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SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois do expediente o sr. Pires de Lima tratou dos acontecimentos no districto de Aveiro, a que respondeu o sr. ministro do reino, tomando tambem parte n'esta discussão o sr. Luciano de Castro. — O sr. ministro da fazenda mandou para a mesa o relatorio sobre os actos do seu ministerio durante o anno economico findo. — O sr. Barros e Cunha declarou tomar a responsabilidade de todos os seus actos como ministro que foi das obras publicas. — Na ordem do dia continuou a discussão do orçamento da despeza, ficando approvada a parte que dizia respeito á junta do credito publico e aos ministerios da fazenda, reino e justiça.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, A. J. d'Avila, Cunha Belem, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Cardoso de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, Jayme Moniz, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Pires de Lima, Mello e Simas, Miguel Coutinho (D.), Pedro Correia.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, Telles de Vasconcellos, Correia Godinho, Sousa Lobo, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Matos Correia, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, José Luciano, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Sampaio e Mello, Freitas Branco, Faria e Mello, Pinheiro Chagas, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Van-Zeller, Palma, J. Perdigão, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Guilherme Pacheco, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Pinto Basto, Luiz de Campos, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e um quarto da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Ill.mo e ex.mo sr. — Tenho a honra de accusar a recepção do prezadissimo officio de 15 de fevereiro, com o qual v. ex.ª, ao passo que se serve participar-me, como meritissimo presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza, que tendo resolvido a mesma digna camara por occasião em que foi communicado o fallecimento de Sua Santidade Pio IX, que se lançasse na acta um voto de profundo sentimento por tão infausto e doloroso successo, e se suspendessem as suas sessões por tres dias, acrescenta tambem o attestado de summa bondade de remetter-me as copias authenticas das sessões, e quatro exemplares do Diario da camara.

Uma manifestação tão solemne a favor do extraordinario immortal Pontifice Pio IX honra sobremaneira o illustrado e nobre congresso, e é o reflexo dos sentimentos religiosos de que esteve sempre possuida a inclyta e generosa nação portugueza, com cujo auxilio tanta gloria e poder conquistou, merecendo tambem o titulo de nação fidelissima.

Mui penhorado, como estou, por tão cortez communicação já altamente apreciada pela Santa Sé, peço a v. ex.ª o especial favor de manifestar aos dignos deputados os maiores attestados do meu agradecimento.

Folgo, pois, em reiterar a v. ex.ª os protestos da minha distincta obsequiosa estima e alta consideração.

De v. ex.ª Lisboa, 27 de fevereiro de 1878. — Ill.rmo e ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede, dignissimo presidente da camara dos senhores deputados etc., etc. etc. — Muito attento venerador obsequiosissimo servo, D. Arcebispo de Tarso, Nuncio Apostolico.

Inteirada.

Representações

1.ª Da junta de parochia da freguezia de Santa Maria dos Olivaes, districto de Lisboa, pedindo ser auctorisada a vender a velha e quasi desmoronada igreja de S. Cornelio, para com o seu producto proceder á construcção ou edificação de uma nova e simples capella.

Apresentada pelo sr. deputado Cunha Belem, e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

2.ª De alguns habitantes de Villa de Lavre, pedindo que se mande proceder aos estudos de um ramal que, ligando o caminho de ferro do sul ao do norte, parta de Vendas Novas até Santarem e Ponte de Sôr, e passe muito perto da sua villa.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio, da marinha sejam com urgencia enviados em termos a esta camara todos os papeis, que ali haja, e que se refiram á navegação a vapor entre as ilhas de Cabo Verde e a Guiné, e entre as ilhas do archipelago. = Luiz de Lencastre.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviadas em termos a esta camara todas as informações, que ali haja, ácerca dos direitos que oneram a purgueira. = Luiz de Lencastre.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam com urgencia enviadas em termos a esta camara todas as representações, que ali haja, ácerca da instrucção publica em Cabo Verde. = Luiz de Lencastre.

4.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidas com urgencia as propostas do caminho de ferro do Porto á Povoa e para a construcção até Chaves e Regua, e os pareceres da junta consultiva de obras publicas, ficando assim limitado o meu requerimento anterior. = Visconde de Moreira de Rey.

Declarações

1.ª Declaro que faltei ás sessões de 25 e 26 de fevereiro por motivo de doença.

Declaro mais que, se tivesse estado presente á sessão do dia 26, teria approvado o artigo 1.° do projecto que se refere ao real de agua. = O deputado pelo circulo de Moura, Conde da Foz.

2.ª Tenho a honra de participar a v. ex.ª que desejo interpellar com a maior urgencia, e cumulativamente, os ex.mos ministros do reino e da fazenda, sobre os factos, relativos a negocios das suas repartições, ocorridos no dis-

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tricto de Castello Branco. = O deputado pelo Fundão, Augusto Maria da Costa e Sousa Lobo.

O sr. Pires de Lima: — No sabbado passado, por motivo superiores e estranhos á propria vontade não pude vir á sessão.

Soube, porém, pela leitura dos jornaes, que os meus amigos os srs. Luciano de Castro e Rodrigues Sanpaio, conversaram largamente n'esta casa a respeito dos ultimos acontecimentos de Aveiro, e por essa occasião fizeram referencia ao meu pobre e humilde nome.

Á vista d'isto não devo ficar silencioso, e preciso explicar o que se passou entre mim e estes dois cavalheiros.

No dia 26 de fevereiro recebi da cidade e do districto de Aveiro, cartas de differentes amigos meus, nas quaes se me noticiava que o governador civil projectava excluir da reunião ordinaria da junta geral os procuradores eleitos pela Feira, com o pretexto de irregularidades commettidas na eleição, mas com o motivo real de arranjar um conselho de districto ao agrado d'elle gevernador civil e da sua parcialidade.

N'esse mesmo dia fallei na camara com o sr. Luciano de Castro, que me disse haver recebido cartas no mesmo sentido. Combinei então com o illustre deputado por Anadia o procurar eu particularmente o sr. ministro do reino, visto como, tendo-se já entrado na ordem do dia e não estando este ainda na sala, impossivel ou ao menos muito difficil se tornava tratar do assumpto publica e officialmente.

N'este mesmo dia, ainda n’esta casa e antes da sessão chegar ao seu termo, desempenhando-me do compromisso que acabava de tomar, dirigi-me ao sr. Sampaio, narrei-lhe summariamente o que sabia, disse-lhe que se não queria fazer obra pelas minhas palavras, por lhe serem suspeitas, telegraphasse para Aveiro, e conclui assegurando-lhe que ficava esperando as providencias que o caso exigia e a justiça reclamava.

Não fallei em adiamento da junta geral. Se o sr. ministro do reino quizesse lançar mão d'esse expediente, de certo não precisava que eu lh'o indicasse. Suppor o contrario o mesmo seria que pôr em duvida o claro entendimento do sr. Sampaio, ao qual não falta larga experiencia dos negocios publicos.

O sr. ministro do reino respondeu-me, que lhe parecia haver na secretaria do reino alguns documentos concernentes ao assumpto, os quaes elle ía examinar; e, se não os achasse sufficientes, solicitaria pelo telegrapho novas informações; e que estivesse eu descansado, porque opportunamente se haviam de dar as providencias necessarias.

Isto passou-se na terça feira. Na quarta não houve sessão, na quinta e na sexta o sr. Sampaio não veiu a esta casa, provavelmente porque não póde.

O que se passou depois? O que se passou sabe-o a camara muito bem, e escusado é lembrar-lh'o eu. Que providencias tomou o sr. Sampaio? Nenhumas, de que eu tenha noticia.

Os ultimos acontecimentos de Aveiro, tristes e deploraveis para todos aquelles que desejam ver alguma seriedade nos negocios publicos, e a falta de diligencia do sr. Sampaio em os prevenir e evitar, como era dever seu, e dever imperioso, não me surprehenderam nem me espantaram. Já os esperava.

Se no dia 26 fallei com o sr. ministro do reino, não foi porque acreditasse na efficacia das minhas palavras. Preveni-o por descargo de consciencia; preveni-o, porque esse era o meu dever, como deputado pela Feira.

Conheço o sr. Sampaio, sou ha largos annos seu amigo, respeito o seu nobilissimo caracter e os seus vastos talentos, dos quaes deu largas provas quando, em tempos difficeis, defendeu na imprensa os bons principios, lutando face a face, com energia e valor dignos do maior elogio, contra um governo oppressivo e violento.

Creio sinceramente nas suas rectas intenções.

Estou convencido que elle é o primeiro a deplorar, e a deplorar sentidamente, os factos pouco regulares que se passam em Aveiro, e os golpes profundos que n'este districto, e em outros do paiz, estão dando no systema constitucional os agentes de confiança nomeados por s. ex.ª E estas palavras não são figura de rhetorica, mas expressão sincera dos meus sentimentos. Antes de tudo sou justo. A justiça, porém, obriga-me tambem a declarar que, a meu parecer, o sr. ministro do reino não procede livre o desassombradamente, nem faz o que entende e quer na gerencia da sua pasta.

Finge que manda, e a final é mandado; inculca que governa, e na realidade só obedece. (Apoiados.) Não segue as suas inspirações, mas submette-se fatalmente ao imperio das circumstancias.

E que outro recurso póde ter? O que é o governo actual? Uma restauração, como todas as restaurações. Quer obter força, e não a encontra, nem no levantado dos principios, porque este governo não tem principios, nem na opinião publica, porque durante cinco annos e meio não cessou de a escandalisar com successivos e repetidos desatinos. (Apoiados.)

O governo actual tem uma unica aspiração, um unico fim, que é conservar-se no poder.

(Interrupção que se não percebeu na mesa dos tachygraphos.)

Isto será muito para os srs. ministros, mas é pouco ou nada para o paiz.

O governo actual só mira a manter-se, e para isso empenha-se, antes de tudo, em montar convenientemente a machina eleitoral.

Que o codigo administrativo, que a lei eleitoral, que todas as leis, incluindo as do bom senso, soffram torturas, isso é secundario e pouco lhe importa. Para elle o principal e mais importante é arranjar uma maioria artificial, visto que lhe não é possivel obter a maioria real do paiz. (Apoiados.)

As camaras municipaes, as juntas geraes de districto, a camara dos deputados, são feitas por este governo, não á vontade do povo, mas á imagem e similhança do mesmo governo.

Os corpos chamados electivos não são escolhidos livremente pelos eleitores, mas despachados pelo ministerio. (Apoiados.)

Por um resto de pudor ainda ha um simulacro de eleição, mas só isso. Em verdade, devo confessar que não ha violencias brutaes, mas em compensação ha prestidigitações habeis.

Não temos Neros sombrios, mas Hermans amaveis e espirituosos. (Riso. — Apoiados.)

Este é o systema do governo, esta é a corrente, em que tambem vae envolvido o sr. Sampaio.

E esta corrente não a póde sustar o sr. Luciano de Castro, nem os outros deputados da opposição.

O melhor será curvarmo-nos e deixal-a passar.

Talvez um dia, n'um futuro proximo, acabe esta triste brincadeira. (Apoiados.)

O sr. Rodrigues Sampaio conserva no peito, ardente e intensa, como em outros tempos, a affeição aos principios liberaes, que tinha quando n'este paiz era apaixonado tribuno dos direitos do povo, mas a essa affeição antepõe as exigencias politicas do seu partido.

Submette-se resignado aos caprichos desatinados da facção que o rodeia.

É escravo da disciplina partidaria, embora essa disciplina nas suas exigencias seja absurda e reprehensivel. (Apoiados.)

Quem é o actual governador civil de Aveiro? A camara sabe-o muito bem, é o sr. Mendes Leite.

Eu sou amigo d'este cavalheiro, respeito o seu caracter, sou o primeiro a confessar os grandes serviços que elle tem prestado á causa liberal, que já duas vezes o fez trocar as delicias da patria pelas tristezas do exilio.

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O sr. Mendes Leite foi companheiro inseparavel, amigo intimo e confidente particular do grande tribuno d'esta terra, do nosso mais eloquente orador, de José Estevão.

E bastava este só titulo para o recommendar á nossa consideração, se os seus dotes pessoaes o não fizessem estimavel e estimado tambem.

O sr. Mendes Leite não é novo na vida publica.

Desde 1872 até janeiro de 1877 foi governador civil de Aveiro, e os seus actos foram largamente apreciados n'esta casa.

É natural de Aveiro, onde tem residido largos annos, e não ha sido estranho ás intrigas politicas da localidade, antes pelo contrario pertence e está filiado n'um bando a cujas indicações obedece cegamente.

Nos quatro annos que foi governador civil lembrou-se pouco que era chefe do districto, para se lembrar muito que era soldado arregimentado de uma facção partidaria.

Quando o sr. Fontes adoeceu dos dentes (Riso.) foi o primeiro a pedir a sua demissão.

Veiu o sr. marquez d'Avila e nomeou para o substituir o sr. José de Beires, magistrado sisudo...

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Apoiado.

O Orador: — Magistrado que se mostrou sempre estranho ás pequenas intrigas politicas da localidade, e tratou unicamente da administração, que tão descurada havia sido e ainda é n'aquelle districto.

Voltou novamente o sr. Sampaio para o governo, e o sr. Mendes Leite foi reconduzido.

O facto era significativo.

A reconducção era incitamento para o sr. Mendes Leite continuar no mesmo caminho que havia seguido; era approvação antecipada dos caprichos e extravagancias politicas, que elle se lembrasse de fazer, iguaes e similhantes ás que tinha feito durante quatro annos.

Á vista d'isto, de que nos serve a nós, deputados da opposição, fazer reclamações?

Que temos a esperar?

Nada, absolutamente nada.

O sr. José Luciano engana-se, se espera ser attendido, quando pede regularidade na administração do districto de Aveiro.

Deve-se lembrar de quem é o governador civil, e qual é o ministerio que está á frente dos negocios publicos. (Apoiados.)

Ha dias, quando n'esta casa se discutiu o imposto de consumo, um orador, cuja palavra tem prestigio e auctoridade, descreveu em traços energicos os grandes incommodos, os contrariados de toda a sorte, os arbitrariados tremendos a que está sujeito o eleitor que tem a veleidade de exercer livremente os seus direitos politicos.

O quadro era tão exacto que ninguem achou senões que lhe oppôr.

E de facto o que vemos nós em Portugal ha largos annos?

Um cidadão qualquer julga-se lesado nos seus direitos civis, appella com confiança para os tribunaes, está certo que os magistrados hão de proteger a sua pessoa, a sua honra e os seus haveres.

Se esse mesmo cidadão, ou outro qualquer, quer, porém exercer os seus direitos politicos contra as indicações da auctoridade, esta em logar de ser, como era de rasão, o seu dedicado e zeloso protector, bem pelo contrario é o seu mais decidido e encarniçado perseguidor.

Todos conhecem o facto, todos o confessam, ninguem o dissimula, ninguem o ignora.

Mas em logar de se congregarem todos para acabar este systema de hypocrisia, e vir, emfim, a verdade, deixam-se sem reforma as instituições más e viciosas que temos, que são a principal causa de tão grande calamidade, a qual se vae aggravando cada vez mais, sem que tratem de a extinguir aquelles que para isso tem a força e os recursos necessarios. (Apoiados.)

Já ouvi fallar n'esta casa, e com elogio, das candidaturas officiaes. A doutrina pareceu-me heterodoxa, e de ninguem recebeu applausos.

A mim tambem me desagradou, porque detesto os meios termos, e a theoria das candidaturas officiaes é apenas meia franqueza.

Eu quereria que se fosse mais longe. Se o governo actual não quer desistir do systema sophistico e capcioso em que tem andado, o melhor é dispensarem-se candidaturas e eleições.

Acabe-se com a urna, e de hoje para o futuro os deputados, os procuradores ás juntas e os vereadores municipaes sejam despachados pelo poder executivo como o são os funccionarios publicos.

Era um systema commodo. Tinha o merito da franqueza, virtude tão nossa, tão portugueza, e tão justamente apreciada pelos nossos maiores. Com elle lucrava o erario e a moralidade publica.

Acabava a comedia e começava a seriedade. E livres da sua principal tarefa, os agentes do governo podiam então tratar de uma bagatella, a que se chama administração.

