................

Rendimento das Matriculas, etc......

Impostos indirectos.

l. 3Í 1:000/000

409:000/000

46:900/000

129:506/000

§2:700/000

7:700/000

159:900/000

32:000/000

4:065/510 23:200/000

2.145:971/510

Alfândega de Lisboa..............'. 1.230:000/000

Alfândega do Porto................ 1.135:800/000

Segue....... 2.365:800/000

Transporte.......

Alfândega das Sete Casas:

Rendimento anterior ú extensão do Termo.............. 695:560/000

Importância em q se calcula o augmen-to de receita proveniente da dita ex* tensão____....... 70:000/000

2.365:800/000

Alfândegas menores do Sul..........

Alfândegas menores do Norte........

Alfândega do Funchal..............

Alfândega de Ponta Delgada........

Alfândega de Angra do Heroismo, ...

Alfândega da Horta................

Alfândegas menores das Ilhas adjacentes Importância em que -se calcula o accres-citno de rendimento das diversas Alfândegas, proveniente da extincção dos direitosdifferenciaes, edoaugmen-to da Pauta geral das Alfândegas-.. Dita, idem, do Imposto addicional em géneros das Possessões ultramarinas Terreiro Publico:

Rendimento anterior á extensão da juris-dicçãofiscal domes-mo Terreiro...... 87:200/000

Importância em q se calcula o augmen-to de receita proveniente da dita extensão.....,..... 5:100/000

Real d'Agoa :

No Continente...... 77:836/400

Nas Ilhas adjacentes 11:100/000

Diversos rendimentos.

Contracto do Tabaco...............

Um por cento do preço do Contracto do Sabão .......................

Correio.........................,.

Imprensa Nacional, e Fabrica das Cartas

Imprensa da Universidade de Coimbra................. 4:509/085

Fabrica da Pólvora, Casa da Moeda... . Fretes............

765:560^000

20:7311000

64:067/000

95:500/000

48:300/000

10:400/000

8:500/000

619/000

542:000/000 5:270/000

92:300/000

88:936/400 4.107:983/400

907:192/360

965/000 97:600/000 44:300/000

10:600^000

10:400/000

7:500/000

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Transporte.......

Vários rendimentos das Ilhas adjacentes

Donativos, e receitas avulsas........

Donativos deSuas Magestades, e Alteza

Producto em dinheiro da venda dos Bens

Nacionaes, feita em conformidade da

Carta de Lei de 8 de Junho de 1841

1.078:557,1360

4:000/000

6:200/000

40:833/330

48:000/000

1.177:590/690

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

Próprios. Próprios e Commendas vagas desde 25

de Abril de 1821.

Impostos directos.

Três por cento de prédios...........

Novo Imposto de criados e cavalgaduras

Quinto...........................

JVIaneio de Fabricas................

Quatro por cento nas rendas dtis casas Imposto sobve a transmissão de propriedades..........................

Impostos indirectos.

Imposto addicional nos géneros e mercadorias estrangeiras..............

Imposto addicional no& cereaes......

10:000/000

52:300/000 39:700/000 22:aOO/000 4:700/000 67:400/000

20:000/000 206:900/000

351:000/000 52:000/000

403:000/000

Diversos rendimentos.

Contracto do Sabão................

Preço addicional no rapé e tabaco em pó

Papel sellado.....................

Sei Io de verba.....................

Lythographia, impressão, e estamparia

Prestações.

Pelo Contracto do Tabaco .......

Pela Alfândega Grande de Lisboa

96:500,1000

120:000/000

170:000/000

133.000/000

1:900 J 000

521:400/000

526:000/000 68:415/000

394:445 J 000

Para o encargo da divida externa.

Decima de juros da divida interna consolidada ........................

Decima dos ^rdenados dos Empregados da Junta........................

Sizas . ,-^ju.........................

Augmento sobre os emolumentos das Alfândegas, comprehendendo â das Sete Casas......................

Consignação anntial pela Alfândega Grande de Lisboa...............

Dita pela Alfândega das Sete Casas...

143:915/755

4:264/820 250:000/000

104:000/000

310:000/000 100:000 $ 000

942:180/575

RESUMO.

Rendimento do Thesouro.......................... 7.779:645/600

Rendimento da Junta do Credito Publico............ 2.477:935/575

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'Orador? — (Depois da leitura.) Aqui vai junta a 'Consulta do Tribunal do Thesouro , sobre o Orça-mento.

O Sr. Agostinho Líbano ; — Pedia a impressão da Consulta do Thesouro, e do preambulo no Dia. TÍO do Governo.

Decidiu-se que se imprimisse tudo no Diário do Governo.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Parecer AV° Q. '

O Sr. Presidente; — Tem a palavra sobre a matéria o Sr. Albano.

O Sr. Agostinho Líbano : — Quasi me podia dispensar de fallar, Sr. Presidente, depois de que respondeu ás observações que haviam sido feitas, um Membro da Co m missão de Fazenda, se 'acazo não Jjouvesse também de ler em attençáo algumas observações, hontem por alguns illu-ires Deputados feitas, e como pois teuho de fatiar sobre o objecto, occupar-me-hei também da operação, ou na matéria que larga , nobre, profunda e muito eloquentemente tractou o illustre Deputado que antes d'hon-tem fallou, farei por não ser extenso, limitando-me a curtas reflexões.

Sr. Presidente , um illustre Deputado que hontem fallou sobre esta matéria , e que a tractou como costuma tractar todas as matérias com liberdade, franqueza, decência, e com a eloquência que lhe é própria, encarou-a na sua generalidade, e olhou o objecto debaixo de princípios puramente constitucionaes , sem entrar no merecimento particular do Projecto ; e concluiu (parece-me) como achando-se em duvida pela falta de esclarecimentos próprios e necessários, ou que elle julga necessários para votar conscenciosamente nesta matéria , como me parece , repito eu , duvida da qual será a sua opinião definitiva a respeito do Projecto em questão, em quanto que ou pelo progresso dá discussão ou por outra maneira, não lhe fossem presentes todos «quelles esclarecimentos, sobre os quaes a pó-desse formar definitivamente ; parece-me que foram estas as suas idéas ; não posso eu estar sufficiente-mente habilitado para poder dar ao illustre Deputado todos os esclarecimentos de que carece para poder por elles decidir o seu animo ; propriamente pertencia isso ao Governo, e o Governo na verdade segundo as formas e princípios constitucionaes, tinha obrigação restricta de Apresentar a esta Camará o desenvolvimento necessário, para se poder fa-2er completa idea do estado das nossas finanças, e para á vista delles podermos^avaliar a razão , e os íundajuentos pelos quaes elle tinha pedido, a aucto-TÍsação que.se acha inserta no Projecto apresentado a esta Camará, que no 1.° artigo se reduz a pedir auctorisação para a cobrança dos impostos, e para a applicação do seu producto ás despesas do serviço ; isto e um principio constitucional, e o outro illustre Deputado que teve a palavra em outra Sessão, declarou desde logo, e mui nobremente que elle não tinha intenção alguma de empecer o andamento çU>íGoverno, nem de pôr difficuldade á sua gerência; porque quanto a este 1." artigo não teria duvida, de votar por elle; desta maneira se vê que se acaso houvesse de negar-se ao Governo a auclo-risaçâo para cobrar os impostos , e fazer a sua applicação, o resultado seria o mesmo que dizer, não

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essencial delia, entendo eu que é a Estatística; ès° ta mós a este respeito em grande atraso ainda mais» tem muita gente pensado que a Estatística ; consistia unicamente em saber ler certos factos que sé apre«eniaui por ahi por esses livros, e que ella é uma sciencia xle luxo? '

Cumpre fazer por esta ocoasiâo a justiça devida a algumas Juntas de Distticto, qtie bem se tem possuído da necessidade de taes conhecimentos, e entre ellas mencionarei com especialidade a Junta de D stricto de Coimbra, delia ha um Relatório, que na i foi aqui distribuído; mas que foi impresso, e está feito, nào d rei , com toda a perfeição ^ mas com bastante methodo, e contem importantes observações; ai li se acham dados de muita importan*. cia, e se tal trabalho tivesse sido tomado ern con-sidetaçâo pelas outras Juntas dos Districtos Administrativos, achavumos-nos aproximadamente habilitados para ti-ar dei lê grande vantagem , e melhor considerar a L:i das contribuições directas, que e unia das mais importantes Leis para o P.tiz; algumas outras lem encarado a questão debaixo desse mesmo ponvo de visia, !i>as não se pode deixar de conhecer as grandes difficuldades que ha para fazer um trabalho completo sobre o assumpto; o que eu p^ço a esta Cambra é que tome ern consideração esta necessidade, a fim de fazer uma Lei concebida ern la^s termos, que esse Assumpto seja para o futuro melhorado, a fi.n de q ie se consiga uma Lei perfeita, a ver se se obi.jtn fazer-se a distribuição das contribuições directas do modo mais acommo-dtído ás forças individuaes, e que venhamos a final ter uma Lei tão perfeita corno e' preciso ; parece-. nie portanto que todas estas circunstancias, e ou* tr.*sivel aos desejos da Camará, porque elle e' oryanhad t debaixo do pensamento daVerd.'de ; pile reduz os Artigos de rereita ao mais aproximado, calculado sobre a fpceila pretérita, comboiada com a infl.jen* cia das circ-uuMantias occorrdas ; e bfí,ítt que a re-VOL. 2." —AGOSTO— 184.2,

'ceita pretérita da contribuição directa j nâò téníiá Jamais igualado ò lançamento, q Orçamento tem algumas vezes indicado uma verba superior ao lançamento, ainda que na verdade á receita tenha sido muito inferior; no actual tratou-se de corrigir este Defeito, o qual, e outros não tem procedido nem do Governo, netn da Camará, mas sirií etn grande parte da Legislação existente; com tudo co-mo o grande defeito na arrecadação provinha dá Legislação, elle já hoje se acha um pouco modificado em consequência da novíssima Reforma Judiciaria; todavia faltam ainda disposições tendentes a facilitar essa afracadâcâò com a maior cOmmodi-dade dos Povos. Do modo porque eâtâo lançadas estas contribuições} pôde dizer-se que os contribuintes pagam mais do quê aquillo que devem pagar, e ainda assim dá uni resultado menor doqueaquel-le que é fixado no Orçamento, e além de não se obter esse íe&ultado, soífrém os Povos grande vexame; mas eu estou persuadido que este inconveniente hade por força melhorar, e é necessário que melhore; e ha de effecti vá mente melhorar com a diminuição das execuções fiscaès, e melhor melhodo de arrecadação; uma vez que se estabeleça methodo d'execijçao especial de certo que para o futuro com menos violência se hade adquirir melhor resultado j &en

