552
DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
recida com aquella que se respirava no dia da apresentação do ultimo ministerio do nobre duque d’Avila e de Bolama n’esta casa, onde levo um apoio espontaneo, sincero e quasi unanime, sendo eu o unico que contrariado por esta manifestação que me pareceu contraria não só á verdade, mas á possibilidade dos acontecimentos, desafinei no concerto geral de elogios e de applausos. (Riso.)
Ou a logica, como disse, desappareceu d'esta casa, ou é impossivel que a opposiçâo que não confia na gerencia do governo não só se preste a votar os impostos antigos, mas a auctorisar por qualquer fórma o imposto que este governo propõe pelo projecto em discussão.
Todavia as posições ficam definidas, e se eu entender dever dar mais algumas explicações e fazer outros commentarios para explicar mais detidamente o meu pensamento, a voz não me ha de faltar e não terei duvida em o fazer quando o julgar opportuno.
Pela minha parte recuso absolutamente este augmento ao actual governo, assim como todos' os meios de poder administrar, emquanto se não resolver a dotar o paiz com as leis, que não são invenção minha, que estão em pratica em outros paizes, e que asseguram á, nação a fiscalisação da gerencia financeira, seja qual for o ministerio, e que não consentem por fórma alguma que, sem a responsabilidade dos tribunaes ou das corporações competentes, se exceda um real qualquer verba votada no orçamento do estado.
Descendo propriamente á analyse do projecto não tenho duvida em declarar que me parece que o tabaco é um dos productos que mais facilmente se prestam ao augmento do imposto, e por consequencia devo ter um dos meios de receita aproveitados pelo primeiro governo que possa e queira administrar a fazenda publica com a responsabilidade devida. (Apoiados.)
Ha, porém, um ponto que em primeiro logar desejo ver explicado pelo nobre ministro da fazenda, e vem a ser como é que s. ex.ª auctorisa e comprehende a grande differença que se dá entre o direito do tabaco em rolo ou em folha e o tabaco em charutos, ou qualquer outra especie de t ábaco manipulado.
Eu creio que a não ser a protecção que me parece excessiva, e pouco justificada, a favor das fabricas nacionaes, ou o desejo de as habilitar a escapar ao augmento do imposto pela pessima qualidade de tabaco que ficam habilitadas a fornecer, não porá talvez facil encontrar outra rasão.
Segundo a declaração feita n'esta casa pelo nobre, ministro da fazenda, s. ex.ª reconhecendo que é mais facil o contrabando do" tabaco manipulado do que do tabaco em folha ou em rolo, e que o incentivo para o contrabando é tanto maior, quanto mais pesado for o direito protector que existir no paiz em que o tabaco houver de ser consumido, ha de se convencer do que a haver alguma differença no imposto entro o tabaco manufacturado e. o tabaco não manufacturado conviria que essa differença fosse a favor do tabaco manufacturado. (Apoiados.)
Não sei como poderá justificar se a differença que no actual projecto se nota a favor do tabaco para manufacturar dentro do paiz. (Apoiados.)
Era sobre isto que eu desejava chamar a attenção do nobre ministro. Ouvirei as explicações de s. ex.ª
É claro que divirjo completamente das opiniões expendidas n'esta casa em relação á vantagem da exiguidade do direito do tabaco, que desenvolve o consumo, augmentando ao mesmo tempo o rendimento do imposto sem vexar o consumidor, e divirjo muito mais quando a par da defeza d’estas idéas eu vejo que a conclusão que se tira é, em vez de reduzir o direito actual, o que me parecia logico, propor que o augmento em legar de ser de 20 por cento, como propoz o sr. ministro da fazenda, seja apenas de 10 por cento.
Resta a outra parte importante do projecto, que é a fiscalisação.
Desejaria que o sr. ministro da fazenda, ao mesmo tempo que pede uma verba importante para augmentar o pessoal da fiscalisação, podesse habilitar esta camara com uma nota exactíssima de quantos fiscaes e guardas das alfandegas se acham desviados dos logares em que devem exercer a sua fiscalisação, para estarem presentes não só em Lisboa e Porto, mas em outras localidades onde elles não vão auxiliar com certeza o serviço e este falta absolutamente nas localidades a que eram destinados.
Desejava saber tambem se por acaso o sr. ministro da fazenda deseja augmentar a fiscalisação nas terras da provincia ou nas cidades importantes do paiz, ou especialmente na raia secca que nos separa do reino de Hespanha.
Ninguem ignora que a Hespanha conserva e sustenta na sua. fronteira limitrophe da nossa uma fiscalisação que de certo excede mais de tres vezes a fiscalisação que nós exercemos em Portugal.
E ninguem ignora tambem que, apesar de ser ires vezes superior á nossa a fiscalisação que a Hespanha. exerce, entra em Hespanha todo o contrabando portuguez que quer entrar.
De contrabando hespanhol em Portugal, creio que é absolutamente inutil fallar. Entra quanto quer entrar, e não só quanto se póde consumir nas terras da raia mas ainda o sufficiente para apenas ser descoberto o apprehendido quando chega a Belem, isto é, quando chega ás portas do Lisboa!
Como se faz este contrabando? Posso affirmar a v. ex.ª que, com o nosso systema de fiscalisação, com a má encolha o pessima retribuição do pessoal, quanto mais se augmenta a fiscalisação, mais se augmentam os portadores ou os intermediarios do contrabando.
N'uma raia de enorme extensão e da natureza d'aquella que separa, estes dois paizes, é possivel evitar com uma fiscalisação qualquer o contrabando entre as duas nações?
E absolutamente impossivel.
Se nós temos de viver permanentemente no actual regimen, n'esse caso tratem os srs. ministros de encontrar. os convenientes, o precisos meios para levantar uma nova muralha da China que separe inteiramente Portugal de Hespanha, o então, e só então, será impedida a passagem do contrabando de um para outro paiz.
Mas imaginar que, com simples guardas fiscaes, mal encolhidos e pessimamente retribuidos, e que durante uma larga parte do tempo não podem absolutamente permanecer na raia que separa, os dois paizes, porque a intemperie das estações não consente que ali permaneça nenhum individuo, imaginar que d'este modo se supprime e prohibe o contrabando, é realmente imaginar o impossivel, é sonhar acordado.
Eu, sem ter ainda os elementos necessarios para poder affirmar a conveniencia da immediata adopção de uma medida de ordem tão superior, atrevo-me comtudo a lembrar ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de pensar n'um systema diverso d'aquelle que actualmente existe para regular os direitos, os impostos e as communicações entre Portugal e Hespanha.
Lembro-lhe a conveniencia do pensar, e principalmente sendo s. ex.ª partidario da livre troca, na possibilidade do regular por tal fórma os direitos das alfandegas maritimas dos dois paizes, que, sem prejudicar a receita de cada um, ambos possam estabelecer em vez do uma fiscalisação insufficiente o ridicula na raia secca dos dois paizes, perfeita liberdade do commercio, a perfeita livro troca.
Essa medida, cujas difficuldades não desconheço em relação ao presente, e a respeito da qual declaro que não tenho os elementos precisos para poder proclamar desde já, a sua excellencia ou a possibilidade de applicação immediata; essa medida é de uma ordem superior, o quando depois apparecesse justificada pelos resultados, illustraria de um modo effectivo e duradouro a memoria do ministro