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SESSÃO DE 1 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.:

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Germano de Sequeira. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Barbosa Centeno, Figueiredo Mascarenhas e Martinho Montenegro.- Requerimento de interesse publico apresentado pelo sr. Barbosa Centeno. - Onze requerimentos de interesse particular mandados para a mesa pelo sr. Eduardo Coelho. - O sr. Lobo Lamare dirige algumas perguntas ao governo, respondendo-lhe o sr. ministro da fazenda, que termina mandando para a mesa três propostas de lei. - O sr. Barbosa Centeno, depois de apresentar uma proposta, um requerimento e uma representação, dirige uma pergunta ao sr. ministro da fazenda, que lhe responde em seguida; a proposta é declarada urgente e approvada. - O sr. Avellar Machado trata do procedimento do governador civil de Santarem em referencia a um administrador substituto que foi suspenso depois de demittido, e dirige, ao governo diversas perguntas.- Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Figueiredo Mascarenhas apresenta um projecto de lei, que fica para segunda leitura, e pergunta ao governo se tenciona obrigar os empreiteiros do caminho de ferro do Algarve a concluirem as empreitadas dentro dos prasos estabelecidos. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. visconde de Reguengos pede ao governo que mande concluir a construcção do paiol, começada ha annos fora da cidade de Elvas, pura ser transportada para elle toda a pólvora que existe nos paioes antigos da cidade. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda. - O sr. Consiglieri allude de novo á notificação do tratado de Dahomey às potencias estrangeiras. - Responde-lhe o sr. ministro da fazenda.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.° 9, orçamento rectificado. - Lê-se e é admittido á discussão o additamento apresentado na ultima sessão pelo sr. Arouca. - O sr. Eduardo Coelho combate o adiamento proposto pelo sr. Consiglieri Pedroso e faz diversas considerações em referencia á verba despendida com as medidas sanitarias. - Responde-lhe o gr. Carrilho, relator. - Os srs. Neves Carneiro e Miguel Dantas apresentam e justificam propostas. - Responde-lhes o sr. Carrilho, relator. - Por falta de numero não se póde votar a admissão d'essas propostas e levanta-se a sessão.

Abertura - As tres horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 64 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Pereira Borges, Carrilho, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Bernardino Machado, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Francisco de Campos, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Frazão, Augusto Teixeira, Souto Rodrigues, João Arroyo. Teixeira de Vasconcellos, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Luciano Cordeiro, Luiz Jardim, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemao, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Re-guengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Candido, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Barão do Ramalho, Caetano de Carvalho, Fernando Geraldes, Fernando Caldeira, Vieira das Neves, Correia Barata, Barros Gomes, Melicio, Scarnichia, Franco Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim de Sequeira, Simões Ferreira, Borges de Faria, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marcai Pacheco, Miguel Dantas, Rodrigo Pequito, Vicente Pinheiro e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Moraes Machado, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Fuschini, Barão de Viamonte, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Francisco Beirão, Castro Matoso, Martens Ferrão, Wanzeller, Silveira da Mota, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, J. C. Valente, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, Dias Ferreira, José Luciano, José alaria Borges, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, D. Luiz da Camara, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Pedro Correia, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Senhores. - Uma das contribuições mais importantes do estado é sem duvida a contribuição de registo. Cobra-se promptamente a que é devida por titulo oneroso porque se não podem realisar os contratos e assignar os respectivos instrumentos sem o previo pagamento da mesma contribuição.
Não acontece porém assim com relação á que compete pagar por titulo gratuito ou lucrativo, quer seja porque as repartições de fazenda não têem o pessoal necessario para se desempenharem de todo o serviço a seu cargo, quer porque algumas liquidações offerecem difficuldades, quer ainda porque se descura este serviço.
D'este estado de cousas resulta que jazem amontoados e sem andamento innumeros processos de liquidação com grave detrimento para o thesouro publico e para os contribuintes.
Para o thesouro publico porque deixa de receber promptamente, e para o contribuinte porque sem pagar a respectiva contribuição, ou sem cancionar a fazenda não póde transaccionar sobre os bens sujeitos ao imposto, e as despesas de caução são uma nova contribuição.
Se a razão da demora na conclusão dos processos de liquidação é porque o pessoal das repartições é insufficiente augmente-se com um empregado auxiliar retribuido com a percentagem que recebe o respectivo escrivão, e ainda assim este lucrará andando os processos em dia, ou tendo o seu regular andamento.
Se é pela difficuldade de resolver de direito que emergem dos autos, ou por se levantarem questões de direito que

