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mara sobre se julga ou não esta materia suficientemente discutida.

Consultada a camara, julgou-se discutida por 70 votos contra 09.

O sr. Presidente: — Eu vou pôr á votação as diversas propostas, segundo a ordem por que foram apresentadas.

A primeira proposta que se apresentou é a do sr. Pinto de Araujo (leu-se); e a ella seguiu-se a do sr. Sant'Anna e Vasconcellos (leu-se).

Tem estado em discussão o adiamento. Ha ainda outras propostas do sr. Mártens Ferrão (leram-se); e uma do sr. Luciano de Castro, que foi agora additada (leu-se).

Ponho em primeiro logar á votação a proposta de adiamento feita pelo sr. Sant'Anna e Vasconcellos, e depois porei á votação a proposta do sr. Ferrão, e conjunctamente a do sr. Luciano de Castro para a nomeação de uma commissão de inquerito.

O sr. Casal Ribeiro (sobre o modo de propor): — Eu não hei de abusar dos termos restrictos em que me é concedida a palavra sobre o modo de propor, para de maneira alguma voltar á questão que a camara houve por bem encerrar. Entendo que a mais completa resposta á propugnação das eleições de Villa Real e da incompetencia da camara, feita pelo illustre deputado o sr. Luciano de Castro, foi dada pelo substancioso discurso do nobre orador, o sr. Mazzioti.

Limito-me a indicar o modo como, na minha opinião, cada um pôde exprimir o seu verdadeiro sentimento sobre a questão que nos tem occupado.

Ha sobre a mesa diversas moções. Umas contêem a expressão de principios, outras referem-se á solução que a esta questão convem dar.

Aquellas que contêem expressões de principios, emquanto a mim, pela sua natureza e pelas praticas d'esta casa, preferem a todas as outras; e tambem, segundo as praticas estabelecidas, devem se votar pela ordem em que foram apresentadas.

Está portanto em primeiro logar a proposta sustentada pelo meu nobre amigo e collega, o sr. Mártens Ferrão, na qual pede que a camara pronuncie o seu juizo sobre a gravissima questão das suspeições politicas; e em segundo logar a moção apresentada hontem pelo sr. Luciano de Castro sobre a incompetencia da camara. E não entro agora na apreciação da coherencia que houve entre os fundamentos d'aquella moção e o additamento hoje offerecido, o qual não sei como se lhe possa soldar (apoiados).

N'estes termos parece-me que o que convem votar primeiro é a proposta do sr. Mártens Ferrão sobre as suspeições politicas, e depois a do sr. Luciano de Castro sobre a incompetencia.

(Interrupção que não se percebeu.)

Ú Orador: — Agora tambem ha uma commissão de inquerito! Mas eu repito o que se tem aqui dito muitas vezes— as cousas são o que são, e não o que cada um de nós quer que sejam. Commissão de inquerito ou de exame, que vá conhecer — da responsabilidade que cabe ao governo! Esta proposta mata completamente a questão da incompetencia (muitos apoiados).

Eu voto pela proposta do sr. Mártens Ferrão e contra a de incompetencia do sr. Luciano de Castro.

As outras propostas referem-se á eleição de uma commissão, e até certo ponto são identicas no fundo. E eu folgava com o illustre orador que teve a fortuna de encerrar o debate, por esta rara e original harmonia, a que não sei por que milagrosa fórma parecíamos chegados agora os dois lados d'esta camara. Como e porquê não me cumpre agora averiguar. «Estamos de accordo», disse o illustre deputado. Queremos o mesmo que vós quereis — uma commissão que examine a responsabilidade do governo. Era o que propunha o sr. Mártens Ferrão.

Mas, oh crueldade inaudita! Apenas o sr. Luciano de Castro acabava de celebrar esta rara concordia, veiu logo lançar na discussão uma nova proposta, similhante no fundo, mas diversa na fórma da proposta que fôra apresentada pelo meu nobre amigo!

Havia finalmente accordo ácerca da nomeação da commissão. Indicava-se uma commissão, que não é commissão de inquerito, mas sim especial para examinar a responsabilidade do governo nos actos praticados no districto de Villa Real por occasião das eleições municipaes.