Talvez o paiz aproveitasse mais.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro do Reino: — Realmente eu estou quasi convencido de que estou coacto. Estou quasi coacto pela amabilidade do illustre deputado que acabou de fallar; estou coacto pela honra que elle fez ao governador civil de Aveiro, meu velho e antigo amigo, homem a cujo lado tive a honra de estar n'esta camara em 1852 quando se discutiu o acto addicional, que propoz a abolição da pena de morte em crimes politicos, finalmente o companheiro de José Estevão, e em quem não tem encontrado os seus adversarios senão o defeito de ser fiel ao seu partido.

Para mira isto é uma virtude, comtanto que o amor partidario o não leve a abusar do seu logar, ou a infringir as leis; não o levando a isso o amor partidario, parece-me que é uma virtude.

Coagiu-me tambem o illustre deputado pela honra que me dispensou tratando-me com tanta affabilidade, e coagem-me tambem as leis que sou obrigado a cumprir.

Não me parece que a missão do governo seja sempre prevenir e evitar. Parece-me que muitas vezes a prevenção demasiada é tyrannia, e que no exercicio do direito eleitoral é violencia contra a liberdade d'esse direito.

Tambem não me parece que fizesse mal o governo em montar a machina administrativa. Parece-me que os meus adversarios não deixaram de o fazer, e ninguem os censurou por isso, porque era o dever d'elles; se o não fizessem, creio que procederiam muito mal, e não serviriam nem a causa publica nem a d'elles.

O sr. Pires de Lima: — Perdão; eu não fallei em machina administrativa, fallei em machina eleitoral.

O Orador: — Foi um equivoco meu, que já rectifico.

O illustre deputado fallou em machina eleitoral, não fallou em machina administrativa; mas eu creio que a machina eleitoral na sua opinião pouco diverge da machina administrativa. (Vozes: — Pois é isso.)

Os agentes são os mesmos.

O sr. Pires de Lima: — Isso é que eu lamento.

O Orador: — Pois por os agentes serem os mesmos, não fiz bem em montar a machina administrativa?

Eu não estou aqui para promover as candidaturas dos meus adversarios. (Apoiados.)

Não comprehendo essa missão.

Ponham-me fóra d'aqui, que eu não hei de vir depois, se poder vir, censural-os por isso.

Parece que querem inverter a ordem das cousas.

Isso não póde

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Ainda me esquecia de agradecer uma cousa ao illustre deputado. São os elogios que fez ao sr. José de Beires.

O sr. José de Beires é um magistrado intelligente, integro, probo, (Apoiados.) e que não tem desmerecido em cousa alguma por ter servido com differentes ministerios. (Apoiados.)

Ninguem o censurou nunca por isso, porque fazendo lealmente, como era do seu dever, aquillo que lhe cumpria segundo as indicações do governo, podia tambem muito bem resistir ao que julgasse que não era justo e que era offensivo da liberdade.

Elle ahi está funccionando para attestar, assim como estão outros magistrados. Creio que o governo não daria ordens offensivas da liberdade só aos seus partidarios, e havendo muitos agentes que escaparam a estas censuras, por ahi se podem apreciar as ordens que o governo dava.

Não quero tratar estas questões rectrospectivamente, senão eu podia mostrar como procederam outros governos e como tem procedido este.

Eu sei as ordens que se expediam, e sei tambem que não expedi nenhuma a respeito de eleições, senão para que os funccionarios mantivessem a liberdade da eleição. Os cidadãos são livres, e muito mais livres quando elegem; creio que tudo aquillo que contraria o exercicio d’esta vontade soberana é um crime. (Apoiados.)

Se me apontarem um só acto meu n'este sentido, uma insinuação, o affastamento de um eleitor para não influir aqui ou ali, eu proprio, convencido, deixarei os conselhos da corôa sem ser preciso que me empurrem. (Vozes: — Muito bem.)

Já disse que não costumo prevenir os actos eleitoraes. Não costumo effectivamente; até me rebello contra essa pratica.

Mas, diz-se do governador civil «elle tem o proposito de fazer isto».

Que quer dizer: tem o proposito? Quer dizer que esperam que elle ha de fazer justiça, e, para macularem essa justiça, suspeitam-n'a mesmo antes de se ter praticado acto algum.

Não concordo com essa doutrina.

Eu fiquei algumas vezes sem logar n'esta camara, e creio que as auctoridades que me guerreavam influiram para isso, e nunca condemnei a sua influencia.

Qual será a rasão por que querem que eu nomeie agentes da opposição, e não querem que nomeie agentes que agradem a certos e determinados individuos?

O negocio que diz respeito á junta geral de Aveiro está entregue ao procurador geral da corôa, o qual me disse que o submetteria hoje á conferencia dos fiscaes, e o que elles decidirem será o que eu communicarei á camara; e peço aos srs. deputados que não dêem estes cavalheiros por suspeitos, porque me parece que não merecem essa censura, nem essas suspeições.

Hei de trazer o negocio á camara, porque quero que os illustres deputados vejam se houve transgressão das leis, quem a commetteu, e estou certo que se não todos, pelo menos alguns, reconhecerão a rectidão do procedimento do governador civil de Aveiro.

Esta questão não póde ter agora, pela minha parte, mais seguimento, e posso affirmar que hei de proceder conforme a indicação do procurador geral da corôa.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Paula Medeiros: — Peço á commissão de legislação que dê o seu parecer sobre o projecto apresentado pelo sr. Pinheiro Chagas, ácerca do mau tratamento aos animaes, e por esta occasião pedia ao sr. secretario a bondade de me informar ácerca do estado em que se acha o mesmo projecto.

O sr. Pinheiro Osorio: — Tenho a informar o sr. Paula Medeiros de que o projecto, a que s. ex.ª se referiu, me foi distribuido pela commissão de legislação penal ha dias. Já estudei o projecto, e formulei um parecer que tenciono apresentar á commissão, para o que já solicitei do sr. Avelino, seu presidente, uma reunião, o que espero terá logar muito brevemente.

O sr. Paula Medeiros: — Agradeço sinceramente a resposta que acaba de dar o sr. Pinheiro Osorio, e confio plenamente na sua promessa.

O sr. Neves Carneiro: — Mando para a mesa a seguinte declaração.

(Leu.)

O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa o requerimento de David Gomes Amaral, alferes do 3.° batalhão de infanteria do ultramar, actualmente destacado em Macau, pedindo abono de subsidio de residencia eventual, estabelecido pela carta de lei de 13 de março de 1872, abono que tem sido negado pelo ministerio da marinha aos officiaes d'este regimento.

Peço a v. ex.ª a fineza de enviar este requerimento á commissão competente para o tomar na consideração que merece.

O sr. Luciano de Castro: — O sr. ministro do reino acaba de tratar do assumpto com que na ultima sessão occupei por alguns momentos a attenção da camara. Refiro-me ao que tem occorrido com relação a junta geral do districto de Aveiro.

Não me proponho a acompanhar a s. ex.ª É outra a ordem das idéas para que desejo chamar a attenção da camara.

De passagem direi que me limito a protestar contra a singular theoria de direito constitucional, que o sr. ministro do reino acaba de expor sobre o modo de montar a machina eleitoral e administrativa! Não me parece este o ensejo para levantar um largo debate a este respeito. Declaro, porém, que protesto contra tal theoria. E mais declaro, que essas doutrinas nunca foram as do partido progressista, a que me honro de pertencer. (Apoiados.)

O partido progressista, ainda mesmo quando não estava constituido, como actualmente se acha, nunca adoptou como seu emblema partidario essa doutrina cerebrina que o sr. ministro do reino acaba de defender.

O partido progressista protestou sempre contra a intervenção official nas eleições; tem procurado e procura fazer propaganda das suas idéas polos membros do seu partido, pelos seus centros devidamente organisados nos differentes pontos do paiz, porém nunca proclamou na tribuna parlamentar nem na imprensa as candidaturas officiaes. (Apoiados.)

Mas o governo, pelos seus orgãos mais auctorisados, acaba de exprimir a sua opinião sobre o modo de montar a machina eleitoral e administrativa...

O sr. Ministro do Reino: — Quem fallou em machina eleitoral foi o sr. Pires de Lima.

O Orador: — S. ex.ª é que declarou que machina eleitoral era o mesmo que machina administrativa, porque os agentes eram os mesmos, e por isso entende que as auctoridades administrativas podem ser agentes politicos!

Não admitto a intervenção official do governo em eleições. (Apoiados.) O governo póde fazer conhecer as suas sympathias pelas candidaturas, que melhor exprimam as suas opiniões, fazendo que sejam apoiadas pelo seu partido; mas não admitto que as auctoridades sejam convertidas em agentes eleitoraes. (Apoiados.)

Ainda mais me maravilha a doutrina exposta pelo sr. ministro do reino sobre o systema preventivo applicado á administração publica.

Entende s. ex.ª que a missão do governo não é prevenir. Tambem não discuto este ponto. Limito-me a protestar contra similhante idéa. A missão da auctoridade administrativa é principalmente preventiva. Assim o entendem todos os bons escriptores de direito administrativo. O sr. ministro do reino entende o contrario. Faz muito bem.

Passo adiante, e vou ao ponto de que principalmente me queria occupar.

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Vou formular uma pergunta ao sr. ministro do reino, simplesmente para satisfazer a minha curiosidade.

Em 1872 levantou-se n'esta camara uma questão analoga áquella de que se trata.

O sr. governador civil do districto de Aveiro tinha feito, como agora, annullar a formação do conselho municipal do Oliveira de Azemeis, e com esse fundamento fez igualmente annullar a eleição dos procuradores á junta por aquelle conselho.

Ora, dá-se exactamente o caso do concelho de Oliveira de Azemeis dar dois procuradores como o conselho da Feira.

O sr. governador civil do districto de Aveiro, como lhe não convinha chamar os dois procuradores da junta geral do anno anterior, porque não eram da sua parcialidade, não propoz que se transferisse a eleição; elle proprio adiou a junta geral no 1.º de março, pouco depois de a abrir. Vou dizer as rasões que o determinaram, porque constam do Diario da camara.

Eu vim aqui pedir explicações ao sr. ministro do reino a respeito d'aquelle acto do governador civil de Aveiro. S. ex.ª não teve duvida em tomar sobre si a responsabilidade d'aquelle adiamento, defendendo a sua legalidade, mas fez seus os motivos que aquelle funccionario allegára para justificar o seu procedimento.

Vou ler á camara o proprio officio do sr. Mendes Leite (porque o governador civil de então era o mesmo que o actual), explicando as rasões por que adiára a junta depois de aberta.

Note-se, que o sr. governador civil tinha então tomado posse em 4 de janeiro, e declarava que não tivera tempo para colher as informações precisas para fazer o seu relatorio.

N'este anno tomou posse em 7 ou 8 de fevereiro, e teve o tempo preciso para colligir as informações necessarias para preparar o seu relatorio!!

(Leu.)

O sr. Sampaio lia este officio, e depois declarava. (Leu.)

Ora os motivos que o determinaram foram, principalmente, o não ter o sr. Mendes Leite tempo para fazer o relatorio que devia apresentar á junta geral, e a annullação da eleição de 01iveira de Azemeis!! (Apoiados.)

Ora pergunto eu — approva o sr. ministro do reino o procedimento do sr. governador civil de Aveiro, que em 1872 adiou a reunião da junta geral com estes fundamentos, e approva igualmente o procedimento do sr. governador civil que em 1878, por identicos motivos, procedeu diversamente, chamando os procuradores do anno anterior em logar de adiar a junta?

Desejo só que o sr. ministro me responda a esta pergunta. Por agora nada mais direi.

O sr. Ministro do Reino: — Eu já previa isso mesmo. N'esse Diario ha de estar mais alguma cousa do que o que leu o illustre deputado; mas tambem não exijo, não desejo nem requeiro que os meus adversarios leiam aquillo que me for favoravel.

O systema parlamentar é assim. Eu allegarei o que me convier.

O sr. Luciano de Castro: — Eu passo para v. ex.ª este Diario, e v. ex.ª o lerá.

O Orador: — Eu disse n'essa occasião, e ha de estar aqui n’este Diario, que desejava antes que não se tivesse adiado a junta geral. Isto é o que eu disse, e não é preciso mesmo que se confirme.

Está aqui, e este facto não carece da confirmação que o sr. deputado indicou; basta que se confesse.

Eu desejava antes que não se tivesse adiado a junta geral, mas adiou-se; e disse, e sustentei, que o governador civil estava no seu direito.

(Áparte do sr. Luciano de Castro)

E, quando mesmo assim não fosse, tinha exercido um direito incontestavel. Ora, se elle tinha exercido um direito, o que se contesta?

Quer-se negar que elle tivesse a faculdade de adiar? Não, porque a lei se oppõe.

Quer-se concluir do desejo que eu tinha de que antes se não adiasse a junta geral, porque eu preferia que se elegesse logo o conselho de districto, na conformidade do que tinha ordenado na convocação para o 1.° de março? Mas o meu desejo não privava aquelle magistrado do seu direito.

Gosto de ouvir e considerar. Podia tambem dizer, que o illustre deputado queria em 1872 uma cousa e agora queria ou pedia o contrario; que vissem a coherencia do illustre deputado, e, comtudo, o illustre deputado póde ter rasão n'aquillo que julgo contradicção. Ha de achar alguma cousa que não seja a mesma. Ha de achar em mim e no governador civil de Aveiro o contrario. Ha de achar identidade do caso, quando ali se tratava de vogaes que não estavam eleitos. E, alem d'isso, havia muitos outros motivos que o governador civil allegava antes d'aquelle em que se insiste. Aquelle era como superabundante.

Mas fez-se do incidente o principal, e disse-se — qual é a sua opinião a este respeito? A minha opinião hei de manifestal-a nos actos que praticar como ministro, e lá terá resposta, se a dever ter.

Não se apressem. Tenham alguma paciencia. Esperem um pouco. Eu creio que na segunda feira o sr. procurador geral da corôa me entregará o parecer da conferencia sobre o assumpto. Esperem para então a minha humilde opinião. Eu hei de sujeitar-me á opinião d'aquelle magistrado em quem tenho confiança, e creio que ninguem lh'a negará. (Apoiados.) Virá a consulta, e será bom. Talvez que ahi alguem fique, peior do que o governador civil de Aveiro; pelo menos pelo que vi, o que aconteceu lá não tem acontecido em parte alguma do mundo; mas não é da parte do governador civil de Aveiro que partiram os casos raros, é daquelles que se arvoraram em dictadores, dizendo — quem conhece aqui dos diplomas e da validade d'elles, somos nós tres. Foi pena que não fossem dois só, porque então podia applicar-se-hes a phrase de Ovidio, depois do diluvio do Deucalião: Nós duo turba sumys. Somos nós. Nós substituimos a junta. Somos nós que julgâmos aqui tudo. Quem concorda separe-se para a direita, quem não concorda separe-se para a esquerda. Foi o que lá aconteceu. Mas a auctoridade do governo? Esse mandou ouvir sobre este assumpto os fiscaes da lei; quando vier a consulta e se apresentarem os documentos eu direi a minha opinião. Por agora não posso acrescentar mais nada.

(Aparte do sr. Luciano de Castro.)

Então o que queriam que eu fizesse por antes desejar que não se adiasse a junta geral? Queriam que condemnasse n'aquelle governador civil o uso do seu direito?

Não creio que até hoje algum dos meus antecessores censurasse o uso legitimo de um direito que é conferido pelo codigo administrativo.

E agora? Agora, quando vier o parecer do procurador geral da corôa, quando nós aqui virmos todos os documentos, então, se me perguntarem a minha opinião, eu perguntarei tambem... Mas nada, não perguntarei cousa alguma.

O que eu sei é que em 1872 se pedia o contrario do que hoje se pede.

Não sei onde está a contradicção. Talvez esteja em nós todos.

As diversas apreciações podem levar muitas vezes os espiritos mais esclarecidos a approvar hoje uma cousa, que em outras circumstancias podem não ter approvado. Isso e corrente.

Então julgam que aquella deliberação constituiu aresto, e que o governador civil de Aveiro não podia mais propor a transferencia de uma junta geral, quando então lhe contestavam até o poder do adiamento?