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exigem conhecimentos especiaes, é simples o expediente a adoptar.
Responda o ministerio publico antes da liquidação ser feita pelo escrivão de fazenda, em vez de responder depois, como ordena a legislação vigente, e então indicará os termos em que a ella se deve proceder, ou a forma em que se deve operar.
Se é porque os escrivães de fazenda, por quaesquer motivos conhecidos ou desconhecidos, são omissos ou negligentes, designe a lei um praso rasoavel dentro dos quaes os processos devem estar concluidos, impondo-se-lhes responsabilidade quando a liquidação se não effectuar no praso legal.
E só poderão os ditos funccionarios ser d'ella relevados quando dos autos devidamente conste que o processo se não ultimou por motivos independentes da sua vontade como cumprimento de deprecadas, ou porque foi necessario proceder a outras diligencias indispensaveis para a instrucção do processo e liquidação.
No intuito, pois, de tornar rapido o embolso da fazenda publica, e de evitar o prejuizo dos contribuintes, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os processos de liquidação de contribuição de registo por titulo gratuito ou lucrativo estarão concluidos no praso de seis mezes, a contar da data em que forem instaurados, a menos que não conste dos autos que a demora foi devida a falta de cumprimento de deprecada no praso da dilação, ou a que foi necessario proceder a outras diligencias substanciaes para a instrucção dos processos respectivos e da liquidação.
Art. 2.° Os escrivães de fazenda que, no praso designado, não concluirem os referidos processos, sem que as causas da omissão se provem dos autos, nos termos do artigo antecedente, serão, pela primeira vez, advertidos superiormente, pela segunda suspensos até seis mezes e pela terceira demittidos.
Art. 3.° Logo depois da avaliação dos bens sujeitos á contribuição serão os autos continuados com vista ao agente do ministerio publico, que, no praso do tres dias indicará a forma por que se ha de apurar a liquidação e qual a percentagem que compete pagar ao contribuinte.
Art. 4.° Em cada repartição de fazenda haverá mais um escrivão supplente, ou empregado auxiliar, encarregado dos processos de liquidação de contribuição do registo, proposto pelo respectivo escrivão e nomeado pelo governo, o qual, sob responsabilidade do mesmo escrivão, escreverá nos processos.
Art. 5.° A retribuição d'este funccionario será paga com a percentagem que, pela contribuição compete ao escrivão de fazenda, sendo nos concelhos de terceira ordem de réis 120$000 annuaes, nos de segunda de 144$000 réis e nos de primeira de 200$000 réis.
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado pelo circulo n.° 74. = Joaquim Germano de Sequeira.

ido na mesa foi admittido á discussão e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal de Tavira, pedindo a protecção do governo para o estabelecimento das Caldas de Monchique.
Apresentada pelo sr. deputado Barbosa Centeno e enviada á commissão de obras publicas.

2.ª Das camaras municipaes de S. Thiago do Cacem e de Loulé, no sentido da antecedente.
Apresentadas pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviadas á commissão de obras publicas.
3.ª Dos habitantes e proprietarios residentes na freguezia de Cottas e de Loulé, concelho de Alijo, pedindo a prorogação do praso para a experiencia da cultura da nicociana nos terrenos atacados pela phylloxera.
Apresentadas pelo sr. deputado Maninho Montenegro, enviadas á commissão de fazenda e de agricultura e mandadas publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Em additamento ao requerimento por mim apresentado em sessão de 20 do mez proximo findo, requeiro que, pelo ministerio de fazenda, sejam enviados com urgencia a esta camara:
I. Copia do despacho do ministerio d'aquella pasta que mandou passar o decreto de nomeação do actual contador da junta do credito publico.
II. Copia d'esse decreto. = O deputado, Barbosa Centeio.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULARES

Onze requerimentos de segundos sargentos do exercito, pedindo para ser modificado o artigo 3.° do regulamento das escolas de modo que possam concorrer ao exame para o posto immediato sem ter o curso da classe.
Apresentados pelo sr. deputado Eduardo Coelho e enviados á commissão de guerra.

O sr. Lobo Lamare: - Nas duas ultimas sessões tive a honra de pedir a palavra a v. exa. para dirigir algumas perguntas aos srs. ministros do reino e das obras publicas, mas infelizmente a altura da inscripção e a não comparencia d'estes membros do governo n'esta casa inhibiram-me de realisar o meu intento.
Hoje vejo apenas o sr. ministro da fazenda, e apesar das affirmações de solidariedade ministerial, receio que a. Exa. não possa responder às perguntas que preciso fazer-lhe. Já quasi perdi a esperança de poder ver n'esta casa o sr. ministro do reino, antes da ordem do dia, e assim sou forçado a dirigir mo ao unico membro do gabinete que está presente. S. exa. transmittirá aos seus collegas as minhas perguntas se não estiver habilitado desde já a dar uma resposta.
O artigo 3.° da lei de 11 de junho de 1880, lei referendada pelo actual sr. presidente do conselho, que era então ministro do reino diz o seguinte:
"Art. 3.° Os professores, de qualquer dos sexos, de ensino elementar e complementar, que não tiverem soffrido nenhuma pena disciplinar, têem direito a um augmento do ordenado que estiverem percebendo, na rasão de 25 por cento, de seis em seis annos de serviço bom e effectivo, prestado na mesma parochia e no mesmo grau de ensino.
"Este augmento ser-lhes ha levado em conta para o effeito da aposentação, mas sómente principiará a ser concedido depois de seis annos da publicação d'esta lei."
O artigo 49.° da reforma administrativa do municipio de Lisboa diz:
"A transferencia de professores ou professoras de ensino elementar e complementar, que não tiverem soffrido alguma pena disciplinar, de uma parochia civil para outra, dentro do concelho de Lisboa, não prejudicará para nenhum effeito os seus direitos á contagem do tempo de bom e effectivo serviço.
"§ unico. Ficam por esta forma modificadas as disposições do artigo 3.° da lei de 11 de junho de 1880, etc."
Esta lei de 11 de junho de 1880 começa a produzir os seus resultados em 11 de junho de 1880.
Vejo publicado no Diario do governo de 27 d'este mez um decreto com a data de 25 do corrente, em que, para prover a falta de orçamento approvado para a gerencia do

