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cadeza da Camará; e então deve subsistir como regra geral o mandar a Carnara deoanojar, por um de seus Secretários, qualquer Deputado a quem tenha fallecido uma pessoa de próximo parentesco. Peço, por consequência, que se não vote a minha proposta como está; e para esse fim desde já a retiro.

O Sr. Presidente:—A votação foi efectivamente concebida nesses termos; resta saber se se toma em consideração o additamt?nlo do Sr. D. Marcos; a este respeito, se a Gamara o permilte , desejaria dizer alguma cousa. (f^ozes : — Falle , falle). Parece-me que a proposta do Sr. D. Marcos tende a mostrar menos consideração da parte da Camará para com aquelle de seus membros que for ao mesmo tempo official mor da casa; porque, sendo todos os mais desariojados, só esse o não será. (apoiados)

Ó Sr. Va% Preto:—Eu sou o primeiro que quero se tenha para com todos os membros desta Camará a maior consideração; que se lhes façam todos os cumprimentos possíveis; não só a este de quem ha pouco traclamos, mas a todos. Com tudo, deve atjender-se a que, pelo facto do desanojo, habilita-se o cidadão para entrar em suas funcções; e quando são officiaes mores e' Sua Magestade que manda desanojar. Muitas vezes tenhp eu tido essa honra, sendo mandado desanojar alguns officiaes mores. Ora pergunto eu : sendo um cidadão mandado desanojar por Sua Magestade, não está tirado o impedimento? (Fozes:— Não, não).

O Sr. Presidente: — O Sr. Vaz Prelo quer que desta regra geral , de serem desanojados os Srs. Deputados a quem acaba de morrer um próximo parente, sejam excluídos os officiaes mores. Vou propor este requerimento.

Não foi opprovado.

O Sr. Annes de Carvalho:—Parece-me extemporânea a resolução que a Gamara tomou para este caso ; porque o corpo ainda está dentro de casa , e ha de estar amanhã; e então havemos de mandar já desanojar o Sr. Deputado? Parece-me que na segunda feira de manhã e'que se deve tractar disto.

O Sr. Presidente: — A Carnara quer que se pra-clique a este respeito do mesmo modo que se usa na Camará dos Dignos Pares?

Resolveu-se que sim.

O Sr. Presidente: — Estando adiado o projecto n,° 58, e havendo poucas matérias para ordem do dia, darei para segunda feira o n.° 106, acerca da consulta do Tribunal do Thesouro Publico sobre o vinho verde, (fozes: — Comrnissões na segunda feira). Se a Camará entende que deve haver trabalhos de Commissões, então fica dado para terça feira este parecer que acabo de mencionar ; entrando em discussão o n.° 58, se se verificar a clausula do adiamento, isto e', a presença do Sr. Ministro do Reino. — Está levantada a sessão.— Eram duas horas da tarde.

O 1.* REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 15.

to 24 to

1845.

Presidência do Sr. Gorjdo Henriques.

kl^endo quasi uma hora, e não se tendo reunido numero sufficiente dos Srs. Deputados, o Sr. Presidente convidou os Srs. Deputados presentes a irem trabalhar nas suas respectivas Commissões; dando

para ordem do dia d'ámanhã, a mesma que estava dada.

O REDACTOR INTERINO,