Mas, Sr. Presidente quando se propõe á discussão a concessão de urna auctorisaçào desta espécie, exigir a explicação de todos os encargos que pesam sobre o Governo, entendo que e justo; rnas querer que o Governo diga o modo como quer fazer uso dessa auctorisaçào, .indicando ate os promenores da sua operação, e muito exigir l Quanto ao sysle-ma financeiro, ha grandes difficuldades para apresentar um certo e definido; todos conhecem que nas circumstancias em que nos temos achado, na presença, da serie successiva de revoluções internas, este systema financeiro não se tem podido organi-sar, apezar dos rn.uitos esforços que se tem feito; hade chegar-se a fazer, mas e pelo decorrer do tempo, não é obra de um momento: o Governo, por que é sua obrigação, tem-se occupado deste, trabalho, para quanto antes apresentar o systema mui próprio a seguir-se, systema qup seja perdurável, que não seja sujeito a reformas sucessivas, que não seja sujeito á arbitra < ie(iade deste nu d'outro Ministério, (Apoiado}. Esta* são as idens que hoje corrpm , e estou pí-r*uadido que nào tardará muito tempo o leva-las á execução ( Apr»aà•»}«

A Confiança que se dá ao Governo não deve ser cé»a, Rins sim limitada, estou cooi o Sr. Deputado.' Urna Camará popular, a electiva não pôde dar a confiança Uliraitada ao Governo, nunca, absoluta-

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mente nunca, sejao quaêsquef que forem os homens que occupetn esses logares; por certo essa confiança nunca pôde ser illirríitada, nunca pôde ser ce'ga , porque seria necessário que a Camará electiva abjurasse d'uma dassuas principaes attribuições ; mas, Sr. Presidente, damos nós na presente aucto* risação uma confiança ce'ga ao Ministério ?... Nós concedemos aqui uma confiança que entendo se deve conceder a todas as Administrações ; mas diz-se — essa confiança deve basear-se n'um systema; e' verdade, estou neste ponto também com o Sr. Deputado; mas com quanto isto assim seja, nós não podemos negar que a essa confiança no systema está ligada a confiança moral, (Apoiado) e está ligada a confiança pessoal dos homens que hão de executar esse systema, syslema que já existe, não se diga que o não ha; ha um systema, e é o que está na Legislação vigente,'não está organisado em um todo, e'verdade; mas está em partes, cessas partes são as Leis vigentes : o Governo ha de recorrer para satisfazer ás suas obrigações, a essa Legislação, e é por ella que nós lhe havemos exigir a responsabilidade, por consequência não se diga que esta confiança e uma confiança cega.

Sr. ['residente, eu nesta matéria jamais neguei a minha confiança aos Ministérios, ainda mesmo que tenha estado em opposição, e se eu não tenho negado a minha confiança ao Governo ainda, mesmo neste caso, como posso eu negar o meu voto de confiança a um Ministério, com quern estou d'accordo ?.. Eu dou-lhe voto de confiança, porque eslou con* vencido que hade usar delle dentro dos limites das Leis ; e porque considero que sem o voto de confiança que na presente occasião se propõe, fora talvez o meio mais próprio para envolver o Paiz em occorrencias bem desagradáveis: não e esse o meu desejo. Se o Governo, abusar dessa auctorisação, seja qualquer o logar que elle occupe ; em todo o tempo, em todas as circumstancias, elle individual ou collectivamente hade ser responsável pelo abuso que fizer das Leis, cujo cumprimento lhe foi confiado ; e se eu, constituído em opposição n'outro tempo, não neguei ao Governo essa confiança, porque entendi ser necessário que um Governo exista, por que via diante de miai uma necessidade mais forte, isto e', a paz e a tranquillidade do Paiz, hoje que me acho do lado do Governo, muito menos podia negar-lha.

Parece-rne que por esta parte tenho, quanto é compatível com minhas forças, respondido a algumas das duvidas que offereceu O illustre Deputado no seu eloquente Discurso; mas não creio que tenha satisfeito completarnente o Sr. Deputado; eu desejava apresentar-lhe todas as circumstancias palpáveis, em virtude das quaes elle podesse bem avaliar qual a situação do Governo; mas não é preciso reflectir muito para que cada um de nós conheça que essa situação e assaz grave e penosa. Essas circumstancias não sei eu a que cousas se possam attribuir, nem me importa investigal-as ; o que me importa é saber qual e o seu estado; e'saber que no primeiro de Setembro tem de apromptar uma somma considerável para satisfazer a encargos, em que^se acha interessada a honra nacional ; o que me imporia saber é^jue no primeiro d!Ontubro igualmente se apresenta"~uinar-trovar occasião em-cpm-c* Governo deve ter á sua disposição os meios próprios

para satisfazer a esses encargos a que está obrigado; o que me importa saber e se os meios que o Governo tem á sua disposição, no momento actual, chegam para satisfazer completarnente aos encargos correntes, isto e', ao pagamento de todo o serviço publico : e como esses meios não existem na mão do Governo, é evidente que não podemos deixar de o auctorisar para que, dentro dos recursos consignados ao anno económico corrente, elle possa fazer' aquellas transacções que julgar convenientes para poder habilitar-se a satisfazer estes encargos. Que elle não tem meios, actualmente para a satisfação completa de encargos absolutamente necessários, a que e obrigado em virtude das Leis, e'maisqueevi-den te. Quem,ha que não conheça que se parte da Decima de 1840 a 41 não está ainda cobrada, como é possivel que elle possa ter a seu alcance a Decima de 41 a 42, que ainda não foi lançada? Como e' possivel que o Governo possa dispor dos meios que lhe podem fornecer os tributos indirectos, que diariamente ,se cobram nas estações fiscaes, se uma parle desses rendimentos está consignada a encargos de serviço, absolutamente necessários, á satisfação de contractos, e a outros encargos de que ha já todo o conhecimento no publico? Todas estas circnms-tancias reunidas parece-me que são sufficientes para avaliar a situação em que se acha hoje o Ministro da Fazenda, talvez a mais penosa em que se tenha achado jamais Ministro algum. Em taes circumstancias podia eu negar ao Governo o meu voto de confiança para fazer aquellas transacções, que podesse effectuar, com a maior vantagem para o Thesouro Publico, a fim de satisfazer aos encargos públicos e salvar a honra nacional, i m mediatamente ameaçada? Se tal se fizesse, eu seria certamente responsável para com o meu Paiz; e não foi para isto certamente que os meus constituintes cá me mandaram.

Agora, Sr. Presidente, terei que dizer alguma cousa relativamente a outra condição ou exigência, sobre que o nobre Deputado pareceu querer fundar o seu voto a respeito da auctorisação pedida. Sr. Presidente, esta auctorisação não é uma cousa nova nesta Caza; e' o exemplo de muitas outras que aqui se teem dado, e quasi pelas mesmas palavras. Vejamos o que diz a auctorisação concedida no Decreto de 20 de Março de 1841; diz assim : «E* prorogado, ate' ao fim de Junho do corrente anno, o prazo concedido ao Governo pela Lei de 5 do mez de Fevereiro passado para a cobrança dos Impostos, rendimentos públicos, na conformidade das Leis em vigor, e para aapplicação do seu producto ao pagamento das despezas legaes do Estado, segundo o disposto na Carta de Lei de 31 de Julho de 1839.5?

Por consequência a auctorisação que neste Projecto se pede, não é uma auctorisação nova, é da mesma espécie que as que se tem já concedido ao Governo, e em circumstancias como a actual. E se se disser que o prazo que se pede para esta^aru-ctorisação e tão extenso, que vai até ao fim <áo que='que' foi='foi' poderei='poderei' direi='direi' anno='anno' fo-ímistro='fo-ímistro' concedi='concedi' nâtf='nâtf' hoje_o-cj-mfja='hoje_o-cj-mfja' também='também' não='não' _='_' tag0:_='_:_' a='a' concecidossefírazo='concecidossefírazo' e='e' é='é' deputado='deputado' illustre='illustre' ao='ao' económico='económico' o='o' p='p' cousa='cousa' eu='eu' diffe-='diffe-' passado='passado' hontem='hontem' tag1:_='nova:_' negar='negar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:nova'>

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lembro ate'| Julho de 42, eaquèlla quê nós dermos hoje bade ter uma data muito aproximada a <_23de com='com' de='de' tramites='tramites' governo='governo' novo='novo' parte='parte' passar-se='passar-se' do='do' mais='mais' lei='lei' pedida.='pedida.' conceder='conceder' ate='ate' caso='caso' nem='nem' um='um' portanto='portanto' habilitado='habilitado' auctorisação='auctorisação' são='são' em='em' passe='passe' as='as' está='está' esta='esta' conhecimento='conhecimento' desconhecidas='desconhecidas' algum='algum' sua='sua' que='que' entendo='entendo' causa='causa' tempo.='tempo.' dos='dos' muito='muito' nós='nós' por='por' para='para' perfeita='perfeita' maior='maior' circumstancias='circumstancias' paiz='paiz' pois='pois' convicção='convicção' antes='antes' a='a' á='á' illuslres='illuslres' os='os' setembro='setembro' e='e' ou='ou' o='o' p='p' publicação='publicação' cada='cada' ha='ha' todos='todos' negar='negar' deputados.='deputados.' porque='porque'>

Mas oulro illustre Deputado fez depender o seu voto d'outra cousa, que entendeu devia o Goverio ter apresentado, e a que o ligavam os deveres impostos na Lei de 16 de Novembro. Eu convenho, Sr. Presidente, que assim seja; o illustre Deputado, que então occupava a pasta da Fazenda, estou certo que não faltaria a essa obrigação, imposta por uma Lei para a qual havia concorrido elle mesmo. Porém o Governo actual, acceitando as circumstancias, recebendo o seu influxo e as suas consequências não podia de maneira nenhuma deixar também de apresentar uma obra tão perfeita, como deve ser apresentada a esta Camará, não podia deixar de munir-se de todos aquelles dados indispensáveis para o poder fazer. Mas, pergunto eu j Sr. Presidente, terá o Governo tido tempo para levar a effeito esse grande dèsideratum, e todas essas obrigações a que o ligou a Lei de 16 de Novembro? Fazem-se com muita facilidade estas ou aquellas exigências; mas o seu cumprimemto é muitas vezos mais diffioil do que se pensa.