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municipio do Lisboa no corrente anno de 1886, se determina que os ultimos orçamentos approvados para o antigo municipio de Lisboa e para o extincio de Belem fiquem constituindo o orçamento do actual municipio de Lisboa para o anno de 1886.
É claro que n'estes orçamentes não estão incluidas as verbas que acrescem pela execução do artigo 3.° da lei de 11 de junho de 1880, e, para evitar quaesquer duvidas futuras, eu desejava saber se o sr. ministro do reino, ou antes, se o governo está disposto a fazer cumprir em todos os seus pontos as claras disposições dessa lei, promovendo que as camaras municipaes paguem aos professores o augmento a que têem incontestavel direito.
E de onde hão de sair essas despezas inevitaveis? O governo poderá dizer-m'o.
Com respeito ao sr. ministro das obras publicas, desejava eu saber se s. exa. tenciona dar desenvolvimento á construcção de estradas no districto da Guarda, que é hoje de certo o que mais necessita d'esses melhoramentos materiaes.
Na estrada n.° 53, que corre entre Pinhel e a Barca de Alva, numa extensão de 69 kilometros, falta apenas um lanço de 9 kilometros e é da mais instante necessidade que esses trabalhos se ultimem para facilidade de com munição entre aquelles povos.
O governo transacto, reconhecendo a justiça que assistia áquelle importante districto, tencionava dar o mais largo desenvolvimento á construcção das estradas, e designadamente áquella a que me referi.
Eu desejo saber a opinião do sr. ministro das obras publicas sobre este assumpto, que considero importante e momentoso, esperando que s. exa., por um principio de justiça, mande activar esses trabalhos pouco despendiosos e de incontestavel interesse para áquella localidade.
Desejava tambem fazer uma pergunta ao sr. ministro da guerra.
Elle não está na camara, mas é possivel que o sr. ministro da fazenda, que hoje parece responder por todas as pastas, me possa dar alguns esclarecimentos.
Quando o gabinete se apresentou pela primeira vez n'esta camara eu tive o cuidado de perguntar-lhe se elle acceitava sem restricções a reforma do exercito decretada em 30 de outubro de 1884 e a resposta fora affirmativa. Apenas com respeito ao recrutamento se apresentou o alvitre de o tornar regional, o que eu considero altamente inconveniente para o nosso paiz.
N'estes termos, o sr. ministro da guerra acceitava a reforma e todas as disposições vigentes que ella houvesse determinado.
Como o regimento de artilheria n.° 2 deve fazer destacar duas baterias para Amarante, duas para Almeida e duas para Faro, e o governo transacto tinha dado ordens nesse sentido, tencionando fazer seguir para Almeida a bateria que ia organisar-se para o serviço do polygono, logo que elle ali ultimasse os seus trabalhos, eu desejo saber qual é a opinião do governo actual com referencia a taes determinações, e ao comprimento das disposições da reforma no que respeita ao serviço d'estes destacamentos.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Respondeu ao orador precedente e terminou lendo e mandando para a mesa três propostas de lei:
A primeira para serem applicadas ao pagamento dos emolumentos e sêllo, devidos por mercês lucrativas, as disposições do artigo 1.° da carta de lei de 20 de março de 1875;
A segunda estabelecendo que as dividas á fazenda nacional por contribuições directas, vencidas até 30 de junho de 1883, possam ser pagas dentro em dois annos por prestações mensaes ou trimestraes, continuando a contar-se-lhes o juro de mora desde o pagamento da primeira prestação;
E a terceira auctorisando o governo a estabelecer era Lisboa a cobrança domiciliaria da contribuição industrial em prestações mensaes.
Lidas na mesa, foram todas admittidas e enviadas á commissão de fazenda, sendo previamente publicadas no Diario do governo.
Vão publicadas na integra no fim d'esta sessão a pag. 573.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa, por parte da commissão de emigração, uma proposta, pedindo para que seja aggregado á mesma commissão o illustre depurado o sr. Rocha Peixoto.
Mando tambem para a mesa uma representação da camara de Tavira, que pede uma medida legislativa tendente a melhorar as condições das caldas de Monchique, as quaes, presentemente, se acham em condições hygienicas tão deploraveis, que cada anno mais afastam a concorrencia de banhistas que para ali era bastante numerosa, ainda ha pouco tempo.
Entro desassombradamente n'este assumpto, que não é para mim a politica local, porque não tenho a honra de representar n'esta casa o circulo a que pertence este estabelecimento, e porque interessa, não só á provincia do Algarve, como a lima grande parte da do Alemtejo, d'onde innumeras familias todos os annos na estação balnear se dirigem a Monchique, em procura de allivio aos seus padecimentos; espero que as illustres comunhões e o governo prestem a este assumpto a devida attenção.
Como está presente o sr. ministro da fazenda, desejo chamar a attenção de s. exa. para um assumpto a que reputo importante.
Em março ou abril de 1881 o sr. Lopo Vaz, então ministro da fazenda, expediu uma portaria ordenando ajunta do credito publico que coordenasse os documentos que se referissem á divida publica consolidada.
Dois annos depois publicou-se um volume interessante pela fidelidade com que reproduziu todos os documentos respeitantes áquelle assumpto, e pelo luminoso relatorio que o acompanha.
São decorridos tres annos depois d'esta publicação, sem que até hoje se tenha dado publicidade a mais documento algum d'aquella natureza.
Parece-me que esta falta não deixará de merecer a attenção do nobre ministro da fazenda, sempre solicito na resolução dos negocios publicos, e que s. exa. não deixará de tomar qualquer providencia n'este sentido, pois que a meu ver, nada ha que justifique similhante omissão, a não ser a proverbial tolerancia dos nossos costumes, que serviam para desculpar actos que em outro paiz não passariam sem o estygma da opinião publica, e sem a mais severa punição.

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de emigração o nosso collega sr. Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto.= O deputado, Barbosa Centeno.
Votada a urgencia, foi approvada.

