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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Alfredo Barjona de Freitas Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Conde de Villa Real, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Abreu, Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira Francisco Furtado de Mello, Frederico Ressano Garcia Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, Joaquim Al vês Matheus, José Augusto Correia de Barros, José da Gama Lobo Lamare, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim Rodrigues do Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Monteiro Soares de Albergaria, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Matheus Teixeira de Azevedo, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Virgilio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, acompanhando 180 exempla res do relatorio e propostas de lei apresentado ás côrtes na sessão de 15 do corrente mez.

Para a secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo 200 exemplares do Livro branco, relativo á negociação do tratado de commercio e navegação ultimamente concluido entre Portugal e Hespanha.

Para a secretaria.

Do conde de Burnay, remettendo documentos relativos á sua nacionalidade.
Para a commissão de verificação de poderes.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Setubal, a formosa cidade que se debruça nas limpidas aguas do rio Sado, onde milhares de forasteiros vão todas os annos aproveitar-se dos seus excellentes banhos salinos, cidade cuja população ascende a 16:000 almas, e onde a industria, nos ultimos annos, se tem desenvolvido prodigiosamente, e o commercio augmentado, tem jus a que os poderes publicos, sem gravame para o thesouro, lhe conceda os meios de se desenvolver, alargando a sua area, e melhorando as suas condições hygienicas.

É certo que, pela carta de lei do 13 de abril de 1870, foi concedido á sua camara municipal, pelo tempo do dez annos, o producto da taxa pelos deslastres dos navios no porto de Setubal, com a obrigação de se effectuar o aterro entre o caes de Nossa Senhora da Conceição e o Baluarte do Livramento, concedendo-se-lhe tambem os lastros dos navios a fim de serem empregados no referido aterro.

Aquelle praso foi prorogado ainda pela carta de lei de 6 de julho de 1885, por mais dez annos, julgando-se então que seria o tempo necessario para se concluir aquella importante obra.

A navegação, porém, na sua maioria, tem sido feita por vapores, os quaes não trazem lastro, o que tem atrazado consideravelmente o proseguimento dos aterros, escasseando tambem, sobremaneira, a receita proveniente da taxa dos deslastres, o que torna portanto impossivel o acabamento, tornando-se urgente a sua prorogação.

Para evitar duvidas e não se tolher o desenvolvimento do obras de vulto, como são as do novo bairro, nos terrenos conquistados, e para que os operarios não soffram interrupções no seu trabalho, principalmente na crise que o paiz atravessa, julgo que seria de toda a conveniencia publica deixar consignado no projecto de lei, que em seguida tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, que os terrenos conquistados fiquem pertencendo á camara municipal de Setubal, pois só por esta fórma, e adquirindo os proprietarios a certeza de que no futuro se não levantarão duvidas, vão fazendo novas construcções, cuja materia collectavel muito aproveita ao estado.

N'estas circumstancias tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogada, por mais dez annos, a concessão feita á camara municipal de Setubal pelas cartas de lei de 13 de abril de 1875 e 6 de julho de 1885, para a conclusão das obras do prolongamento do cães de Nossa Senhora da Conceição até ao baluarte do Livramento, na cidade de Setubal.

Art. 2.° São concedidos á mesma cidade os terrenos comprehendidos nos pontos indicados no artigo 1.°, tanto na parte já aterrada, como na que está por concluir, com excepção da faxa marginal, indispensavel para o serviço do porto e de uma doca para pequenas embarcações.

Art. 3.° Os terrenos acima referidos voltarão para a posse do estado, dado o caso que a camara municipal interrompa as obras para a conclusão do aterro, por espaço de um anno.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, era 27 de maio de 1893.= Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo circulo de Setubal.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho de Alcacer do Sal, conforme indica na sua representação enviada a esta camara, precisa proceder a inadiaveis melhoramentos, e, n'um clima doentio, como é da villa de Alcacer do Sal, ha um que se torna urgentissimo levar a effeito.

Alem da obra que acima especialiso, que é a canalisação da villa, deseja a camara fazer obras no edificio municipal, um dos melhores que existe no paiz e que forçoso se torna reparar para que se não deteriore completamente.

As cadeias que a camara pretende conciliar tambem são uma obra inadiavel para se não perderem com a acção do tempo os valiosos materiaes ali empregados.
E, finalmente, os serviços de incendios que a illustre vereação quer montar, tambem não podem ser adiados. Estes importantes melhoramentos, para se tornarem em realidade custam, porém, bastante dinheiro, e a camara que dos recursos proprios não póde dispor de quantia sufficiente para fazer face aquellas despezas, não ha de na presente conjunctura que o paiz atravessa aggravar os impostos municipaes, o que iria ferir os seus municipes já hoje tão sobrecarregados em contribuições.

Resta n'este caso recorrer ás sommas destinadas á viação, cuja cifra se eleva a quantia superior a 12 contos de réis, e não tendo a camara necessidade de construir novas estradas, justo é que se lhe conceda do cofre de via-