Não comprehendo isto. Talvez seja coherencia da parte

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dos illustres deputados o que é contradicção da parte do governador civil de Aveiro, e tambem da minha parte pelas respostas que eu tenha de dar.

O que eu sei e o que posso dizer á camara é que, quando vier o processo, se ha de admirar de cousas que n'elle apparecem e da jurisprudencia que lá se sustentou.

(Áparte do sr. Luciano de Castro.)

A minha opinião não é infallivel. (Apoiados.) Eu não sou dogmatico...

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa um requerimento da junta de parochia da freguezia de Santa Maria dos Olivaes, em que pede auctorisação para vender uma velha igreja e quasi desmoronada, pertencente ao antigo convento de S. Cornelio, para, com o producto da venda e algumas esmolas dos fieis, construir uma capella no cemiterio da mesma villa.

Peço a v. ex.ª lhe mande dar o destino conveniente.

O sr. Luciano de Castro: — Digo a v. ex.ª que me inspirou verdadeira pena a situação do sr. ministro do reino...

O sr. Ministro do Reino: — Muito obrigado. (Riso.)

O Orador: — E creio que a inspirou á camara e a todos os seus amigos.

S. ex.ª, por mais que procurasse sophismar, por mais que buscasse caminho para se desembaraçar, não pôde saír da melindrosa situação em que o collocou o sr. governador civil de Aveiro.

Não se afflija s. ex.ª com as minhas contradicções.

Eu sustento hoje a mesma opinião, que defendia em 1872, mas não foi essa opinião que prevaleceu, foi a do governo.

Este não póde ter responsabilidade pelas minhas opiniões, mas ha de responder pelas suas. É o que exijo.

Eu não venho pedir ao sr. ministro do reino, que responda por uma opinião que em 1872 aqui sustentei.

Peço que responda pelas que teve então, e pelas que tem hoje.

O governador civil de Aveiro em 1872 era, como hoje é tambem, o sr. Mendes Leite. Adiou a reunião da junta geral de districto, por motivo da annullação da eleição do concelho de Oliveira de Azemeis, que dava dois procuradores.

Pergunto ao governo — se o governador civil de Aveiro tendo procedido, na mesma hypothese em 1872 e 1878, de maneira differente, lhe merece confiança.

O caso é o mesmo. A solucção é que foi differente.

Como é que em 1872 o governador civil adiou a reunião da junta geral, para proceder á eleição dos procuradores de Oliveira de Azemeis, e no anno da graça em que estamos julgou que devia resolver a mesma hypothese, chamando os procuradores do anno anterior, só porque eram da sua parcialidade?!

O sr. ministro do reino diz-nos que esperemos pela resolução do procurador geral da corôa. S. ex.ª abdicou n'aquelle funccionario!

Ha hoje mais uma entidade reconhecida entre as estações que são chamadas a resolver os negocios publicos. O procurador geral da corôa com os seus ajudantes não consultam, resolvem!

O sr. ministro do reino comprometteu-se antecipadamente a resolver na conformidade do parecer dos advogados da corôa.

Fique a camara sabendo que ha mais um poder acima e alem do sr. ministro do reino, para resolver os pleitos travados entre os cidadãos e as auctoridades administrativas!

Mas o procedimento do governador civil de Aveiro, deixando de propor a transferencia da reunião da junta geral, como lhe cumpria, até se proceder a nova eleição de procuradores á junta no districto de Aveiro, é facto consummado, e nada tem com a resolução que se haja de tomar sobre os successos occorridos nas reuniões preparatorias da junta.

O sr. ministro do reino, depois de se ter antecipado a pedir a todos, que esperassem pela resolução do procurador geral da corôa, sempre foi insinuando, que havia nos acontecimentos de Aveiro casos gravissimos, e que a legalidade estava da parte do governador civil, e não do lado dos que se tinham arvorado em dictadorcs.

Não quero entrar n'esta questão, porque não pertence ao sr. ministro do reino nem á camara o resolvel-a.

Em resposta, porém, á parte das suas observações, em que indicou que a mesa provisoria indevidamente se attribuíra a resolução das questões, sobre a legalidade dos diplomas dos procuradores que deviam ter assento na junta, direi só a s. ex.ª que essa jurisprudencia, que a mesa provisoria estabeleceu, está sanccionada por uma portaria de 1842 e pelos precedentes do ministerio do reino.

Ás mesas eleitoraes provisorias das juntas do districto compete conhecer da identidade dos procuradores e legalidade dos diplomas apresentados. E em harmonia com essa jurisprudencia é que a junta provisoria procedeu.

Mas a que vem essa questão para aqui? Deixem-n'a a quem a deve resolver. A minha questão agora não é esta. O meu ponto é outro. O governador civil, em 1872, porque fóra annullada a eleição de dois procuradores á junta, adiou a reunião da sessão da mesma junta, porque, dizia s. ex.ª, era prudente esperar que aquelles concelhos se fizessem representar. Era pelo amor da verdade e da pureza do suffragio eleitoral que adiava a reunião da junta. N'este anno, em hypothese analoga, não foi adiada, havendo os mesmos motivos para a adiar. O governador civil entendeu que não devia proceder da mesma maneira, e decidiu por modo inteiramente opposto. Pergunto: «Sr. ministro do reino, o sr. Manuel José Mendes Leite, governador civil de Aveiro, vosso delegado e representante em 1872, n'um caso analogo ao de que se trata, procedeu de um modo, e agora procede de modo differente, merece a vossa confiança n'um e n'outro caso? Merece-a quando adia e quando não adia?

Não tenho nada com a resolução que s. ex.ª haja de tomar sobre os casos occorridos na junta geral. Reserve-se s. ex.ª para os apreciar como lhe aprouver. O que desejo saber é se o sr. ministro do reino approva ou não o procedimento do governador civil do districto de Aveiro em 1878, como approvou o de 1872.

Não receie s. ex.ª que eu venha discutir este assumpto com o proposito de levantar qualquer difficuldade politica. Quero dizer, que não estou a fazer prologo para qualquer moção politica. Não estou. Estou unicamente fazendo uma pergunta, para me esclarecer a mim e á opinião publica, que tem direito de julgar-nos a todos. Approva o sr. ministro ou não o procedimento do seu delegado?

O sr. Ministro do Reino: — Tenho plena confiança no governador civil de Aveiro.

O Orador: — Eu só pergunto a s. ex.ª se pela sua declaração de que o governador civil merece a sua confiança, quer dizer que approva o seu procedimento actual e o de 1872. Fico satisfeito se o declarar...

O sr. Ministro do Reino: — Não estou a tratar de 1872; essa questão acabou (Apoiados), e creio que com grande pundonor para o illustre deputado. Estou a tratar de 1878.

Por ora não tenho rasão alguma para não ter confiança no governador civil de Aveiro.

O Orador: — Creia s. ex.ª que me dá muito gosto em declarar que approva o procedimento do sr. governador civil.

O sr. Ministro do Reino: — Declaro que tenho plena confiança no governador civil, e a prova é que lá o conservo.

É liberal antigo, e respeito-o muito por isso.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Mando para a mesa o relatorio sobre os actos do ministerio da fazenda durante o anno findo.

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É o seguinte:

Relatorio dos actos do ministerio da fazenda, apresentado á camara dos senhores deputados pelo ministro da fazenda na sessão de 7 do corrente

Senhores. — Conforme o preceito constitucional apresentou-vos o meu illustre antecessor, no principio da actual sessão legislativa, o orçamento da receita e da despeza do estado para o exercicio de 1878-1879, submettendo posteriormente á vossa illustrada apreciação o estado financeiro do thesouro, e varias propostas de lei sobre as quaes em parte já se pronunciou e em parte tem de pronunciar-se o vosso auctorisado parecer.

Reservando-me para, em tempo opportuno, ter a honra de expor-vos a minha opinião sobre um assumpto tão digno da vossa seria attenção, venho, em cumprimento de outro importante dever, dar-vos conta do uso que o governo fez de diversas auctorisações legislativas concedidas antes e depois de 31 de janeiro de 1877, data do ultimo relatorio dos actos d’este ministerio, indicando-vos as providencias cuja adopção foi julgada proveitosa aos interesses da administração e do publico, e os creditos extraordinarios abertos nos termos da lei para despezas publicas.

Os documentos que acompanham este trabalho foram colligidos conforme a pratica anteriormente seguida, de modo a ser conhecida a nossa historia financeira, analysando-se os actos do governo e avaliando-se ao mesmo tempo a situação do thesouro.

EXECUÇÃO DADA PELO MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA A DIVERSAS AUCTORISAÇÕES CONCEDIDAS AO GOVERNO

Carta de lei de 7 de abril de 1877

Divida fluctuante

A auctorisação concedida ao governo para, por meio da emissão de bonds da divida externa até á somma de £ 6.500:000, consolidar a divida fluctuante e pagar o debito do thesouro aos bancos interessados nas operações sobre os vencimentos das classes inactivas, foi cumprida em parte pelo contrato celebrado com a casa Baring Brothers & C.ª, de Londres, em 15 de junho ultimo (documentos n.ºs 1 a 3), que já vos foi apresentado com o relatorio do meu antecessor em data de 16 de janeiro findo.

A subscripção, aberta simultaneamente em Londres e París, no dia 26 do citado mez de junho, e encerrada no dia 28, produziu o seguinte:

Em Londres..........................£ 2.040:840

Em París.............................» 803:015

Somma........ 2.843:855

Este resultado aconselhou o gabinete transacto a aproveitar-se da offerta de um dos nossos mais acreditados estabelecimentos de credito, o banco Lisboa & Açores, que tomou firme, nas condições ajustadas com os banqueiros inglezes 1 milhão nominal do novo fundo (documento n.º 4), habilitando assim o governo a pagar quasi toda a divida fluctuante externa, que, em consequencia das operações feitas para segurar parte do pagamento do caupon a vencer em 1 de julho, subia a £ 2.340:000 ou 10.530:000$000 réis.

Aproveitando-se, pois, aquella offerta, communicou-se a Baring que o governo entendia dever fechar a operação em 4 milhões, ficando Baring com o que faltasse para se completar a mesma importancia. Os contratadores responderam que tinham de sujeitar a resolução do governo á approvação do Stock Exchange, cujas duvidas procurariam remover, e que não sobrevindo inconvenientes abraçariam aquella resolução, cedendo 1 por cento da sua commissão sobre o milhão tomado firme pelo banco Lisboa & Açores.

Assim se completou a operação, expedindo-se a respectiva obrigação geral em data de 4 de julho de 1877 (documento n.º 5), dia em que tambem se transmittiram as convenientes instrucções á junta do credito publico (documento n.º 6).

Exposta n'este breve resumo a historia do emprestimo Baring, tenho a honra de apresentar-vos as contas que lhe dizem respeito (documentos n.ºs 7 a 9), das quaes se vê ter sido de £ 1.925:121 ou 8.663:044$500 réis o respectivo producto liquido, com o encargo annual para o thesouro de 6,23 por cento ou de 6,22 se se tiver em conta a restituição da commissão abonada a Baring e ao Credit Lyonnais antes do contrato pela renovação dosseus supprimentos, restituição a que eram obrigados, ficando com o emprestimo (documentos n.ºs 14 e 15).

Quanto á applicação do producto do emprestimo, parte foi completar a somma precisa para integral pagamento do coupon externo vencido no 1.° de julho de 1877 e o resto consolidou a somma de £ 1.590:000, parte da divida fluctuante externa por que o thesouro era responsavel á data da emissão do emprestimo.

O saldo da mesma divida, cuja consolidação não poude, effectuar-se, foi de £ 750:000 e este saldo junto a £ 300:000, importancia do supprimento contratado no mez de dezembro do anno findo com a Société Generale de París, para pagamento do coupon da divida externa vencido no 1.° de janeiro do corrente anno, perfaz o total de £ 1.050:000 importancia da divida fluctuante no estrangeiro no dia 31 do citado mez de dezembro.

Conforme sabeis, tem continuado regularmente a publicação da nota mensal sobre o estado da divida fluctuante, cujos contratos effectuados no estrangeiro durante o anno de 1877 constam dos documentos n.ºs 10 a 35, importando o total da mesma divida no fim d'aquelle anno em réis 8.878:887$000, nos termos da nota já publicada no Diario do governo, e do documento n.º 36, sendo 4.153:887$000 réis no paiz e £ 1.050:000 ou 4.725:000$000 réis no estrangeiro, como já foi acima indicado.

É occasião de dizer-vos aqui que, tendo-se visto o governo na necessidade de levantar no estrangeiro, em maio de 1877, os fundos de que carecia para assegurar o pagamento do coupon externo, que se vencia no 1.° de julho seguinte, deu como garantia, por não haver titulos consolidados disponiveis, scripts representativos de parte da 5.ª emissão de obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, que o governo estava auctorisado a collocar pela carta de lei de 7 de abril de 1877. Taes scrips, creados com a clausula de serem amortisados logo que fossem emittidos os titulos definitivos (documentos n.ºs 37 e 38), foram cancellados e queimados em 13 de setembro de 1877 (documento n.º 39), vintee dois dias antes d'aquella emissão.

Cartas de lei de 10 de setembro de 1861 e 16 de março de 1877

Companhia união mercantil

Querendo os poderes publicos remover as difficuldades que têem obstado á conclusão do processo instaurado contra a fallida companhia, promulgaram a lei de 16 de março de 1877, pela qual ficou o governo auctorisado a transigir com os demais credores sobre a questão pendente nos tribunaes, relativa ás preferencias dos diversos creditos.

Sendo de certo a intenção do legislador que a transacção se fizesse com a maior vantagem possivel para a fazenda, expediram-se n'esse sentido as convenientes instrucções ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, na qualidade de chefe do ministerio publico (documento n.º 40).

As duvidas, porém, do procurador regio sobre as difficuldades de se proceder ao accordo no tribunal competente, aconselharam o governo a convocar os credores a uma reunião extra-judicial (documento n.º 41), onde, com a assistencia do ministerio publico, se tratará do accordo que tem de ser homologado em juizo. Não é o meio isento de

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difficuldades, mas é o uuico, segundo o parecer fiscal, que póde preencher os fins da lei.

Cartas de lei de 19 de março de 1873, 11 de abril de 1876 e 5 de abril de 1877

Emprestimos para a construcção do edificio da escola polytechnica

Tendo o governo sido auctorisado a levantar mais réis 40:000$000 para serem applicados á conclusão das obras do edificio da escola polytechnica e estabelecimentos annexos, como consta da carta de lei de 5 de abril de 1877, foi convidada a direcção do banco de Portugal a examinar as bases que lhe foram remettidas para esta operação, é obtida a sua annuencia, procedeu-se ao respectivo contrato, conforme o documento n.º 42.

O estado das operações effectuadas com aquelle banco, e applicadas á referida construcção, vae indicado no documento n.º 43, que se refere ao dia 30 de junho de 1877, sendo o banco credor n'esse dia pela somma de 119:966$698 réis.