O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Sebastião Centeno: - Sr. presidente, uso novamente da palavra, simplesmente para agradecer ao nobre ministro da fazenda a promptidão da resposta com que se dignou honrar-me.
O sr. Avellar Machado: - Sr. presidente, faz hoje precisamente oito dias que o sr. presidente do conselho e ministro do reino apresentou n'esta casa o gabinete que tinha organisado para corresponder á confiança da coroa. N'essa occasião s. exa. expoz o largo programma de administração que tencionava seguir e disse, entre outras cousas, que o governo a que presidia seria extremamente tolerante e que não empregaria meios violentos; afastando-se assim

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dos processos que classificarei de facciosos e até mesmo de jacobinos, que seguira em 1879.
Estas são as palavras; vejamos os factos.
Apenas o sr. Fontes Pereira de Mello pediu a demissão do gabinete a que tinha a honra de presidir, pediram immediatamente tambem a exoneração dos cargos que exerciam, em telegramma dirigido ao governador civil de Santarém, os administradores do concelho de Abrantes, tanto o proprietario, como o substituto, dois cavalheiros dignissimos, intelligentes, caracteres impollutos, e dotados das mais apreciadas qualidades.
Para maior segurança, tive eu ainda a honra de apresentar no dia 20 de fevereiro, no ministerio do reino, um requerimento do administrador substituto, e meu particularissimo amigo, o sr. João José Soares Mendes, renovando o pedido de demissão. Posso affirmar que foi este dos primeiros, senão o primeiro requerimento que deu entrada n'esse ministerio, para o fim que deixo dito.
Por decreto de 25 do mez passado foi-lhe concedida a exoneração por Sua Magestade El-Rei.
Esse decreto veiu publicado no Diario do governo de 27 do mesmo mez. Pois apesar disso, em data de 28 foi-lhe enviado um alvará do governo civil suspendendo-o do exercicio das suas funcções!!
Ora, quando se pretende ferir e melindrar um dos cavalheiros mais dignos e respeitáveis que tem Abrantes, de que póde dar testemunho o sr. Ministro da fazenda, que está presente, como tambem o poderia testemunhar o sr. Ministro da marinha e ultramar se o etivesse, praticando um acto que seria uma violencia injustificavel, nas condições em que se acha o concelho, e que felizmente não passou de uma leviandade quasi inacreditavel, que ha a esperar de futuro?
Nào occuparia a attençào da camara com a narração deste facto, se por acaso elle não fosse talhado de molde a mostrar a tendencia que vão tendo os delegados do governo para os processos violentos, isto ainda com o parlamento aberto, e não se sabendo quando se realisarão as eleições de deputados !
Este procedimento não podo ser considerado como uma leviandade, parece ter tido unicamente em vista melindrar de algum modo um cavalheiro tão digno como é o ex administrador substituto de Abrante crime de ser meu amigo dedicado.
Consta-me mais, e não o affirmo categoricamente, porque não tenho documentos officiaes em que me baseie, que foi nomeado para exercer interinamente esse cargo, um cidadão, que entrou no exercicio das funcções sem ao menos ter prestado juramento antes de tomar posse do cargo.
O que digo á camara e a v. exa. é que o administrador substituto de Abrantes, cavalheiro dignissimo e altamente collocado na sociedade, apesar de ter pedido a exoneração em telegramma de 18 de fevereiro ao governador civil de Santarém, e em requerimento de 20 ao ministerio do reino, e de lhe ter sido concedida por Sua Magestade em decreto de 25, foi mandado suspender em 28 de funcções que não exercia desde muito.
Isto mostraria uma grande precipitação da parte de quem expediu o alvará, se não fôra patentear-se uma vontade firme de melindrar um cavalheiro tão respeitavel como é aquelle a quem me refiro. Se fôra uma necessidade de occasião, ou uma leviandade apenas, deveria começar por ser suspenso, não o administrador substituto, mas o effectivo, meu excellente amigo, que ainda se não acha exonerado, apesar de ter instado pela demissão em Santarem e Lisboa.
Não é suspenso o administrador effectivo, que está no concelho, e cuja demissão não appareceu ainda no Diario do governo, e é suspenso o seu substituto já exonerado por decreto de 25! Chamo, pois, a attenção do governo para este facto, que já referi particularmente ao sr. Ministro da fazenda. Parece-me que não estará no animo do ministerio approvar actos d'esta natureza, que, não dando nenhuma força aos governos, servem apenas para os desprestigiar na opinião publica.
Visto que estou com a palavra pergunto ao sr. Ministro da fazenda se tenciona brevemente, como é de rasão, expedir as ordens necessarias para que se faça a troca do antigo papel sellado pelo papel com o novo sêllo.
Parece-me que essas ordens não foram ainda dadas, porque sei de alguns cavalheiros da provincia que, tendo mandado trocar o antigo papel sellado pelo papel do novo sêllo, responderam-lhes na casa da moeda que não havia auctorisação para esta troca se realisar.
Peço, pois, a s. exa. que não se esqueça de mandar expedir as devidas ordens neste sentido. Isto é uma questão de expediente, e não me admiro que tenha havido um pequeno esquecimento, porque a lei do sêllo está em vigor ha pouco tempo.
Na occasião de sair dos conselhos da corôa o ministerio regenerador, estava preparado para despacho no ministerio das obras publicas o processo sobre uma representação da associação agricola do districto de Santarem, que tão grandes e relevantes serviços tem prestado á agricultura do nosso paiz, pedindo um subsidio para fundar uma escola pratica de agricultura, e especialmente de viticultura e cenologia.
Segundo uma lei de 1869, em vigor, póde o governo decretar subsidios a essas corporações, ouvido o instituto agricola e as estações competentes. Estando o processo já prompto para despacho, pergunto ao sr. ministro da fazenda se s. exa. pela sua parte não creará embaraços, e antes, pelo contrario, auxiliará o seu collega das obras publicas para se poder conseguir tão importante beneficio para o primeiro districto agricola do paiz.
O sr. ministro das obras publicas no ministerio transacto tinha-se compromettido a decretar o subsidio solicitado por aquella benemerita associação, subsidio aliás insignificante, permittido pela legislação em vigor e destinado a um fim tão reconhecidamente util e inadiável como é aquelle que tem em vista a zelosa associação agricola do districto de Santarem.
Aguardo a resposta do sr. ministro da fazenda, que, como espero, não póde deixar de ser satisfactoria. Se o não for eu peço a v. exa. que me reserve a palavra para antes da ordem do dia, ou para antes de se encerrar a sessão, a fim de ver se logro convencer s. exa. da verdade e justiça das minhas rasões.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Loulé e outra da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo uma providencia que molhore o estado em que se encontra o estabelecimento thermal de Monchique.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei que tem por fim attender a esse pedido, projecto que não leio para não cansar a attencão da camara.
Visto que estou com a palavra, aproveito a occasião para dirigir uma pergunta ao governo; o assumpto a que ella se refere pertence á pasta das obras publicas, mas é de tal modo simples, que o nobre ministro da fazenda que está presente, de certo póde responder.
N'uma das sessões passadas o sr. Ferreira de Almeida fez algumas reflexões ácerca da morosidade com que têem caminhado os trabalhos do caminho de ferro do Algarve.

