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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

aptidão, não dando nunca logar a reclamação alguma, quer por parte das auctoridades, quer da povoação do Macau;

Considerando que a junta de saúde de Macau, e o unico pharmaceutico que ha n'aquella colonia, o julgam habilitado pela pratica para o aviamento e receituario dos hospitaes e da clinica particular de Macau;

Considerando que não ha ali outro qualquer pharmaceutico que possam substituir o actual;

Considerando, finalmente, que identica dispensa foi concedida nas mesmas condições em sessão de 6 de julho de 1891 a Manuel de Oliveira Neves, praticante de pharmacia em Loanda, e em sessão de 5 de junho de 1883 a André J. Pinto, praticante de pharmacia em S. Thomé;

É de parecer que deve ser deferido o mesmo requerimento nos termos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dipensados a Elysio Fernandes das Neves Tavares, praticante da pharmacia lisbonense de Macau, os preparatorios exigidos pelo artigo 11.° da lei de 12 de agosto de 1854 para ser admittido ao exame de pharmacia de que trata o artigo 136.° do decreto de 29 de dezembro de 1836, ficando, porém, exclusivamente habilitado para exercer pharmacia nas provincias ultramarinas sem direito a entrar nos quadros de pharmaceuticos das mesmas provincias.
Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrario.

Sala das sessões, 14 de março de 1892. = Antonio Maria Cardoso = Pedro Ignacio de Gouveia = Serpa Pinto = L. Cordeiro = Urbano de Castro = A. Pimentel = Antonio Manuel da Costa Lereno = Abilio Lobo = J. M. Greenfield de Mello = Alfredo Mendes da Silva =Sergio de Castro = Thomás Sequeira = Horta e Costa, relator.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 141 da commissão do ultramar, de 15 de junho de 1885, relativo ao coronel reformado do exercito de Africa oriental Victo Jeronymo de Oliveira.

Camara, 27 de maio de 1893.= Avellar Machado.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão do ultramar.

O projecto a que se refere a renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Senhores.- A vossa commissão do ultramar foi presente o requerimento de Victo Jeronymo de Oliveira, coronel reformado do exercito de Africa oriental, que pede melhoria de reforma.

A vossa commissão, vendo pelo officio do ministerio da marinha, que lhe foi presente, que o supplicante foi preterido na promoção a coronel, por informar o respectivo governador geral que elle tinha pouca energia, como official superior, e pouca aptidão para o cominando de tropas; e

Considerando que se esta informação fosse motivo bastante para a não promoção ao posto de coronel cm 1880, mal se poderia explicar que no anno anterior o suppli-cante tivesse sido promovido a major em 23 de janeiro, e a tenente coronel em 28 de agosto;

Considerando que estas duas promoções, especialmente a ultima, não poderiam ter tido logar sem boas informações acerca da sua energia e aptidão para o commando de tropas, visto que o posto de major e o de tenente coronel conterem direito a esse commando no ultramar;

Considerando que, como se affirma no alludido officio do ministerio da marinha, elle teria sido promovido a coronel, se não fôra a mencionada informação do governador geral:

E de parecer que deve ser deferida a petição nos termos do seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a melhorar a reforma, no posto de general de brigada, ao coronel reformado do exercito de Africa oriental, Victo Jeronymo de Oliveira, sem direito a indemnisação alguma.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 10 de junho de 1885.= João Eduardo Scarnichia = João de Sousa Machado = A. C. Ferreira de Mesquita = Luciano Cordeiro = Coelho de Carvalho = Antonio Joaquim da Fonseca = Elvino de Brito = Vicente Pinheiro =Tito de Carvalho = Urbano de Castro = S. R. Barbosa Centeno, relator.

REPRESENTAÇÕES

Das fabricas de alcool industrial da ilha do S. Miguel, pedindo alterações na proposta fazendaria dos alcooes, e dando indicações sobre o custo da producção do alcool de batata doce.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da companhia portugueza de alcooes e assucares, pedindo que não seja approvada a proposta fazendaria que eleva o imposto de producção do alcool.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Almeida, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Faro, pedindo modificações na proposta dos alcooes, e que o imposto do real de agua não seja incluido na contribuição predial.

Apresentada pelo sr. deputado Ferreira de Almeida, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal de Grandola, pedindo auctorisação para levantar do cofre de viação a quantia de 4 contos de réis para ser applicada a melhoramentos municipaes.

Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Queiroz e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

Da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo auctorisação para desviar do fundo de viação a quantia de 3 contos de réis para conclusão das obras dos paços do concelho.
Apresentada pelo sr. deputado Teixeira de Queiroz e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara copia do parecer da junta consultiva de obras publicas acerca do projecto de reconstrucção da ponte que atravessa o rio Sado, em Alcacer do Sal. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados a esta camara copia dos officios da camara municipal de Setubal, dirigidos aquelle ministerio, acerca da controversia ultimamente levantada por causa da posse de uns terrenos no novo aterro em Setubal, e bem assim copia da portaria que sobre o assumpto foi por aquelle ministerio enviada á referida camara municipal. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, ou pelo que for competente, seja enviada a esta camara unia nota da importancia, que têem recebido as commissões da inspecção á propriedade, distinguindo-se o que se tiver dado por vencimento, e o que se tiver dado por gratificação; e nota