Não era isto o mesmo, era o opposto do adiamento proposto pelo sr. Sant'Anna. Não era esperar pela syndicancia que o governo tinha mandado fazer pelas suas auctoridades administrativas, que não tem importancia nem significação alguma. Era desprezar a syndicancia administrativa, reconhecer a gravidade dos factos e examinar a responsabilidade do governo.

A maioria concorda - bem. Mas para que altera a fórma? Para que busca outra redacção? Para que destroe a harmonia que momentos antes existia? (Apoiados.) Quem queria esperar pelo inquerito administrativo é que não pôde votar a proposta do meu illustre amigo, o sr. Mártens Ferrão, nem a nova proposta do sr. Luciano (apoiados).

O sr. Presidente: — Se me dá licença...

O Orador: — Vou terminar. Não canso a camara, e parece-me que não estou fóra da ordem, dizendo o que a proposta é (apoiados).

Já o disse quanto á substancia. Quanto á fórma, a proposta do sr. Ferrão é identica á que foi votada na camara alta com a annuencia e o voto do sr. presidente do conselho. Esta proposta foi apresentada antes da proposta do sr. Luciano de Castro, e por consequencia deve tambem ser votada em primeiro logar. A camara está no seu direito de recusar e rejeitar uma proposta identica á que na outra casa foi votada com a annuencia do sr. presidente do conselho. A camara pôde faze-lo; e o paiz ha de apreciar a significação d'esse voto. Mas o que não deve é inverter a ordem natural, e substituir a votação d'esta proposta por outra.

Pela minha parte declaro que voto pelas propostas do sr. Mártens Ferrão, primeira e segunda; mas se não passar a proposta do meu illustre amigo para a nomeação da commissão nos termos em que está redigida, o que muito me espantará sendo ella identica á que foi votada na outra casa do parlamento com a annuencia do sr. presidente do conselho, votarei em todo o caso a nomeação da commissão, registando a estravagancia e incoherencia das resoluções (apoiados).

O sr. Ministro da Marinha (Mendes Leal): — Não sei se v. ex.ª e a camara me permittem, que. eu discuta sobre este modo de propor? (Apoiados.)

Não sou obrigado, nem posso ser obrigado, senão a aceitar o incidente suscitado pelo illustre orador, no modo e pelo modo por que s. ex.ª o suscitou (apoiados). Presumo que não ha de ser prohibido ao governo exprimir sobre este incidente as suas opiniões (apoiados).

Uma voz: — Como deputado.

O Orador: — Como deputado entendo que me devo cingir rigorosamente á letra do regimento; como membro do governo não posso dispensar me de dar as convenientes explicações quando ellas são necessarias.

Não trato de discutir as harmonias entre as differentes propostas apresentadas pela opposição. Parece-me que se alguns dos membros da camara quizessem fazer a analyse, o que não é opportuno, das propostas apresentadas por esse lado da camara, e achar a harmonia que se diz existir entre essas propostas, talvez não a encontrassem.

Segundo disse s. ex.ª, o governo, pela bôca do seu presidente, o sr. duque de Loulé, aceitou na outra casa do parlamento... o que? O principio do inquerito applicado á responsabilidade ministerial. Os termos em que foi aquella proposta formulada na outra casa não invalidam o fundo e essencia da questão, que é o principal. Mas os termos da mesma proposta aceitos e reproduzidos aqui pelo illustre deputado, o sr. Mártens Ferrão, permitta-me s. ex.ª que lhe diga, são inaceitaveis por parte d'esta camara ou por parte de outra qualquer, porque são illogicos...

(Interrupção.)

O Orador: — Peço perdão: não se trata de palavras, mas do sentido da proposta do sr. Mártens Ferrão. Ss. ex.as cuidam exclusivamente de palavras? O governo cuida exclusivamente de principios. O principio do inquerito é que foi aceito (apoiados). Foi aceito pelo governo porque o devia ser pelo seu pondunor. A fórma por que se pretende agora que seja aceito, não o pôde ser por camara alguma.

(Susurro.)

O Orador: — Se os illustres deputados não querem ouvir estão no seu direito; mas o governo tem obrigação de se explicar. É fórma, repito; e como tal mero accidente. Ninguem constitucionalmente se liga aos accidentes, mas aos principios.