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Tratei de indagar qual o estado d'esses trabalhos, e consta-me que da parte da fiscalisação da construcção se têem empregado todos os esforços para que elles progridam, constando-me igualmente que na segunda secção onde os trabalhos estavam mais atrazados, entraram ultimamente num periodo de conveniente actividade.
Creio que a mudança ministrial não poderá influir na demora d'essa construcção, porque no estado actual dos trabalhos qualquer demora traria taes prejuizos ao thesouro que nenhum governo, julgo eu, quererá assumir essa responsabilidade.
Como o sr. ministro sabe, está adjudicada a construcção de tres secções a diversos empreiteiros e eu desejava saber se o governo tenciona obrigal-os a concluir as empreitadas nos prasos que estão marcados nos seus contratos.
As representações tiveram o destino indicado a pag. 568.
O projecto de lei ficou para segunda leitura.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado guando s. exa. o restituir.)
O sr. Visconde de Reguengos: - Vou tratar de um assumpto alheio á pasta que está a cargo do sr. ministro da fazenda, o que diz respeito ao ministerio da guerra.
Por isso peço a s. exa. que se digne communicar ao seu collega as reflexões que passo a expôr.
Na praça de Elvas existem actualmente 180:000 kilogrammas de polvora afóra cartuxos.
Esta grande quantidade de polvora está assim distribuida.
No forte da Graça ha 50:000 a 60:000 kilogrammas, no paiol de Santa Barbara mais de 80:000, no da Conceição mais de 40:000 destinados á venda. No paiol da Porta Velha 900:000 cartuchos, nos sete paioes de bateria cerca de 2:000, e em cada corpo 6:000.
Quasi toda esta polvora está em depositos que não têem pára-raios para impedir que em qualquer occasião de trovoada lhe cáia um raio. Unicamente ha um no forte da Graça, e outro no paiol de Santa Barbara, mas mesmo estes dois pára raios desde que ali foram collocados nunca mais foram examinados.
Suppõe-se que estejam em mau estado. A camara municipal tem representado pedindo a transferencia da polvora para o paiol dos Murtaes, que foi feito em mil setecentos e tantos, e que precisa de algumas reparações para, poder servir.
Este paiol está fora da cidade, entre esta e aquelle ha um cabeço que dado o caso de sinistro não deixaria que o prejuizo fosse tão grande na cidade.
A camara municipal tem, como já disse, representado umas poucas de vezes, e ainda na gerencia do governo transacto, o sr. Fontes Pereira de Mello mandou examinar o estado d'esse paiol.
Fez-se o orçamento que foi calculado em 6:000$000 réis, pouco mais ou menos.
Bem sei que o estado da fazenda é bastante difficil, e o sr. ministro da fazenda faz todo o possivel para que se não façam despezas; no entanto, parece-me que esta despeza que não é avultada trará o socego e descanso áquella cidade.
Sabe v. exa. que esta grande quantidade de polvora, depositada em antigos armazens de grossa cantaria, no caso de um raio cair num d'elles póde causar grandes prejuizos.
Este augmento de despeza não tem comparação com a verba que dado o caso de um sinistro, se tem de despender.
A verba em si poderá parecer grande, mais em relação aos damnos, que o conservar-se as cousas no estado em que estão, podem causar, é pequena; não fallando em perdas de vidas que para todos deve ser o principal.
Peço a v. exa. que chame a attenção do seu collega da guerra para este assumpto, para que s. exa. se digne dar as ordens necessárias para que se façam os melhoramentos indispensaveis no paiol novo, e a transferencia da polvora para ali.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Martinho Montenegro: - Mando para a mesa uma representação dos moradores da freguezia de Cottas e outra dos moradores da freguezia de Casal de Loivos, ambas do concelho de Alijó, pedindo a prorogação do praso de concessão para a cultura de tabaco.
Peço a publicação d'estas representações na folha official.
Foi approvada a publicação.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa onze requerimentos de segundos sargentos de infanteria n.° 19, pedindo que seja modificada a legislação que lhes difficulta o accesso ao posto de primeiros sargentos. As representações estão escriptas em linguagem respeitosa, e são dignas de ser attendidas pela commissão.
Espero que v. exa. lhes mandará dar o devido andamento e que a commissão de guerra as tome em toda a consideração.
Tiveram o destino indicado a pag. 568.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra na idéa de que o sr. ministro da marinha viria cumprir hoje a promessa que fizera na sessão antecedente, porquanto s. exa. nos assegurou que assim que tivesse conhecimento dos termos em que a notificação às potencias estrangeiras do protectorado de Dahomey havia sido feita, viria declarar á camara se o governo estava disposto ou não a apresentar o referido tratado á discussão do parlamento.
Como o sr. ministro da marinha, porém, não está presente, reservo-me para fallar sobre este assumpto quando s. exa. compareça.
Também sinto que não esteja presente o sr. ministro da guerra para me poder referir ainda ao caso das cooperativas militares; no entretanto permitia-se-me que eu estranhe que o sr. ministro da guerra não tenha ainda idéas definidas a respeito de um assumpto que tanto preoccupou a opinião publica e partidária, e que especialmente o partido progressista, una você, combateu com vehemencia, classificando de vexatória e absurda a ordem que aboliu as alludidas cooperativas. Eu não descutiria n'este momento qualquer resolução que o sr. ministro entendesse dever tomar, confirmando ou revogando as resoluções do seu antecessor.
Mas, repito, estranho que s. exa. careça ainda de estudar um assumpto, a que a opinião publica tenha prestado durante alguns mezes tanta attenção e em que o partido progressista, que s. exa. representa no poder, se tenha empenhado tanto.
Como tambem não está presente o sr. ministro do reino, chamo a attenção do illustre ministro da fazenda para esse assumpto, que reputo muito grave, e sobre o qual já tive a honra de chamar a attenção do governo transacto, promettendo-me o sr. ministro do reino de então, que mandaria proceder com a urgencia que o caso reclamava.
Recorda-se v. exa. e a camara, de que eu chamei ha algumas semanas a attenção do sr. Barjona de Freitas sobre os factos que se estavam passando em Barcellos, factos condemnaveis, não só perante as nossas crenças e os nossos principios liberaes, mas ainda sob o ponto de vista da propria administração, que não póde consentir, que se estejam todos os dias infringindo leis expressas do reino.
Hoje mesmo recebi um jornal de Barcellos em que se contam novos factos succedidos, que tornam mais instante a intervenção do governo.
Chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para este ponto, não tendo duvida em mostrar a s. exa. o jornal a que me refiro, se s. exa. não tiver conhecimento dos acontecimentos n'elle relatados.

