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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

existindo desde já um contrabando enorme em todo o paiz, mais 20 por cento addicionados sobre o imposto, viria augmentar esse contrabando o defraudar portanto os rendimentos do estado. O sr. ministro declarou que não; e o sr. relator da commissão apresentou á camara o argumento de que o imposto era já de si tão elevado, que 20 por cento mais não podia influir de maneira alguma nas invasões do contrabando.

Sr. presidente, a este respeito permitta-me v. ex.ª que eu cite uma opinião insuspeita, que é a do sr. director geral das contribuições indirectas, o sr. Heredia, que commissionado pelo sr. ministro da fazenda para estudar este assumpto, diz a pag. 12 do seu relatorio tudo quanto sobre este ponto theoricamente póde dizer um funccionario inteligente e honrado para esclarecer o seu ministro.

Essa opinião condemna a do governo. E condemna-a de um modo irrefutável.

O sr. ministro pertende que 20 por cento de augmento nos direitos não influo no contrabando, porque os direitos são de tal modo excessivos, que 20 por cento mais ou 20 por cento monos, não é que deve convidar o contrabando a exercer aquella industria, que vem muitas vezes corrigir as ilusões dos ministros da fazenda.

Ora, eu combato, sr. presidente, a exageração do augmento fundado em dois principios: o primeiro na diminuição do rendimento, o segundo na restricção do consumo.

Acerca da restricção do consumo tenho a opinião do sr. director geral das contribuições indirectas que já citei; ácerca da diminuição do consumo tenho nina opinião muito mais seria e muito mais fundada. E a dos factos.

V. ex.ª sabe que na Inglaterra é actualmente, chanceller sir Sttaford Northcote, o qual impoz aggravamento ao imposto sobre o tabaco; pois, sr. presidente, esse augmento de imposto nos nove mezes que decorreram no ultimo anno financeiro deu o seguinte resultado:

O consumo diminuiu 1.409:000 libras de tabaco, e o rendimento do imposto foi reduzido no progressivo acrescimo que tinha annualmente obtido de 140:000 libras a 100:000 libras.

Eu, porém, não creio que haja grande, inconveniente em que o consumo de um artigo que não é de primeira necessidade, porque todos podem fazer o mesmo que. fazem muitas pessoas que conheço, que é absterem-se de fumar ou fumarem menos, seja mais tributado.

Portanto, por este lado eu não tenho a considerar em relação ao consumidor a violencia que o augmento do preço do tabaco pede exercer sobre o consumidor; tenho, porém, de consideral-o pelo fim que se pretende conseguir, que é o equilibrio entre a despeza e a receita do estado, que, o sr. ministro e o parlamento inteiro desejámos conseguir.

Ora, o augmento do imposto vae recaír na parte consumida pela classe mais desvalida.

Uma voz: - Engana-se.

O Orador: — Engano-me; eu vou demonstral-o.

O tabaco do que o consumo produz maior receita para o thesouro é o tabaco em folha, o qual em 1806 a 1867 rendeu 1.199:000$000 réis, o em 1.877 a 1878 produziu 2.648:000$000 réis.

O tabaco em rolo no anno de 1866 a 1867, o eu não quero approximar-me muito da epocha em que se passou do systema de arrematação do monopolio para a liberdade, porque quero guardar uma certa linha de respeito, nos ultimos tres annos foi de í 28:000$000 réis; e foi diminuindo, que no ultimo anno foi do 26:000$5000 réis; os charutos que eram de 48:000$000 réis, diminuiram em 1870-1871; depois foram augmentando progressivamente e estão hoje em 73:000$000 réis.

O tabaco de varias especies que era. de 110:000$000 réis em 1870-1877 está reduzido a 19:000$000 réis.

Já v. ex.ª, portanto, vê que é o tabaco em folha aquelle que paga a principal parte da receita que o citado aufere (Apoiados.), a qual tem insensivelmente subido, de 1866-1867 que era de 1.830:000$000 a 2.837:000$000 réis, que foi o ultimo rendimento cobrado.

Em 1870-1871 e em 1871-1872 houve uma diminuição sensivel no rendimento do tabaco, e foi esse facto que levou o sr. ministro da fazenda d'aquella epocha a propor ao parlamento um augmento proporcional ao valor dá classe de cada um d'estes artigos do consumo para poder conseguir para o thesouro que a receita tornasse a atingir a verba, que tinha sido cobrada no anno de 1868-1869.

D'ahi para cá os factos provaram que os calculos do sr. Carlos Bento da Silva não tinham sido exagerados, porquanto o rendimento tem constantemente crescido, quando uma receita indirecta de um genero d'esta ordem de descaminho e contrabando tão facil, prova que vae acompanhando o consumo de todos os outros artigos, o offerecendo ao estado rendimento certo, e fazendo os estudos e comparando com o que acontece em outros paizes, vemos que ella segue quasi a mesma proporção; que o seu augmento segue a, mesma relação, não sei se é prudente ir do repente lançar 20 por cento.

E por isso que me parece rasoavel a indicação feita pelo sr. Anselmo Braamcamp, de que melhor seria imitar este augmento unicamente a 10 por cento. Se, porém, o sr. ministro da fazenda tem a certeza, de que nenhuma das objecções que todos os economistas e homens praticos fazem em relação ao resultado financeiro procedem, creio que s. ex.ª tanto póde augmentar 20 como 30 por cento. Se a sua, consciencia está formada a este respeito, peço ao sr. ministro que não se limite aos 20 por cento, que proponha 25 ou 30 por cento.

O que desejo, porém, é que se diga claramente ao parlamento em que funda s. ex.ª os seus calculos para julgar que este augmento de imposto virá unicamente a ser favoravel á receita, do thesouro.

S. ex.ª, convertendo em lei este projecto, faz uma operação financeira de subido alcance para a situação actual, mas desastrosa, para a situação que lhe deve succeder.

Os 2.000:000$000 réis sumir se hão na voragem das despezas do thesouro, e os homens que succederem no poder a, este governo, encontrarão diante de si os cofres do estado vasios e as difficuldades que elle lhe legar. (Apoiados.)

Annunciei uma interpellação ao nobre ministro da fazenda para tratar do estado da fazenda publica e do modo de equilibrar a receita com a despeza, e por isso não entro n'este momento em considerações financeiras, limitan-do-me a pedir a s. ex.ª que se preste a discutir largamente essa. questão, que de certo será muito proveitosa, como são sempre as discussões em que toma parte o nobre ministro. (Apoiados.)

Permitta-me entretanto a, camara que, sem de modo algum querer trazer para agora esta questão, assignale o facto resultante d'este projecto, o que diga, apenas que, se o nobre ministro da fazenda teve em vista obter uma antecipação sobre o futuro, conseguiu o fim que se tinha proposto.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Deu a. hora. Os meus ilustres collegas estão reclamando o meu silencio, e eu mesmo sei que é de fraco interesse para a camara o pouco com que eu possa contribuir para esclarecer o assumpto do que se trata.

Se não fosse a obrigação que tenho do demonstrar a segunda parte da minha proposição, de certo não levaria a palavra que v. ex.ª me concedeu, o visto que deu a hora peço a v. ex.ª que me permitta continuar na proxima sessão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a mesma que vinha para hoje e mais o projecto n.º 74. Está levantada a sessão. Eram cinco horas da tarde.