Quando uma camara declara que deseja inquirir sobre taes e taes actos, não pôde nem deve começar por qualificar esses actos (apoiados). Esta é a verdade dos principios.

O governo, aceitando o principio do inquerito, aceitou o que devia aceitar e o que verdadeiramente se quiz fazer aceitar, porque se a camara estava já habilitada para qualificar os actos a que se referiu, não sei para que se pediria a commissão de inquerito, nem para que ella fosse necessaria (apoiados).

Na proposta apresentada e additada pelo sr. Luciano de Castro, não ha desharmonia nem incoherencia. Creio que tem havido em tudo isto uma grande confusão (apoiados).

O sr. Antonio de Serpa: — Apoiado.

O Orador: — Apoiada a confusão? (Riso. — Susurro.) Quer alguem a confusão? Convem-lhe? Mas se a confusão pôde convir a algum partido, de certo não convem nem deve convir a quem se assenta nas cadeiras do governo, nem á maioria que o apoia (apoiados).

Estabeleçamos as cousas claramente.

Que propoz primeiro o illustre deputado o sr. Luciano de Castro? Que havia incompatibilidade da camara para julgar os actos eleitoraes municipaes, por quanto pela lei estão estabelecidos os tribunaes regulares que devem julgar da validade d'esses actos. Que propoz depois? O inquerito relativo á sabida responsabilidade que a todo o governo compete e deve competir pelo cumprimento da lei.

O governo não declina essa responsabilidade que o parlamento pôde exigir. São duas especies completamente distinctas e esta camara distingue-as.

Mas porventura na maior parte das sessões decorridas se tem discutido a responsabilidade do governo? Não: tem-se discutido a validade dos actos e o modo por que elles se verificaram (apoiados). Quer dizer, tem-se discutido a responsabilidade da auctoridade subalterna que responde perante o governo, e pela qual responde o governo perante a camara. E n'isto que tem consistido a confusão. Importa acaba-la, deixando a cada um a responsabilidade que lhe compete na esphera e no grau que occupa (apoiados).

Não quero abusar da concessão de v. ex.ª e da camara, e por isso não vou mais longe nas minhas considerações.

Digo unicamente, que o governo aceita n'esta camara, como aceitou na outra pela bôca do sr. presidente do conselho, a commissão de inquerito como realisação do principio de responsabilidade, que o parlamento tem direito a pedir ao governo, pela unica fórma por que logicamente a camara a pôde aceitar.

O sr. Antonio de Serpa: — Como lá...

O Orador: — Singular insistencia! (Riso.) Já vejo que s. ex.ª tem um amor fatal aos adjectivos, está de tal modo abraçado a elles, que não pôde separar-se...

O sr. Antonio de Serpa: — Tenho amor aos factos.

O Orador: — Os factos são o que são, não o que se affecta. Os adjectivos ás vezes são maus, e n'esta occasião são pessimos, porque evidentemente se prova que não se mediu todo o seu alcance e valor, e que se sacrificou a um intuito de censurasinha, o espirito grave e circumspecto por que se deve dirigir o parlamento de uma nação (interrupção que não se percebeu). Os illustres deputados podem fazer os ápartes que quizerem; a nação, que não está á parte (muitos apoiados dos bancos da opposição), a nação que não está á parte, e que ss. ex.as julgam á parte na sua politica de epithetos, ha de avaliar devidamente se procede segundo a logica, e no rigor dos principios constitucionaes, uma camara que diz querer inquirir, e começa por qualificar aquillo mesmo que ainda ha de inquirir (muitos apoiados dos bancos da maioria).

O sr. Presidente: — Eu lembro ao sr. ministro que a materia está julgada sufficientemente discutida.

O Orador: — Perdoe V. ex.ª: creio que a materia já estava discutida quando fallou o sr. Casal Ribeiro.

Vozes: — É verdade.

O Orador: — E se o illustre deputado sobre o modo de propor suscitou um novo incidente, creio que o governo não pôde ser inhibido de dar explicações, sobretudo quando essas explicações não offendem ninguem (apoiados).

Já tinha dito a v. ex.ª que não ía mais longe nas minhas considerações.

