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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ra, e é de dividir-se este projecto em doas partes, o que é perfeitamente acceitavel.

Tratariamos agora do augmento da receita e deixávamos para depois a parte que se refere ao augmento da fiscalisação; e não havia n'isto o menor perigo, como eu vou explicar.

O resultado pratico d'este projecto esta quasi conseguido. Quando se approximar o termo d’elle ser convertido em lei, o sr. ministro da fazenda sabe que alcançou sobre o rendimento do tabaco uma antecipação importante sem juro, que se póde calcular igual pelo menos á receita total de um anno d'este imposto; quer dizer, se nós separássemos agora a segunda parte do projecto, não ti libamos grande perigo em que houvesse um contrabando extraordinario no resto d'este anno, porque as fabricas ficam abastecidas de tal modo, que não estariam habilitadas para entrar em novas compras nos mezes proximos. E mesmo o adiamento d'esta parte do projecto podia per muito limitado.

Eu sei e comprehendo a rasão por que o sr. ministro da fazenda faz questão d'esta segunda parte do projecto. S. ex.ª tem receio de que quando se apresentar ao parlamento a pedir simplesmente auctorisação para despender mais réis 150:000$000 na fiscalisação, o parlamento lhe levante difficuldades, que desapparecem ou se modificam, se simultaneamente propozer um augmento de imposto, cobrindo amplamente, segundo a sua opinião, o augmento da despeza.

Pela minha parte, o meu voto ficava compromettido. Não quero tirar ao governo os meios de fiscalisar os impostos.

Por consequencia, se o sr. ministro da fazenda tem no ministerio a seu cargo, e creio que tem, elementos bastantes para em poucos dias trazer á camara uma proposta pedindo auctorisação para reformar o serviço fiscal, em termos precisos, esse alvitro seria preferivel. E fallo em auctorisação, mas definida, porque reconheço que esse. assumpto não póde, com vantagem e conveniencia, ser discutido no parlamento em todas as suas partes.

D'este modo, ainda n'este anno s. ex.ª estaria habilitado a poder reformar o serviço da fiscalisação, como urge que seja reformado.

Quando mesmo s. ex.ª não podesse trazer a proposta de lei n'esta sessão, já deu a rasão por que, trazendo-a na sessão do anno que vem, não havia n'isso grande perigo.

E era tanto mais justo que viesse uma proposta de lei com principios definidos e claros, quanto, no meu modo de ver, a fiscalisação tem de soffrer, e importa que soffra uma transformação radical.

Não sendo essa transformação auctorisada pelo parlamento, receio muito que o sr. ministro da fazenda, apesar dos seus bons desejos, não tenha força para, a. levar a, cabo.

Em 1871 já eu tive occasião de dizer que não deviamos pensar sómente no augmento do imposto do tabaco, mas que deviamos pensar tambem em melhorar a fiscalisação, sem o que esse augmento era perdido, e lembrei então a necessidade de dar á fiscalisação terrestre a rigidez, a austeridade e a mobilidade do serviço militar.

O sr. Pinto de Magalhães: — Apoiado.

O Orador: — E isso, ainda hoje, o que julgo absolutamente indispensavel. Na minha opinião, sem tal transformação, póde o nobre ministro augmentar com 800 ou 1:000 homens o corpo de guardas da fiscalisação, póde elevar-lhes o vencimento, que não consegue um resultado que corresponda a esses sacrificios.

N'essa occasião, em 1871, lembrei eu tambem ao governo a necessidade do pensar no serviço da fiscalisação maritima, por isso que o material de que ella dispunha era. improprio para o trabalho que tinha a desempenhar.

Pois sabe v. ex.ª o que succedeu':' É que só no fim de seis ou sete annos é que se conseguiu a substituição do material da fiscalisação maritima que então existia.

N'essa occasião, como disse, já eu indicava a organisação militar para a fiscalisação de terra, mas nada se fez n'esse sentido, e por isso receio muito que, limitando-se a auctorisação aos termos que vem no projecto em discussão, o governo encontre taes difficuldades que as cousas continuem quasi no estado em que se acham.

E preciso pensar que o serviço da fiscalisação é hoje um serviço já muito importante.

Segundo a organisação estabelecida pelo meu digno chefe o sr. Braamcamp, quando esteve no poder em 18G9, o quadro propriamente da fiscalisação comprehendia, proximamente, 11:000 homens, e custava quatrocentos e tantos contos de réis; no orçamento para, 1870-1880 pedem-se cerca de 1:000 homens, que custam perto de 600:000$000 réis.

É esta já uma somma avultada, mas acrescida com a que agora se pede, torna se ella, importantissima; e mais uma rasão para pensar na modificação do serviço da fiscalisação, que não póde continuar como está, em ordem a que d'elle se tirem os resultados que ha a esperar.

Ora, vindo um pedido de auctorisação em termos definidos e claros, eu acredito muito mais na reforma da fiscalisação, do que acredito passando a auctorisação como está.

O sr. ministro da fazenda póde ter muito bons desejos, mas sabe perfeitamente as difficuldades que tem encontrado e ha de encontrar na resolução d'este problema, que não é muito facil.

Atrevo-me a mandar para a mesa duas propostas. Uma é para que ao artigo 3.°, onde se diz: «é o governo auctorisados reformar o serviço da fiscalisação, se acrescente: «dando-lhe quanto possivel a organisação militar».

Esta, proposta é para o caso em que o sr. ministro da fazenda se não preste a, separar o projecto em duas partes, o que me parecia extremamente rasoavel e sem perigo, e portanto muito acceitavel.

Introduzir no projecto a minha, proposta não me parece que tenha, inconvenientes; mas, bem ao contrario, é de uma grande vantagem, e a sua adopção será grande melhoramento para o serviço.

A outra, proposta que tenho a. apresentar, reputo-a de muita importancia, e se não houver, como creio que não haverá. da parte do sr. ministro da fazenda o da parte da commissão, o proposito firme de não a acceitarem, unicamente por partir dos bancos da opposiçâo, parece-me que ella. será muito aproveitável.

Disse outro dia o sr. ministro da. fazenda, que era um pouco indisciplinado em politica, e como s. ex.ª não tem o exclusivo, naturalmente parecer-lhe ha que eu padeço da mesma molestia.

Da, primeira vez que o sr. ministro da fazenda fallou, eu deprehendi que os 150:000$000 réis que s. ex.ª pede na sua proposta, de lei, eram não só para o augmento do numero de guardas, mas tambem para o melhoramento da sua posição.

Ora, emquanto á posição dos guardas, eu achava conveniente, e aqui se vê quanto era util o alvitre que ha pouco lembrei, que se augmentasse, o quadro dos guardas de l.!l classe, dando assim mais rapido accesso aos guardas de 2.ª classe, e melhorando assim a situação d'estes.

Podíamos mesmo modificar a legislação actual, como se -quer fazer provisoriamente agora pelo artigo 4.° do projecto em discussão, porque effectivamente os guardas quando entram no serviço fiscal, depois de terem prestado o serviço militar, lêem um trabalho violento, e nem sempre podem attingir o numero de annos que a legislação vigente exige para a. reforma com o vencimento por inteiro.

Approvado o projecto em discussão não se augmenta só em 150:000$000 réis a despeza com a fiscalisação.

Nós não sabemos o alcance da disposição que se lê no artigo 4.°, e parecia-me. que o sr. ministro se devia contentar em que a camara lhe votasse um augmento de despeza que em caso algum não excedesse aquella cifra de réis 150:000$000.

E isto que proponho na minha proposta.

(Leu.)

São estas as propostas que linha a apresentar.