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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Participação

Tenho a honra do participar a v. ex.ª que se acha constituida a commissão do instrucção publica, tendo eleito para seu presidente o sr. Bernardo de Serpa e a mim para secretario, com relatores especiaes. — Manuel Joaquim Aires Passos.

Inteirada.

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa um requerimento em que Manuel Diniz de Oliveira, porteiro e apontador das officinas da administração da casa da moeda, o papel sellado, pede augmento de ordenado.

O sr. Visconde de Balsemão: — Declaro a v. ex.ª e á camara que não assisti á sessão de hontem por incommodo de saude, e que se tivesse estado presente teria votado a proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha.

E visto v. ex.ª ter-me concedido a palavra, permitta-me que ou proteste contra umas accusações gratuitas feitas na outra casa do parlamento contra os eleitores do circulo de Torres Vedras, que tenho a honra de representar n'esta casa.

O sr. Presidente: — Peço perdão. O sr. deputado não póde protestar contra as decisões ou contra o que se passa na camara dos dignos pares.

Vozes: - Mas elles podem occupar-se de nós. Era bom que lá fizessem o mesmo.

O Orador: — Mas lá podem accusar; podem fazer accusações directas! Parece-me que estava no meu direito defendendo os meus eleitores.

O sr. Presidente: — O sr. deputado póde dar explicações sobre o que propriamente lhe diga respeito, mas não as póde dar com relação a quaesquer outros individuos a que se referissem na camara dos dignos pares. Assim o prescreve o nosso regimento.

O sr. Visconde de Balsemão: — N'esse caso peço que se consigne na acta o meu protesto.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração

Declaro que não compareci á sessão de hontem por incommodo de saude, e que se estivesse presente teria votado a favor da proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha com relação á Guiné. = Visconde de Balsemão.

Inteirada.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Estava procurando o artigo do regimento que se refere á prohibição de n'esta casa se alludir ao que se diz na camara alta.

Parece-me que, quando na camara alta, algum dos seus membros se refere a qualquer deputado, é permittido a este responder aqui. (Apoiados.)

0 sr. Presidente: — Peço licença ao sr. deputado para lhe observar que conheço essa disposição do regimento, e que em virtude d'ella só é permittido a qualquer sr. deputado dar explicações pessoaes, mas não á respeito de outros quaesquer individuos.

Explicações sobre arguições pessoaes, são os proprios termos do regimento.

O Orador: — Resta-me a declaração de v. ex.ª; confio n'ella plenamente.

Embora não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, é possivel que o sr. ministro da fazenda, cuja attenção peço, saiba dos assumptos a que vou referir-me, e possa esclarecer a camara ácerca d'elles.

Está desde muito tempo construida uma estação commum aos caminhos de ferro do Douro e do norte.

Creio que essa construcçâo foi feita por ordem e á custa do governo.

A companhia do caminho de ferro do norte está fazendo uso d'aquella estação como se tivesse contribuido para as despezas que com ella se fizeram, ou porventura ella propria a tivesse mandado construir.

Desejo que o governo, agora representado pelo sr. ministro da fazenda, declare, se lhe é possivel declarar, quaes são as negociações que se tenham feito com a companhia do caminho de ferro do norte, ácerca das despezas feitas com aquella estação.

E conveniente que se saiba como é applicado o dinheiro que os contribuintes pagam, e principalmente n'esta conjunctura, que é grave e difficil.

Averiguemos se o dinheiro que a nação tem pago, tem sido bem ou mal empregado...

Desejo tambem saber se já foram cumpridas as ordens do governo, dadas em uma portaria de 1878, ordens segundo as quaes a companhia do caminho de ferro do norte e leste devia augmentar o numero dos trabalhadores empregados na conservação e guarda das linhas de norte e leste, bem como estabelecer cancellas em setenta pontos d'essas linhas.

Ordenava se tambem ahi, que sem perda de tempo completasse a largura dos aterros entre as estações do Carregado e de Azambuja, sensivelmente diminuídos pelas cheias de 1876. Havia dois annos que a largura dos aterros entre essas estações estava sensivelmente reduzida.

Desejo saber, repito, se o sr. ministro da fazenda póde esclarecer a camara a este respeito: se foram cumpridas as ordens dadas pelo governo; e peço a v. ex.ª que novamente me inscreva, porque talvez eu precise usar outra vez da palavra depois do sr. ministro da fazenda ter respondido.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — A estação que foi construida no Porto, foi construida não só para servir aos caminhos de ferro do Douro e do Minho, mas tambem aos caminhos de ferro do norte, e a companhia do caminho de ferro do norte deve pagar a parte correspondente ao uso que fizer d'essa estação. Relativamente aos termos em que estão as negociações a esse respeito, permitta me o illustre deputado que eu tome nota para participar a pergunta de s. ex.ª ao meu collega, que é quem está ao facto d'esses promenores, e em que infelizmente não posso satisfazer o illustre deputado. Mas que a companhia ha de pagar, isso é com certeza. Dos termos em que estão as respectivas negociações, não estou eu ao alcance, e tomo nota, repito, para a entregar ao meu collega; assim como a respeito da maneira como tem sido observada uma portaria a que se referiu o illustre deputado sobre as cancellas e sobre outras medidas de segurança ou de conveniencia publica, que o governo julgou conveniente mandar executar á companhia.

Participarei, como disse, ao meu collega das obras publicas quaes são as perguntas do illustre deputado, para que elle possa dar a s. ex.ª e á camara todas as informações.

O sr. Rodrigues de Freitas: — A segunda parte das minhas perguntas parece-me que é unicamente do dominio do sr. ministro das obras publicas; apesar de que podia v. ex.ª ter conhecimento d'esse assumpto, embora não fosse natural o responder tão completamente como o sr. ministro das obras publicas. Mas a primeira pergunta parece-me que se refere tambem ao ministerio de v. ex.ª

O sr. Ministro da Fazenda: — Quanto á doutrina estou completamento de accordo, a companhia deve pagar; mas dos termos em que estão as negociações, repito, não posso dizer nada, porque esse negocio corro pela repartição das obras publicas.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa uma representação que me incumbiram de apresentar n'esta camara.

Esta representação é contra a proposta de lei n.º 61-E, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, a qual tem por fim augmentar 10 por cento á contribuição predial a que estão sujeitos os predios rusticos e urbanos que constituem patrimonio ecclesiastico. -

Mando tambem outra representação, que me foi mandada, contra a proposta do sr. ministro do reino n.º 75-B,

Sessão de 21 de fevereiro de 1879