O illustre Deputado disse que não podia auctori-sar as actuaes ou pendentes trasacções, porque importavam antecipações; e fallarjdo em antecipações, perrnitta-me que lhe diga que as considerou cTuraa maneira abstracta, e não da maneira porque ellas o devem ser, em relação ao objecto em questão. Mal iria ao Governo, se elle não podesse fazer uso doa meios, que lhe são votados para a gerência de um anno, pelo modo mais conveniente, e menos gravoso á Fazenda Publica; se lhe fosse somente per-mittido lançar mão dos meios que tem hoje para despender hoje mesmo. Nestas circumstancias se achou um Ministro de Fiança que, por perto de quatorze annos, teve a pasta da Fazenda successivamente, e em diversos períodos; foi este o Duque de Gaèta Gaudin; era então o pensamento do dia pôr o Governo na precizão devir quasi diariamente ao Corpo Legislativo dar conta dos seus passos, e colloca-lo na mais terrível humiliação e dependência desse mes-me Corpo: o Executivo é um poder do Estado tão independente como o Legislativo; tem a esfera das suas attribuições marcada e designada na Carta Constitucional, da qual esfera não pôde passar, assim como o Legislativo não pôde entrar nas raias do Executivo. Este Ministro de quem fallo, viu-se em circumstancias de vir todos os dez dias, em cada década, pedir á Convenção Nacional auctorisação para despender os impostos, e mesmo até dar con* ta dessas transacções financeiras impostas. Ora, senos déssemos agora ao Governo um prazo inferior ao que se propõem, iriamos collocal-o na mesma situação: e não era só o Governo que ficava nestas circumstancias, era o próprio Paiz; porque quaes-quer transacções seriam mais gravosas, e esse gra-

vame sáhirià dás algibeiras dos contribuintes. Portanto uma auctorisação tão limitada não serve senão de fazer impor sobre o Paiz um ónus maior do que aquelle que desgraçadamente já tem : o dilatar pois a área dessas transacções é uma obrigação necessária, à fim de que as que hajam de fazer-se, possam ser concluídas com o menos gravame possível. Aquelles que fazem transacções comnosco, já se disse, não só levam em conta o desembolso que fazem , mas orisco que correm no adiantamento que fazem : quando não vejam um prospecto favorável de que esse embolso pôde fazer-se com a vantagem, e segurança precisa, e dentro do práso marcado, para o reembolso do adiantamento, e do prémio do contracto; quando o risco se torna sensivel, as condições dos contractos não podem deixar de ser mui onerosas: o Governo ver-se-ia por assim dizer quasi nas mesmas circumstancias, em que já se fizeram outros contractos; refiro-me por exemplo, aquelles em que se fizeram os empréstimos, para começar a grande obra da nossa Restauração Po* litica; como * e de que modo podíamos obter ura empréstimo em taes circumstáncias, quando a segurança do pagamento estava dependente de circumstancias tão eventuaes, unicamente garantida por aquelles, que se achavam compromettidas nes* sã grande empreza, cujo resultado estava dependente dó valor, brio, e caracter, dos que tinham comrnettido?

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Vão, se tractou mui intercaladamente de uma ope-Tação de grande importância , como tendo influencia sobre a nossa situação actual, eu não posso deixar de dizer alguma cousa, sobre o assumpto, porque e verdade, que nossa situação actual depende em grande parte dessa operação ; o Sr. Deputado, que sobre ella fallou na penúltima Sessão, expendeu as suas opiniões com muita lealdade, e firmeza, e não admiro de modo algum , nem estranho, que o fizesse com convicção, porque sendo uma operação toda sua, deve ter por ella toda a affeiçâo, e convicção; não posso estranhar, que haja de a defender com Ioda a força dos conhecimentos, que tem na matéria; eu, Sr. Presidente, não posso deixar de tomar parte na discussão deste ponto; preciso mesmo de explicar-me. Quando este importantíssimo assumpto foi apresentado; na verdade foi elle considerado por todos os modos, que podia considerar-se, viram-se, e examinaram-se as vantagens, que podiam resultar desta operação, e examinaram-se igualmente os 'princípios, e as circumstaocias , sobre as quaes a mesma operação tinha sido imaginada , e concertada , mui princi-* . palrncnle tendo-se acabado de votar Leis, em virtude das quaes, o nobre Ministro se tinha julgado habilitado, para satisfazer aos encargos do serviço, « posto que podesse satisfazer taes encargos, rea-lisados os meios votados, creio eu que S. Ex.a disse, que com as Leis, que tinha, entendia, que po-tlia fazer ern bem do Paiz uma glande operação, consistindo ella na capitalização de grande parte de divida fluctuante, ern virtude da qual ficava mais habilitado para satisfazer os encargos do serviço; mas para estabelecer o desejado Systerna financeiro, esta circumstancia era muito ponderosa para deixar de ser attendida , posto que no Parlamento se tivessem votado Leis , com que se pensou, que o Governo ficava suficientemente habilitado para oceorrer ás despezas do serviço publico, como e mesmo Ministro o linha declarado, e a que se tinha ligado finalmente ; todavia como circumstan-cias podiam vir nessa operação de que podessem resultar grandes vantagens ao Paiz, e habilitar mais o Governo, para findar esse Systerna de Fazenda tão desejado, não era possível , que os homens chamados ao Conselho, ern que se traclou de objecto de tanta grandeza , deixassem de o considerar debaixo de todos os pontos de vista, em que elle foi apresentado,

.O Sr. Ministro d'entâo diz, que eu tinha dito, que ainda, que a operação era vantajosa, não era capaz S. Ex.* de a levar avante; eu devo dizer a S. Ex.% que nunca duvidei do seu talento, conhe-ei-o então, conheço-o ainda hoje, e respeito as suas íuzes, a sua probidade, e intenções; «nas, em que eu tinha alguma pequena dúvida, e é na melhor fé'que lho digo, era que S. Ex.a tivesse tanta permanência, quanta lhe era necessária, para a levar a effeito; eis-aqui o motivo principal em que se fundou a minha dúvida , ale'rn de me parecer que havia pouca coherencia entre as promessas feitas tão proximamente corn a alteração das mesmas promessas com a operação proposta ; mas, Sr. Pre-sidanie , ao tempo que eu conhecia, que essa operação era útil para o Estado; eu reconhecia, que por etla s# haviam de n-vvnírar Lei s, que poucos dias antes haviam passado no Parlamento, e consignado

direitos mui positivos; por exemplo, os Funcciona-rios Públicos, que estavam cm atrazo dos «eus pagamentos, iam receber 56 por cento do valor dos seus créditos; entretanto que a Lei de 6 de Novembro lhes consignava o direito de serem pagos pelo seu credito integral; pois q?ie, o Governo ficava auctorisado a levantar fundos, cujo juro não excedesse a 6 por cento; e então reduzindo de 100 a 58, vinha o Empregado a pc-rder, 44- em cada cem; esse sacrifício, com quanto grande, seria ainda supportado pelos Empregados Pnblicos, quando elles vissem, que dentro dos 30 dias precisos tinham a certeza de receber o seu vencimento. Quanto ás classes inactivas, posto que a maior parte de seiis créditos estivessem-em outras mãos; o Governo não deve conhecer as mãos em que se acham esses créditos, o Governo nada tem com as transacções, que os Funccionarios Públicos tem feito dos seus créditos, para poderem haver alguns meios de subsistência ; quaesquer que sejam esses sacrifícios, elles não devem entrar para calcula do Governo; o Governo só deve calcular, que deve tanto, e não que se acha nestas ou naquellas mãos, (Apoiado»). As classes inactivas pois tinham lido â esperança de lhe serem capitalisados os seus créditos ate' 3 por cento, ora o até combati eu, mas esse até não auclorisáva nem podia anctorisar o Governo, a fazer-lhe tão grande abatimento no valor de seus créditos; quaesquer que fossem as economias que o Governo podesse fazer, não deviam ellas atacar o direito de capitalisar dentro dos 3 por cento, direito manifesto, que não só a Commissão externa tinha reconhecido no se-u Relatório, julgando-o nas circumstancias de se capitalisarem seus créditos a 4 por cento; mas de que o Sr. Ministro veio propor o pagamento dando-lhe, ale'm do pagamento em dia, mais quatro mezes atrazados em cada anno, poMo que com a deducção de três decimas ern relação ao pagamento em dia. Temos pois que reduzindo a çapitalisaçào a 18 por cento, quando o seu direito lhes dava aíe' 33, ha uma differença de 15 por cento, differença por certo bem gravosa ; e encarando *MJ assiín esta operação vi que essa transacção era realmente um sacrifício manifesto: e na verdade, exigir dos Funccionarios Públicos, daquelles que não podem resistir ás exigências do Governo, por que o Governo os tem debaixo do anno do nascimento , como se costuma dizer; foi uma tyraania; este sacrifício era de tal importância que só poderia ser desculpável, com uma compensação, e essa compensação não podia ser outra senão os pagamentos dos seus ordenados em dia.

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seria talvez impossível o poder realisar aquellas promessas, e eu os apresento á Camará, e peço attençâo ao nobre ex-Minislro: e penso que por este modo poderei mostrar, que não ora sem fundamento que eu duvidava da possibilidade de poder cumprir aquillo a que se tinha cornpromeltido, e que por eu ter muita deferência para com os seus talentos, e para com a sua muito boa fé', é que o meu voto lhe tinha sido dado nessa occasião.

O dcficit dado na Lei de 16 de Novembro era de 650:375/923-, mas alem deste déficit pezavam sobre o rendimento do Thesouro 660:000^000, pelos rendimentos do Contracto do Tabaco, e da Alfândega foram adiantados para pagamento dos dividendos em Londres n lalivos ao inez de Junho; e mais eu calculo 600:000$ 000 , mas pelo menos os 500:000^000 , em que se avaliou a dif-ferença dos rendimentos dos impostos sobre as Alfândegas ultimamente votados, calculados para um anno, quando só começaram a realisar-se mais de seis mezes depois ; e alem destes a antecipação dos 200 contos sobre os rendimeiitos dos três primeiros mezes do anno económico seguinte (de 1841 a 42) auctorisada pela Lei de 28 de Junho, o que tudo vem a dar o déficit de 20.22:375/923. (O Sr. 4w7a: —Essa estava já paga.)

O Orador: — Mas por estar paga não se segue que não fosse orna antecipação sobre o rendimento do anno futuro: eu exponho qual era o meu calculo ; achei que havia um dcficit não de 1660 contos, mas que era de 2022 contos: para prehencher este deficÂt, a operação de 31 de Dezembro dava em dinheiro ÍOOO contos, mas ficavam ainda outros 1000 a prehencher : e calculando para os mezes antecedentes, em que ò Sr. Deputado então Ministro não linha pago as Classes inactivas, e outras despezas, por não ter os meios necessários, a quantia de 600 contos ; aqui temos nós que havia um déficit sobre os outros seis mezes de 400 a 500 contos ; deficit que havia de ir progressivamente nos seis rnezes seguintes; e sem embargo deste contracto, a que S. Ex.a se tinha comprometido, e de outra operação que ia fazer, havia urn déficit que não podia consentir que S. Ex.a cumprisse as promessas que tinha feito ; e' isto o que veio a acontecer sobre o Ministério que lhe succedeu.

