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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 23 DE FEVEREIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Annibal, Vidal, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, A. P. de Magalhães, Mazzioti, Mello Breyner, Pinheiro Osorio, Magalhães Aguiar, Barão da Torre, Barão do Rio Zezere, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cesario, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Barroso, Coelho do Amaral, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Mendes de Carvalho, J. A. de Sousa, J. J. de Azevedo, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Torres e Almeida, Mello e Mendonça, Neutel, J. P. de Magalhães, Ferreira da Veiga, Galvão, Alves Chaves, Fernandes Vaz, Luciano de Castro, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, José de Moraes, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Charters, R. Lobo d'Avila, Simão de Almeida e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Braamcamp, Abilio, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Seixas, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Antonio de Serpa, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Garcez, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Fernandes Costa, Izidoro Vianna, F. Manuel da Costa, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Blanc, João Chrysostomo, Mártens Ferrão, J. da Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Calça e Pina, Joaquim Cabral, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camara, Lobo d'Avila, José da Gama, Silva Cabral, Sette, José Guedes, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Batalhós, Mendes Leal, Camara Leme, Pinto de Araujo, Monteiro Castello Branco, Moraes Soares, Fernandes Thomás, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Soares de Moraes, Carlos da Maia, Antonio Eleuterio, David, Peixoto, Palmeirim, Barão do Vallado, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Conde de Azambuja, Drago, Abranches Homem, Diogo de Sá, Ignacio Lopes, Gavicho, Bicudo, Pulido, Chamiço, Cadabal, Gaspar Pereira, Pereira de Carvalho e Abreu, Gomes de Castro, Fonseca Coutinho, Albuquerque Caldeira, Ferreira de Mello, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Veiga, Infante Pessanha, Figueiredo de Faria, Latino Coe lho, Alvares da Guerra, Rojão, L. M. Jordão, F. Branco, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Vaz Preto, Marianno de Sousa, Placido de Abreu e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Bernardo Francisco de Abranches, de que faltou á cessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Um officio do ministerio do reino, acompanhando o alvará do secretario geral, servindo de governador civil do Porto, pelo qual se ordenou uma syndicancia á misericordia de Villa do Conde, servindo para ella informações verbaes e não escriptas. — Para a secretaria.

3.º Uma representação dos habitantes do extincto concelho de Azeitão, pedindo que se discuta o projecto de lei n.° 132 de 1861, que tem por fim o restabelecimento do seu concelho. — Á commissão de estatistica.

4.º Dos medicos e do cirurgião do hospital das Caldas da Rainha, pedindo que se lhes augmentem os seus ordenados. — Á commissão de administração publica.

5.º Da direcção do theatro do gymnasio dramatico, pedindo que se lhe conceda uma subvenção. — Á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

6.° Da associação dos artistas de Coimbra, pedindo que se lhe conceda uma casa nacional, que existe n'aquella cidade, para estabelecimento da sua sociedade. — Á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 101, da commissão de fazenda d'esta camara, de 2 de maio de 1857, relativo á extincção da contribuição de 10 réis por alqueire de cereaes, que dão entrada na alfandega de Setubal, vindos pelo rio Sado. — O deputado por Setubal, Annibal Alvares da Silva.

Foi admittida e enviada com o projecto de lei á commissão de fazenda.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A economia nas despezas publicas é de certo a primeira regra de boa administração; mas este principio, aliás incontroverso, não se deve exagerar a ponto de sacrificar-lhe outro principio de administração e de justiça, não menos attendivel o respeitavel, qual é, que se não deve negar a ninguem a remuneração condigna dos serviços que presta, e da posição que, em virtude do emprego que exerce, tem de occupar na sociedade.

A verdadeira economia consistiria antes, a meu ver, em reduzir os quadros das repartições publicas ao menor numero de empregados, que fosse possivel, sem prejuizo do serviço, retribuindo porém convenientemente os que se julgasse indispensavel conservar, e que estivessem no caso de prestar bom serviço.