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572 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Peço, pois, ao governo, que mande proceder a um inquérito minucioso, para se apurarem as responsabilidades e paia se conhecer até que ponto a auctoridade administrativa é connivente na abusiva propaganda dos missionários do Varatojo, castigando severamente quem dever ser castigado.
Com este assumpto prende-se estreitamente um pedido que eu fiz ao sr. ministro do reino da situação transacta, pedido que repito agora, não duvidando que elle ha de ser satisfeito, porque se refere a um facto, que honra sobremaneira a situação progressista de 1879-1881, e que ella agora não póde por consequencia renegar.
O sr. Luciano de Castro, ministro do reino n'essa epocha, mandou proceder a um syndicancia por todos os governos civis sobre os manejos e actos illegaes de individuos pertencentes a associações religiosas, não consentidas pelas leis do estado. Parte d'esses relatorios vieram para o ministerio do reino, sendo um d'elles aqui motivo de um discurso importantíssimo proferido pelo actual sr. ministro da fazenda; é o relatorio que se refere á missão do collegio de S. Fiel.
Pedi esses documentos por diversas vezes na sessão passada e já na presente, sendo ministro do reino o sr. Barjona de Freitas. Não me tendo, porém, sido nunca enviados taes documentos, vejo-me obrigado a solicital-os de novo agora, a fim de basear sobre elles uma interpellação que desejo fazer ao governo.
Peço, portanto, ao sr. ministro da fazenda o obsequio de instar com o seu collega do reino, para que me sejam enviados os relatorios que existem; na certeza de que nos poucos ou muitos dias que eu estiver ainda aqui, hei de instar constantemente para que se faça luz completa sobre um assumpto de tão alta gravidade.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 9 e parecer addicional (orçamento rectificado)

O sr. Presidente: - Vae ler-se o additamento mandado para a mesa pelo sr. Arouca, e que não pôde ser admittido á discussão por não haver numero na sala.
Leu-se na mesa a seguinte proposta de