Perdoe-me o nobre ex-Ministro que eu entre nestes promenores ; porque me são necessários não só para justificar qual foi a rasão em que fundava as minhas desconfianças; posto que desse, mas con-dicionalmente, o meu assentimento á operação, como constaria do Relatório; rnas para'conhecimento do Paiz. Sr. Presidente, eu nunca suppuz que os rendimentos orçados pelo Sr. ex-Ministro podes-se m chegar eflectivamente ao seu calculo, e por isto entendi que lhe era sobre modo difficil cumprir o que prometia. (O Sr. Ávila :—Eu não estava por certo em cama de rosas, não.) O Orador: —O resultado confirmou a minha opinião, não porque eu me chegasse a persuadir de quo a Decima devesse dar em um anno muito menos do que foi lançada; eu persuadi-me que podasse dar esse mesmo produ-cto do lançamento em que actual está ; porque mo persuadi que com uma melhor Lei de Decima o Paiz podia produzir maior importância de Decima, e cjue sem grande fla^ello ella poderia chegar a YOL 2.°—AGOSTO —1842. '

1500 contos; mas o que e' certo e que essa nova Lei de Decima não appareceu, e sem ella a deficiência era uma necessária consequência, que muito tinha de influir no resultado da operação como influiu, lançando-se ella, e arrecadando-se pela legislação actual ; essa nova Lei e absolutamente necessária , (sfpoiados.) mas depois das ultimas oc-correncias políticas , ella não pôde fazer-se , sem que se apresente o systema que nós todos desejamos; por tanto não era possível acreditar que só com os recursos que o Sr. ex-Minislro contava ter podesse realisar o que tinha promettido, e o facto o demonstra. O Sr. ex-Ministro contou com meios imaginários, sem ver se as Leis votadas, e vigentes lhe davam os precisos e eflectivos; parece me que entendeu e calculou assim—as Leis dos novos impostos devem dar tanto, a Decima deve render tanto rrr e sobre estas bases incertas, tractou dê porem pratica o seu plano: alem disto houveram asoccor-rencias que não podiam ser previstas pelo Sr. ex-Ministro, que fizeram com que alguns inezes houvessem menos rendimentos nas Alfândegas, cujas ra-soes políticas eu não me atrevo a mencionar, mas que todos sabem quaes são, e debaixo de cujas influencias nós todos podemos justifica-lo nessa parte, e fizeram com que os despachos das Alfândegas em vários inezes fossem mu.íto menores do que deviam ser na prezenca d'aquel!as Leis, alem do que acontece sempre que nos primeiros mezes, ou os inezes anteriores á epocha , em que ellas devem ter a sua acção, se fazem muitos despachos das Alfândegas; que produzem grande differença nos rendimentos, cuja differença dá em resultado uma demora nos rendimentos destas Repartições; mas que eu vejo achar-se já no estado regular. Eu não podia sup-por também que da suspenção dos direitos differen-ciaes viessem logo todas as vantagens que podiam vir, porque tendo sido a Lei publicada em Novembro, o seu eífeiío só podia ter logar depois de passarem dous ou três mezes, e juntaria ainda cinco ou seis: antes deste"praso havia o mesmo inconveniente que acabei de expor relativo á Lei dos novos impostos, e por tanto um orçamento calculado sobre estes rendimentos não podia ser exacto. Quer V. Kx.a e a Camará saber a differença que resultou (pelo lado do» direito* dififerenciaes) nó rendimento da Alfândega de Lisboa? isto é olficial, e o que se acha escripto nos Mappas publicados nas duas Alfândegas. (Leu.) Nos primeiros sete mezes do passado anno económico deixou-se de receber de direitos dififerenciaes na Alfândega de Lisboa 113:213$'434, e nos cinco restantes 19:271^491; em todo o a n no 132:484^975, e nos mesmos períodos na Alfândega do Porto 72:513^119 no primeiro, e 105:31 $991 no segundo, e em todo o anno 83:044^890; o que em ambas as Alfândegas monta a 215:529JÍ885, que deixaram de figurar na receita calculada; o qne servirá para fazer idéa do que deixaram de produzir as Leis dos impostos , por não serem votadas, quando foram propostas pala Comrnissão Externa.

Por todas estas rasòes eu julguei que não era possível levar-se a effeilo o plano de S. Ex.a porque havia de achar necessariamente uma dififerença no calculo do rendimento, e o illuslre ex-Ministro, se continuara a achar-se com a Pasta de Fazenda, não havia d

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para levar a eífeito os seus cálculos? São estas as coroas de rosas! São de muitos espinhos-; e muito espinhos* tem sido a tarefa do actual Sr» Ministr® da Fazenda.

Sr. Presidente, cofn aquélle Contracto frcoru one-Tada a Fazenda do Thesouro e da Junta do "Credito Publico na importância do juro relativo a 394 co n tos : m a s f a z e n d o j us t i ç a a o S r. e x - M i n i s t r o-, e l lê tinha creado tauíbe-m os meios para esses erocárg-os, porque as 'Decimas, que deviam deduzir-se dos ordenados, os 100 contos, ern q«e 'ficava diminuído o dividendo-'da. divida externa, davam os 'meios necessários (a pparen temente entendo eu) para a satisfação de todos esses encargos; digo apparentemen-te, não quanto aos 100 contos, porque esses na verdade diminuiam realmente, mas não tanto assim quanto aos 560 contos , ou o que for, da Decima dos ordenados, porque esses eram iaiaginarios.— Jísta questão pôde considerar-se como já se tem escripto, ou como de augmentt) de receita, ou co* mo de diminuição de de.speza, como quer que seja, o calculo é o mesmo. Se a receita e dcspeza estivessem equilibradas, se houvessem os fundos necessários para pagar em dia, se os rendimentos correntes fossem suficientes para satisfação desta dcspeza, entã-o eu diria, que esse rendimento podia ser um real augmento, que podiam desde logo ser entregues á Junta do Credito Pubíico, «riião effe-ctivamenle sre augmentava o seu rendimento; mus como odeftcit — não linha sido prehenchido, e existia uma differença considerável no rendimento, pá* T£ fnenos, e' evidente, que a Repartição do Credito Publico não podia pagar com laes meios os novos juros, cuja satisfação Jhe era imposta; e então era ludo imaginário: taes foram os fundamentos, que eu tiv« para julgar na minha convicção a impossibilidade da realisaçâo da operação, e iaes foram os fundamentos, que tne obrigaram também, porém condicionalmente, como já por outra vez disse, e sustento, a dar o mew assentimento ; alem de que lambem reílecti , que eu podia estar em erro; que os tneus cálculos podiam sor falliveis, e podiam ser muito positivos, os que linha frito o Sr. ex-JVf mistro; duvidando pois de mim como devia duvidar, porque os meus meios podiam não ser reaes , e os dados que tinha poderiam não ler a exacçâo. que tinham os do Sr. ex-Ministro, eu devia necessariamente subordinar a minha opinião singular áquella , que apresentava o nobre Ministro. K qual foi a posição, em que veio achar-se o Ministério, que succedeu ao do illustre Deputado a quem me refiro? (Eu faço abstracção dos 10 dias intercalares mesrno para maior exactidão dos cálculos) foi, a que vou expor.

As Alfândegas segundo os mappas publicados renderam 919:405^901 etn 5 mezes, feitas as de« ducçôes , que é necessário fazer, em consequência das disposições legaes , e salvas a^s quotas, que devia receber a Junta do Credito Publico, em relação aos 360 contos , salva mais a quota dos 1<_30 que='que' lendo='lendo' no='no' menores='menores' liquidado='liquidado' official='official' ainda='ainda' fio='fio' alfândega='alfândega' enlra='enlra' orçamento='orçamento' cau='cau' das='das' não='não' pois='pois' mas='mas' _='_' como='como' alfândegas='alfândegas' a='a' sendo='sendo' coordenei='coordenei' e='e' casas='casas' estou='estou' aqui='aqui' contos='contos' pertencente='pertencente' calculo='calculo' esse='esse' o='o' p='p' rendimento='rendimento' pôde='pôde' tnappa='tnappa' está='está' inscrevi='inscrevi' mencionando='mencionando' tudo='tudo' stit='stit' destas='destas' quanto='quanto' porque='porque'>

senão em relação, ao que está no Orçamento, segundo elle era (Leu) 39:856/400. — O fei)dimento do Tabaco correlativo a estes mezes eram 240; 000/000.—Quanto á Decima ha nesta ver-fea urna grande diminuição; foi ella computada nos seus'calcuios pelo Sr. ex-Ministroem 1248:000/000, e nelles a computei no meu rnappa, mas para eu depois fazer a doducção segundo o produclo real •até ao !fitn do an>no económico.

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gurar pelos 100 , em qae haviam sido calculados pelo Sr. ex-Ministro, ao que accrescento a ultima prestação da Cotnpanhia Credito Nacional , na importância de lS6:6fi6/666, o que tudo sorrima 2:791:118/397. Se se accrescentarem os 1:260 contos , proveoienteâ dos Contractos de 12 de Março, e 14 de Maio do corrente anno, virá o total de 4:951:118/397, sobre os quaes pesavam, por parte do Contracto do Tabaco, e em virtude do Contracto de 12 de Março (1843) 200 contos; sobre a decima, em virtude dos Contractos de 6 e 33 de Novembro de 1841 , e do mesmo de 12 de Março 570 contos; sobre as Alfândegas, pelo calculo do Sr. ex-Ministro, comprcbendidoâ os 56 cotilos dos Escriptos do Contracto do Tabaco, 518 contos*, e sobre os Bens Nacionaes 33 contos, o que juiVlo á despeza effectiva nos cinco mezes últimos do anno económico, constante dos Mappas, publicados no Diário do Governo, que importa em 3:012:02^/448, produz o total de 333:032/448, sendo o déficit de 281:914/051, o que junto á differença do produ-cto real da decima, que anda por uns 748 contos, dá o déficit de 1:029:914/051, que tern afiligido o actual Ministro, e o que lhe tem sido mister sup-prir com grande custo, e sacrifício da operação de 31 de Dezembro. Ainda mais algumas pequenas verbas poderia accrescentar a estas.