E sabido que os ordenados da maior parte, se não de todos os empregos publicos, fixados em epochas anteriores á carestia que ha tempos a esta parte se observa em todos os artigos de primeira necessidade, não estão por fórma alguma em relação com as despezas inherentes á posição dos empregados do estado, e é indispensavel e urgente proceder, quanto antes, como já se tem praticado n'outros paizes, a uma revisão geral de todos elles, a fim de os harmonisar entre si, e com as necessidades do tempo. Mas se esta desproporção dos ordenados com as despezas dos empregos se nota em todos em geral, que diremos d'aquelles que, tendo sido estabelecidos em eras mais remotas, ainda hoje, quando tudo tem variado, se conservam os mesmos?

N'este caso estão os ordenados dos medicos do real hospital das Caldas da Rainha, fixados ha mais de meio seculo, o do primeiro medico em 250$000 réis, por aviso de 4 de outubro de 1802; o do segundo em 200$000 réis, por aviso de 12 de dezembro de 1803. O motivo d'esta distincção e differença de ordenados provinha de que n'outro tempo o segundo medico era apenas considerado como ajudante do primeiro; não acontecendo porém hoje assim, não tem esta distincção actualmente rasão alguma de ser; e deve desapparecer, como desappareceu o motivo que a justificava. A estatistica junta dos doentes tratados n'este hospital mostra não só que o trabalho e o serviço do chamado segundo medico em nada é inferior ao serviço e trabalho do primeiro, senão tambem que para ambos tem crescido muito o trabalho; e portanto iguaes devem ser tambem os ordenados de um e de outro, sendo ambos elevados á cifra de 300$000 réis, ad instar do que já se praticára com relação ao hospital de S. José, o que dá apenas o pequeno acrescimo de 50$000 réis para o primeiro medico e de 100$000 para o segundo.

Não se acha em circumstancias menos attendiveis e recommendaveis o logar de cirurgião d'aquelle pio estabelecimento do estado. Sendo fixado em 100$000 o ordenado d'este emprego, pelo alvará de 20 de abril de 1775, foi-lhe depois concedida, por portaria de 2 de maio de 1822, a gratificação de 50$000 réis, por já então se reconhecer a insufficiencia do vencimento e a necessidade de o augmentar; e como todos, á excepção do actual, solicitassem e obtivessem a confirmação d'esta gratificação, a junta administrativa do hospital, em attenção ao acrescimo de trabalho e aos serviços prestados por este empregado na clinica medica, arbitrou-lhe a gratificação de 100$000 réis, que tem recebido desde 1861, com annuencia do governo.

A medida pois que ora proponho em relação a este emprego, reduz-se unicamente a tornar permanente e legalisar esta gratificação, convertendo-se em ordenado certo; e se já em 1822 se reconheceu a exiguidade do ordenado estabelecido pelo alvará de 2 de abril de 1775, e foi concedida a gratificação de 50$000 réis, quando os cirurgiões não tinham os estudos e as habilitações scientificas que hoje têem, e quando as necessidades da vida eram tão diversas do que são hoje; se em 1861 a junta administrativa julgou conveniente arbitrar a gratificação de 100$000 réis a este empregado, e o administrador representou ao governo n'este sentido, indicando o mesmo augmento de ordenado que aqui proponho; e finalmente, se a medida tem já a seu favor o exemplo a maior do hospital de S. José, onde o ordenado dos cirurgiões foi ultimamente elevado a 300$000 réis, estou certo de que tambem n'esta parte não negareis a vossa approvação ao seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam de ora ávante equiparados entre si os ordenados dos dois medicos do real hospital das Caldas da Rainha, fixados ambos na quantia de 300$000 réis.

Art. 2.° É elevado á quantia de 200$000 réis o ordenado do cirurgião do mesmo hospital, cessando por isto a gratificação de 100$000 réis que até aqui percebia.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de fevereiro de 1864. = O deputado, Antonio Carlos da Maia.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O sr. Abilio Costa: — Vendo agora as notas tachygraphicas da sessão de 19, que tenho presentes, encontro n'ellas