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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Não querendo demorar a discussão, vou referir-me unicamente ao artigo 2.°
A leitura do artigo 2.° fez-mo desagradavel impressão, porque não se justifica.
Em 1872 o sr. presidente do conselho actual, que então tinha a seu cargo a pasta da fazenda, veiu a esta camara o apresentou o seu relatorio a respeito do estado da fazenda publica, documento bem escripto, e com excellentes promessas, a que, infelizmente, não corresponderam os factos.
Diziam então o illustre ministro e a commissão de fazenda, que o imposto de licença para a venda de tabaco, creado pela legislação de 18G4, era um imposto obnoxio, vexatorio, desigual, e que levantava immensas difficuldades, e pediu pois, o sr. presidente do conselho, a eliminação d'este imposto; mas como as circumstancias da fazenda publica não permittissem essa eliminação, sem que fosse substituido por outro, lembrou s. ex.ª e propoz, que incluíssemos na tabella B da contribuição industrial, creio que nas 6.ª e 7.ª classes, os vendedores de tabaco por grosso e miudo; d'este modo, dizia s. ex.ª que conseguia duas cousas, era não prejudicara receita, e ao mesmo tempo substituir um imposto vexatorio, e que tinha mil difficuldades na cobrança, por um imposto perfeitamente acceitavel.
Essa disposição passou, modificando-se tambem a contribuição industrial em ordem a que o imposto pela venda do tabaco se pagasse conjunctamente com o que o contribuinte devesse pelo exercicio de outra industria.
Naturalmente, e digo naturalmente, porque nem no relatorio do governo, nem no da commissão se explica, pede-se o restabelecimento do imposto das licenças, para a vendado tabaco, porque a receita proveniente da substituição que se fez em 1872, não terá attingido a importancia d'aquelle imposto.
Mas isso não basta.
Pois se o imposto em 1872 era pelo actual governo e pelo parlamento considerado vexatorio, e difficil de cobrar, como é que tudo isso desappareceu?! Como desappareceram os perigos e inconvenientes d'este imposto?! (Apoiados.)
Portanto, restaurar um imposto vexatorio, que condemnámos ha pouco tempo, com rasões tão valiosas, não me parece conveniente nem rasoavel. (Apoiados.)
Tenho feito, o mais resumidamente que podia, as observações que desejava, e as quaes não apresentaria, se não fossem as circumstancias de que dei conta á camara.
Mando para a mesa a minha proposta.
Leram-se na mesa as seguintes:
Propostas
1.ª Proponho que no artigo 3.° e em seguida ás palavras « e do imposto do tabaco « se acrescentem as seguintes: «dando-lhe, quanto possivel, a organisação militar». = Pereira de Miranda.
2.ª Proponho que ao artigo 3.° se acrescentem as seguintes palavras: «comprehendendo a despeza resultante da applicação do artigo 4.° d'esta lei». = Pereira de Miranda.
Foram admittidos á discussão.
Leu-se e foi approvado a ultima redacção do projecto n.º 72.
O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, tenho difficuldade, depois do discurso do illustre deputado, que se senta d'aquelle lado (o direitio), o sr. visconde de Moreira de Rey, em tratar de mostrar á camara a rasão por que não tendo confiança no governo, me proponho, comtudo, a votar impostos que elle propõe, quando esses impostos não sejam inteiramente offensivos para as classes menos favorecidas, para a industria e para os interesses do paiz.
E tenho essa difficuldade, porque me parecia desnecessario explicar como, não tendo confiança no governo, no modo por que administra os dinheiros publicos, não tendo, emfim, confiança de qualidade alguma, politica ou administrativa em s. ex.ªs, entendo que cumpro um dever em votar os impostos que, nas condições que enunciei, submette á consideração da camara.
Por annos e annos fiz n'esta casa opposiçâo ao actual gabinete. A maior parte das indicações apresentadas hoje pelo illustre deputado, o sr. visconde de Moreira de Rey, foram mais de uma vez trazidas por mim á tela da discussão.
Infelizmente eram poucos os illustres deputados, e meus collegas, que se associavam ás instancias que fazia para que se equilibrasse a receita com a despeza do estado, para que se coarctasse o arbitrio, para que se pozesse dique aos desperdicios, para que não se votasse despeza som que ao mesmo tempo se votasse o imposto que lhe correspondia, e, emfim, para que o governo fosse cohibido de exceder, como é das leis existentes, das leis votadas por esta camara, as auctorisações que o parlamento lhe tinha dado.
Portanto, não se póde attribuir a intuitos politicos, sejam de que natureza forem, e muito menos aquelle que o illustre deputado mencionou, de que o sr. presidente do conselho se diz fatigado e como que está reduzindo os differentes grupos da opposiçâo, de um dos quaes tenho a honra de fazer parte, com a herança d'essa fadiga; não se póde attribuir a intuitos politicos, digo, e muito menos a esse que o illustre deputado mencionou, o motivo que me leva a votar ao governo quaesquer impostos que elle propõe, ou qualquer lei no interesse do paiz, no meio de actos de administração, aos quaes não me posso associar, e no mesmo caso estão, creio eu, todos os grupos da opposiçâo, e muito especialmente o meu honrado amigo o sr. Anselmo Braamcamp, que, em todos os actos da sua vida publica, tem procedido sempre pelo modo como está procedendo na actual sessão.
Eu tenho visto constantemente o sr. Braamcamp tomar a serio todas as questões submettidas ao seu exame, e discutil-as, divergindo ou não, propondo alterações para as aperfeiçoar, e creio que não seria de certo qualquer seducção d'este ou de outro gabinete que fizesse demover aquelle meu honrado amigo do proposito em que está.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Visto que v. ex.ª se refere a um periodo certo e determinado, será bom que se refira tambem aquelle que diz respeito ao tempo em que v. ex.ª foi ministro, sob a presidencia do sr. duque d'Avila e de Bolama, então marquez, quando eu perguntava ao sr. ministro da fazenda de então, se entendia que o emprestimo que eu lhe votei, sem opposiçâo, era sufficiente para extinguir a divida fluctuante, e s. ex.ª me respondeu que sim, e mais tarde veiu provar que não.
O Orador: — Não me lembro d'esse facto.
O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mas como havemos de ter occasião de fallar a esse respeito, será bom estudarmos esses dois pontos. V. ex.ª estuda um e eu estudo o outro.
O Orador: — Não sei mesmo a que o illustre deputado se refere. Mas estudaremos.
Este projecto divide-se em duas partes: uma, aquella que addiciona ao imposto 20 por cento sobre os direitos que já paga; outra, a que pede auctorisação para gastar 150:000$000 réis no aperfeiçoamento da fiscalisação.
A primeira vista, sr. presidente, parecia, pelo que o sr. ministro da fazenda nos disse, pelo relatorio e pelo contexto do projecto, que estes 150:000$000 réis eram destinados unicamente ao aperfeiçoamento da fiscalisação para cobrar os impostos do tabaco; e o sr. ministro da fazenda posteriormente explicou que não; que elle tinha por fim aperfeiçoar a fiscalisação em geral, augmentando o numero dos guardas — isso diz o projecto — e em parte para lhes augmentar os ordenados, que são escassos, opinião na qual estou de accordo com o sr. ministro da fazenda.
As objecções que se apresentaram são as seguintes: que
Sessão de 21 de fevereiro de 1879