Depois dos cálculos que tenho feito e apresentado a esta Camará pelo Mappa, que acabo de ler? vê-se, que havia falta de meios, que collocaria qualquer Ministro nos embaraços, em que se viu collocajo o actual, e que o forçaram a fazer os Contractos, que ernprehendeu , e a lançar mão do único recurso, que lhe reslava , e este achava-se, com» disse, no Contracto de 31 de Dezembro de 41; e com muitíssima'magoa minha, que me vejo na precisão de dizer, que se aiiniquilloti urna das mais bellas bases daquelleContracto, tal foi a destruição dos 2000 contos da Divida Externa, que por elle só amortisavam ; mas por tal consequência, filha da necessidade, não pôde ser responsável o .Ministro; as circumstancias e que o levaram a essa necessidade, porque não tendo meios para occor-rer ás despegas, foi forçado a lançar mão delles, e em iguaes circumslancias se viria o nobre Deputado se estivesse no Ministério, porque a sua posição havia de ser igualmente difficil, e para não destruir o seu plano, havia de ver-se embaraçado (O Sr. Ávila: — Tinha a receber 500 conios) O Orador; — Os 500 contos não eram sufficitfntes, porque mais do qutí iàso recebeu o Governo e não se viu fora do embaraço, porque ruceUeu 126Q contos"; e se isto assim e', se o Ministro linha de contar com 700 contos de decima de menos, porque os não recebeu? Não sei corno com 500 contos havia de remediar-se !

Sr. Presidente, do que tenho dito prova-se com-pletamente qual teoi sido o motivo, por que uma parte da despeza publica não tem sido satisfeita , fallo do pagamento ás classes inactivas, e eu faço votos, espero, tenho a maior confiança, em que votados estes meios ao Governo, elle fará da sua parte todos os excessos possíveis parn poder pagar a estas desgraçadas classes, e peço, que se note , que eu entendo, que se não faça outro ponto para estes infelizes, de quem se não podem exigir outros sacrifícios, que lhe aggravem mais a sua mí-

sera pesiçio; o pagamento, que o Governo lhe deve fuzer, e preciso que seja do mez seguiete ao ultimo que se pagou ; eu CCMÍÍIO nos sentimentos, que estaco impressos ao coração do Sr. Ministro, e que elle por todos os modos possíveis pagará a Q»^-tas clas&es promptamente, e não consentirá ^ qíi*e ella definhe de todo, e que soffra por roais tempo as consequências, que

Sr. Presidente, de tudo isto concluo que © Governo forçado pela Lei da necessidade lançou mão de uma parte da bellcza da operação de 31 de Dezembro, operação violentíssima como o Sr. Deputado mesmo confessa, porque exigiu um sacrifício, o mais forte qiw; se podia exigir daquelles que não podiam oppôr alguma resistência a esse sacrifício, com tudo tinha condições impofta-ates, porque davam ao Paiz a esperança da levar ávíwite o resultado que nós todos desejamos, e que deve vir quanto antes, e se quanto antes não vem, mal do Paiz!.... O Ministro que houver de trazer esse systema, coordenado completaínente para ser aperfeiçoado pela Camará erit mihi magnus Apó lio, Lerá as honras da apothe'ose. (Apoiados.) Espero do nobre Ministro, da capacidade que tem, dos meios Sntellècluaes que possue, q«fi são muito grandes , e igualmente dos *eus desejos, que não deixará de apresentar este systema, que todos nós desejamos, e sem o qual não e' possível marchar. Diante de nós está aberto um horroroso abysmo em que nos despenharemos, se tardar muito a apresentação desse systema, e as consequências, não sei. quaes ellas serão; vejo diante de mim horrores sobre horrores, surgir esse abysmo, e apresemtar-se como um fantasma cruel diante de mim ! ! ! (Apoiado , apoiado),

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ónus pequeno, e do qual daqui a dous annos pouco mais ou menos nos veremos livres, não excede a 1:300 contos em relação ao Thesouro; tal déficit não nos deve assustar, os nossos recursos são ainda mui consideráveis. As classes inactivas acham-se hoje representadas no Orçamento pela importância de 1:306 contos.

O Sr. Ministrada Fazenda:—Menos.

O Orador: — Eu vou expJicar-aie , ô nobre Ministro tem razão, mas é porque eu comprehendi nestes 1:306 contos os 100 contos do Monte-Pio, que tinham sido deduzidos do Orçamento nasuppo-sição de que havia de ser votada uma Lei, que havia de trazer esta reducção na despeza, e como ella nào foi votada, o encargo havia de apparecer necessariamente. Esta despeza é de 1:306: 965:355 re'is, comprehendendo-se o Monte-Pio dos Ministérios da Guerra e Marinha.

Devo aqui dizer que relativamente a esta importância , se tractou de apresentar uma cifra resultante effectivamenle dos assentos que se acham no Thesouro ; as cifras que ate aqui appareceram nos Orçamentos, eram meras supposiçôes; por exemplo, calculou-se para pagamento dos Egressos a quantia de 280 contos, quando ella eicede a 4

amortisação; embora digam quanto quizerem os economistas políticos, por não ser feita com o excesso da receita sobre a despeza ; este pensamento já vai decahindo muito de valor entre elles; porque uma vez que se haja de fazer uma instituição desta ordem, e que ella haja de ser tão inviolável e respeitada como tem sido a Junta do Credito Publico, cila ha de livrar o Paiz de toda esta divida fluctuante que o persegue (Apoiados) : muitos meios ha ainda á disposição do Governo, em que se podem amortizar as dividas que o estão afíligindo.

Para isto é que é necessário estabelecer u ma Caixa de amortisação; que e necessário escora-la com regulamentos, que a tornem um palladio sacratíssimo , e com que fique a abrigo de qualquer violação. Uma vez que esla Caixa de arnortisação seja respeitada corno deve ser, ella é uma das principaes alavancas para restabelecer o nosso credito , e uma vez que ella comece a fuoccionar , como entendo e com a brevidade que desejo, eu espero ver restabelecer-se o nosso credito , e que tornaremos a uma opocha tão florescente, como foi aquella em que elle esteve n'outro teoipo, não por meios artificiaes, porque nislo não quero artifícios, podia por esles meios talvez tentear-se por algum tempo; mas por fim havia d^ acabar-se desgraçadamente o arteficio, mas por meios verdadeiros, por m^ios reaes, e effe-clivos, e estes entendo eu que e necessário apresentar; eram esses os que preparara essa Com missão-externa, sobre cujos membros desgraçadamente ré» cahiram talvez consideráveis maldições injustamente ; mas eIUs soíTrendo pacientemente todos esses apodos na consciência de que linha carregado sobre seu? hombros uma tarefa, uma missão de surrtma transcendência, mas da qu.*l havia de resultar uni dia, e próximo, o bem do Paiz, despresaram todas essas imputações, arriscaram-se peio bern do Paiz, esperando que o porvir lhes haja de fazer a justiça, que lhes era devida, e vai fazendo já. Lamento, Sr. Presidente, lamento muito, que o an-no passado quando esse Projecto foi apresentado , lendo recebido da Camará aquelle aperfeiçoamento de que era susceptível, deixasse de ter s-ido levado a effeito. Esse systema , Sr. Presidente, que aqui for aposentado ivàa pôde ser votado nessa Camará parcialmente; se a Camará entender que ha de discutir uma por uma as Propostas, que nella houverem de fazer-se, um por um aquelles meios, que lhe apresentarem , ?e não tiver confiança naquelles homens (designando os Ministros) não é esta Camará, com quantas capacidades nella haja, que pôde fazer tal systema. (apoiados.}

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Eu, Sr. Presidente, poderia entrar agora muito pedir, que- me seja posposta a palavra ; se poréíri largamente nos meios, que então havia ao alcance a Camará entender o contrario, fatiarei. do Governo, estava habilitado para isso, e muito O Sr. Presidente :— Creio , . que nãn ha duvida habilitado, não o farei, em outra qualquer occa- nenhuma etn annuir, ao que pede o illentre Depu^ sião me proponho a faze-lo , eu já escrevi sobre es- lado. Continua-se a dar a palav.ro a quem está te assumpto algumas das provas que poderia aduzir, inscripto, que e' o Sr. Faustino da Gama. agora, entretanto como ellas sé acham escriptas, ré- O Sr. Faustino da Gama:- — Sr. Presidente, eu firo-me a ellas. principio por lamentar, que o Sr. Ministro da F^

Eu estou persuadido, que o mappa que foi apre* zenda não nos tenha habilitado, ao menos a tnim, sentado a esta Camará pela Cotnmissão Especial, de uma maneira assas clara, para podermos cons-com quanto verdadeiro ern relação ao todo, era in- cienciosamente votar a Lei , que se nos pede , que . exacto em quanto a cada uma das suas partes. No- se chama voto de confiança^ que tanto a illustré te-se bem, ha despezâ ordinária, e ha despeza ,ex- Commissão corno S. Ex.a inesmo não tem duvida traordinatia , a despega ordinária de um mez cor- o de dar-lhe igual nome.

responde á despesa ordinária dosotitrcs; ma? .7 '<_1ès- depena='depena' determinados='determinados' dados='dados' tancia='tancia' governo='governo' fim='fim' annos='annos' pagar='pagar' annrcf='annrcf' orçamento='orçamento' isto='isto' delias='delias' ordem='ordem' receber='receber' aquellé='aquellé' annuir='annuir' tem='tem' pela='pela' reconhecer='reconhecer' faz='faz' presidente='presidente' sobra-='sobra-' promelti='promelti' aios='aios' pedir='pedir' receita='receita' razão='razão' én-='én-' doannoecó='doannoecó' necessários='necessários' ao='ao' coma='coma' pôde='pôde' ministro='ministro' exercício='exercício' vezes='vezes' aíe='aíe' contentar-se='contentar-se' aqtiet-='aqtiet-' sua='sua' mezes='mezes' circums-lhe='circums-lhe' rendimentos='rendimentos' por-trando='por-trando' quê='quê' fosse='fosse' nomico='nomico' mio='mio' se='se' conjitn-za='conjitn-za' sido='sido' íem='íem' e.sse='e.sse' sem='sem' insensivelmente='insensivelmente' pois='pois' áystema='áystema' _='_' a='a' seu='seu' pelos='pelos' foram='foram' e='e' e-='e-' lhe='lhe' vontade.='vontade.' áquulíes='áquulíes' tantos='tantos' o='o' p='p' te='te' fazendo-se='fazendo-se' conhecer='conhecer' resta='resta' fallar='fallar' cobrado='cobrado' dia='dia' da='da' com='com' de='de' estado='estado' tempo='tempo' terri='terri' parte='parte' do='do' palavras='palavras' aquella='aquella' justiça='justiça' mesmo='mesmo' porção='porção' conservarmo-nos='conservarmo-nos' diz='diz' franca='franca' riam='riam' muitissincò='muitissincò' sempre='sempre' presidente-='presidente-' parlamento='parlamento' nem='nem' um='um' declaro='declaro' vem='vem' obriga='obriga' rante='rante' extraordinária='extraordinária' _-mesma='_-mesma' em='em' anuo='anuo' coqj='coqj' outra='outra' sr.='sr.' esse='esse' este='este' eu='eu' ca..='ca..' deste='deste' na='na' esta='esta' evidente='evidente' desi='desi' nes-occasião='nes-occasião' matéria='matéria' votados='votados' certos='certos' du-='du-' cie='cie' paga='paga' distribuição='distribuição' que='que' no='no' leal-cada='leal-cada' _12='_12' motivo='motivo' deraíurn='deraíurn' voto='voto' fazer='fazer' uma='uma' senão='senão' igualmente='igualmente' alcance='alcance' rnente='rnente' caber='caber' poder-a='poder-a' nos='nos' então='então' para='para' maior='maior' repugnância='repugnância' paiz='paiz' prometíidò='prometíidò' não='não' contar='contar' vou='vou' deve='deve' chegar='chegar' á='á' mez='mez' resultado='resultado' os='os' competir='competir' ou='ou' fins='fins' muitas='muitas' usado='usado' peza='peza' é='é' ê='ê' vidjn-='vidjn-' posso='posso' despe-='despe-' otempo='otempo' nho='nho' quem='quem' possível='possível' minha='minha' dando-sé='dando-sé' estas='estas' cousas='cousas' porque='porque'>