Carta de lei de 20 de julho de 1854

Autorisações posteriores para a amoedação de oiro, prata e cobre

Pelos documentos n.ºs 44 a 47 observa-se:

1.° Que o oiro amoedado em virtude da carta de lei de 29 de julho de 1851, produziu até 30 de setembro de 1877 (documento n.°44), 4.884:972$000 réis; a saber:

741:303 moedas de 5$000 réis........ 3.706:515$000

555:200 moedas de 2$000 réis......... 1.110:400$000

68:057 moedas de 1$000 réis......... 68:057$000

4.884:972$000

2.° Que a prata amoedada em virtude de differentes auctorisações produziu até o mencionado dia (documento n.º 45), 8.439:936$400 réis; a saber:

14.685:210 moedas de 500 réis......... 7.342:605$000

3.795:195 moedas de 200 réis.......... 759:039$000

2.702:702 moedas de 100 réis.......... 270:270$200

1.360:444 moedas de 50 réis........... 68:022$200

8.439:936$400

3.° Que a amoedação de cobre até o referido dia subiu (documento n.º 46) a 194:640$000 réis; sendo:

Para o continente:

5.540:000 moedas de 5 réis........... 27:700$000

1.580:002 moedas de 3 réis........... 4:740$006

Para os Açores:

450:000 moedas de 20 réis............ 9:000$000

525:000 moedas de 10 réis............ 5:250$000

150:000 moedas de 5 réis.........____ 750$000

Para o ultramar:

5.155:000 moedas de 20 réis........... 103:100$000

3.310:000 moedas de 10 réis........... 33:100$000

2.200:000 moedas de 5 réis............ 11:000$000

Total do cobre amoedado:

Para o continente.................... 32:440$006

Para os Açores...................... 15:000$000

Para o ultramar..................... 147:200$000

194:640$006

O valor lotai das moedas antigas de prata mandadas retirar da circulação sommava, em 30 de setembro de 1877, a importancia de 7.352:125$810 réis, como se mostra pelo documento n.º 47; sendo:

Em moeda miuda.................... 977:273$100

Em moeda grossa.................... 6.374:852$710

7.352:125$810

Com referencia ao periodo decorrido desde 1 de outubro de 1876 até 30 de setembro de 1877, collige-se dos mesmos documentos o seguinte:

Que se amoedarem em oiro:

15:200 moedas de 5$000 réis.......... 76:000$000

3:250 moedas de 2$000 réis.......... 6:500$000

82:500$000

Em prata:

50:000 moedas de 500 réis........... 25:000$000

30:000 moedas de 200 réis........... 6:000$000

100:000 moedas de 100 réis........... 10:000$000

170:000 moedas de 50 réis........... 8:500$000

49:500$000

Em cobre:

225:000 moedas de 20 réis............ 4:500$000

40:000 moedas de 10 réis............ 400$000

60:000 moedas de 5 réis............ 300$000

5:200$000

E que a prata retirada da circulação foi:

Moeda miuda....................... 2:969$950

Moeda grossa....................... 18:937$990

21:907$910

Por esta occasião cumpre-me dizer-vos que falta cunhar ainda a quantia de 52:000$000 réis para completar a moedação de 400:000$000 réis em prata, auctorisada pela carta de lei de 10 de abril de 1875.

É tambem dever meu prevenir-vos, de que tendo-se persuadido o publico e algumas estações officiaes de que as peças e meias peças se achavam fóra da circulação legal, em face das disposições da carta de lei de 28 de fevereiro de 1875 foi necessario expedir, com fundamento no parecer dos fiscaes da corôa, uma ordem circular (documento n.º 48), aos superintendentes nos cofres do estado, para não porem embaraços á acceitação d'aquellas moedas, visto que ellas são moeda corrente. Apesar d’estas providencias as peças e meias peças não são recebidas de bom grado pelos credores do estado, e assim têem-se accumulado em Lisboa 100:000$000 réis approximadamente, que me parece conveniente refundir para se cunharem moedas de 10$000, 5$000, 2$000 réis e 1$000 réis.

Carta de lei de 20 de junho de 1864

Porto artificial na Horta

As sommas postas á disposição do ministerio das obras publicas para a construcção de docas na bahia da capital do districto da Horta, subiam em 31 de dezembro ultimo a 290:246$932 réis, sendo portanto indispensavel exceder a cifra de 260:000$000 réis que o governo está auctorisado a levantar, pela carta de lei de 30 de junho de 1861, operação que não foi ainda realisada.

Cartas de lei de 1 de julho de 1867, 22 de março de 1872, 10 de abril de 1876 e 16 de março de 1877

Operações com diversos bancos para pagamento dos vencimentos das classes inactivas

Tendo-se julgado conveniente aproveitar as disposições da carta de lei de 10 de abril de 1876 para renovar com o banco de Portugal os contratos sobre os vencimentos das classes inactivas, liquidados em fins d'aquelle anno, conforme vos foi communicado no respectivo relatorio dos actos d'este ministerio, e sendo o fim da citada lei diminuir o encargo proveniente da operação, accordou-se com o banco que o juro de 7 por cento fixado nos contratos de 1867 e de 1872 fosse reduzido a 6 por cento, pagando-se 1/2 por cento de commissão por uma só vez pelas sommas novamente adiantadas, e concedendo-se ao banco a faculdade de mobilisar a parte do seu capital envolvida n'esta operação, se porventura as circumstancias a isso o obrigarem.

O contrato consta do documento n.º 49.

O estado da operação em 31 de dezembro findo, acha-

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se indicado no documento n.º 50, que mostra ser o banco credor n'aquelle dia pela somma de 2:371:269$500 réis caucionada com 5.000:000$000 réis em titulus de divida interna consolidada, tendo o banco depositado tambem a caução do cumprimento das suas obrigações, conforme o documento n.º 51.

A crise bancaria de 1876 aconselhando o governo a libertar o capital que alguns bancos de Lisboa e do Porto tinham emprestado ao thesouro, nos termos dos contratos celebrados com o banco de Portugal em 1867 e demais bancos em 1872, deu origem á lei de 16 de março de 1877, pela qual o governo ficou auctorisado a rescindir, de accordo com aquelles bancos, os contratos feitos em 1872 e que se podiam liquidar em 1881.

D'esta faculdade porém apenas se aproveitaram os bancos lusitano e ultramarino da cidade de Lisboa (documentos n.ºs 52 a 59), não annuindo os demais bancos á rescisão proposta, e como o accordo era determinação expressa na lei em respeito a obrigações contrahidas, que não era justo modificar violentamente, forçoso foi continuar os contratos nos mesmos termos com os bancos do Porto, dos quaes foram cobradas então as sommas de que provisoriamente haviam sido embolsados por occasião da crise de 1876, em virtude da portaria de 21 de agosto do mesmo anno.

O estado das operações assim continuadas com os referidos bancos acha-se descripto no documento n.º 60, do qual se vê ser o thesouro devedor, em 31 de dezembro ultimo, da quantia de 1.167:528$035 réis, sendo de réis 1.256:000$000 a importancia da caução depositada em titulos de divida interna.

Cartas de lei de 2 de julho de 1867 e 7 de abril de 1877

Construccão dos caminhos de ferro do Minho e Douro

Tendo-vos sido já indicado pelo meu illustre antecessor, no seu relatorio de 16 de janeiro findo, o modo por que foi realisada a 5.ª emissão de obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, auctorisada pela carta de lei de 7 de abril de 1877, e os termos da mesma operação, compete-me acrescentar que a offerta de 19:770 obrigações, nos termos dos documentos n.ºs 61 a 63 foi coberta setenta e cinco vezes, sendo o numero de obrigações subscriptos de 1.483:882 (documento n.º 64), pedidas por 8:004 subscriptores (documento n.º 65), a somma liquida arrecadada nos cofres do thesouro até 31 de dezembro ultimo era de 2.591:413$933 réis, conforme a conta parcial (documento n.º 66), tendo-se posto á disposição do ministerio das obras publicas para a construcção dos citados caminhos até o dito dia 31 de dezembro, a quantia de 11.311:663$087 réis (documento n.º 66-A).

O estado actual das quatro primeiras emissões consta dos documentos n.ºs 67 a 69, que tambem mostram ser de 9.573:300$000 réis a importancia da divida effectiva do thesouro em 31 de dezembro de 1877 com respeito ás primeiras quatro emissões.

A conta dos juros liquidados pagos e em divida acha-se descripta no documento n.º 70, processada com relação ao dia 31 de outubro de 1877, em que o debito do thesouro se decompunha nas seguintes addições:

Juros do 1.° semestre de 1875........... 32$400

Juros do 2.° semestre de 1875........... 218$700

Juros do 1.° semestre de 1876........... 464$400

Juros do 2.° semestre de 1876........... 1:409$400

Juros do 1.° semestre de 1877........... 54:361$800

56:486$700

A importancia, relativamente avultada, dos juros em divida do 1.° semestre de 1877, provém de não se acharem ainda na direcção geral, thesouraria onde se centralisa o serviço da escripturação, os documentos da despeza com os juros pagos em Londres e em Amsterdam.

Com referencia á 4.ª emissão, cujas coutas foram encerradas dentro do anno findo, cumpre-me informar-vos que o respectivo producto liquido foi de 3.435:394$090 réis, como podeis observar no documento n.º 71.

Cartas de lei de 24 de abril de 1873 e 13 de abril de 1874

Emprestimo para construcção da penitenciaria e do hospital Estephania

O documento n.º 72 mostra que em 31 de dezembro findo se devia ao banco Portugal a quantia de 307:226$195 réis por conta do emprestimo de 320:000$000 réis, contratado em 6 de março de 1875, subindo a 822:740$634 réis a importancia posta á disposição do ministerio das obras publicas para a construcção da penitenciaria central até o mencionado dia (documento n.º 73).

Carta de lei de 6 de abril de 1874

Obras no edificio da alfandega de Lisboa

Não foi ainda realisado o emprestimo de 500:000$000 réis auctorisado para os melhoramentos no edificio da alfandega de Lisboa, tendo comtudo sido satisfeitas todas as requisições de fundos feitas para tal fim pelo ministerio das obras publicas, que em 31 de dezembro findo sommavam o total de 453:944$027 réis (documento n.º 74).

Carta de lei de 15 de março de 1874

Emprestimo para acquisição de navios de guerra

Em 31 de dezembro findo achava-se a divida primitiva do thesouro, 1.767:420$000 réis, reduzida a 1.697:220$000 réis em virtude das diversas amortisações semestraes (documentos n.ºs 75 a 77).

Os juros liquidados pagos e em divida vão descriptos no documento n.º 78 processado com referencia ao dia 31 de outubro de 1877, em que o thesouro devia apenas a quantia de 126$900 réis de juros do 1.° semestre de 1877.

Carta de lei de 14 de abril de 1876

Construccão da escola medico-cirurgica do Porto

O emprestimo de 30:000$000 réis, levantado para a referida construcção, acha-se reduzido actualmente a réis 28:381$285, como podereis observar pelo documento n.º 79.

Carta de lei de 12 de abril de 1876

Emprestimo de 1.000:000$000 réis para obras e melhoramentos nas provincias ultramarinas em Africa

O capital nominal de 1.378:800$000 réis em obrigações de 5 por cento emittidas em París para a realisação do referido emprestimo acha-se reduzido a 1.377:810$000 réis em virtude das amortisações já effectuadas (documentos n.ºs 80 a 82); a conta dos juros liquidados pagos e em divida com referencia ao dia 30 de junho de 1877, está patente no documento n.º 83, devendo o thesouro n'aquella data a quantia de 1:284$750 réis de juros do 2.° semestre de 1876.

Carta de lei de 12 de abril de 1876

Venda de diamantes da corôa

Tendo o banco de Portugal annuido ao convite feito pelo governo para se encarregar da venda dos diamantes da corôa, auctorisada pela carta de lei de 12 de abril de 1876, como vos foi communicado no ultimo relatorio dos actos d'este ministerio, e havendo-se expedido em 22 de dezembro do dito anno as instrucções necessarias para a venda (documentos n.ºs 84 e 85), foi esta annunciada para os dias 27, 29 e 30 de janeiro de 1877.

Chegados estes dias, apesar da concorrencia da praça, os lotes na sua maior prate não tiveram tomadores, e representando n'esse sentido a administração da fazenda da casa real (documento n.º 86), enviaram-se novas ordens ao banco de Portugal (documento n.º 87), para proceder a segundas avaliações, e poder vender os diamantes, dentro ou fóra do paiz.

O resultado geral da operação vem indicado nos documentos n.ºs 88 e 89, dos quaes se vê ter produzido a venda a quantia liquida de 38:650$786 réis, com a qual foram comprados em praça 77:800$000 réis em inscripções,

Sessão de 7 de março de 1878

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tendo-se mandado depositar na caixa geral de depositos o pequeno saldo resultante da operação (documento n.º 90).

Carta de lei de 7 de abril de 1877

Emprestimo de 120:000$000 réis para melhoramentos no palacio da Ajuda

Tendo a administração de fazenda da casa real contratado com os bancos Lisboa & Açores, alliança, commercio e industria e nova companhia utilidade publica o emprestimo de 120:000$000 réis, auctorisado pela carta de lei de 7 de abril de 1877 para obras no palacio da Ajuda, nos termos da escriptura de 25 de agosto d'aquelle anno (documento n.º 91), foi esta approvada em portaria de 31 do mesmo mez (documento n.º 92).

Carta de lei de 7 de abril de 1877

Subsidios á praça do Porto em 1876

O emprestimo de 356:990$255 réis feito pelo banco de Portugal a diversos estabelecimentos bancarios da praça do Porto em maio de 1876, sobre penhor de papeis de credito e com garantia do governo, achava-se reduzido em 31 dezembro de 1877 a 74:234$480 réis, como podeis observar pelo documento n.º 93.

Carta de lei de 7 de abril de 1877

Subsidios á praça de Lisboa em 1876

Os emprestimos feitos pelo thesouro por occasião da crise bancaria de 1876 a tres estabelecimentos bancarios da capital, e cujos contratos pela quantia total de 1.100:000$000 réis foram approvados pela carta de lei de 7 de abril de 1877, acham-se reduzidos á somma de_450:000$000 réis, devida pelo banco lusitano e garantido com titulos do emprestimo para acquisição de navios de guerra na importancia nominal de 519:660$000 réis.

II

OUTROS ACTOS MAIS IMPORTANTES DO MINISTERIO DA FAZENDA

Cotação das obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro em Londres e Amsterdam

Comquanto as primeiras tentativas para se obter a cotação d'estes titulos na praça de Londres não tivessem sido coroadas de bom exito, por serem julgados papeis de interesse puramente local, conseguiu-se a final, como podeis observar pelo documento n.º 94, que o stock exchange os incluisse na sua lista de valores negociaveis como era de esperar, tendo as referidas obrigações a natureza de titulos de divida publica.

Recebedorias de comarca

Em harmonia com o disposto no regulamento geral de contabilidade publica, foram promulgadas as portarias de 22 de junho e 24 de outubro de 1877 (documentos n.ºs 95 e 96), de que resulta haver hoje em Lisboa tantos recebedores quantos os bairros.

Pauta das alfandegas

O documento n.º 97 mostra que por portaria de 30 de maio de 1877 foi determinado que os direitos da tubagem de ferro, despachada nos termos da portaria de 12 de junho de 1876, fossem liquidados em conformidade com a lei de 9 de abril ultimo.

Por portaria de 28 de julho proximo passado determinou-se que fossem, provisoriamente, extensivas as disposições do regulamento de 7 de fevereiro de 1877 ao transito dos minerios procedentes de Hespanha, e que, sendo transportados pelo rio Tejo, viessem a Lisboa, para embarcarem com destino a paizes estrangeiros; ficando assim isentos do pagamento de quaesquer direitos, e devendo ser observados a seu respeito, pelas alfandegas de Lisboa, Portalegre e Idanha a Nova os meios de fiscalisação que os respectivos directores julgassem indispensaveis para segurança dos interesses da fazenda, em harmonia com as disposições do mencionado regulamento, na parte applicavel d'elle (documento n.º 98).

O documento n.º 99 demonstra que fóra determinado que as mercadorias saídas em transito dos depositos das alfandegas dos Açores e da Madeira, ou de umas para outras ilhas adjacentes, não estão sujeitas a direitos de reexportação, e que estes só têem de ser pagos quando as mesmas mercadorias forem destinadas a portos estrangeiros e possessões ultramarinas.

Achando-se omissa na pauta geral das alfandegas a verba relativa a «carros mixtos para conducção de mercadorias e transporte de pessoas», foi determinado, por decreto de 25 de outubro (documento n.º 100), em harmonia com o regulamento approvado por decreto de 10 de julho de 1861, que os referidos carros ficassem sujeitos ao direito de 15 por cento ad valorem (documento n.º 101).

Por portaria de 27 de outubro ultimo foi determinado que fossem applicadas as disposições do artigo 17.° dos preliminares da pauta geral das alfandegas ás caixas de madeira abatidas, importadas para servirem de acondicionamento á laranja exportada para o estrangeiro.

E por decreto de 24 de abril de 1877 foi determinado que fossem livres de direitos «os manequins ou automatos articulados proprios, exclusivamente do estudo de pintura (documento n.º 102).

Serviço aduaneiro.

A portaria de 31 de janeiro de 1877 encarregou a commissão incumbida de propor os methodos mais convenientes para a medição dos navios (documento n.º 103), de elaborar o regulamento respectivo.

Por portaria de 20 de fevereiro de 1877 (documento n.º 104) foi creada uma delegação da alfandega de Lisboa (2.ª ordem) em Villa Nova de Mil Fontes, visto que ali havia muito commercio de cabotagem.

