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SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Antonio José da Rocha (vice-presidente)

Secretarios - os srs.

José Julio de Oliveira Baptista
D. Miguel de Noronha.

SUMMARIO

O sr. deputado Rodrigues de Freitas pergunta ao governo o que houve na cidade da Covilhã a proposito da representação de um drama no theatro. Responde-lhe o sr. presidente do conselho.- O sr. Goes Pinto apresenta um parecer da commissão de obras publicas, enviando ao governo quatro representações, das quaes uma da junta geral do districto de Santarem e as outras das camaras municipaes dos concelhos de Fundão, Armamar e Pesqueira sobre assumptos de viação publica. Entra em discussão, o parecer e é approvado.- Na ordem do dia continua a interpellação ácerca do contrato para a navegação para a Africa occidental. Fallam os srs. Elvino de Brito, concluindo o seu discurso, e Evaristo Brandão.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, Antunes Guerreiro, A. J. da Rocha, Pessoa de Amorim, Soares de Azevedo, Filippe Simões, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, E. J. Coelho, Elvino de Brito, Sousa e Serpa, Hintze Ribeiro, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Cunha Souto. Maior, F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Pires Villar, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Almeida e Costa, Paes de Abranches, Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Nogueira, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Rainha, Mancellos Ferraz, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Miguel de Noronha (D.), Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Ribeiro Ferreira, A. J. d'Avila, Bigotte, Tavares Crespo, Arrobas, Mazziotti, Eça e Costa, Mello Gouveia, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Xavier Teixeira, Barão de Paçô Vieira, Andrade e Albuquerque, Conde de Sabugosa, Pinheiro Borges, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Ignacio do Casal Ribeiro, Sepulveda, Melicio, Scarnichia, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, J. A. Neves, Vasconcellos Gusmão, Dias Ferreira, Laranjo, José Luciano, Rodrigues de Carvalho, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Bivar, L. J. Dias, Almeida Brandão, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Franco, Pedro Monteiro, Thomás. Bastos, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Albino das Neves, A. A. de Aguiar, Alves da Fonseca, Antonio Candido, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Xavier Torres, Ferreira de Mesquita, Conde de Bomfim (José), Diogo de Macedo, Fernando Caldeira, Simões Carneiro, Baima de Bastos, Gallas, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Sousa Lixa, Abreu Castello Branco, José Guilherme, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Celestino Emygdio, Aralla e Costa, Pedro Roberto, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Visconde de Arneiros, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo 100 exemplares dos relatorios dos governadores geraes da provincia de Cabo Verde e estado da India, e dos governadores dos districtos de Damão, Diu e Mossamedes.

Mandaram-se distribuir.

Representações

1.ª Da mesa administrativa da santa casa da misericordia da villa de Ferreira do Alemtejo, pedindo uma medida legislativa que obrigue o hospital de S. José a exigir só o pagamento das despezas que n'elle fizerem os doentes pobres de fóra do termo de Lisboa, que se apresentarem munidos de guias passadas pelas diversas misericordias de suas residencias.

Apresentada pelo sr. deputado Julio de Vilhena, e enviada, á commissão de administração, ouvida a de legislação civil.

2.ª Dos empregados addidos às repartições telegrapho-postaes de Beja, Faro, Porto, Santarem, Villa Real, Vizeu e Coimbra, pedindo que o poder executivo seja auctorisado a reformar uma classificação que lhes não garante o seu futuro, nem lhes dá esperanças de melhoria.

Apresentada pelo sr. deputado Filippe Simões, e enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

3.ª Da camara municipal de Villa Franca do Campo, pedindo que seja approvada a proposta de lei de reforma administrativa, apresentada pelo sr. ministro do reino.

Apresentada pelo sr. deputado Sousa e Silva, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario da camara.

4.ª Dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Abrantes, Constancia, Sardoal e Mação, do districto de Santarem, e do concelho de Villa Real, pedindo que seja modificada a proposta de lei relativa á reforma das repartições de fazenda dos districtos e concelhos.

Apresentadas pelos srs. deputados Eduardo Coelho e Azevedo Castello Branco, e enviadas á commissão de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Duas causas principaes contribuem actualmente para dificultar o recrutamento dos quadros inferiores nos exercitos das differentes nações da Europa; a reducção no tempo do serviço militar activo, e o progressivo desenvolvimento do commercio e da industria.

Todas as nações têem procurado por diversos modos reter nas fileiras dos seus exercitos os mancebos que completaram a obrigação legal do serviço militar.

A lei de 23 de junho de 1880, por vós elaborada na sessão legislativa do anno proximo passado, foi o primeiro passo dado no sentido de melhorar a situação material dos officiaes inferiores de todas as armas do nosso exercito; mas essa lei hão procurou regular a questão do accesso ao primeiro posto de official, porque outro era o seu fim.

A nossa legislação militar vigente consignou o direito á promoção no posto de alferes, por um terço das vacaturas, aos primeiros sargentos de cavallaria e infanteria não habilitados com o curso de estudos das respectivas armas. Os sargentos de artilheria não gosam de igual vantagem; e apenas podem ser promovidos a alferes almoxarifes para

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