Additamento

Artigo ... Fica o governo auctorisado a transigir com a companhia dos canaes da Azambuja, a fim de terminarem os pleitos pendentes e sem augmento de despeza para o thesouro, nos termos seguintes:
1.° Rehaver as propriedades que a companhia possue;
2.° Ceder á camara municipal do concelho da Azambuja a propriedade denominada Esteiro e respectiva caldeira, e bem assim a casa do guarda que está no largo do Esteiro, ficando a referida camara obrigada á conservação e reparação das mesmas propriedades.
§ unico. Esta auctorisação é permanente até se realisar o respectivo accordo, devendo o governo dar conta às cortes do uso que d'ella fizer.
Sala das sessões, em 27 de fevereiro de 1886. = O deputado, Correia Arouca.
Foi admittido, ficando em discussão com o projecto.
O sr. Eduardo Coelho: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Carrilho: - (O discurso do sr. deputado será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Neves Carneiro: - Manda para a mesa a seguinte proposta:
"Proponho:
"1.° Que da verba inscripta na secção 6.ª, artigo 13.°, capitulo 5.° do ministerio das obras publicas para entrega de telegrammas, na area da distribuição gratuita, seja transferida para a secção 5.ª e artigo 12.° do mesmo capitulo a verba necessaria para pagamento de um quarto distribuidor com exercicio em Goes;"2.° Que da verba inscripta na secção 4.ª, artigo 13.º, capitulo 5.° do ministerio das obras publicas, seja transferida para a secção 5.ª do artigo 12.° do mesmo capitulo a verba necessaria para o pagamento de um guarda fio auxiliar, para a linha telegraphica de Arganil a Goes.
"Sala das sessões da camara, 27 de fevereiro de 1886. = A. Neves Carneiro."
Como v. exa. vê, esta proposta é simplicissima e não carece de defeza. Tem unicamente por fim pagar-se, sem augmento de despeza, e pelas verbas inscriptas no orçamento rectificado do ministerio de obras publicas para os correios e telegraphos, sem serviço legalmente creado.
O sr. Miguel Dantas: - Mandou para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se descreva na verba competente a quantia de 75$000 réis para pagamento á camara de Paredes de Coura, da renda da casa, que aquella dá á repartição do correio e telegrapho.
Camara, 26 de fevereiro de 1886. = Miguel Dantas.
O sr. Carrilho: - A proposta mandada para a mesa pelo sr. Arouca na sessão anterior já tinha sido discutida e approvada pela commissão de fazenda. A commissão acceita-a.
Quanto às duas propostas que acabam de ser apresentadas, tenho a declarar que não estou auctorisado por parte da commissão a acceital-as ou a rejeital-as.
Peço, porém, que sejam remettidas ao governo para este as poder tomar, em face da lei, na consideração que merecerem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Neves Carneiro: - Eu tinha o direito de propor que se inscrevesse no orçamento rectificado a verba a que se refere a minha proposta, por isso que se trata de pagar um serviço que se acha já estabelecido. Mas como o governo acceitou o orçamento rectificado, como tinha sido apresentado pela commissão, declarando-se que se não acceitavam propostas que importassem augmento de despeza inscripta no mesmo orçamento, eu não podia deixar de respeitar este accordo entre o governo e a commissão, e procurei redigir a minha proposta por forma que a sua acceitação não alterasse as respectivas verbas orçamentaes.
E preciso dizer a s. exa. e á camara, que eu tive a delicadeza de mostrar primeiro a minha proposta ao sr. ministro das obras publicas e ao sr. relator da commissão, e que ambos me declararam que a acceitavam, visto que ella não importava alteração da despeza do respectivo orçamento.
Admiro-me, portanto, de ver agora que o sr. relator da commissão declara que apenas acceita a minha proposta como auctorisação concedida ao governo, para a tomar na devida consideração, assim como a proposta do sr. Miguel Dantas, que é distincta da minha.
A minha proposta não prejudica o pensamento do governo e da commissão. Não augmenta um real no respectivo orçamento do ministerio das obras publicas. Eu peço simplesmente que se faça o pagamento do serviço de que se trata dentro dos limites das verbas inscriptas no orçamento do ministerio das obras publicas, como se tem feito e póde fazer-se. Nada mais.
O sr. Presidente: - As propostas mandadas para a mesa pelos srs. Neves Carneiro e Miguel Dantas têem de ser submettidas á assembléa para serem admittidas á discussão.
Na sala não ha numero para se poder votar; mas como julgo que nos corredores estão alguns srs. deputados vou mandal-os avisar.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Estão presentes 46 srs. deputados.

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SESSÃO DE 1 DE MARÇO DE 1886 573

A camara não póde portanto tomar deliberação alguma, e por isso vou encerrar a sessão.
Sobre a generalidade d'este projecto fica extincta a inscripção.
A ordem do dia para amanha é a continuação da de hoje.
Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

Propostas de lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. ministro da fazenda

N.º 17-B

Senhores.- Nas recebedorias das comarcas existe accumulada uma consideravel massa de conhecimentos não cobrados das contribuições directas. D'esses documentos, muitos são incobraveis e convirá em occasião opportuna annullal-os ou archival-os, de modo que não embaracem o serviço e não augmentem as responsabilidades dos exactores. Outros têem ainda valor e poderá apressar-se a sua cobrança concedendo aos contribuintes facilidades e abatimentos no pagamento.
Por este motivo, tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° As dividas á fazenda nacional, por contribuições directas vencidas até 30 de junho de 1883, poderão ser pagas dentro em dois annos, por prestações merisaes ou trimestraes, continuando a contar-se-lhes o juro da mora, desde o pagamento da primeira prestação.
§ 1.° Os devedores á fazenda, que desejarem aproveitar-se do beneficio concedido nesta lei, assim o deverão declarar perante os respectivos escrivães de fazenda no praso de sessenta dias, contados da promulgação d'ella.
§ 2.° A falta de exacto pagamento de uma prestação torna vencidas todas as seguintes, que serão cobradas pelos meios ordinarios.
Art. 2.° Quando as dividas sejam anteriores a 30 de junho de 1880, será concedido o abatimento de 10 por cento aos contribuintes que pagarem de prompto.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 1 de março de 1886. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Enviada á commissão de fazenda.

N.º 17-C

Senhores. - A legislação vigente concede aos agraciados com mercês lucrativas a faculdade do pagarem em prestações os direitos de mercê que lhes são liquidados, igual beneficio não se applica ao pagamento dos emolumentos e do importo do sêllo.
E certo que a lei permitte em regra o emprego de meios efficazes para coagir os agraciados a satisfazerem o seu debito á fazenda, mas succede n'este caso o que em muitos outros se dá, quando os preceitos legaes não se conformam com os costumes ou com as circumstancias. A situação apurada da maxima parte do funccionalismo torna-lhe quasi impossivel o desembulso immediato de quantias relativamente avultadas, e d'ahi provém que os chefes dos serviços não exercem a fiscalisação severa que as prescripções legaes e as necessidades da fazenda publica impõem.
Em tal situação o meio mais pratico de conseguir augmento nas receitas publicas parece ser a concessão de facilidades no pagamento iguaes às estabelecidas para os direitos de mercê.
Por isso tenho a honra de apresentar á vossa illustrada consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° São applicadas ao pagamento dos emolumentos e sêllo, devidos por mercês lucrativas, as disposições do artigo 1.º da carta de lei de 20 de março de 1875.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 1 de março de 1886. = Marianno Cyrillo de Carvalho.
Enviada á commissão de fazenda.