Por portaria de 22 de fevereiro de 1877 foi determinado que fossem pessoaes os emolumentos marcados no artigo 5.° da tabella n.º 3, annexa ao decreto n.º 4 de 7 de dezembro de 1864, quando o serviço for praticado fóra das horas do expediente e da alfandega, (documento n.º 105).

O documento n.º 106 refere-se á transferencia, para a aldeia de Safára, da alfandega de Serpa, e para Aldeia Nova a de delegação de Moura, determinada por decreto de 9 de maio de 1877.

Por portaria de 9 de outubro de 1877 foi permittido que podessem ser transferidas para a delegação da alfandega de Faro, em Villa Real de Santo Antonio, quaesquer partidas de petroleo com destino a ser reexportado para portos estrangeiros, devendo comtudo o genero ser recolhido em armazens particulares, á custa dos despachantes, onde podem conservar-se tão sómente por trinta dias, devendo, no fim d'esse praso, ser despachado para consumo, pagando os direitos, segundo a verificação que deverá effectuar-se no acto da descarga (documento n.º 107).

Por portaria de 2 de novembro de 1877 foi concedida ao hiate de recreio Aguila a mesma regalia concedida ás embarcações de similhante natureza, pertencentes a sociedades estrangeiras (documento n.º 108).

O documento n.º 109 é a portaria de 24 de novembro de 1877, marcando o praso dentro do qual os espolios que derem entrada nas alfandegas ahi se podem conservar em deposito.

Por decreto de 20 de dezembro de 1877 foi transferida para Lindoso a delegação da alfandega de Valença, em Ponte da Barca (documento n.º 110).

Real de agua

Os documentos n.ºs 111 e 112 (decreto e portaria de 21 de junho de 1877) mostram as providencias adoptadas no sentido de tornar mais efficaz a fiscalisação do real de agua.

Conventos de religiosas supprimidos

Sobem a 103:641$317 réis os rendimentos arrecadados até 30 de junho de 1877 dos bens de conventos de reli-

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giosas, supprimidos em virtude do disposto na lei de 4 de abril de 1861. N'esses rendimentos não se incluem os resultados da venda de bens, nem os juros de inscripções pertencentes aos mesmos conventos (documento n.º 112-A).

Leia de desamortisação

A execução das cartas de lei de 4 de abril de 1861, 22 de junho de 1866, 28 de agosto de 1869, 21 de abril de 1873 e 18 de março de 1875, que determinaram a desamortisação dos bens dos conventos das religiosas, dos que constituem os passaes dos parochos, dos estabelecimentos de instrucção e de todos os demais de que tratam as referidas leis, deu no anno economico de 1876-1877 os seguintes resultados:

A avaliação dos predios desde o 1.° de

julho de 1876 a 30 de junho de 1877,

foi de........................... 550:682$060

A avaliação de fóros, censos, quinhões e

pensões.......................... 166:224$761

716:906$821

A importancia da venda dos predios no

dito periodo foi de................. 684:325$118

A importancia das remissões e venda de

fóros, censos, pensões e quinhões effectuada no mesmo periodo foi de..... 202:932$117

A importancia de distrate de capitaes

foi de............................ 4:643$781

891:901$016

Em resultado das leis citadas e segundo os documentos existentes na junta do credito publico, produziram até 30 de julho de 1877:

A venda de predios.............. 6.353:034$756

A venda e remissão de fóros, censos, pensões e quinhões......... 1.102:194$162

O distrate de capitaes............ 25:230$050

7.840:458$968

D'esta somma tem a junta do credito publico entregue ás respectivas corporações:

Em titulos (nominal)............. 14.043:000$000

Em dinheiro........................ 12:478$847

A entregar:

Em inscrições...................... 1.158:850$000

Em libras...............;.......... 224:077$353

Em dinheiro........................ 149:740$273

O documento n.º 138 mostra que a importancia do valor de bens encorporados nos proprios nacionaes no anno de 1876-1877 foi de 11:059$680 réis.

III

CREDITOS EXTRAORDINARIOS

Foram abertos durante o anno findo os seguintes creditos extraordinarios, no total de 1.558:775$149 réis; a saber:

Pelo ministerio das obras publicas para despezas pertencentes ao exercicio de 1876-1877 (documento n.º 113)...... 699:075$023

Pelo ministerio da guerra para despezas com a reserva no anno economico de 1875-1876 (documento n.º 114)...... 420:000$000

Pelo mesmo ministerio com praças a maior do numero de 18:000 no referido anno (documento n.º 115)................ 225:400$000

Pelo mesmo ministerio para rações e forragens durante o citado anno (documento n.º 116)........................ 121:800$000

Pelo mesmo ministerio para as obras de fortificação de Lisboa e seu porto até ao fim de janeiro de 1878 (documento

n.°116-A)....................... 45:000$000

Pelo ministerio dos negocios estrangeiros para despezas d'esse ministerio em 1876-1877 (documento n.º 116-B)........ 47:500$126

1.558:775$149

IV

ARRECADAÇÃO DE RENDIMENTOS E PAGAMENTO DAS DESPEZAS PUBLICAS

Passo a dar noticia resumida de outros documentos appensos a este relatorio, por meio dos quaes, e dos que anteriormente vem mencionados, se póde fazer idéa geral da gerencia financeira, no anno economico, findo em 30 de junho de 1877.

O documento n.º 117 mostra que no anno de 1876-1877 se arrecadaram nos cofres publicos:

Receitas relativas a exercidos anteriores

a esse anno....................... 1.709:254$925

Receitas proprias do anno............. 27.858:559$224

29.567:814$149

Estão incluidas n'essa somma:

Reposições effectuadas pelos diversos ministerios, de sommas recebidas para despeza não realisada, ou que se levou a effeito por meio de recursos especiaes não comprehendidos no computo das receitas orçamentaes................. 315:912$898

Producto de emissões de emprestimos destinados a obras especiaes, nos termos das respectivas leis................ 3.797:502$674

4.113:415$572

E não se comprehende n'este total de receita o producto dos emolumentos consulares, nem subsidios das provincias ultramarinas, para os encargos dos emprestimos de 1750 e de 1.000:000$000 réis para navios e melhoramentos publicos n'aquellas provincias.

O producto total de 29.567:814$149 réis foi arrecadado:

Em metal.......................... 29.532:095$059

Por encontro........................ 44$000

Em letras:

Representando dinheiro... 18:250$270

Representando inscripções. 17:252$120 35:502$390

Em titulos de divida fundada......... 172$700

29.567:814$149

O documento n.º 118 mostra a comparação da arrecadação de rendimentos na gerencia de 1876-1877 com as sommas em que os mesmos rendimentos foram avaliados por lei de 25 de abril de 1876.

No documento n.º 119 encontra-se o mappa de cada um dos rendimentos, proprios do thesouro, cobrados nos cinco annos economicos de 1872-1873 a 1876-1877.

Mostra-se d'este mappa que, excluindo reposições, receitas provenientes de emprestimos todas as nominaes por jogo de contas, foram as cobranças em:

1872-1873......................... 21.443:006$769

1S73-1874......................... 23.603:598$185

1874-1875......................... 23.548:876$871

1875-1876......................... 24.997:756$976

1876-1877......................... 25.454:398$577

No emtanto, em 1876-1877 inclue-se a restituição feita pelo banco de Portugal de parte das sommas que tinha recebido pela rescisão dos contratos para pagamento dos vencimentos das classes inactivas.

Sessão de 7 de março de 1878

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A receita, por grupos, apresenta no periodo de cinco annos os seguintes resultados:

Impostos directos:

1872-1873......................... 5.254:126$924

1873-1874......................... 6.068:127$912

1874-1875......................... 6.295:111$335

1875-1876......................... 6.129:903$262

1876-1877......................... 6.105:890$196

Sêllo e registo:

1872-1873.......................... 1.623:237$927

1873-1874.......................... 1.945:721$509

1874-1875.......................... 2.110:383$429

1875-1876.......................... 2.230:669$689

1876-1877.......................... 2.194:364$943

Impostos indirectos:

1872-1873.......................... 10.655:437$991

1873-1874...............'........... 11.706:140$920

1874-1875.......................... 12:638:648$736

1875-1876.......................... 13.864:815$750

1876-1877.......................... 13.223:012$174

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos:

1872-1873.......................... 3.910:203$927

1873-1874.......................... 3.883:707$844

1874-1875.......................... 2.504:733$371

1875-1876........................ 2.772:368$275

1876-1877.......................... 3.931:131$264

No ulitmo anno inclue-se a receita extraordinaria de 1.516:223$870 réis entregue pelo banco de Portugal com o fundamento na lei de 10 de abril de 1876.

Os juros dos titulos de divida fundada, incluidos no ultimo grupo acima, são:

1872-1873.......................'... 1.734:302$499

1873-1874.......................... 1.788:756$244

1874-1875.......................... 431:640$396

1875-1876.......................... 554:399$887

1876-1877.......................... 215:637$000

No documento n.º 120 encontram-se vinte e sete mappas desenvolvendo, por cofres e por cada uma das verbas da receita do estado, a arrecadação effectuada no anno economico de 1876-1877, comparada com o orçamento do respectivo exercicio.

Os mappas n.ºs 121, 122 e 123 dão esclarecimentos sobre os restos accumulados por cobrar de todos os exercicios no periodo constitucional decorrido até 30 de junho de 1877, e por elles se mostra que as dividas accumuladas eram em:

30 de junho de 1873................. 5.359:095$184

» 1874................. 5.346:733$270

» 1875................. 5.540:171$580

» 1876................. 5.646:935$294

» 1877................. 5.943:163$393

Da somma de 5.943:163$393 pertencia a:

Exercicios findos..........'.......... 4.783:203$841

Ao de 1875-1876,................... 432:804$438

Ao de 1876-1877.................... 727:155$114

Sendo de:

Impostos directos.................... 4.603:046$835

Impostos indirectos.................. 59:925$003

De proprios nacionaes................. 1.217:671$870

De outras receitas................... 62:519$685

D'esta divida é incobravel uma somma não inferior a 2.966:792$453 réis.

A totalidade da divida estava:

Relaxada administrativamente......... 3.905:508$125

Relaxada judicialmente............... 606:473$264

Não relaxada....................... 1.431:231$988

Dividindo a importancia da divida pelos 43 annos decorridos teremos para cada anno a media de 138:000$000 réis.

Os documentos n.ºs 124 a 127 dão pormenores apreciaveis sobre a arrecadação por districtos e exercicios das contribuições sumptuaria, de renda de casas, industrial e predial e de outros rendimentos, tudo dentro do anno economico de 1876-1877.

Os mappas n.ºs 128 a 132 apresentam noticia sobre os vencimentos das classes inactivas que recebem os seus subsidios por meio de titulos de renda vitalicia.

O numero total dos pensionistas, era em 30 de junho de 1877, de 4:111, sendo 3:453 de consideração e 658 de não consideração, percebendo todos a somma de 572:569$877 réis, parte da qual, ou 460:230$063 réis, representava vencimentos integraes e 112:333$814 réis com deducção.

O numero de pensões era de 3:180, do subsidios 178, de prestações a egressos 753.

O mappa n.º 133 mostra as differenças que houve na arrecadação de cada um dos rendimentos do estado nos dois annos de 1875-1876 e 1876-1877.

Pelo mappa n.º 134 ver-se-ha que saíram dos cofres publicos para pagamento de despezas, ou que foram como tal escripturadas, na gerencia de 1876-1877:

Ministerios:

Fazenda........................... 8.340:394$568

Reino.............................. 2.065:434$090

Justiça............................. 599:572$370

Guerra............................ 4.359:504$019

Marinha........................... 3.286:027$163

Estrangeiros........................ 220:597$830

Obras publicas...................... 7.518:634$460

26.390:168$050

Junta do credito publico...............10.300:962$947

Total...... 36.691:127$997

Na despeza do ministerio da fazenda está incluido o distracte das dividas aos bancos pelos adiantamentos que tinham feito desde 1867 para pagamento dos vencimentos das classes inactivas.

No mappa n.º 135 encontra-se, por mezes, comparada a arrecadação de rendimentos de cada uma das tres alfandegas de Lisboa e do Porto nos dois ultimos annos economico.

Alfandegas de Lisboa:

1875-1876.......................... 6.007:843$187

1876-1877.......................... 6.072:849$335

Para mais em 1876-1877..... 65:005$848

Alfandega do Porto:

1875-1876.......................... 4.233:426$759

1876-1877.......................... 3.830:482$270

Para menos em 1876-1877.... 402:944$489

Alfandega do consumo:

1875-1876.......................... 1.816:7235796

1876-1877.......................... 1.727:379$540

Para menos em 1876-1877.... 89:344$256

O mappa n.º 136 mostra que o imposto do pescado tendo produzido em 1876 a somma de 122:382$227 réis, produzira no de 1877 só 115:090$458 réis.

No documento n.º 137 vê-se a quantidade de tabaco despachada para consumo no continente no anno civil de 1877, a saber:

1.948:885k,346 em folha............... 2.728:439$484

27:275k,030 em rolo................ 32:730$036

32:997k,449 em charutos............ 72:594$387

9:348k,243 manipulado, vario....... 16:826$837

Emolumentos........................ 71:264$769

2.921:855$513

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Os resultados nos annos anteriores, foram:

1873............................... 2.310:846$045

1874............................... 2.189:718$048

1875...............................2.542:253$328

1876...............................2.540:346$774

O documento n.º 130 mostra o numero de averbamentos de obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, feitas durante o anno de 1877.

Ministerio dos negocios da fazenda, 7 de março de 1878. — Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): — Tinha pedido a palavra para fazer breves considerações em resposta ao illustre deputado que acabou de fallar, mas o sr. ministro do reino já lhe respondeu tão cabalmente, que eu cedo da palavra.

O sr. Barros e Cunha: —... (O sr. deputado não restituiu, o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento da despeza

Junta do credito publico.

Encargos da divida interna

Capitulo 1.º — Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados 31:110$000

O sr. Carrilho: —- Por parte da commissão de fazenda mando para a mesa uma emenda ao orçamento que se discute.

N’este orçamento não estão incluidos os resultados de alguns decretos, pelos quaes se procedeu á reforma do serviço postal.

Estes decretos dão um augmedto de despeza de réis 23:584$500, que faz com que o capitulo da direcção do correio e postas do reino seja elevado a 32:383$300 réis e a despeza geral do ministerio a 3.476:850$440 réis.

Ha tambem a fazer no projecto de lei de despeza uma outra rectificação, que vae indicada n'esta proposta.

Foram lidas na mesa as seguintes emendas ao projecto de lei de despeza:

Artigo 1.° A despeza total, onde se lê 28.297:778$956 réis, deve ler-se 28.321:363$456 réis.

No ministerio das obras publicas, onde se lê 3.453:265$940 réis, deve ler-se 3.476:850$440 réis.

Artigo 11.º passa a ser 12.°

O artigo 11.° é o seguinte:

São confirmadas as disposições dos decretos de 31 de outubro e 29 de dezembro de 1877 sobre o serviço postal, na parte em que excederam as auctorisações concedidas pela carta de lei de 10 de fevereiro de 1877. = Antonio M. P. Carrilho.

Substituição ao resumo da despeza do ministerio das obras publicas:

Direcção geral dos correios e postas do

reino............................. 380:952$400

Em resultado das alterações constantes da nota junta: Totalidade da despeza por este ministerio 3.476:850$440

Sala da camara, 7 de março de 1878. — Antonio Maria Pereira Carrilho.

Desenvolvimento das alterações na despeza do ministerio das obras publicas, a que se refere esta proposta

”Ver Diário Original“

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Sala da camara, em 7 de março de 1878. = Antonio Maria Pereira Carrilho.

