O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( .177 )

O n.° 13.° « Os governadores das praças 'de guerra »

— foi rejeitado por 51 votos contra §51.

Oá n.0> l.° e 2.° da 3.* parte do dicto Additamentof j u l «f a rã m-se prejudicados,

O n.° 3.* «Criados da Casa Real» — foi rejei-,tado por 49 voto? contra %8.

O n.° 4.° «Conselheiros de Estado Extraordinários na secção do contencioso» — foi rejeitado por 59 votos contra 20.

O n.° 5.° « Os juizes de direito do Ultramar»»—• foi approvado por 44 votos contra 28.

O n.* 6 ° julgou-se prejudicado.

O Additamento do Sr. Rodrigues da Costa ao n.' 9 do Projecto foi rejeitado por 54 votos contra 12.

O Additamento do Sr. Ferreira Pontes ao art. 13.° foi rejeitado por 59 votos contra 14.

O Additamento do Sr. J. L. da Luz julgou-se prejudicado.

O Additamento do Sr. Barão das Lages foi votado da seguinte maneira

l-°) « Os secretários geraes dos governos civis do Continente e Ilhas, e os commandantes dos corpos tf

— julgou-se prejudicado, por estar comprehendido no Additamento do Sr. Cunha, já approvado.

2.°) «Os chefes de estado maior das divisões militares»— foi rejeitado por 41 votos contra 35. .

3.°) K Os ajudantes do procurador geral da Coroa » -—foi rejeitado por 45 votos contra 24.

4.°) « O ajudante do procurador geral da fazenda '» ,— foi rejeitado por 45 votos contra 21.

5.°) «Os ajudantes do procurador régio»—»fo? rejeitado por 47 votos contra §54.

O Additamento do Sr. Crespo, sujeito á votação na parte não prejudicada, que e' a que diz respeito aos juizes de direito do Continente do Reino, e Ilhas Adjacentes, foi rejeitado por 41 votos contra 25.

O Additamento do Sr. Gorjâo Henriques foi votado da seguinte maneira: a parte relativa aos Conselheiros de Estado Extraordinários, foi rejeitada por 53 votos contra 16

A parle que diz respeito aos membros do Supremo Tribunal .de Contas, foi rejeitada por 48 votos contra 21.

Seguiram-se os Additamentos do Sr, Bispo Eleito de Malaca. O que diz respeito aos juizes de direito de 1.* e !La instancia, e os empregados de saúde nas províncias Ultramarinas, foi rejeitado por 40 votos contra 23.—-E o que diz respeito a tornar ineleoi-veis para eleitores de província os governadores geraes do Ultramar, e os governadores subalternos das províncias Ultramarinas, julgou-se prejudicado.

O Sr. Presidente: — Não ha maia nenhuma Proposta para ser votada. A Ordem do Dia para segunda feira, é a continuação da mesma. Está levantada a Sessão* — Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FKEIBE DE MACEDO.

N.° 11.

n »*

C.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

hamada — Presente? 51 Srs. Deputado». Abertura—Ao meio dia. Acta — Appirovada eeua discussão.

CORRESPONDÊNCIA..

OÍFICIOS.— 1.° Do Ministério da Guerra, acompanhando uma Proposta de Lei, para que seja ap-provada a desp^za feita, e que se houver de fazer no actual anno económico com a conservação dos corpos nacionaes, e ser o Governo autorisado a dispen-der até á quantia de §50:000/000 re'is com a conservação dos dictoscorpos durante o anno económico de 1851—1852. — A"s Cominis&ôes do Orçamento e de Guerra.

A Proposta transcrever-se-ha na sua integra, quando entrar em discussão o respectivo Parecer.

2.° Do mesmo Ministério acompanhando uma Pró-posta de Lei para o Governo ser autorisado a dis-pender ate á quantia de"1:300^000 réis annuaes,. para a manutenção d'uma companhia dealumnos militares.— A's Commissôes de Guerra t do Orçamento. ;••

A Proposta transcrever-se-ha na sua integra, quando entrar em discussão o respectivo Parecer.

3.° Do Ministério da Marinha e Ultramar enviando copias autenticas do Decreto de 2 de março do anno passado, que mandou proceder nas províncias Ultramarinas á eleição de Deputados para VOL. 3.*— FnrKRiiBO —1851.

a nova Legislatura; e da Portaria e Circular de 30 de julho do mesmo anno, pela qual se ordenou a suspensão das mencionadas eleições, satisfazendo assim a um requerimento do Sr. Deputado Fontes Pereira de Mello. — Para a Secretaria.
O Sr. Assis de Carvalho:—-Sn Presidente, por incommado de saúde não estive presente ás Sessões do dia 14, e 15, do corrente meZj e se estivesse presente á Sessão do dia 15 approvava o principio das incompatibilidades, e a sua applicação ao segundo gráo de eleição, servatisservandis. Mando pois para a Mesa a seguinte
DECLARAÇÃO DE VOTO.—Declaro que se estivesse presente na Sessão de 15 do corrente, npprovava o principio das incompatibilidades, e a sua applicação ao segundo gráo da eleição, sertíatis servandis. — dssis de Carvalho.
Mandou-se lançar na acta.
O Sr. Xavier da Silva: — Sr. Presidente, na Sessão passada pedi que não fosse por votação nominal a approvação de alguns parágrafos do art. 18.°, e como eu não quero eximir-me a que o Paiz, saiba qual foi a minha votação a este respeito, mando para a Mesa a seguinte
DKCLAUACÂO DE VOTO.-—Declaro que na Sessão de 15 do corrente approvei: -—1." o art. 13.° do Projecto, que estabelece a incompatibilidade do cargo de I)eputado com as funcções de alguns empregos ou cornmissões do serviço publico, salvo o direito de opção. — S.° Approvei os §§ l.° a 11.° do Projecto, que determina algumas dessas incompatibilidades.—•