Goverrío deve ser auclorisado para fazer as antecU Sr. Présideríte, eu tenlio ouvido corri ttída a jiações sobre os rendimerítos do anno económico i attenção , o que a illusíre Commissâo tem dito, è para despezas do mesmo anno económico. Eis-aqui não tenho podido convencer-ine de que, quem ne-a maneira porque eu enfeíido as antecipações } e não gar a A uctorísação, que pede o Governo^ não quer pela maneira porque algum Deputado as entende; governo. Eu , Sr. Presidente , quero governo,- eu essas estão fora de combate, essas os nobres Oepu* quero ordem, tenho .trabalhado para isso, sempre tados rejeitam, e eu também; mas estas não; es* que tenho occtipado uma cadeira neste recinto. ias o Ministério que as não fizer,- morre em poucos Mas, Sr. Presidente, vendo eu constantementé dias; e então o que os illustres Deputados dizem allegafem-se estas j e aquellas razões -j e repetida-confundirido umas co'tn outras, não e admissível: tnente dizer-se, está-se trabalhando, ha de fazer-* todavia eu hão lhes quero mal por isso , estão-na se, e apresentar-sè — -e nunca chegar atefppo, esse Uppoàição, os nossos campos são differerites; mas Orçamento; ouvindo eu constantemenle os grilos j eu

C) Sr. Presidente: — Tenho visto sernpfe pratí'* parte; c4omo posso, torrío a repetir , conscenciosa-car nesta Casa quando um Deputado e' chamado, mente dar-o. meu voto?,. Interesso, que esta Ca-e não está presente dar^se-lhe depois a palavra !o- mara reconheça em m i m o desejo sincero de ajudaf go , que apparece, Por consequência tera a pala- o Governo; mas o que não quero, Sr. Presidente^ vra o Sr< Almeida Garrett. , é por nenhum itiodo' contribuir para que haja des-

O Sr. SI Inicida Garrett :-~± (Sobre aordern). Faz governo, e é ê?n desgoverno, que temos vivido cer* V. Ex.a favor de nie di^er quem são os inseri- lamente á muitos annosi

pios? • Sr. Presidente, não quero entrar nos muitos, por-

O Sr.' Presidente : — O Sr. Deputado estava ins- menores, em que outros Deputados já têm entra*

cripto antes do Sr. Falcão.: na inserirão actual do; porque a questão já esta muiíjssinio esgotada*

seguia-se ogora o Sr. Fel i x Pereira de Magalhães, Eátou precisamente nos mesmos princípios ? etfe

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Sr. Presidente, á visía di»lo , á vista do abysma horroroso, que temos diante dos olhos, e', a meu ver, bastante para fazer opposição a esta Adminis-ção, ou a outra qualguer , que possa vir atraz def-la , e a que seguir a mesma marcha, hei-de fazer-líie igualmente a opposição, de que sou capaz. Se SH quizesse por mãos á obra, esta Administração, e fi tendo eu , podia ter já remediado as cousas em grande parte, e dizer — «nós hoje, não ha remédio «-—é forçoso (eu adini.tto que e'custoso,) cortar por onde se deve cortar, trazer muitíssimo aproxi-

sieíle vereis todos os pormenores, pore'm desde já madameiHe adespeza para a receita. Este e ogran-posso dizer, que eu lenho conseguido cortar de desidtraium^ por isso é que todos suspiramos.

• Sr. Presidente, eu tenho pratica de. um Paiz o mais antigo no Systeroa Constitucional, e o Sr. Mi-que tem á tanlo tempo attenuado esta Fez isto S, Ex.a ? .Ninguém dirá que

qwe se achava o Sr. Mpusiriho, quando pediu esclarecimentos. JBu vejo, que nós temos um déficit «constante, eu vejo, que este déficit não se procura diminuir, eu estou persuadido, que a despe/a tem jaugmentado, e como liei de ,eu nestas cireums-íanciãs dar este voto de confiança , que se aie pé-de?..

Torno a repetir, lamento, que o Sr. Ministro da Fazenda não viesse aqui, como entendo , que lhe i-ocu,çnbi;a, d m-? r— <_.. p='p' orçamento='orçamento' por-eu='por-eu' deputados='deputados' prompto='prompto' quasi='quasi' srs.='srs.' lenho='lenho' nação='nação' da='da' _='_' o='o'>

Orçamento tantas excrecencias, que lá exis-, e por esse modo .diminuído consideravelrnen-

i .iam

te o déficit

Nação s? —

sjfli. Incujtíibja a S. Ex.a igualmente dizer» — Srs.

Peputadôs da Nação Porlugueza, eu tenho este

aono calculado, que ainda e possível augmentar a

receita por esíe ouaquelle modo»—Tern o Sr. Mi-

í4Ísifo feilo isto? Não certamente. Então que é o

que o Sr. Ministro tetn feito ? Que consolação lia-

lustro da Fazenda também a t oiti. , e e lie sabe que por muitos annos o Governo appareceu no Parla-uiento desse Paiz com operações muito bellas sobre o papel, que dizia sempre que eram vantajosas,, e quu se tirava delias este ou aquelie beneficio; mas um i Ilustre Deputado, um homem, que depois se loraou celebre naquelíe Paiz, um dia rião pôde deixar de reileciir, e de dizer ao 'Ministério .« as vos-

vemos nó» de ter? Que esperança de futuro?.... sãs operações por cerío são muito bellas, as vossas

Sr, Presidente, eu não vejo nenhuma, eu vejo que nós á 8 annos, desde 34, temos marchado constan-iemente na mesma estrada de precipício em preci-pieio, com pequenissimos int^rvallos; não se tem feito outra cousa, permitta-se-me a expressão, senão àar á Nação esperanças, e áquelles que têm direi-lp á sua áubsistencia de vez em quando da-se-lhes o que?..... A triste desconsolação, que não é ou-íra cousa odizer-lhes, paremos aqui; não lhequero

Sr. Presidente, o nosso mal radical está nas finanças, e n«s finanças somente, matando-se a fome a tantas viclimas dt-llas, pagando-se áquelles, que tem direito a receber, por certo não haverão tantos inimigos da ordem publica, inimigos no meu entender pela maior parle filhos iuai,s das circunis» Ia n c ias. que dos desejos de o serem.

operações ao papel são magnificas, mas como é isto, se nós estádios sempre no mesmo terreno, se todos os anãos temos um déficit?

Sr. Presidente, em finanças não ha segredo, não iia mysterio , não ha senão dois meios , o de trazer a despeza para a receita, o que eu julgo, que e absolutamente necessário no nosso caso , e no tempo presente — ou procurar augmenlar essa receita para a equiparar com adespeza — que me parece que em -grande parte e' absolutamente impossível ; fora deste Credo, Sr. Presidente, não ha salvação. Embora nos pertendamoà illudir e enganar. Somente nos foi-la ter a coragem de vir a essa posição necessária para separar o Estado do abysmo, de que está próximo.

Sr. Presidente, eu ouvi a um illusfre Membro da Comtíiissão de Fazenda, que eu respeito, dizer st isso íia de ser obra do tempo. » Obra do tempo, Sr.. Presidente! .. E quando ha de ser esse tempo?.. . E quando ha de ser esse tempo?.. . Eu entendo, Sr. Presidente, que até é anti-Chnslã esta idea ; porque o mesmo Evangelho nos diz «fazt; que eu te ajudarei. » E necessário encarar a questão por urna vez, e vir a ella ; sem isto, Sr. Presidente, nós não podemos fazer muito.

Tarnbem tenho a lamentar, Sr, Presidente, que segundo a primeira condição do Contracto de 16 de Novembro passado, senão apresentassem ainda a esta Camará os quadros, de que já alguns illustreã Deputados falIaraíB. Eu entendo que certamente não tem faltado o tempo para isto, eu não digo te-nii--i faltado a boa vontade, mas talvez senão tenha dado a este negocio a importância que elle merece. Desejava saber a razão ; porque se tinha disposto do capital d« 2:000 contos de Bonds , que se deviam amortisar: foi por necessidade , nesta necessidade creio eu , Sr. Presidente ; rnas não quero iju-í elía continue, o que eu desejo e', que venhamos a um termo, que se acabe esta necessidade.

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mais nada a dizer, senão ebtigmatisar o systema, que temos seguido, e da maneira mais forte de que sou capaz:, dizer, que e necessário encarar os nosso/ males com animo resoluto, que e necessário cortar aonde se deve cortar: que é necessário, que saiamos do estado de incerteza e susto e i» que constante rnen te estamos.

Que mais poderei eu dizer , Sr. Presidente ? Certamente muito mais poderia dizer para gastar o tempo á Camará ; mas para oj'ie é estar a referir*me a esta ou aquelí'outra circuúnlahcia , que tocou este ou aquelle Deputado? Isto não remedeia oa nossos males: não tenho por objecto gastar tempo, porque o'julgo • necessário para outras cousas. O meu fim nnico e convencer, se poder, aquelle ou aquelles' a quem isso toca, de que nós catamos em «ia, e muito má posição, e que senão remediarmos a tempo tudo aquillo, que precisa de protnpto remédio , se-guir-se-hão grandes males.