Foi approvado o capitulo 1.º e entrou em discussão o capitulo 2.°

Juros:

Dos titulos em circulação............... 5.956:530$325

Dos titulos na posse da fazenda......... 671:986$500

6.628:516$825

O sr. Braamcamp: — No sabbado não me foi possivel vir á camara por incommodo de saude, e por isso não pude entrar na discussão da generalidade d'este projecto; todavia, hoje não quero deixar de dizer algumas palavras sobre este capitulo tão importante do nosso orçamento, acceitando e confirmando pela minha parte as apreciações feitas n'esta camara e sobre este assumpto, tanto pelo illustre presidente da commissão de fazenda, o sr. Dias Ferreira, em uma das sessões anteriores, como, na sessão de sabbado, pelo meu collega e amigo o sr. Luciano de Castro. Desejo chamar novamente a attenção da camara, ou pelo menos deixar consignada bem claramente a minha opinião, protestando contra o systema imprevidente e perigoso que estamos seguindo na gerencia da fazenda publica.

Vamos deixando assim crescer constantemente e avolumar-se a nossa divida publica e a verba dos juros correspondentes, por modo que este encargo vae absorvendo o melhor da nossa receita e nos priva dos meios necessarios para satisfazer, como deveramos, a todos os mais encargos do nosso orçamento, e para attender devidamente a muitos serviços publicos que estão em situação deploravel e carecem de largas reformas.

Sr. presidente, usâmos largamente, ou antes, abusamos do credito para todas as despezas, e não nos será possivel seguir esse caminho por muito tempo sem arrastar o paiz a crises calamitosas e a gravissimos embaraços.

Sr. presidente, o illustre ministro da fazenda, melhor do que eu, sabe que diversos têem sido os systemas successivamente adoptados e seguidos na sciencia financeira com relação á divida publica, systemas que, apresentados e desenvolvidos com eloquencia e talento, agradam e seduzem a principio, que são acceitos com alvoroço, são adoptados por todos os paizes, até que depois a experiencia mostra que o brilho era falso, e que as apregoadas vantagens não eram mais do que sophismas.

Foi assim que no fim do seculo passado e principio d’este teve grande acceitação o systema dos emprestimos com amortisação; amortisação esta que, pelo successivo acrescentamento dos juros das sommas amortisadas, devia em certo e determinado praso extinguir a divida.

O remedio parecia certo, e assim foi a Inglaterra contrahindo emprestimos sobre emprestimos, confiada na acção poderosa da amortisação.

Não tardou, porém, que ella reconhecesse que, alem de certos limites, o principio era falso, e que para amortisar os emprestimos anteriores era-lhe forçoso contrahir novos emprestimos, e os mais d'elles por um juro mais elevado.

Em logar de diminuirem cresciam os encargos, e foi então que os homens d'estado d'aquelle paiz não duvidaram confessar o erro, e declarar que a unica amortisação verdadeira era a que fosse realisada com o excedente das receitas do estado sobre as suas despezas.

Posteriormente levantou-se uma nova escola.

A riqueza mobiliaria crescêra em proporções larguissimas, os capitaes abundavam, as emprezas industriaes multiplicavam-se e desenvolviam-se á sombra do credito, e foi então que os governos, com o intento de realisarem obras e melhoramentos de verdadeira utilidade, tambem recorreram em mais larga escala aos recursos que lhes fornecia o credito.

A principio, caminharam com certo receio e unicamente para despezas productivas como as de viação e outras, mas não tardou que, levados pela facilidade com que assim obtinham capitaes avultados os foram applicando para a sustentação de exercitos numerosos, e para cobrir o deficit com que mais facilmente se foram saldando os orçamentos.

Hoje, comtudo, vemos todas as nações da Europa reagir contra tal systema; e principalmente a Italia e a França, procurando por todos os meios restabelecer o equilibrio das suas finanças.

A Italia, para sustentar a sua nacionalidade; a França, para refazer-se das perdas medonhas por que passou, estão acceitando todos os impostos, ainda os mais difficeis de cobrar e de maior vexame para os povos, a fim de poderem equilibrar a receita com a despeza.

Esta nova phase da sciencia financeira não chegou para nós. Em Portugal ainda permanece em todo o seu vigor o systema do recurso incessante ao credito para satisfazer as despezas de melhoramentos publicos, de exercito, e do deficit, que, na opinião do sr. Dias Ferreira, é o peior de todos os impostos.

Mas não podemos proseguir por muito tempo n'este caminho.

Sr. presidente, a riqueza das nações, a sua vida, e existencia não podem ser aferidas pelo mesmo padrão do que as dos particulares; as suas evoluções não se podem contar pelo annos, mas sim por periodos mais largos, no entanto não deixam de ser iguaes para ellas e para estes os elementos que lhes trazem a ruina e a morte.

Sr. presidente, não ha paiz algum que com tão poucos recursos, com uma riqueza tão pouco desenvolvida, tenha uma divida tão avultada como a nossa.

É fóra de duvida que todas as maiorias que se tem succedido na camara, que todos os homens politicos têem clamado contra os erros da nossa gerencia financeira, mas infelizmente não são mais do que palavras, e que nunca se convertem em factos.

Ainda hoje a propria commissão de fazenda trata esta questão tanto de passagem e tão de leve, que não posso deixar de fazer reparo n'esta parte do seu relatorio.

A illustre commissão de fazenda, recordando que os encargos resultantes, tanto da divida consolidada, como da divida fluctuante, orçam já por treze mil e doze contos proximamente, acrescenta o seguinte:

«O que prova que é necessario com mão firme proseguir no caminho de augmentar os rendimentos do thesouro, evitando ao mesmo passo todas as despezas que não correspondam ás estrictas necessidades do serviço.»

E feita esta declaração passa a tratar de outros assumptos.

Sr. presidente sinto profundamente que a illustre commissão fosse tão concisa n'esta parte do seu trabalho e protesto formalmente contra a indicação que ella nos faz de que devemos proseguir no caminho que temos trilhado.

Em poucas palavras resumirei os resultados que obtivemos do systema em que a illustre commissão nos convida a proseguir.

Em 1871 o orçamento da despeza era de 23.769:000$000 réis, somma esta que, depois de deduzidos os juros dos titulos na posse da fazenda, ficava reduzida a 21.948:000$000 réis, ao passo que no orçamento para o anno economico de 1878-1879, e note-se que não fallo senão das despezas orçamentaes, a despeza é computada em 28.298:000$000 réis, ou antes em 27.568:000$000 réis com a deducção de 700:000$000 réis dos juros que o thesouro recebe de si mesmo, o que ainda assim apresenta um augmento de proximamente 5.650:000$000 réis.

D'este augmento cerca de metade provém dos novos encargos da nossa divida, pois que em 1871 os juros que pagavamos pela divida fluctuante e consolidada era na importancia de 9.617:000$000 réis, e hoje, pelo orçamento de 1878-1879, ascende a 12.312:000$000 réis; sendo, pois, o augmento na verba de juros proximamente 2.700:000$000 réis; cumprindo-me fazer notar ao sr. relator da commissão de fazenda que n'este calculo ponho de parte os 700:000$000 réis de juros dos titulos na posse da fazenda.

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E serão estes algarismos argumento que nos incite a proseguir no mesmo caminho?

Mas devo acrescentar algumas observações, para tornar bem patente á camara e ao paiz o augmento progressivo que tem tido a nossa divida publica.

Compulsando uma obra sobre finanças devida, á penna de um economista inglez, e na qual o auctor trata de estabelecer a relação entre os juros que oneram os orçamentos de cada uma das nações da Europa e a população de cada uma d'ellas, encontrei elementos para formar o seguinte quadro, que merece o nosso estudo. A França, apesar de todos os desastres que experimentou, e do acrescimo enorme da sua divida publica paga proximamente francos 22,60, por cada habitante, ou 4$000 réis; a Inglaterra 19,65 francos, ou 3$540 réis; a Italia 17,95, ou 3$340 réis; e o quarto logar já compete hoje a Portugal pagando proximamente 16,60 francos, ou 3$000 réis.

Seguem-se as outras nações, acabando na Suissa com 2,90 francos, ou 522 réis por cada habitante.

N'esta escala é que nós vamos proseguindo, e dentro em pouco caber-nos-ha a honra de sermos os primeiros, isto é, a nação com a divida mais onerosa em relação á sua população; e se o não somos já em absoluto, todavia se considerarmos a riqueza, o desenvolvimento da industria e do commercio nos paizes que nos precedem n'aquella escala, ser-nos-ha facil reconhecer que os encargos provenientes da divida com relação a cada um dos habitantes de Portugal é na realidade de muito maior gravame do que para o habitante de Inglaterra, de França ou de Italia.

Sr. presidente, n'estas poucas reflexões só tenho em vista chamar, quanto possivel, a attenção do governo e da camara para este capitulo tão desanimador do nosso orçamento.

Já mais de uma vez tenho dito, e repito-o, não reputo o paiz perdido ou á beira de um precipicio; entendo, porém, que a situação é melindrosa, e que precisâmos, por todos os meios ao nosso alcance, e sem distincção de partidos, trabalhar com o maior empenho para restabelecer a boa ordem na gerencia da fazenda publica e precaver-nos contra qualquer eventualidade futura.

Sr. presidente, quando n'esta casa se discutem os orçamentos, e isto não é de hoje, é desde longo tempo, quando esta seria sem duvida a occasião mais favoravel para procurar reduzir as despezas que sejam dispensaveis e augmentar a receita no que fosse possivel, vejo que infelizmente a camara limita-se a approvar um rol mais ou menos exacto de verbas de receita e de despeza, com o triste fundamento de que são receitas e despezas auctorisadas pelas leis anteriores, sem curar sequer de organisar o orçamento em equilibrio, pelo menos, approximado; votamos um simulacro do orçamento, deixando quasi para a providencia divina que nos acuda com os meios necessarios para preencher o desequilibrio, e appellando constantemente para o progressivo augmento das receitas, esquecidos de que se as receitas crescem, as despezas tambem crescem em proporção igual; e por fórma que ao cabo de muitos annos de prosperidade excepcional encontrâmo-nos ainda com um deficit, senão superior pelo menos igual ao que era antigamente.

Como que procurâmos illudir-nos a nós mesmos; e assim acceitâmos sem reparo receitas, ficticias umas, e outras exageradas.

Sr. presidente, não quero entrar em largas apreciações, desejo limitar-me, quanto possivel, ao capitulo que está em discussão; mas, como exemplo do que deixo dito, notarei sómente a verba de 140 contos de prestações pagas pelas provincias ultramarinas, e pergunto ao illustre ministro da fazenda e meu amigo qual a quantia que tem entrado nos cofres do thesouro por conta de taes prestações, ou tem sido paga por encontro pelo ministerio da marinha?

Em outra verba tambem vejo computado o rendimento do caminho de ferro do Minho e Douro para o anno economico futuro na rasão de 2:661$000 réis por kilometro, e, comtudo, nas notas do orçamento consta que n'este anno, o rendimento do caminho de ferro do Douro tem sido na rasão de 2:100$000 réis, isto é, menos 451$000 réis.

No orçamento de 1877-1878 estava calculado o rendimento dos dois caminhos em 505 contos, e até ao fim de novembro renderam elles apenas 158 contos, o que corresponde ao rendimento annual de 342 contos, com um deficit de 140 contos sobre as previsões do orçamento.

A estas verbas de receita, que infelizmente não se realisam, temos de acrescentar verbas de despeza que não estão devidamente computadas, e que hão de augmentar ainda mais o deficit do orçamento. Aos capitulos em discussão, em que se descrevem os juros da divida consolidada, não posso deixar de ligar um outro do orçamento do ministerio da fazenda, que trata dos juros e amortisações a cargo do thesouro, e que é complemento necessario para termos conhecimento exacto da nossa divida.

N'esse capitulo vem computados os juros da divida fluctuante em 337:000$000 réis, quando, segundo a ultima nota publicada pelo ministerio da fazenda, a divida em 28 de fevereiro era de perto de 9.000:000$000 réis.

Não me parece que a verba de 337:000$000 réis seja sufficiente para satisfazer os encargos de uma divida tão avultada.

No relatorio apresentado pelo nosso collega e meu amigo, o sr. José de Mello Gouveia, dizia s. ex.ª que a divida fluctuante seria em parte amortisada pela restituição das verbas adiantadas para a construcção dos caminhos de ferro; comtudo tem o thesouro recebido as prestações da ultima emissão, e a divida fluctuante em vez de diminuir tem augmentado em perto de 450:000$000 réis.

A deducção annunciada não creio que venha a realisar-se, e a nossa divida fluctuante progredirá sem obstaculo na sua marcha ascendente.

Sr. presidente, não ignoro que mais tarde o governo ha de proceder a novas emissões de obrigações para satisfazer os adiantamentos feitos pelo thesouro, mas é fóra de duvida que taes emissões se diminuirem a divida fluctuante hão de augmentar os encargos da nossa divida fundada.

Mas não basta, ainda nos cumpre attender a longa serie de obras em construcção, que vem enumeradas no relatorio do sr. Mello Gouveia; e para concluil-as não podemos deixar de levantar os meios necessarios, ou recorrer a novos emprestimos.

Para isso serão necessarias leis especiaes, porém estas leis não fazem mais do que auctorisar despezas, mas não criam receita para satisfazer os encargos.

Portanto, sr. presidente, cumpre-nos parar n'este caminho; carecemos de restabelecer, sem demora, mais ordem na gerencia da fazenda publica, e tanto mais quanto nos deve servir de ensinamento a advertencia, talvez severa, que nos fizeram os mercados estrangeiros, difficultando a collocação do ultimo emprestimo.

Depois de termos durante trinta annos, se não mais, pago religiosamente os juros da nossa divida; depois de termos durante esse largo praso satisfeito com o mais severo escrupulo a todos os nossos compromissos, vemos que os nossos fundos ainda não poderam attingir cotação superior a 50 por cento, e que, tratando de emittir um emprestimo mais avultado, como foi o ultimo, os mercados estrangeiros se recusaram a acceital-o, não sendo, portanto, collocado se não uma parte d'elle.

E ainda hoje se o sr. ministro da fazenda quizer negociar o resto d'esse emprestimo, tenho como certo que s. ex.ª ha de encontrar a mesma repugnancia e as mesmas difficuldades.

O mau exito da primeira tentativa não foi, emquanto a mim, proveniente da opposição feita por alguns portadores de titulos do emprestimo de D. Miguel, porque essa opposição só podia prejudicar a parte da emissão feita em París; o principal motivo por que os capitalistas estrangeiros, que

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conhecem tanto ou melhor do que nós mesmos os recursos do paiz, não subscreveram o emprestimo, apesar de saberem que nós temos satisfeito pontualmente aos nossos encargos, foi sem duvida a falta de confiança na nossa situação financeira, sempre aggravada com repetidos e avultados emprestimos.

Para desvanecer taes desconfianças bastaria que apresentassemos devidamente equilibrada a nossa receita e a nossa despeza.

E, sr. presidente, insto tanto mais na necessidade impreterivel de resolver esta questão importante, quanto mais me convenço de que o imposto ultimamente votado não dará o resultado que o governo espera d'elle.

Eu votei contra a reforma, ou transformação, do imposto do real de agua, como sempre o tenho feito até hoje. Votei contra o imposto, porque entendo que ainda existem outros meios, que ainda podemos lançar mão de outros recursos menos vexatorios para extinguir, ou, pelo menos, reduzir o deficit.

Eu entendo que as circumstancias não são tão apertadas que devamos, como é opinião do illustre deputado o sr. Dias Ferreira, fechar os olhos a quaesquer vexames, a quaesquer aggravos resultantes do imposto, comtanto que elle seja productivo e forneça ao thesouro uma receita avultada.

Creio que não nos faltam outros meios, e estou convencido até de que o illustre orador que defendeu com tanta eloquencia este imposto, se fosse elle que tivesse do applicar o remedio, havia de encontrar na sua pharmacopea algum outro menos vexatorio e menos oppressivo.

Sr. presidente, de accordo com as doutrinas que sempre tenho sustentado n'esta casa, reputo o imposto de consumo levado ao extremo a que pretendem attingir, como o maior flagello que podemos impor ao paiz, e como uma das armas mais terriveis que podemos pôr nas mãos do governo.

Votei constantemente contra elle, e votando contra não estou em contradicção alguma com a minha insistencia para o equilibrio da nossa receita com a nossa despeza.

Já o disse, não faltam outros meios, e um d'elles é certamente o da economia severa e atilada nas despezas do estado; não as economias que se limitam á reducção de ordenados, porque essas rejeito-as, faço votos para que nunca mais o paiz tenha de recorrer a tão desgraçado expediente nas economias, que consistem na boa e escrupulosa fiscalisação de todos os serviços publicos, e principalmente dos contratos e da administração das obras do estado.