Desejo só deixar bem evidenciado, que não confunde o governo o que pertence á responsabilidade dos tribunaes ordinarios que, segundo as leis, devem julgar da validade dos actos eleitoraes municipaes, com a responsabilidade que o mesmo governo tem e deve ter perante o parlamento. Note a camara bem isto, porque me parece, ao revez do que se inculca, o governo achar-se na situação mais logica e mais accorde com os principios constitucionaes.

O governo quer responder, não se exime a responder, deseja que o façam responder; mas tambem deseja que não se confundam doutrinas diversas e principios distinctos. Seria deploravel a confusão, porque levaria á subversão total dos mesmos principios!

Não sei se tive a fortuna de me explicar claramente. Em todo o caso creio que ninguem me ha de condemnar por me referir a uma proposta, sim approvada na outra casa do parlamento, mas já textualmente adoptada n'esta casa (apoiados).

O sr. Presidente: — Pedia aos srs. deputados que occupassem os seus logares.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos mandou para a mesa uma proposta de adiamento. O sr. Mártens Ferrão apresentou um additamento a esta proposta, para que, no caso de ser approvado, se declare que elle não poderá exceder a trinta dias. O mesmo sr. deputado mandou para a mesa a moção que se acabou de ler para se passar á ordem do dia, e terminou o seu discurso apresentando uma proposta para se eleger uma commissão de inquerito.

O sr. Luciano de Castro principiou o seu discurso com a moção que se acabou de ler para se passar á ordem do dia, aditando-a depois com a proposta para a nomeação de uma commissão de inquerito.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos retirou a sua proposta de adiamento. Pergunto ao sr. Mártens Ferrão se quer votação sobre todas as suas propostas?

O sr. Mártens Ferrão: — Eu pedi a palavra sobre o modo de propor ha muito tempo, e v. ex.ª inscreveu-me.

O sr. Presidente: — Eu gostaria, e creio que gostariam os srs. deputados, que a palavra sobre o modo de propor se não estendesse (apoiados). A palavra sobre o modo de propor tem-n'a o sr. Mártens Ferrão, e depois o sr. Casal Ribeiro. Eu pedia que acabassemos a votação (apoiados).

O sr. Mártens Ferrão: — V. ex.ª dá-me a palavra?

O sr. Presidente: — Tem a palavra, mas peço-lhe que seja breve.

O sr. Mártens Ferrão: — Eu estou no uso, costumo e longa pratica de não serem necessarias para mim na tribuna as advertencias da presidencia (apoiados); ha oito ou nove annos que tenho tido aqui constantemente um logar, e ellas sempre têem sido escusadas a meu respeito; costumo conter me dentro dos fóros que me pertencem, e estes defendo os todos; não costumo nem exorbitar nem ceder.

Pedi a palavra unicamente sobre o modo de propor, e é sobre o modo de propor que vou fallar.

Em primeiro logar quero declarar, que, com a nova feição que a discussão tomou, e em vista das duas propostas para a nomeação de uma commissão a fim de inquerir da responsabilidade do governo, o adiamento apresentado pelo sr. Sant'Anna não pôde subsistir (apoiados); e propondo-se a retirada do adiamento apresentado pelo illustre deputado, já se vê que falta materia onde possa recaír o meu adiamento.

Por outro lado direi sobre o modo de propor (e não posso deixar de me referir succintamente ao que disse o sr. ministro da marinha) que folguei de ver que não tendo o governo tomado parte no debate, emquanto esteve aberto, depois da materia discutida, veiu tomar a palavra e discutir! (Muitos apoiados.) E estou certo que o silencio por parte do governo teria sido hontem quebrado, se o sr. ministro da marinha se achasse n'esta casa: faço justiça á elevação de idéas do sr. ministro, e estou seguro que se hontem estivesse presente, s. ex.ª teria fallado, comprehendendo assim o seu dever de ministro parlamentar.

Folguei d'esta nova pratica, que testemunha a favor do nobre ministro da marinha que se achava agora presente e quiz fallar, mas que depõe contra o silencio dos seus collegas quando não podiam nem deviam ficar silenciosos. Mas, sr. presidente, n'esta occasião a discussão por parte do governo é já serôdia e contraria á ordem e regularidade dos debates (apoiados). O governo devia sim discutir, mas