Parece-me ler dito o suifieiente para declarar o motivo ; porque não posso conceder a auctorisação, que se me pede.,

O Sr. Pereira dê Magalhães: — Ha cinco annos, que lenho a honra de me sentar nas cadeiras parlamentares , e durante esle tempo leem-se apresentado Projectos iguaeà a este, pedindo auctorisações para receber impostos, e votos de confiança. Primeiramente, em quanto fui moda, pediam-se para . fazer capitalisações ; essa moda passou, e vem agora a dos;conUíictos. Em todo este espaço de tempo, ' âimilhantes Projectos forauí sempre combatidos pela Opposição , e com os mesmos argumentos, que agora se reproduzem. Também eu, Sr. Presidente, votei algumas vezes contra taes auctorisações; e declarei por ultimo que não votaria por mais nenhuma auctorisaçâo para contractos. Entretanto isto tudo pôde ter logar etu circunstancias ordinárias: se eu considerasse o actual Ministério nessas circumstancias, seria de cerio o primeiro a negar-lhe ta! àuctorisaçào; mas eu considero que elle está em circumstancias extraordinárias, que provieram da mudança da Lei Fundamental do Estado. Esta mudança, Sr. Presidente, destruiu a grande operação sanccionada no Decreto de 3L de Dezembro de 1841 ; e era forçoso que o actual Ministério tivesse tempo para coordenar os Orçamentos do Estado, para os apresentar ás Cortes, como acaba de fazer-se ; era necessário que meditasse as medidas para occorrer ao déficit, e para pagamento das obrigações extraordinárias a que está obrigado.

Nestas circutnslancias, ainda quando elle tivesse coordenado o Orçamento, ao qual devia vir unida a auctorisação do Artigo I.°, era necessário que se Vivesse discutido esse Orçamento, para então reca-hir esta auctorisação do 1.° Artigo. E podia nes-le curto espaço de tempo discutir-se o Orçamento, e esperar-se pela conclusão dessa discussão, para se conceder esta àuctorisaçào? Certamente que não; e o Governo não podia' lambem ter abbreviado a convocação das Cortes, por isso que todo o tempo que intermediou entre a adopção da Lei Fundamental, e o dia marcado para a convocação, foi pouco para se preencherem todas as operações intermediárias para poder ter logar essa convocação. Por consequência temos que era moralmente impossível que o Governo íivesse apresentado o Orçamento, e que se tivesse discutido, para sobre elle recahir a

àuctorisaçào do 1.° Artigo. E pôde por ventura negár-se esta auctorisação ao Governo , e deixar-se por consequência inhibido de receber os impostos? Não pôde: então temos outro impossível, de que necessariamente se ha de tirar a consequência de que se deve conceder esta àuctorisaçào. Ne^a-se que o Governo tenha urna necessidade absoluta e urgente de satisfazer a dividas sagradas, cujo vencimento .está muito próximo? Não se pôde lambera negar, por que e de todos sabido. Demonsira-se que o Governo tenha os rneios necessários para satisfazer a essas obrigações ? Não se demonstra : logo vem naturalmente a segunda auctorisação para elle poder obter esses meios, e satisfazer a essas obrigações.

Diz-se pó ré'm, que se não pôde votar a segunda auctorisação, porque para isso era necessário saber, que transacções queria fazer o Governo, ou mais claramente, como e' que o Governo'se queria servir dessa auctorisação? Isto, Sr. Presidente, e pr>dir uma impossibilidade ; porque não e o Governo que ha de propor as condições aquelles , com qu<_-in propugnar='propugnar' contracto.='contracto.' aos='aos' governo='governo' favoráveis='favoráveis' toda='toda' eíles='eíles' isto='isto' alguém='alguém' mão='mão' tirar='tirar' vir='vir' como='como' acceita-las.='acceita-las.' interesses='interesses' quizessetn='quizessetn' vamos='vamos' tractadores='tractadores' ao='ao' tbesouro='tbesouro' as='as' pôde='pôde' cari='cari' fazer.='fazer.' concorrentes='concorrentes' deixa='deixa' seus='seus' querem='querem' elle='elle' se='se' essa='essa' desse='desse' hão='hão' outro='outro' explicação='explicação' meios='meios' imporem='imporem' houver='houver' emissão='emissão' mas='mas' antes='antes' _='_' a='a' e='e' certo='certo' j='j' o='o' p='p' vantajoso='vantajoso' oscontractadores='oscontractadores' todos='todos' da='da' de='de' corn='corn' do='do' meio='meio' mais='mais' tag0:_='contractar:_' empregar='empregar' mesmo='mesmo' deixássemos='deixássemos' chamar='chamar' liberdade='liberdade' natureza='natureza' tal='tal' vem='vem' ver='ver' eis-aqui='eis-aqui' lança='lança' arbítrio='arbítrio' naturalmente='naturalmente' quizer='quizer' ejam='ejam' que='que' no='no' tinha='tinha' fazer='fazer' for='for' artigo='artigo' senão='senão' nós='nós' remédio='remédio' pelas='pelas' nesse='nesse' então='então' para='para' não='não' deve='deve' forem='forem' os='os' ou='ou' é='é' assim='assim' poder='poder' somente='somente' contracto='contracto' bilhetes='bilhetes' contractar='contractar' podei='podei' possível='possível' ha='ha' condições='condições' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:contractar'>

Por tanto, Sr. Presidente, em quanto ao Projecto, digo que a primeira auctorisação não se pôde negar, por que era impossível, que o Governo tivesse apresentado o Orçamento, e que se tivesse discutido. Em quanto á segunda , também se não pôde negar; porque não se pôde provar que o Governo lenha meios para satisfazer ás obrigações , cujo pagamento está imminente. Não se pôde negar também com o pretexto de qiie o Governo não declara o uso, que quer fazer desta àuctorisaçào, porque realmente el!e não o pôde saber, vJsto depender isso das estipulações, que fizer com os que contractarem com elle.

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, «um 'principio de rrsoful que ninguém pôde impor obrigações aos outros, sem as preencher lambem da sua.-purle; tia parte dó Governo está o pagar; da paríe da Camará votar-!he os n:etos necessários. H teeiirelles sido votados? Não, porque iodos os Orçamentos trazem um d^fictí; « o que acontece tasnbem e, que quando qualquer Ministro vem pedir a«Ctoris;>-ção ás Cortes , estas dizem-lhe ; concedemos-, tuas has-d^-pagar; e não tratam de examinar se a abeíorisação , que lhe concedem e sufíiciente para esse'paga«neuto. Portanto, Sr. Presidente, o Projecto 'tístá siiíteriíado por si mesmo-, e é de esperar que seja approvado.

Agora não sei eu por que inci4en-!e veio á discus= são a operação de 31 de Dezembro, e por que tem sklo impugnada ; e m rela n l o-, não posso deixar de dizer alguma cou a sobre eila porque os ataques, que se lhe leein feito , o ff e n de m o Ministério que a •sanccionou, e offendem os Membros da reunião que que esse Ministério convocou, quando tentou essa operação, e olfende-me purticularnveríte, por isso que •fui um dos Membros dessa reunião.

Sr. Presidente, o Ministério que sariccionou aertiel-la operação-, recebeu do Parlamento uma serie de auetorisações, que 'se. julgaram stjffficientes para preencher todos os encargos do Estado até ao fim de Junho de 1843. O Ministério, armado cotn estas sauctorisaçôes , creio eu, fez os seus cálculos, e viu Estado ; foram examinadas todas as Leis de atictorisa-ção ; foram examinadas as consequências, que se podiam tirar dessas Leis e auctorisações, e unarii-jnemente se decidiu , que a operação era boa, que a operação havia de produzir óptimos resultados,

e que'o Ministério iitfava habilitado-p:«r'a pagarem dia a'todos os credores e 'servidores do Estado, ate f]m-de Julho de IB4§, que o Ministério só se -excedeu no ponto — não houve dissidência -nenhuma de nenhum dos Membros tanto da Cornínissão como da reunião , e apenas um approyaticio a operação e dizeruío que lhe parecia muito boa, disse que o qne nào áciiava , era que o Meípbro do Ministério encarregado da pasta da Fazenda, fosse próprio -(não era '-inca-puz, corno se disse, era próprio) para -a levar a effeito-, porque se contradizia entre a opera-.cão e o que unha sustentado nesta Camará, isto e', que tinha aqui combalido o .ponto 'proposto pela Comrnissão' Externa, e que ttaquella operação tinha adoptado o ponto, —- ao que aqnelle iiivistre Membro respondeu, que corno isso era cousa sua pessoal, que elle se acha habilitado e com força para justificar no Parlamento essa contradicçào , e mostrar que as circumstancias eram inteiramente differentes. (O Sr. Ávila :J— ~4paiados.} , e com isto Orou approvada plenamente a operação. As cir-cnnjslaricias urgiam, a Cornmi.ísão ainda não tinha •concluído o seu Relatório para o apresentar á Co-••munhào geral , e para o apresentar aos Srs. Ministros como um documento, de que se tinha assentido á operação : como as circumstancias urgiam depois deste assenso verbal, a operação sanccio;nou-se e publicou-se, e a Co m missão continuou a trabalhar no Relatório ate que os acontecimentos do Porto fizeram, com que a Comtnissâo julgasse já inútil esse Relatório. D'aqni concluo eu, Sr. Presidente, que a operação foi examinada, que durante este exame ninguém a combateu, porque se me fosse licito, dizia rnesmo que não vi dissidência entre os Membros do Gabinete contra a operação senão ern um ponto , e vinha a ser, que corno elles em razão da natureza das pastas, que occupavam, não estavam tanto ao facto dos negócios da Fazenda, duvidavam se com eífeito havia sneios etfectivos para pagar ern dia as despesas do Estado , nisto tinham aígsima duvida, e sobre este ponto verdadeiramente e' que eiies mais queriam consultar a reunião ; as despesas foram consegnintemente orçadas por essa operação e ar 550 contos dê réis por cada mez (O Sr. Falcão : —-• A palavra para explicação). Feito o calculo a todas as despesas ainda se mostrava haver um excedente de rendas do Estado de 300 e tantos contos de réis, que dizia o Ministério, ainda esi^s 300 e tantos contos' dão margem pa^a sanar algum erro de calculo que elle tivesse comuietli» do, ou que não seja exacto.

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todas as despesas do Estado, e de todas as rendas do Estado, e eu lhe ouvi dizer muitas vezes—-o calculo feito não e exaggerado. (O Sr. Ávila:—E' verdade.) E hoje está comprovado, porque o Sr. Ministro da Fazenda acaba de declarar aqui an-te-honlem, ou bontem, que com effeito a despeza ainda hoje não excede a 540 a 050 contos de Te'is.

