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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dos illustres deputados o que é contradicção da parte do governador civil de Aveiro, e tambem da minha parte pelas respostas que eu tenha de dar.

O que eu sei e o que posso dizer á camara é que, quando vier o processo, se ha de admirar de cousas que n'elle apparecem e da jurisprudencia que lá se sustentou.

(Áparte do sr. Luciano de Castro.)

A minha opinião não é infallivel. (Apoiados.) Eu não sou dogmatico...

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa um requerimento da junta de parochia da freguezia de Santa Maria dos Olivaes, em que pede auctorisação para vender uma velha igreja e quasi desmoronada, pertencente ao antigo convento de S. Cornelio, para, com o producto da venda e algumas esmolas dos fieis, construir uma capella no cemiterio da mesma villa.

Peço a v. ex.ª lhe mande dar o destino conveniente.

O sr. Luciano de Castro: — Digo a v. ex.ª que me inspirou verdadeira pena a situação do sr. ministro do reino...

O sr. Ministro do Reino: — Muito obrigado. (Riso.)

O Orador: — E creio que a inspirou á camara e a todos os seus amigos.

S. ex.ª, por mais que procurasse sophismar, por mais que buscasse caminho para se desembaraçar, não pôde saír da melindrosa situação em que o collocou o sr. governador civil de Aveiro.

Não se afflija s. ex.ª com as minhas contradicções.

Eu sustento hoje a mesma opinião, que defendia em 1872, mas não foi essa opinião que prevaleceu, foi a do governo.

Este não póde ter responsabilidade pelas minhas opiniões, mas ha de responder pelas suas. É o que exijo.

Eu não venho pedir ao sr. ministro do reino, que responda por uma opinião que em 1872 aqui sustentei.

Peço que responda pelas que teve então, e pelas que tem hoje.

O governador civil de Aveiro em 1872 era, como hoje é tambem, o sr. Mendes Leite. Adiou a reunião da junta geral de districto, por motivo da annullação da eleição do concelho de Oliveira de Azemeis, que dava dois procuradores.

Pergunto ao governo — se o governador civil de Aveiro tendo procedido, na mesma hypothese em 1872 e 1878, de maneira differente, lhe merece confiança.

O caso é o mesmo. A solucção é que foi differente.

Como é que em 1872 o governador civil adiou a reunião da junta geral, para proceder á eleição dos procuradores de Oliveira de Azemeis, e no anno da graça em que estamos julgou que devia resolver a mesma hypothese, chamando os procuradores do anno anterior, só porque eram da sua parcialidade?!

O sr. ministro do reino diz-nos que esperemos pela resolução do procurador geral da corôa. S. ex.ª abdicou n'aquelle funccionario!

Ha hoje mais uma entidade reconhecida entre as estações que são chamadas a resolver os negocios publicos. O procurador geral da corôa com os seus ajudantes não consultam, resolvem!

O sr. ministro do reino comprometteu-se antecipadamente a resolver na conformidade do parecer dos advogados da corôa.

Fique a camara sabendo que ha mais um poder acima e alem do sr. ministro do reino, para resolver os pleitos travados entre os cidadãos e as auctoridades administrativas!

Mas o procedimento do governador civil de Aveiro, deixando de propor a transferencia da reunião da junta geral, como lhe cumpria, até se proceder a nova eleição de procuradores á junta no districto de Aveiro, é facto consummado, e nada tem com a resolução que se haja de tomar sobre os successos occorridos nas reuniões preparatorias da junta.

O sr. ministro do reino, depois de se ter antecipado a pedir a todos, que esperassem pela resolução do procurador geral da corôa, sempre foi insinuando, que havia nos acontecimentos de Aveiro casos gravissimos, e que a legalidade estava da parte do governador civil, e não do lado dos que se tinham arvorado em dictadorcs.

Não quero entrar n'esta questão, porque não pertence ao sr. ministro do reino nem á camara o resolvel-a.

Em resposta, porém, á parte das suas observações, em que indicou que a mesa provisoria indevidamente se attribuíra a resolução das questões, sobre a legalidade dos diplomas dos procuradores que deviam ter assento na junta, direi só a s. ex.ª que essa jurisprudencia, que a mesa provisoria estabeleceu, está sanccionada por uma portaria de 1842 e pelos precedentes do ministerio do reino.

Ás mesas eleitoraes provisorias das juntas do districto compete conhecer da identidade dos procuradores e legalidade dos diplomas apresentados. E em harmonia com essa jurisprudencia é que a junta provisoria procedeu.

Mas a que vem essa questão para aqui? Deixem-n'a a quem a deve resolver. A minha questão agora não é esta. O meu ponto é outro. O governador civil, em 1872, porque fóra annullada a eleição de dois procuradores á junta, adiou a reunião da sessão da mesma junta, porque, dizia s. ex.ª, era prudente esperar que aquelles concelhos se fizessem representar. Era pelo amor da verdade e da pureza do suffragio eleitoral que adiava a reunião da junta. N'este anno, em hypothese analoga, não foi adiada, havendo os mesmos motivos para a adiar. O governador civil entendeu que não devia proceder da mesma maneira, e decidiu por modo inteiramente opposto. Pergunto: «Sr. ministro do reino, o sr. Manuel José Mendes Leite, governador civil de Aveiro, vosso delegado e representante em 1872, n'um caso analogo ao de que se trata, procedeu de um modo, e agora procede de modo differente, merece a vossa confiança n'um e n'outro caso? Merece-a quando adia e quando não adia?

Não tenho nada com a resolução que s. ex.ª haja de tomar sobre os casos occorridos na junta geral. Reserve-se s. ex.ª para os apreciar como lhe aprouver. O que desejo saber é se o sr. ministro do reino approva ou não o procedimento do governador civil do districto de Aveiro em 1878, como approvou o de 1872.

Não receie s. ex.ª que eu venha discutir este assumpto com o proposito de levantar qualquer difficuldade politica. Quero dizer, que não estou a fazer prologo para qualquer moção politica. Não estou. Estou unicamente fazendo uma pergunta, para me esclarecer a mim e á opinião publica, que tem direito de julgar-nos a todos. Approva o sr. ministro ou não o procedimento do seu delegado?

O sr. Ministro do Reino: — Tenho plena confiança no governador civil de Aveiro.

O Orador: — Eu só pergunto a s. ex.ª se pela sua declaração de que o governador civil merece a sua confiança, quer dizer que approva o seu procedimento actual e o de 1872. Fico satisfeito se o declarar...

O sr. Ministro do Reino: — Não estou a tratar de 1872; essa questão acabou (Apoiados), e creio que com grande pundonor para o illustre deputado. Estou a tratar de 1878.

Por ora não tenho rasão alguma para não ter confiança no governador civil de Aveiro.

O Orador: — Creia s. ex.ª que me dá muito gosto em declarar que approva o procedimento do sr. governador civil.

O sr. Ministro do Reino: — Declaro que tenho plena confiança no governador civil, e a prova é que lá o conservo.

É liberal antigo, e respeito-o muito por isso.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Mando para a mesa o relatorio sobre os actos do ministerio da fazenda durante o anno findo.