Sr. presidente, diga-se a verdade, muitas das obras publicas feitas em Portugal têem saído por um preço muitissimo mais elevado do que devia custar, e n'esse ponto muito podiamos ter poupado ao paiz.

Não é menos preciso restringir algumas despezas que não sejam de impreterivel necessidade, e entre ellas devo referir-me a uma que a commissão de fazenda acceitou n'este parecer, e que diz respeito a um augmento de 2:000 homens no exercito.

N'esta occasião, quando temos de pedir ao paiz um imposto a que elle tem tanta repugnancia, é mau ensejo para acrescentar mais esta despeza, cuja utilidade para mim é muito contestavel.

Sr. presidente, ninguem mais do que eu reconhece quanto nos cumpre manter o exercito na posição digna que lhe pertence, entendo que não devemos regatear-lhe os meios necessarios, mas persuado-me de que este augmento de 2:000 homens pouco póde melhorar as condições do exercito, emquanto que é um novo encargo que vamos acrescentar no nosso orçamento, encargo tanto menos acceitavel quanto é determinado na occasião em que o governo pretende sujeitar o paiz ao imposto mais impopular.

Não quero alargar estas considerações nem afastar-me da materia que se discute. Se assim não fosse, lembraria á camara que não é só com obras publicas, abrindo estradas e construindo caminhos de ferro, que poderemos levantar e desenvolver a riqueza do paiz; os melhoramentos materiaes não bastam, são precisos outros de natureza diversa e de certo não menos importantes; porém não vem para aqui tratar d'este assumpto.

O que tive unicamente em vista foi chamar a attenção do governo e da camara para o estado em que se encontra a fazenda publica; e se nada posso conseguir, lavrar pelo menos um protesto contra o systema perigoso que temos seguido e em que proseguimos, e cujas consequencias podem ser tão crueis para o paiz.

O sr. Carrilho: — Vou fazer breves observações ao que acaba de dizer o illustre deputado, o sr. Braamcamp, visto que não pretendendo acompanhal-o nas reflexões politicas que apresentou, eu pretendo, se me for possivel, rebater tudo quanto s. ex.ª disse em relação ao projecto que se discute. E para isso começarei pelo ultimo ponto tocado por s. ex.ª

Parece que s. ex.ª quiz accusar a commissão de fazenda por ter aggravado as despezas do ministerio da guerra, quando pouco antes nos dissera que o orçamento nem sempre descrevia todas as despezas como se fazem. Accusou effectivamente a commissão de haver no orçamento descripto o encargo de mais 2:000 praças de pret, parecendo que tinha sido a commissão que queria a seu bel prazer, e só por aggravar os encargos, auctorisar essa nova despeza n'uma somma relativa a essas 2:000 praças!

A commissão, examinando o orçamento, como lhe cumpria, tratou, unica e simplesmente, de descrever no projecto as despezas como ellas se faziam; viu que no orçamento do ministerio da guerra não se descreviam senão 21:000 praças, quando em 31 de agosto ultimo existiam mais de 23:000 praças de pret, e o mesmo se dava em 31 de janeiro quando o actual governo foi chamado aos conselhos da corôa. E como essa força é, dentro dos limites das leis especiaes absolutamente indispensavel, e quiçá diminuta, fez incluir no orçamento a despeza relativa a essas praças, não computadas nos encargos.

Fez o que devia, nem mais nem menos. E não se comprehende que ora se censurem as commissões de fazenda por exagerarem para menos a despeza, ora sejam censuradas de perdularias quando descrevem as despezas taes como são realisadas.

Notou tambem s. ex.ª que as receitas são tão exageradas para mais nos orçamentos, que a realidade não vem depois comprovar os calculos que se fizeram na sua arrecadação! Outra apreciação inexacta do illustre deputado. Para se comprovar a inexactidão basta recorrer ao anno economico passado; o orçamento calculava o producto dos impostos em 20:927 contos, e a sua arrecadação produziu a quantia de 21:522 contos, isto é, 595 contos a mais do que as avaliações. E note-se que isto se deu no anno em que calamidades de toda a sorte nos assoberbaram, calamidades que tiveram uma notabilissima influencia na cobrança dos rendimentos publicos, diminuindo-os muito, em relação á escala ascendente que havia tido a sua cobrança nos ultimos annos. Apesar d'isso, porém, os calculos do respectivo orçamento eram tão modestos, que ainda assim se mostraram inferiores á cobrança effectiva.

Não me parece que haja outros orçamentos na Europa em que, dadas circumstancias identicas, os resultados fossem como acabo de mencionar.

Tambem s. ex.ª protestou contra as phrases que a commissão escreveu no seu relatorio sobre os encargos da divida. A commissão, vendo que esses encargos eram de proximamente metade da receita dos impostos, disse o seguinte:

«A somma em que está computado o encargo da divida consolidada n'este orçamento (11:376 contos), addicionada á que se encontra no capitulo dos encargos geraes, para juros e amortisação a cargo do thesouro (1:636), perfaz quantia proximamente de (13:012 contos), o que prova que é necessario, com mão firme, proseguir no caminho de augmentar os rendimentos do thesouro, evitando ao mesmo

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passo todas as despezas que não correspondam ás estrictas necessidades do serviço, á dignidade nacional, e a melhoramento incontestavel da riqueza do paiz.»

Observou s. ex.ª, se me não engano, que protestava contra estas palavras da commissão, porque não satisfaziam, por fórma alguma, ás exigencias financeiras.

Pois quando a commissão assegura que é necessario augmentar os rendimentos do thesouro, evitando todas as despezas que não correspondessem á dignidade nacional e ao melhoramento incontestavel da fazenda publica, não satisfaz ás indicações do nobre deputado?

«É preciso que não recorramos ao credito, a proposito de qualquer despeza; é preciso que façámos economias, isto é, que dispendamos só o necessario.» Foram estas as palavras de s. ex.ª

Que outra cousa diz e deseja a commissão?

Que outra cousa quer a maioria d'esta casa?

E se o augmento dos rendimentos proprios do thesouro, em harmonia com as votações d'esta camara, que ainda ha pouco approvou notaveis e muito productivas reformas no imposto de consumo, chamado real de agua, representa uma das nossas mais instantes necessidades publicas, se o augmento da receita, e a economia sensata e illustrada nas despezas, representam, como me parece, as idéas do sr. Braamcamp, seja-me licito dizer mais uma vez que não percebo bem a rasão do protesto contra a affirmativa da commissão, que me parece que está perfeitamente de accordo com a opinião da camara e de todo o paiz, e o que é mais com o sentir do cavalheiro a que respondi.

Tambem foi objecto de reparo de s. ex.ª o rendimento calculado no orçamento de receita, aliás já approvado, relativamente aos caminhos de ferro do Minho e Douro, e achou o calculo exagerado, porque o rendimento arrecadado n'um periodo do anno economico findo, comparado com o rendimento que vem aqui calculado, dá uma grande differença contra este orçamento; o calculo orçamental foi feito pelos engenheiros actualmente encarregados da direcção da construcção e exploração d'aquellas linhas ferreas, e refere-se ao percurso futuro, e não ao percurso actual.

S. ex.ª deve ver que hoje não existem tantos kilometros de caminho de ferro construidos como, de certo, existirão no anno futuro, e, por consequencia, o rendimento das linhas ha de augmentar, e ha de ser muito superior áquelle que está descripto nas contas publicas já publicadas.

Disse tambem s. ex.ª que, em regra, abusâmos do credito para todas as despezas, e não descrevemos no orçamento tudo quanto devemos descrever!

Nós é que ordinariamente abusâmos d'esta phrase; queremos que os recursos proprios do thesouro dêem ordinariamente para todas as despezas, sem attendermos a que muitas d'ellas têem caracter productivo, e que em paiz algum são custeadas pelas receitas ordinarias e proprias do thesouro.

Fallou tambem em desperdicios; outra phrase banal.

Para comprovar a inanidade da accusação abriria o relatorio apresentado pelo sr. Barros e Cunha, em que s. ex.ª diz que todas as despezas feitas com obras publicas desde 1852 correspondem exactamente á somma que desde esse anno até hoje tem sido pedida ao credito.

O que se segue d'aqui é que todas as receitas ordinarias tem sido bastantes para satisfazer todas as demais despezas do estado, e que, portanto, não existiria deficit algum, na acepção em que esta palavra é tomada nos proprios paizes que aqui nos têem sido citados como modelos de administração financeira.

Não concordo, porém, com a apreciação absoluta feita pelo sr. Barros e Cunha, porque effectivamente no seu calculo estão mettidas muitas despezas que tinham receitas proprias, e que s. ex.ª desprezou, o que opportunamente poderei demonstrar; mas, entretanto, o que prova, apesar de tudo, aquelle documento, é que os largos desperdicios que muitas vezes aqui e n'outras partes se invocam, com mais sem rasão do que justiça, com mais paixão do que verdade, não têem o fundamento que se lhes quer attribuir.

Se devesse dar largueza a este debate eu poderia alongar as minhas considerações, mas como me parece que, nos estreitos limites da minha intelligencia, respondi ás observações do illustre deputado que me precedeu, sobre o projecto em debate, ponho termo a estes reparos; comtudo, se for necessaria mais alguma explicação pedirei novamente a palavra.

Foi approvado o capitulo 2.º

Foram approvados sem discussão os seguintes capitulos:

Amortisações........... 3:670$036

Diversos encargos....... 9:600$000

6.672:896$861

Encargos da divida externa

Despezas com a agencia financial em Londres.... 7:746$268

Juros dos titulos na circulação............... 4.651:200$334

Juros dos titulos na posse

da fazenda........... 28:450$740

4.679:651$080

Amortisações........... —§-

Diversos encargos....... 16:000$000

4.703:397$348

11.376:294$209

Ministerio dos negocios da fazenda

Encargos geraes

Dotações da familia real.. 571:000$000

Côrtes................ 83:379$500

Juros e amortisações a cargo do thesouro....... 1.636:855$444

Encargos diversos e classes inactivas ........... 606:470$400

2.897:705$334

Serviço proprio do ministerio

Administração superior da

fazenda publica....... 143:102$150

Entrou em discussão o capitulo 13.°

Alfandegas......................... 771:694$100

O sr. Paula Medeiros: — Em principios de janeiro tive a honra de mandar para a mesa um requerimento, pedindo uma nota de todos os empregados das alfandegas do reino e ilhas, que não se achavam exercendo os empregos para que tinham sido despachados, mas em outras commissões onde accumulavam ao ordenado gratificações.

Perguntei por mais duas vezes á mesa se estes documentos tinham vindo do ministerio competente, tive sempre resposta negativa.

Quando pedi estes esclarecimentos declarei logo que desejava fazer uso d'elles na discussão do orçamento.

Ha tres ou quatro dias pedi ao sr. ministro da fazenda, que se dignasse declarar-me se havia alguma objecção ou inconveniente em se satisfazer este requerimento.

S. ex.ª disse-me que tinha dado na secretaria as ordens necessarias para se satisfazerem todos e quaesquer esclarecimentos pedidos pelos srs. deputados, e, portanto, suppuz que ía ser servido; mas é facto que a este requerimento ainda não se deu solução alguma.

Chegou ao meu conhecimento, por differentes vias, que tal requerimento não podia ser satisfeito, e o motivo é por que causava uma grande novidade o saber-se a desigualdade com que são distribuidas as gratificações.

E faz se isto, sr. presidente, quando se está a regatinhar o miseravel ordenado de 12$000 réis que tem um guarda da alfandega, que precisa pagar aluguel de casa, andar

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decentemente vestido e calçado, e de sustentar a sua familia!

Com estes regatinha-se um pequeno augmento nos seus vencimentos, mas não acontece outro tanto com os ordenados dos funccionarios de elevada categoria, que se acham reformados, e, sem embargo d'isso, exercem outros empregos, accumulando ordenados!

Eu não os censuro por isso, o que lamento é que haja governos que tolerem e que pratiquem estas irregularidades.

Nós carecemos de pedir augmento de tributos para de alguma maneira atenuar o deficit; mas para que o povo se preste a contribuir é necessario que conheça a boa applicação que se faz dos rendimentos publicos.

É preciso por termo a taes anomalias.

Formem-se quadros dos empregados de cada alfandega, sejam remunerados em conformidade do serviço que prestam, e cesse por uma vez o abuso que se pratica de despachar empregados para uma alfandega e envial-os para outra, para com este pretexto lhes arbitrar gratificações, em quanto outros, que não têem igual protecção, apenas recebem o simples ordenado.

Diz-se que temos um governo onde a lei impera, e em que a justiça é distribuida com toda a igualdade, mas na pratica, em muitos casos, vê-se exactamente o contrario.

Eu dou o meu leal apoio a este ministerio, mas sinto dizer, que pelo que tenho visto não me parece que os srs. ministros tenham a força necessaria para emprehenderem as profundas reformas que tanto se reclamam em muitos ramos do serviço.

Concluo convidando o sr. ministro da fazenda para que se digne declarar-me se ha algum obstaculo para que seja satisfeito o meu requerimento, e quando o haja, é licito fazer juizos desagradaveis da administração n'este ramo do serviço publico.

O motivo por que requeri a nota dos alludidos empregados foi para que a camara podesse fazer um parallelo entre os interesses que elles percebem, comparados com o mesquinho vencimento de 400 réis diarios que ganham os guardas das alfandegas, e com cuja quantia têem de resistir ás tentações que lhes fazem os contrabandistas, de pagar aluguer de casa, vestir-se e sustentar a sua familia!

Alem de que, do serviço que esta classe de empregados presta, depende o menor ou maior rendimento das alfandegas, que é, sem duvida, uma das mais importantes receitas do estado.

Concluo mandando para a mesa uma proposta para o augmento dos vencimentos dos guardas das alfandegas; conheço que é muito insufficiente, mas de alguma maneira melhora a sua triste sorte. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda: — Já ha alguns dias tive occasião de dizer ao sr. Paula Medeiros, que não havia inconveniente algum em virem á camara os documentos pedidos por s. ex.ª, assim como os documentos pedidos por outros srs. deputados.

Entretanto, como se pediram muitos, não tem podido vir com a brevidade que seria para desejar.

O sr. Paula Medeiros: — O meu requerimento foi feito em janeiro, e o sr. Mello Gouveia disse-me que não se satisfazia, que não se queria satisfazer este requerimento.

O Orador: — Não posso responder pelo sr. Mello Gouveia, mas não tenho remedio senão responder por mim só.

Não se póde dizer que a despeza feita por este capitulo seja exagerada.

As alfandegas exigem muitas vezes despezas, para que não ha verba especial no orçamento, embora haja verbas de despezas eventuacs d'onde se tiram estas quantias.

Por exemplo, acontece isto quando é preciso mandar empregados inspecionar as alfandegas das ilhas. Não ha inspectores hoje, mas mandam-se inspeccionar essas alfandegas, e o estado tem tirado graude vantagem d'essa inspecção (Apoiados.)

O sr. Paula Medeiros: — E a contradança em que andam os empregados de alfandega para alfandega?

Como se explica isto?

O Orador: — Peço perdão, eu ía continuar.

É preciso mandar inspecionar essas alfandegas; com essa inspecção é necessario gastar sommas, e sommas que não são pequenas, porque para mandar empregados superiores aos Açores ou á Madeira, não é possivel deixar de os remunerar condignamente, mas essas despezas ficam sempre abaixo das vantagens que tira o paiz. (Apoiados.)

Digo isto por experiencia propria, e digo-o tanto mais desafogadamente, que alguns dos inspectores não foram nomeados no tempo da minha gerencia, foram nomeados no tempo da gerencia do outro ministerio.

Além d'isso algumas alfandegas se acham faltas de pessoal, principalmente as de Lisboa e Porto.

Eu podia mostrar ao illustre deputado os officios dos directores das alfandegas de Lisboa e Porto...

O sr. Paula Medeiros: — Mas formem-se os quadros.

O Orador: — Se o illustre deputado me dá licença, eu continuo.