N.° 17-D

Senhores. - Todas as administrações se têem esforçado por melhorar o lançamento, repartição e cobrança da contribuição industrial, aquella na verdade cujo systema mais obedece a um pensamento verdadeiramente democratico. As modificações successivas introduzidas n'esta imposição têem, certo é, aproveitado ao thesouro e em parte beneficiado os cidadãos; porém, força é reconhecer que muito existe ainda para aperfeiçoar, embora n'este proposito tenham desveladamente lidado as estações publicas desde bastantes annos.
Não é agora o ensejo opportuno para delinear a reforma completa da contribuição sobre o commercio, as industrias, e o exercicio das profissões, mas ao governo parece que ainda neste momento alguma cousa se póde tentar em beneficio do thesouro e dos contribuintes.
Estabelecida a faculdade do pagamento da contribuição industrial era prestações mensaes, levantaram-se taes difficuldades relativas ao lançamento e repartição d'ella, que a despeito da melhor vontade dos governos ainda hoje se cobram sete prestações no mez de janeiro e as restantes nos ultimos cinco mezes do anno economico. O beneficio que a lei pretendeu proporcionar ao estado e ao contribuinte acha-se, portanto, reduzido a menos do metade.
Observa-se, por outro lado, que o thesouro soffre todos os annos avultados prejuizos na cobrança da contribuição industrial, mormente em Lisboa. Com effeito a liquidação no continente feita na gerencia de 1883-1884 produziu 1.320:311$426 réis e a cobrança 1.074:083$337 réis, correspondendo a differença de 246:228$089 réis a 18,6 por cento de perda em relação á liquidação, o que já é excessivo.
Examinando, porém, os factos mais de perto chega-se aos seguintes resultados:

[Ver tabela na imagem]

Circumstancia similhante se encontra relativamente á gerencia de 1884-1885, na qual os resultados, embora algum tanto melhores, ainda foram:

[Ver tabela na imagem]

Em todos os annos se apresenta a perda na cobrança d'este imposto, muito mais em Lisboa, que no resto do reino.
Não deve o facto attribuir-se á condensação da população, que não é no Porto bastante differente de Lisboa para explical-o. Mas, alem de outras causas, póde em parte attribuir-se: á differença das collectas, porque aproveitando os ultimos resultados publicados, a collecta media é em Lisboa de 26$783 réis, no Porto de 19$949 réis, e no resto do reino da 3$258; nos habitos da população, posto que em Lisboa a cobrança de sete prestações é no mez seguinte ao das mudanças geraes de domicilio, o que os pequenos commerciantes e industriaes a miudo mudam, de residencia.
N'esta situação os interesses do thesouro conciliam-se com os dos cidadãos, estabelecendo effectivamente na ca-

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574 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pital a cobrança por duodecimos, e tornando-a domiciliaria como era idéa do governo em 1881 e como o propoz o digno par Hintze Ribeiro nos seus projectos tributarios.
No futuro, melhorados os methodos de lançamento e repartição deste imposto, será possivel e facil a cobrança em duodecimos, exigindo-se ao contribuinte em cada mez a quota exacta correspondente; por emquanto é indispensavel cobrar em cada mez do segundo semestre do anno civil alguma cousa mais ou menos do que lhe caberia em virtude da divisão exacta. Mas em regra geral as differenças não serão grandes para os contribuintes, que já estiverem na matriz e se conservarem n'ella, e terão compensações nas cobranças seguintes. Nenhum inconveniente haverá para os que, tendo sido collcctados n'um anno, deixarem de o ser no immediatamente seguinte. E para aquelles que de novo o forem, cobrar-se-hão em cada mez duas prestações duodecimaes. Pequenissimas modificações nas matrizes serão bastantes para se conseguir este resultado.
Os cobradores nos domicilios, escolhidos de preferencia entre os distribuidores telegrapho-postaes, serão nomeados pelos recebedores e da sua responsabilidade; o seu numero para toda a cidade será fixado pelo governo sob proposta dos recebedores, ouvido o delegado do thesouro, e a sua retribuição far-se-ha por meio de percentagens proporcionaes á cobrança effectuada por cada um.
Os estudos feitos permittem calcular que a despeza com este serviço não excederá a 8:000$000 réis por anno, a encontrará ampla compensação no beneficio prestado aos contribuintes e nos redditos do thesouro. Pouco basta que se melhore na cobrança realisada para haver lucro effectivo.
Por estes motivos tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a estabelecer em Lisboa a cobrança domiciliaria da contribuição industrial em prestações mensaes, introduzindo nos regulamentos as modificações indispensáveis para este fim.
§ 1.° Os cobradores domiciliários em cada bairro serão nomeados pelos respectivos recebedores, de sua inteira responsabilidade, e escolhidos, quanto possivel, entre os distribuidores telegrapho-postaes effectivos ou supranumerarios.
§ 2.° O governo, sob proposta dos recebedores e ouvido o delegado do thesouro, fixará o numero de cobradores para cada bairro e a sua remuneração por meio de percentagem sobre a cobrança effectuada.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 1 de março de 1886. = Mariano Cyrillo de Carvalho.
Enviada á commissão de fazenda.

Redactor = S. Rego.

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