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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
que n'ella pensára e que linha lido illustração, meios e recursos suficientes para, levar á execução.
O sr. ministro da fazenda, defendendo a pretensão do querer augmentar o pessoal da fiscalisação, respondeu cem um livro muito acreditado o muito em voga, cujo auctor affirma que o augmento dos empregados dá muitas vezes um resultado superior á creação do um novo imposto.
S. ex.ª sentiu, e eu tambem, não poder apresentar ao sr. Braamcamp a leitura completa do respectivo texto; todavia referiu-se a elle com a clareza sufficiente para a camara poder fazer a respeito da theoria uma idéa tão approximada, que realmente póde considerar-se esclarecida em relação a este importante assumpto.
Sr. presidente, eu interrompi o nobre ministro, e n'essa occasião perguntei se acaso aquelle distincto auctor se referia aos empregados portuguezes S. ex.ª respondeu que não, que elle fadava em geral.
Ora, é occasião talvez de lembrar ao nobre ministro a, opportunidade de fazer uma experiencia definitiva. Se a. ex.ª podesse pôr em contacto aquelle esclarecido auctor com os nossos empregados, principalmente os da. nossa fiscalisação, eu tinha verdadeira curiosidade do saber, se o distincto auctor não substituiria o texto pela declaração contraria; principiando a pensar que a suppressão de alguns empregados equivalia ás vezes, ou muitas vezes excedia em conveniencia, a votação de unia, nova lei tributaria.
Atas, sr. presidente, esse systema não prova, nada; porque, ré por acaso nós pelo simples augmento do empregados podessemos dispensar leis de imposto, a gerencia do actual governo, e já de alguns que o procederam, feria sido sufficiente para transformar o deficit do nosso orçamento no maior e no melhor de todos os saldos positivos. (Piso e apoiados.)
Não são empregados que nos faltam; o que nos falta é organisação o simplificação de serviço. (Apoiados.) E quando eu affirmo esta proposição, não se penso que eu culpo ou censuro principalmente os empregados; o que eu censuro é o systema; porque elles estão empregados na maior parte das repartições exactamente como estão no tribunal de contas o nobre ministro da fazenda e o seu collega que está presente.
Ainda que queiram, não podem; são empregados nominaes, e effectivamente no nome são membros e distinctos conselheiros do tribunal de contas; mas as attribuições principaes que aquella repartição deve exercer, e exerce nos outros paizes, essas faltam completamente, não por culpados nobres ministros, mas por culpa da organisação, que nega ou difficulta, as attribuições proprias ao tribunal de que s. ex.ªs muito dignamente fazem parte.
Portanto, sr. presidente, do que se precisa é do reformar os serviços (Apoiados); e pessoal creia o nobre ministro, que longe de ser augmentado póde com grande conveniencia publica ser reduzido e melhor retribuido; porque o que nós temos é má organisação o pessima retribuição aos empregados que trabalham e queiram trabalhar. (Apoiados.)
Estas idéas sempre as sustentei; porque não pretendo de fórma alguma substituir á administração, ou ao systema do actual governo, a inconveniencia de reduzir apenas os ordenados dos empregados, nem do recorrer a. meios já mais de uma vez experimentados tanto aqui como n'outros paizes, e cujas consequencias são sempre pessimas pelas perturbações que trazem na ordem economica e na vida social.
Esses remedios empíricos perturbam o commercio, prejudicam o rendimento das alfandega, o affectam outras relações sociaes, a que se a, liam ligados ou de que dependem os meios de receita do estado. (Vozes: — Muito bem.)
Em relação a este ponto filiarei em outra occasião com mais largueza; em relação aos outros julgo ler dito o sufficiente.
O sr. Pereira de Miranda: — Eu tenho sempre difficuldade em usar da palavra n'esta caca, porque reconheço que lucro mais estando calado e ouvindo os meus collegas do que fallando, porque não posso illustrar o debate; e, se não fosse uma circumstancia especial e particular em que me encontro, não tomaria a palavra.
Quasi todos os oradores que têem tratado o assumpto em discussão se têem referido á lei do 1871, que modifico, o direito do tabaco. Nessa epocha eu tive a honra de occupar muito modesta o obscuramente o logar que hoje occupa com tanta distincção o meu collega e antigo amigo, o sr. Lopo Vaz: fui o relator do projecto, e essa, circunstancia, e ainda, outra me obrigam a dizer muito poucas palavras á camara.
Não me surprehendeu o achei até muito natural que o sr. ministro da fazenda trouxesse á camara este projecto; e não me surprehendeu e achei muito natural, porque reconheço haver necessidade de passarmos ao augmento da receita publica, o n'este caso ora de suppor que s. ex.ª escolhes e algum imposto, que, sem ser agradavel, porque não ha, imposto agradavel, podesse todavia ser recebido sem muita hostilidade e ser cobrado sem muita repugnancia.
A lei de 1871 teve em vista augmentar em termos rasoáveis os direitos do tabaco; e não foi um augmento nos termos do de que hoje se trata, isto é, não foi uma percentagem igual em todas as qualidades do tabaco; essa percentagem variava desde 7 1/2 por cento até 12 ou 12 1/2 segundo as diversa qualidade.
N'aquella epocha a necessidade de recorrer ao imposto era tão evidente como hoje; e eu creio, o aqui vem a pello dizer que estou plenamente de accordo com a opinião do meu illustre e antigo amigo, o sr. Dias Ferreira, e creio que ninguem vota. impostos por gosto; mas eu voto da melhor vontade qualquer imposto que faça desapparecer do orçamento o constante o permanente desequilibrio, que se tomou chronico, o que póde ter as mais serias consequencias no futuro. É de corto o mais grave e pernicioso' de todos os impostos o que resulta, do desequilibrio entro a receita e a despeza do estado, e póde não só concorrer para a perda da existencia de um governo, o que não vale nada, mas tambem trazer consequencias mais funestas; portanto eu voto qualquer imposto, procurando preferir aquelle que se póde receber sem grande repugnancia o produzir maior receita.
Mas, em 1871, havendo a necessidade do imposto como a ha hoje, tivemos em vista pedir um augmento rasoavel, acceitavel e que não trouxesse perigos de outra ordem para a receita, e por isso nos limitámos a um augmento que, em media, andava por 10 por cento.
Eu voto este artigo 1.°, e voto o ainda por outra rasão. Este projecto significa para mim uma compensação. Não estou auctorisado para dizer á camara qual a natureza d'essa compensação, mas é uma compensação, porque á sombra d'este acrescentamento no imposto do tabaco, é possivel que n'um futuro proximo tenhamos de eliminar ou diminuir direitos a materias primas, com o que algumas industrias se acham hoje não pouco oneradas.
Mas devo dizer que no logar do sr. ministro da fazenda, tendo, do recorrer a este imposto, eu talvez..tivesse procurado fazel-o na rasão em que o fez a lei de, 1871, e não fosse tão longe como s. ex.ª Não quer isto dizer que, eu entendo que o tabaco não poderia comportar o augmento de 20 por cento que se propõe.
Parecia-me mais conveniente, e era incontestavelmente mais digno, caminhar n'este assumpto um pouco pausadamente, e não dar um salto tão importante como é este de pedir um augmento de 20 por cento, não só sobre os direitos da legislação de 1861, mas tambem sobre Os 10 por cento do augmento pela legislação de 1871.
Eu julgava de grande vantagem que o sr. ministro da fazenda chegasse ao accordo que propoz o sr. Dias Ferrei-
Sessão de 21 de fevereiro de 1870