Para satisfazer estas necessidades têem-se mandado vir empregados das alfandegas das raias, onde não fazem tanta falta, porque podem ser suppridos pelos guardas. Nas alfandegas das raias, algumas das quaes quasi não passam de postos fiscaes, bastam alguns guardas, e como havia grande necessidade de serviço nas alfandegas de Lisboa e Porto, e esse serviço era importante, porque por estas duas alfandegas se cobram milhares de contos de réis, emquanto que pelos postos fiscaes da raia ou costas se cobram alguns centos de mil réis, valia por isso a pena de commetter essas irregularidades, se irregularidades lhe quizerem chamar, de mandar vir alguns empregados de umas alfandegas onde não fazem grande falta, para outras onde são muito precisos. Porém, quando se mandam vir empregados das suas alfandegas para trabalhar n'outras é necessario remuneral-os. (Apoiados.)

Que as gratificações devem ser iguaes, que não devem ser concedidas por patronato, estou completamente de accordo; nem este governo, nem nenhum governo se sujeita ao parlamento, não deseja senão fazer justiça. (Apoiados.) E eu posso dizer ao illustre deputado, porque é a verdade, que ainda ha muito poucos dias, constando-me que em virtude das necessidades do serviço da alfandega do Porto, era necessario que alguns empregados para ali fossem, em virtude de reclamação do respectivo director, recommendei á direcção geral das alfandegas que as gratificações que se arbitrassem fossem iguaes para os serviços da mesma natureza.

A nossa obrigação é tratar de remediar os males que encontrâmos, que ás vezes não são filhos da má intenção da parte dos governos; mas com o andar dos tempos estabelecem-se certas irregularidades, que conhecidas temos obrigação de remediar, e tratâmos de o fazer.

Por consequencia, em relação ao capitulo de que se trata, parece-me que a despeza não póde ser impugnada. Se nós compararmos a despeza que entre nós se faz nas alfandegas com a receita por ellas cobrada, se nós compararmos o que acontece em França e outros paizes, se collocarmos a receita que se tira pelos impostos cobrados n'estas casas fiscaes com as despezas que ali se fazem, parece-me que o nosso paiz não soffrerá n'esta confrontação.

Em relação aos guardas das alfandegas, eu direi ao illustre deputado que sou o primeiro a dar-lhe rasão; que se o governo tratasse agora de augmentar ordenados, a dizer a verdade, seriam aquelles funccionarios, que prestam tão bom serviço ao estado, os primeiros attendidos. Mas o illustre deputado comprehende perfeitamente que não é esta a occasião. O illustre deputado sabe que os guardas fiscaes são aos milhares, que são tres mil e tantos, e sabe ainda, se se decretasse um augmento diminuto e rasoavel de ordenado, a grande despeza que o paiz teria de fa-

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zer. E isto que tem feito recuar o governo para não propor o augmento do vencimento dos empregados.

A falta de boa remuneração não se dá só nos guardas das alfandegas, dá-se tambem, por exemplo, nos empregados das repartições de fazenda, principalmente de Lisboa e Porto. (Apoiados.)

Entretanto, eu, como ministro da fazenda, apesar de reconhecer a necessidade que ha de melhorar ou remunerar melhor diversas classes de empregados, tenho obrigação de olhar, não só para o equilibrio da receita e despeza publica (Apoiados.), e não é no momento que se pedem sacrificios ao paiz, que se pedem augmeutos de ordenados. A occasião ha de chegar; mas no momento actual, e depois de um anno tão desfavoravel, em que cresceu o deficit, e em que as receitas publicas decresceram em relação ao anno anterior, não me atrevo a pedir augmento de ordenado para os guardas das alfandegas, mas logo que o possa fazer, de certo as camaras não deixarão de votar o que o governo lhes apresente a esse respeito.

O sr. Pedro Franco: — Mando para a mesa a seguinte alteração ao capitulo 6.°, que tem por fim augmentar com 100 réis diarios o vencimento dos guardas de alfandega em effectivo serviço.

(Leu.)

Sr. presidente, eu não creio que esta proposta seja approvada pela illustre commissão de fazenda, pois basta ella partir de um deputado da opposição para ser immediatamente rejeitada.

Está a findar a legislatura, e no primeiro anno apresentei n'esta casa um projecto de lei, para ser augmentado com 100 réis diarios o vencimento dos guardas de alfandega, projecto que teve a honra de ser assignado por seis srs. deputados.

São decorridos quatro annos, sem que ao menos tenha merecido um parecer da commissão de fazenda!

Por mais de uma vez aqui tenho perguntado por elle, e respondem-me que em breve virá á discussão.

Descrente de o ver discutir, tenho sempre apresentado a minha emenda ao orçamento do estado, quando se trata do capitulo 6.° (alfandegas), e sempre ouço as mesmas boas palavras, quer da illustre commissão, quer do sr. ministro da fazenda, que ha pouco ouvi, respondendo s. ex.ª ás observações que fez o meu illustre collega o sr. Paula Medeiros.

«Diz o sr. ministro da fazenda que os guardas prestam em geral bom serviço; que é em grande parte a quem se deve o augmento de receita das alfandegas, e que estão muito mal remunerados, mas que para o anno trará á camara um projecto de lei para lhes augmentar os vencimentos».

Ora, sr. ministro, permitta-me s. ex.ª que lhe diga que o anno passado já s. ex.ª ou, a commissão de fazenda, por parte do governo, fez a mesma promessa quando eu fiz igual proposta, e que de anno para anno, se tem ido adiando tal promettimento, e o rendimento das alfandegas sempre a busir ás centenas de contos, devido ao zélo e honradez d'estes pobres servidores do estado.

A despeza feita com este pequeno augmento de salario redundaria de certo em receita, e isto de estar a enganar os pobres guardas com vãs promessas de anno para anno póde produzir effeitos contrarios na receita do estado.

Para o anno diz o mesmo o sr. ministro da fazenda, e eu respondo-lhe que de esperanzas vive el hombre hasta que muerte.

Demais: para o anuo, vem nova legislatura, e eu confio que o sr. ministro da fazenda ha de estar n’aquelle logar, mas eu é que não tenho a certeza de estar aqui.

O sr. J. J. Alves: — Ha de estar.

O Orador: — Hei de estar se os meus constituintes quizerem, porque só d'elles recebo o mandato mas; dizia eu, que para o anno posso aqui não estar, e por isso desejo este negocio decidido n'esta legislatura; e como estão mais oradores inscriptos para o mesmo fim, espero que a illustre commissão de fazenda, se rejeitar a minha proposta, acceite qualquer outra que melhore a posição d'esta classe, que trabalha dia e noite, affrontando o sol e a chuva, o frio e até a morte, em frente dos contrabandistas, por essas praias desertas, para receberem um triste cruzado! (Apoiados.)

Leu-se na mesa a seguinte proposta

Proposta

Proponho que o vencimento dos guardas de alfandega seja augmentado com 100 réis diarios. = Pedro Augusto Franco.

O sr. Carrilho: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara se permitte que todas as emendas que se apresentem ao orçamento sejam obviadas á commissão, para sobre ellas dar o seu parecer, sem prejuizo do andamento da discussão.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

A proposta do sr. Pedro Franco foi admittida á discussão e enviada á commissão de fazenda.

O sr. J. J. Alves: — Ha quatro annos que eu e alguns collegas fizemos pedido igual ao que acabam de fazer os srs. Paula Medeiros e Pedro Franco, com respeito ao augmento de ordenado aos guardas de alfandega.

Se as palavras que acaba de proferir o sr. ministro da fazenda me não deixassem quasi satisfeito, de certo teria muito que dizer a este respeito, porque sou o primeiro a confessar que a classe dos guardas de alfandega está muito mal compensada. Ainda não ha muitos dias que fiz ver ao sr. ministro da fazenda o zêlo com que é feita a fiscalisação da alfandega por um empregado, que tem feito augmentar de uns para outros annos a receita publica em mais de um 1:000$000 réis. Este empregado é apesar d'isto retribuido como os outros; é por isso que entendo, que sendo pequeno o soldo que estes empregados percebem actualmente, o augmento de vencimento é necessario, e seria um estimulo para bem servir, e para que a fiscalisação se faça o mais perfeita possivel.

Vou, portanto, mandar para a mesa uma proposta em harmonia com o que tenho feito nos annos anteriores. A minha proposta não pede que se dê aos guardas quantia determinada; deixo ao arbitrio da illustre commissão e do sr. ministro da fazenda para procederem conforme julgarem conveniente com as forças do thesouro. O que digo a respeito dos guardas, podia dizel-o a respeito de todo o funccionalismo.

O governo deve procurar de uma vez para sempre uniformisar os ordenados de todos os empregados. (Apoiados.) É talvez possivel diminuir o numero regularisando os quadros, mas o que não é possivel é hoje os empregados servirem com ordenados estabelecidos ha vinte ou trinta annos. (Apoiados.)

Em occasião opportuna tratarei do funccionalismo em geral, porém agora refiro-me aos empregados das alfandegas, que julgo dignos de attenção, por serem estes os grandes concorrentes para o augmento da receita do estado. (Apoiados.)

O sr. Pereira Rodrigues: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara o motivo por que, tendo assignado o anno passado uma proposta do meu illustre amigo e collega, o sr. Joaquim José Alves, identica á que acaba de mandar para a mesa, não assignei agora tambem esta.

No primeiro anno que tive a honra de tomar assento n'esta casa enviei para a mesa uma representação dos patrões e remadores dos escaleres da alfandega de Lisboa, pedindo augmento de vencimento, não com menos justiça do que os guardas da fiscalisação das alfandegas. Apresentei a representação, assignei depois o anno passado a proposta do sr. Alves.

Agora, porém, depois das receitas publicas terem diminuido no ultimo anno economico, tendo o governo necessi-

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dade impreterivel de augmentar os meios de receita, entendo que a occasião não é asada para vir propor esse augmento. (Apoiados.)

Quando estivesse magoado por não poder concorrer para melhorar a sorte de homens, cujos serviços tenho occasião de apreciar todos os dias, ficaria satisfeito depois de ouvir as palavras do nobre ministro da fazenda, que, como todos sabem, não costuma faltar ao que promette, e nos dá a esperança de que, melhoradas as finanças do paiz, serão attendidas as duas classes a que me refiro, e que tão importantissimos serviços prestam á fiscalisação aduaneira. (Apoiados.)

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Ha certas despezas que são economias. (Apoiados.)

Os guardas das alfandegas são quem fiscalisa os direitos que as alfandegas arrecadam, e a fonte principal da nossa receita são as alfandegas. Estes homens são tentados constantemente pelos contrabandistas, mas fogem d'essas tentações e portam-se como empregados honrados. (Apoiados.)

Entendo, por consequencia, que esta despeza não vae aggravar o nosso orçamento; ha outras muitas que o aggravam sem proveito tão immediato como esta.

Foi lida a seguinte

Proposta

Proponho que aos guardas das alfandegas que estão em actividade se augmentem 20 por cento sobre os seus ordenados. = Paula Medeiros = Antunes Guerreiro.

O sr. J. J. Alves: — Ouvi as palavras que acaba de proferir o meu illustre collega e amigo o sr. Pereira Rodrigues.

Declaro que me associo á parte em que se refere aos remadores da alfandega. S. ex.ª apresentou uma proposta n'esse sentido, e teve a bondade de pedir-me para a assignar: seria fallar aos deveres de boa camaradagem se não o acompanhasse agora nas suas reflexões, sem, comtudo, querer prejudicar os guardas de alfandega.

Foi lida a seguinte

Proposta

Proponho que a commissão de fazenda, de accordo com o governo, arbitre aos guardas de alfandega a quantia compativel com as forças do thesouro para augmento do seu ordenado. = J. J. Alves.

Foi approvado o capitulo relativo ás alfandegas, senão remettidas á commissão de fazenda as diversas propostas apresentadas.

Foram approvados sem discussão os seguintes capitulos:

Administração geral da casa da moeda e do

papel sellado....................... 45:501$466

Repartições de fazenda dos districtos e dos

concelhos.......................... 644:230$000

Empregados addidos e aposentados....... 171:819$436

Despezas diversas..................... 58:772$140

Despezas de exercicios findos........... 26:000$000

Ministerio dos negocios do reino

Secretaria d'estado.................... 40:068$990

Conselho d'estado......_............... 2:000$000

Supremo tribunal administrativo......... 24:986$720

Governos civis....................... 101:162$200

Subsidios a municipalidades............ 280:000$000

Segurança publica.................... 397:432$000

Hygiene publica....................... 54:020$600

Diversas despezas.................... 16:500$000

Entrou em discussão o seguinte capitulo:

Instrucção publica..................893:703$865

O sr. Teixeira de Vasconcellos: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Foi lida na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, em harmonia com despezas anteriores, se conceda á academia real das sciencias de Lisboa a verba de 5:717$900 réis para as publicações especiaes scientificas e litterarias, ordenadas pelas duas classes, e para as despezas de conferencias, solemnidades academias, premios nos concursos e outros gastos do mesmo genero, etc. = A. A. Teixeira de Vasconcellos = Manuel Pinheiro Chagas = Julio de Vilhena.

Foi approvado o capitulo relativo á instrucção publica, sendo a proposta apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos remettido á commissão de fazenda.

Foram approvados sem discussão os seguintes capitulos:

Beneficencia publica................... 238:526$010

Addidos aos quadros, aposentados e jubilados......................... 74:705$980

Despezas de exercicios findos........... 1:100$000

Ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça

Secretaria d'estado.................... 28:725$940

Entrou em discussão o seguinte capitulo:

Dioceses do reino..................... 145:884$689

O sr. Pedro Roberto: — Mando para a mesa a seguinte proposta, que vae assignada tambem pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se addicione no capitulo 3.°, artigo 5.°, secção 1.ª, á verba que se acha descripta para os vencimentos pessoaes dos ecclesiasticos que funccionam na parochia da Senhora de Guadalupe, do concelho de Santa Cruz da ilha Graciosa, a quantia de 120$000 réis para pagamento de um cura que deve exercer as funcções parochiaes no logar da Victoria, da referida freguezia. = O deputado pelo circulo n.º 96, Pedro Roberto Dias da Silva = Visconde de Sieuve de Menezes

Admittida e remettida á commissão de fazenda.

O sr. Paula Medeiros: — Proponho que se criem dois curatos, um na freguezia de S. Vicente, no priorado de Nossa Senhora da Apresentação, e outro na aldeia das Sete Cidades em S. Miguel, por isso que os curas de almas ali existentes não são sufficientes para desempenhar o serviço.

Mando a proposta.

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que ao orçamento se addicionem as verbas necessarias para a creação de dois curas de almas, um na freguezia de S. Vicente no priorado de Nossa Senhora da Apresentação, e outro na aldeia das Sete Cidades na ilha do S. Miguel. = Paula Medeiros.

Admittida e remettida á commissão de fazenda.

Foram approvados o capitulo em discussão e mais os seguintes:

Supremo tribunal de justiça............ 28:011$996

Tribunaes de segunda instancia.......... 69:963$319

Juízos de primeira instancia.............. 88:403$311

Entrou em discussão o seguinte capitulo:

Ministerio publico..................... 85:673$332

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O sr. Luiz Lancastre: — Mando para a mesa uma proposta assignada tambem pelo meu collega o sr. Vasco Leão.

É a seguinte:

(Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o ordenado dos delegados do procurador regio nos districtos seja elevado a 400$000 réis, e os de Lisboa e Porto a 600$000 réis. = Luiz de Lancastre = Vasco Leão.

Admittida e enviada, á commissão de fazenda. Approvado o capitulo, entrou em discussão o capitulo seguinte:

Sustento dos presos e policia de cadeias.. 98:298$000

O sr. Paula Medeiros: — Mando para a mesa uma proposta, para a creaeao de uma capellania na penitenciaria de Ponta Delgada.

Entendo que os presos devem ter um padre para celebrar a missa, e para exercer as outras obrigações do culto. (Leu.)

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho a creação de uma capellania na penitenciaria de Ponta Delgada = Paula Medeiros = P. Jacome Correia.

Admttiida e enviada á commissão de fazenda.

Foram approvados o capitulo em discussão, e mais os seguintes:

Diversas despezas.................... 12:100$000

Exercicios findos..................... 450$000

Aposentados......................... 34:363$323

Subsidios a religiosas................. 2:400$000

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje, e mais o parecer n.º 11.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

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