Tem por conseguinte direito o Ministério que emprehendeu áquella operação, têem por conseguinte direito os Membros que composeram aquelle Conselho a de&nder-se de todas as arguições e ataques, que hoje se lhe queiram fazer áquella operação, e e preciso saber que nós (eu conto-me também) os que approvamos áquella operação, estamos em melhor terreno do que aquelles, que a querem combater; porque nós podemos dizer, a operação era boa, a operação levava-se a effeito, e não ha argumentos contra isto. (O Sr. Agostinho A lhano: — Para uma explicação.) E aquelles que a combatem, podem dizer não era boa , não se podia levar a effeito; porque? E', que não podem dizer; porque vir alguém aqui argumentar com cifras, não vi lá essas cifras, não vi lá senão uma voz uniforme a dizer Aresta bem calculada a receita e despeza para a despeza, e receita que se calculou; isto e', o que se passou, e isto ninguém, depois de o affirmar eu, o pôde negar; porque, Sr. Presidente, a primeira obrigação dos homens honestos e* serem justos, e e serem justos dentro desta Casa, fora desta Casa, e aonde quer que for. (Apoiados.) Eu não levo a mal que o nobre Deputado a venha aqui combater; porque nem assistiu a estes Conselhos, e porque pôde sustentar a sua opinião, pôde sustenta-la, isto não lhe levo eu a mal, mas agora quem assistiu a esta operação no seu começo, quem a approvou vir depois combate-la aqui, ou nos jofnaes, e ate sem ser nos jornaes , isto, Sr. Presidente, affecta a minha honra e a dos illustres Cavalheiros, que formaram aquelle Conselho, e que não estão presentes, aquelles que não pertencem a nenhuma das Camarás, e não se podem defender; deve fazer-se aqui justiça; a operação foi reconhecida por boa , e por grande, agora direi a respeito delia a minha opinião.

Eu digo, Sr. Presidente, convenci-me então, estou hoje convencido de que áquella operação era salvadora. (O Sr. Anila: — Apoiado.) E porque, Sr. Presidente, não pelas cifras, não quero enca-ra-la por esse lado ainda que lhe dou todo o valor ; porque foram avaliadas por homens eminentemente instruídos nessas matérias, não é por esse lado, é por outro principio, e' porque aquelle Ministério e' o único, que tem tido neste Paiz um pensameuto governativo ; e' o único Ministério, que tem apresentado um systerna de governar a fazenda, e eu, Sr. Presidente, respeitarei sempre todo o Ministério, que se apresentar co.rn um systeina permanente de Governo ; porque esse systema pôde ser bom, e pôde ser mau, rnas seelle for mau, cá estão as Côr-.íes para o aperfeiçoarem , e se for bom, elle marchará.

De mais a mais, Sr. Presidente, no Ministério da Fazenda estava um homem que eu conheço á dez annos, e conheço todos os actos da sua vida, a sua honra, a sua probidade, a sua intelligencia tem sido conhecida nesta Casa, e e' reconhecida VOL. 2.° — AGOSTO —1842.

por todos. (Apoiados.,) A sua actividade, a sua perseverança é as que haviam de fazer .triumfar á operação; tinha por companheiros no Ministério homens, que se empenhavam todos em fazer as maiores economias (apoiado,) cada dia , que eu oá via, me parecia, que via em cada um delles um salvador ; o Sr. Ministro da Fazenda muitas vezes disse, que se vangloriava de ter Collegas, que lhe davaríi todas as provas, de que o queriam ajudar naquella grande empreza. (O Sr. Ávila: — Apoiado.) E quando eu examinava .o Orçamento da Justiça, o Sr. Ministro da Fazenda por acaso viu-mé estar a fazer esse exame, e disse—*o Sr. Ministro da Justiça tem mostrado os maiores desejos de que na sua Repartição se façam todas as economias possíveis, e nella foi descobrir um sem numero de Egressos e Pensionistas do Estado, que estavam recebendo por outras Repartições, e que estavam até' empregados. (O Sr. Ávila:—- Apoiado.) Ora o Ministério, que se tinha possuido deste grande pensamento, o Ministério, que empregava todo o seu zello em levar as economias a todos os pontos da sua administração; o Ministério, que tinha um Ministro da Fazenda com esta perseverança , com estas virtudes, se no fim de Julho de 184^ não tivesse organisado o nosso syslema de Fazenda como não era possível ter, havia de organisa-lo no anno seguinte, ou nos outros annos, ou em 3 ou4 annos, em certo espaço de tempo havia de por força estar organisada, havia de por força a despeza entrar na receita; porque e' isto o que e' necessário; e necessário uma perseverança no caminho das reformas: e eis-aqui, porque havíamos de necessariamente chegar a esse ponto.

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"via de concluir*se. Poderia haver mais ou menos difficuldades na cobrança dos Impostos, podiam' falhar algumas receitas, no mez de Junho podia apparecer algum déficit j mas isso, Sr. Presidente, como as Cortes se reuniam , o Ministério durante esses 6 mexes tinha tempo para concluir o seu sy&~ tema, para meditar nos Projectos, que havia de apresentar ás Cortes no futuro anno económico, discutir tudo isso com a placidez , que lhe dava o prazo de 6 mezes, e no futuro anno económico haviam de remediar-se alguns pequenos males, que podiam resultar desse pequeno déficit f que por falhas nos reditos sobreviesse.

Sr. Presidente, a operação foi grande, a operação foi salvadora pelas vantagens, que dava á Nação: contra a operação gritou logo muita gente, e a favor delia lambem se levantou muita gente: gritavam contra a operação aquelles, que estavam armados com muitos papeis, que tinham comprado no descrédito, e na desgraça dos credores do listado, e virarn nella a ide'a de lhe desvanecer grandes fortunas, que elle.> esperavam alcançar; íisas nem por isso se pôde chamar injusto: um homem destes pore'm justo me disse, que o Ministério acabava de o perder , pore'm que a operação era boa; o Ministério não o tinha perdido, o que tinha feito era, que elle não ganhasse a grande •somtua , que tencionava , mas como era homem justo disse, que a operação era salvadora; porque ella punha termo ás pequenas operações, que são cada uma delias uma grande cova, em que tica enterrado este Paiz.

Os .Empregados Públicos? Os Empregados Públicos, Sr. Presidente, no fundo do seu coração gostavam da medida; agora, externamente alguma cousa houve, em qut; eu não quero entrar, uias que me era fácil ; repito gostaram delia em quanto lhe garantia os seu» pagamentos em dia, e haviam de victoria-ia, e ao Ministério, que a einprehen-deu, quando se lhe verificasse esse pagamento, como se lhe verificava; agora os embaraços, que houve sei eu donde elles vieram.

Sr. Presidente, eu tomei aqui differentes notas, do que se disae contra a operação , a que eu fazia tenção de responder ; mas não respondo , não porque não tenham lesposla; porque a tem, mas porque isso nos levaria muito longe; se eu quizesse desfiar cada um dos argumentos, que aqui se fez, podia mostrar até á evidencia , que tendo-se feito pequenas operações antes cíaquella, ellas se haviam de repetir muitas, e muitas vezes se ella não tivesse existido, mas ella acabou com tudo isso.

Mas fallou-se aqui na decima dos ordenados, e disse-se, que'se a decima tirada aos ordenados fosse lançada n'uma caixa para a Junta dos Juros a ir alli buscar, "para pagar os juros, seria tolerável esta operação; mas agora deixar de pagar a decima , e auctorisar-se a Junta para ir buscar rendimentos certos á Alfândega para pagar os juros, isso não linha resposta, isto e, que este argumento contra a medida não tinha resposta; ora, Sr. Presidente, eu podia fazer aqui uma comparação, a Camará ha de-me permitlir que eu afaça, lembra-me isto — estes negociantes de mercearia que põem o dinheiro da manteiga n'uma caixa, o dinheiro do tabaco n'outra, o dos alhos rToutra, o do arroz etc, para saberem no fim o que fizeram no arroz, na

manteiga, no tabaco etc., mas não faz isto o grande negociante, o qual tem só uma grande caixa, aonde mette toda a receita que faz, e delia tira toda a despeza , e os seus livros mostram-lhe quando quer p que lhe produziram as differentes espécies : então estamos no caso ; de que servia lançar-se a, decima dos ordenados n'tima caixa para a Junta lá ir busca-los ! O que se seguia, dahi era, que não ia a Junta á Alfândega, mas ia ao Governo buscar a decima dos ordenados; logo tanto faz ir a Junta, como ir o Governo : ora este argumento que não tinha resposta, teai esta.

Sr. Presidente, a decima já estava sendo lançada aos Empregados, e não uma decima, duas e mais; os militares também a tinham, que lha impunha o Banco, e os que não descontavam no Banco , faziam mil requerimenlos ao Governo para que os metlesse no Banco, para este lhe tirar a decima ; pois então os Empregados não se importavam-que lhe tirassem uma decima , e duas , e importavarn-se que lha tirasse o Governo ? Por certo não ê o Arsenal ? Como era essaoperação do Arsenal ? Eu não o quero dizer, todos a sabem. Sr. Presidente, concluo dizendo, tenho amigos que foram Membros do Ministério, que fez a grande operação, tenho amigos que estimo ua actual Administração, mas como a minha primeira" obrigação e ser justo, e mesmo não tenho ouvido , que o Ministério combata a operação, nem a póiie combater, não tem interesse nisso , não é mesmo do interesse dos amigos do (ioverno combater aquella operação , de mns ella é um facto que está morto, e então o peid:>ar aos mortos, oesquece-los e' também um dever ; mas v se sequer resuscitar a operação, ella ha de vir aqui, o Sr. Ministro já se refere a elia no Relatório que hoje apresentou, quando diz, que ha de trazer o resultado de todas as operações, que se tem feito, então enfarei vir uma pasta dedocumentos que foram presentes ao Conselho, quando se fez essaoperação, aonde estào todos os cálculos feiíos pelo Governo, e então se examinará tudo, e veremos se a operação-era boa ou ma, mas actualmente aqu3 lês qâe combatem a operação não estão em bom terreno, porque basta dizer-se-lhe, se deixassem ultimar a operação, os successos haviam justifica-la cornpietarnente.

O Sr. Ministro do Reino: —Tenho a honra de apresentar á Camará a conta do Ministério do Reino do anno económico de 38 a 39, esta c nta foi 1 mandada organisar ou principiar pelos meus antecessores, e foi concluída por mim : por esta occa-siào tenho a honra de dizer á Camará, que eu entendo, que e da maior conveniência, que lhe sejam apresentadas as contas do ultimo anno económico, porque se pôde mais facilmente íiscalisar uma despeza próxima, do que uma mais antiga, e segundo este pensar mandei pois organisar esta conta,-sem todavia parar nas anteriores, e espero quo brevemente serão apresentadas nesta Casa.

O Sr. Agostinho Alhnno: — Eu só tenho a dizer, que tudo quanto o Sr. Deputado disse, e exacto com referencia em quanto aelle nosentido positivo, maó quanto a mirn no sentido condicional.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã é a. continuação da de hoje. Está levantada a, Sessão. JEram três horas da tarde.

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