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SESSÃO N.° 38 DE 6 DE MARÇO DE 1896 465

Sei que estas corporações se reuniram e deram os seus pcireceres, tendo de ser remcttidos para o ministerio da fazenda o resultado dos seus trabalhos. Não sei, pois, qual o sentido desses pareceres; era todo o caao o que posso affirmar a s. exa., é que as opiniões, d'aquella respeitavel e importante corporação do estado são meramente consultivas, o não impõem ao governo a obrigação do seguir as suas indicações. O governo consulta-as, considera as suas opiniões e pondera-as, e, segundo a vantagem ou desvantagem que resulta para a nação da adopção d'essas opiniões, assim procede.

É isto o que tenho a dizer ao illustre deputado, e nada mais posso affirmar por que o parecer ainda não me foi presente.

O sr. Costa Pinto: - Pedi a palavra para propor a camara que se lance na acta de hoje um voto de sentimento pela morte do sr. Bernardino Pereira Pinheiro, antigo deputado da nação. De idéas diametralmente oppostas ás minhas, o sr. Bernardino Pinheiro era, comtudo, um adversario convicto e leal, escriptor distincto e um empregado zeloso. A camara desculpar-me-ha de eu tomar a iniciativa d'esta proposta, mas fui seu antigo collega e não se coadunava com o meu genio expansivo o calar o que me vae no coração, que e uma grande saudade pelo illustre finado.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que na acta de hoje se lance um voto de sentimento pela morto do antigo deputado conselheiro Bernardino Pereira Pinheiro, e que esta resolução seja communicada a familia, do finado. = Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo districto de Lisboa.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco): - Levanto-me para declarar a v. exa. e á camara, que, por parte do governo, me associo a proposta do illustre deputado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam a proposta apresentada pelo sr. Costa Pinto, para que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do sr. Bernardino Pereira Pinheiro, têem a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Conde de Valle Flor: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado.

Mando para a mesa requerimentos dos srs. generaes Francisco Teixeira de Almeida Queiroz e Antonio José Vieira Cabral, pedindo que lhes soja applicada a tarifa de 1865 que foi decretada, na generalidade, para o exercito no continente e do ultramar.

Vão por extracto no fim da sessão.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa o parecer relativo ás emendas apresentadas durante a discussão do projecto n.° 9. Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento a fim de entrar desde já em discussão.

Assim se resolveu.

Leu-se na mesa o seguinte:

PERTENCE AO N.º 9

Senhores. - A vossa commissão de fazenda vem dar-vos conta do resultado da attenta e cuidadosa apreciação a que procedeu, das representações e propostas apresentadas por occasião de se discutir o projecto de lei n.° 9, que, em referencia aos decretos dictatoriaes de 28 de junho de 1894 e 13 de dezembro de igual anno, modifica a lei da contribuição industrial de 21 de julho de 1893.

Representações

1.ª - Alfaiates de medida, com estabelecimento, (8.ª classe). - Deve ser attendida, formando um só gremio com os algibebes da mesma classe.

2.ª - Louças de porcelana, e outras louças finas.

Deliberou-se que baixassem da 4.ª para a 5.º classe.

As propostas apresentadas vão juntos a este parecer, devidamente numeradas pela ordem seguinte:

Propostas que devem ser approvadas

N.ºs 1 e 2. - Do illustre deputado sr. Marianno de Carvalho, reduzindo de cinco a dois annos o praso estipulado pelo artigo 13.° para a inscripção por addicionamento a matriz do contribuinte n'ella omisso, e eliminando do mesmo artigo as palavras "ou outra causa".

N.° 3. - Proposta do mesmo illustre deputado, relativa a isenção de tributação nas terras de 5.ª a 8.º ordem, de leito de vaccas.

N.° 4. - Proposta, igualmente do sr. conselheiro Marianno de Carvalho, relativa a isentar da contribuiçã a fabrica do assucar que trabalhe generos de propria producção de terrenos ou cultura do fabricante.

N.° 5. - Proposta do illustre deputado sr. Antonio Adriano da Costa, tendente a alterações nas verbas: "fructas ou hortaliças (mercador por miudo) e
vendedor ambulante de quaesquer generos".

N.° 6. - Proposta do illustre deputado sr. Salgado de Araujo, fazendo um additamento ao artigo 12.º do projecto de lei.

N.° 7. - Proposta dos prs. Antonio Velloso da Cruz e José Jardim, creando a classificação de exportador de vinhos, que se deliberou fosse incluida na 4.ª classe da primeira parte da tabella B.

N.° 8. - Proposta do sr. Polycarpo Anjos, concedendo o praso do tres annos para o pagamento da collecta ás sociedades anonymas, que não distribuam dividendo.

N.° 9. - Proposta do illustre deputado sr. Luciano Monteiro, diminuindo de 7 1/2 para 5 por cento a percentagem sobre os emolumentos dos escrivães dos juizos e tribunaes de justiça do civel, crime e de fazenda.

N.º 10. - Proposta dos illustres deputados D Luiz de Castro e Simões Baião, eliminando a verba alagareiros, da classe 10 a da tabella B.

N.° 11. - Proposta do sr. Carneiro de Moura collocando na 6.ª classe da tabella B o mercador de machinas de costura, que estava na 5.ª classe.

N.º 12. - Proposta do relator, por parte da commissão, para diminuição de taxas na verba seges, carruagens, etc.

N.° 13. - Proposta do relator para diversas emendas de redacção nos additamentos ás verbas companhias, etc., e succursaes.

A vossa commissão entende deverem ser approvadas estas treze propostas, e sobre as restantes tem a fazer as seguintes considerações:

Proposta n.° 14. - Dos illustres deputados srs. Adriano Monteiro, Rodrigo Ribeiro, conde de Anadia, José Pi-