O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

672 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Como era que a nação portugueza havia de ir agora conjunctamente com a Hespanha convidar a França para a exposição de Madrid em 1892?
Qual era a situação do governo portuguez em presença da sua recusa formal á França e posteriormente associando-se aos desejos do governo hespanhol para dirigir convites em seu nome para a exposição de Madrid?
Então agora já a opinião do sr. ministro da fazenda, de que as exposições só aproveitavam aos paizes que as faziam e aos commissarios que lá iam, não tinha cabimento?
Desejava que o sr. ministro dos negocios estrangeiros declarasse, antes de proseguir nas considerações que tinha a fazer, se porventura era ou não verdade que o governo portuguez estava associado com o governo hespanhol para uma tal empreza.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Eu tinha tenção de responder mais largamente ao illustre deputado, quando tivesse concluido as suas considerações.
Entretanto, como o illustre deputado tanto mostra desejar uma declaração minha immediata, para saber como ha de encaminhar o seu discurso, eu direi a s. exa. que unicamente lhe peço para attender ao texto claro do artigo 1.° do decreto que está, publicado na Gaceta de Madrid de 29 de fevereiro.
Ahi se diz que Portugal será convidado a par de outras nações, quer dizer do Brazil e da republica americana, para uma exposição em Madrid em 1892, e mais nada.
Direi ainda ao nobre deputado que o governo portuguez, o gabinete actual, presidido pelo sr. José Luciano de Castro, pouco tempo depois de ter assumido o poder, foi em 20 de abril de 1886 consultado verbalmente pelo digno representante de Hespanha n'esta côrte sobre só, fazendo-se em Madrid a celebração do centenario de Colombo e inaugurando-se por essa occasião um grande edificio n'aquella capital, nós contribuiriamos por nosso lado com os elementos de que dispozessemos para fazer julgar do estado da America no tempo da descoberta e dos progressos ali realisados até hoje pelas nações de proveniencia peninsular.
O governo, em 20 de abril de 1886, respondeu que estaria do accordo em fazer-se representar n'aquelles actos. Não houve mais tarde nenhumas outras declarações por parto do governo hespanhol a este respeito.
A nossa posição é esta: consultados ha perto de dois annos sobre se annuiriamos a fazer-nos representar n'uma exposição em Madrid, com este intuito especial, mostrámos a nossa boa vontade em annuirmos a este convite quando nos fosse notificado nas condições usuaes.
Eu quereria deixar estas explicações para mais tarde, porque desejava desenvolvel-as mais, pois assim vejo-me em embaraços para não intercalar um discurso n'outro, mas não quero deixar de dizer ao illustre deputado que esta resolução nada tem que vá do encontro ao procedimento do governo com relação ás exposições de Paris, de Melbourne, de Barcelona e de Bruxellas
Foi muito posteriormente áquella communicação que o governo recebeu o convite para comparecermos, por exemplo, a algumas d'essas exposições, e entre cilas á de Barcelona, e o governo portuguez, em virtude de rasões que darei ao illustre deputado quando se tratar da sua interpellação, rasões que são unica e exclusivamente de caracter interno, e attendendo ás circumstancias da industria do paiz, entendeu que não devia fazer-se representar n'aquellas exposições.
Adoptado este principio, mais tarde deu-se identica resposta e com idêntico fundamento ao convite que um governo amigo como é o governo da republica franceza nos dirigiu a respeito da exposição de Paris, e ainda mais tarde deu analoga resposta a um convite de caracter mais particular, mas patrocinado tambem por um governo amigo, o governo belga, acerca da projectada exposição de Bruxellas.
Aqui está o procedimento do governo a respeito de exposições propriamente industriaes, e no sentido mais geral d'esta palavra.
O procedimento constante e uniforme do governo tem sido recusar-se.
O governo não se tem negado a contribuir para que as industrias nacionaes se façam representar, mas n'uma representação officiosa.
Representação official, representação em que o governo tenha, por assim dizer, responsabilidade pela fórma por que as industrias se apresentem n'aquelles certamens, tem sido por nós declinada em virtude de rasões, repito, de ordem puramente interna.
Tal tem sido, pois, o nosso procedimento, não, como ao illustre deputado talvez possa parecer, sómente com relação ao governo da republica franceza, com o qual temos conservado e desejâmos manter as mais cordiaes relações, mas com relação ao governo do paiz vizinho, a Hespanha com respeito á exposição do Barcelona, como em relação á Belgica a respeito da exposição de Bruxellas. Annuimos, porém, ao convite que nos fôra dirigido com fim muito diverso, e intuito alheio ao de um certamen industrial para os dois povos peninsulares e os povos da America d'elles oriundos, como o Brazil e as republicas hespanholas, convite que o governo recebeu muito antes de qualquer especie de convite do governo francez, sobra se estaria de accordo em fazer representar o paiz n'aquella festa, que não é outra cousa mais do que o quarto centenario de Colombo, para o qual se projectam conferencias, prelecções, reuniões de sabios e de homens de letras, dos differentes paizes, em que se affirme bem e se accentue o desenvolvimento litterario e scientifico d'estes diversos paizes.
Para este facto, para a celebração do centenario de um grande homem, é que foi convidado o governo e consultado sobre se estaria disposto a fazer-se representar.
Portanto, é claro que não podemos pensar que estejamos, em face do que se passou entre os dois governos, nas circumstancias de convidar as nações para uma exposição; e o decreto firmado pelo sr. presidente do conselho do ministros do reino vizinho claramente o diz no seguinte periodo, que peço licença para ler para desvanecer todas as duvidas.
(Leu.)
Somos, portanto, nós os convidados e não convidâmos ninguem.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Continuando, faz notar que no relatorio do decreto vinha claramente expressa a idéa de que Portugal e Hespanha iam convidar as outras nações para concorrer á exposição de Madrid em 1892; e, se tinha muita consideração pela palavra do sr. ministro dos negocios estrangeiros, não a tinha menos pela do illustre presidente do gabinete hespanhol. Segundo o relatorio feito por esse illustre estadista, Portugal e Hespanha iam convidar as outras nações a concorrer á exposição.
Parecia-lhe que este incidente demandava mais esclarecimentos da parte do governo.
Tinha o sr. Lobo d'Avila dito que o governo não podia largar o poder perante a propaganda de descredito que em volta d'elle se estava fazendo.
Respondia que o governo não devia ficar, porque não tinha por si a opinião publica. O governo estava ferido por essa propaganda, de descredito e tanto bastava para não ficar. Não comprehendia portanto a intimação feita ao governo pelo sr. Lobo d'Avila para que ficasse, a não a tomar como uma ironia.
O governo devia sair, porque, n'um paiz onde as maiorias parlamentares nada significavam, não havia remedio senão acceitar as indicações da opinião publica.