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N.º 14. Sessão em 17 de Fevereiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 65 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

Correspondencia.

Officios. — Um do Ministerio do Reino, enviando os esclarecimentos havidos do Governador Civil do Districto da Horta, relativos ao embargo effectuado na Escuna Mercante Amelia, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. L. d'A. Menezes e Vasconcellos. — Para a Secretaria.

Representações. — Uma da Camara Municipal de Mira, Districto d'Aveiro, apresentada pelo Sr. J. E. Rodrigues da Costa, pedindo a creação de uma Cadeira de Grammatica Latina na cabeça d'aquelle Concelho, e outra de Ensino Primario, na Freguezia da Mamarroza. — Á Commissão de Instrucção Publica.

O Sr. Crespo: — Participo a V. Ex.ª, que o Sr. Deputado Roussado Gorjão não pôde comparecer na Sessão de hontem, nem comparece á de hoje, nem talvez a mais algumas por motivo de doença.

O Sr. Castro Pilar: — Peço a V. Ex.ª, que tenha a bondade de me inscrever, para apresentar um Projecto de Lei.

O Sr. Moniz: — Tambem chegou a minha vez de fallar a respeito de Periodicos; mas é principalmente para fazer justiça a um illustre Deputado, que orou hontem. Um Periodico desta Capital attribuiu um pequeno Discurso meu áquelle illustre Deputado, outro Periodico hoje attribuiu o Discurso do illustre Deputado, proferido na Sessão de hontem, á minha pessoa. Sr. Presidente, se eu houvesse d'orar contra o art. 1.º do Projecto em discussão, não desejaria fazel-o com mais habilidade e saber, do que o fez o illustre Deputado. Entre tanto, como neste ponto estamos em opiniões diversas, desejo manter o meu campo; e por isso peço aos Srs. Tachygraphos, que tomem nota desta rectificação, para que se não attribua, nem a mim, nem ao illustre Deputado, opiniões, que não professâmos.

O Sr. Presidente: — As observações que o Sr. Deputado acabou de fazer, teriam logar, se por ventura quizesse fazer alguma rectificação no Diario do Governo, não sendo assim, o meio, que póde satisfazer os desejos do Sr. Deputado, é fazer essa rectificação nas columnas do mesmo Periodico, onde appareceu o argumento.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial do Projecto n.º 48. (Lei Eleitoral).

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 1.º, conjunctamente com a Emenda offerecida ao mesmo artigo, pelo Sr. Corrêa Caldeira.

O Sr. Lopes de Lima: — (Sobre a Ordem) Como estou muito abaixo na inscripção, e talvez me não chegue a palavra sobre a materia, peço a V. Ex.ª licença para mandar para a Meza uma Emenda, que sei que não posso agora sustentar, o que farei, se acaso me chegar a palavra; a Emenda é tendente a estabelecer a primeira providencia, para evitar o suborno; e é concebida nos seguintes termos:

Emenda: — Depois das palavras — vinte e cinco annos — accrescente-se — que saibam lêr e escrever. — Lopes de Lima.

Foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o artigo.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, depois de se ter fallado já tanto sobre a materia do art. 1.º pro e contra, depois de tres ou quatro dias de discussão consecutivos, é realmente penoso ter de incetar de novo um assumpto, que se acha até certo ponto esgotado pelos illustres Oradores, que me precederam: entre tanto, como me cabe a palavra, não tenho remedio senão fazer algumas reflexões, que espero a Camara ouvirá com a benevolencia que costuma.

Sr. Presidente, é notavel a fisionomia que apresenta este debate; digo que é notavel, porque, peço licença para o referir, a Camara no anno passado, em 1848, decidiu que o art. 63 não era constitucional; esta mesma Camara em 1849, na presente Sessão, resolveu igualmente que se não devia reconside-

VOL. 2.º — FEVEREIRO — 1849

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