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616 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

demolir, ainda que em parcellas tenuissimas, o monopolio a que se refere o artigo 1315.º do codigo commercial, decretado em 18 de setembro de 1833, e para abrir o campo do commercio á livre concorrencia de todas as bandeiras.
Teria occasião, no fim do seu discurso, de emittir a sua opinião, franca e lealmente, sobre o assumpto que se debate, mas deseja em primeiro logar tornar bem patente a serie de acontecimentos que resultaram da promulgação do decreto de 18 de agosto de 1881, e as providencias que então, a instancias da associação commercial de Lisboa, se tomaram no sentido de inquerir sobre o estado da marinha mercante portugueza. O orador narra as peripecias que n'aquelle anno occorreram, as promessas feitas pelo actual presidente do conselho á associação commercial, e refere-se detidamente ás doutrinas expostas na representação que aquella corporação dirigiu ao governo em 27 de outubro de 1881. Commenta-as, discordando de muitas d'ellas, mas fazendo sempre justiça ás rectas intenções d'aquella illustre corporação e á sua dedicação pela causa colonial.
Não via ainda publicado o trabalho da commissão de inquerito, mas admira-se de que o governo, que já deve ter d'elle conhecimento, não tenha até este momento opinião segura sobre se valerá a pena auxiliar e levantar a maior grau a nossa marinha mercante, adiando para mais longo espaço a abolição do referido artigo do codigo com respeito ás nossas possessões da Africa occidental, ou sobre se convirá, acto continuo, abranger, na doutrina do projecto aquellas possessões. Desejava que o governo tivesse uma opinião segura, embora ella fosse por um adiamento mais ou menos espaçoso. Mas, do relatorio da commissão, não se deprehende qual seja o modo de ver do governo, antes parece que ha divergencia entre o modo de ver de hoje e o de agosto de 1881; e todavia, tanto o projecto que se discute, como o decreto de 1881, são actos do gabinete regenerador.
O orador fez ainda largas considerações sobre o assumpto e ficou com a palavra reservada.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)
O sr. Presidente: - A ordem, do dia para ámanhã é, alem d'este projecto e do mais que estava dado, a discussão do projecto para o registo dos fóros.
Está levantada a sessão.
Eram quasi seis horas da tarde.

Redactor. = Rodrigues Cordeiro.