O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

644 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Convido os srs. visconde da Ribeira Brava e Ferreira Freire a introduzil-o na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, participando que as representações, pedidas pelo sr. deputado Teixeira de Sousa em sessão de 11 do corrente mez, não se acham na secretaria d'estado d'este ministerio, por isso que, na conformidade da decretos de 14 e 25 de fevereiro do corrente anno, foram enviadas á commissão nomeada pelo decreto de 24 de maio ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, satisfazendo ao requerimento feito pelo sr. deputado Avellar Machado, em sessão de 5 de agosto corrente.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, remetttendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, copia dos pareceres das estações officiaes e commissão, que determinaram a fixação dos typos de navios que serviram de base ao concurso e contratos, em virtude da carta de lei de 21 de maio de 1896; e a nota das portarias ou ordens de louvor expedidas detido dezembro de 1895 até hoje.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Quando em 1892 se reformaram os serviços de correios e telegraphos, attribuiu-se o mau estado d'esse serviço á deficiente instrucção do pessoal, e, com o fim de augmentar essa instrucção, estabeleceu-se que as promoções aos logares de officiaes fossem feitas ao por concurso aberto entre os segundos officiaes e primeiros aspirantes que tivessem o curso do instituto industrial e commercial, em que se ensina a padeira de electrotechnia, determinando-se que, para habilitar os aspirantes áquella promoção, o governo escolhesse annualmente um certo numero de empregados para irem frequentar o instituto, sem perda de vencimento nem de effectividade.

Esta disposição da lei de 1892, alem de produzir um augmento de despeza - porque os empregados escolhidos não trabalham no intervallo das aulas, como na mesma lei se insinua, mas sim são substituidos por outros que, alem do serviço ordinario, são obrigados a desempenhar serviços extraordinarios - cortou por completo o futuro aos segundos officiaes e á maioria dos aspirantes, vendo-se estes e aquelles forçados, com quinze e vinte e cinco annos de serviço, a estudar um curso bastante largo, ou perder a promoção nos logares superiores que todas as leis anteriores lhes garantiam.

E não podem, em geral, modernos ou antigos, adquirir aquella instrucção sem enormes sacrificios, porque, sendo ella só ministrada em Lisboa, difficilimo se torna ao pessoal collocado fóra d'esta cidade fazer face, com o seu mesquinho ordenado, ás despezas a que a mudança de residencia e a cumpra de livros, alguns bastante caros, o obrigam; tambem pela reforma de 1892 se estabeleceu que o serviço extraordinario fosse remunerado na rasão de um dia do vencimento por cada oito horas de trabalho, o que não é equitativo em relação ao que se passa em todas as outras repartições do estado, em que o serviço extraordinario é remunerado por uma fórma superior ao serviço ordinario.

Attentas as considerações que deixo expostas, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido criterio e alta sabedoria o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensados do curso especial e exame previo, que é exigido pelo artigo 12.° do decreto de 1 de dezembro de 1892, para serem admittidos ao concurso dos logares de officiaes, os aspirantes-ajudantes do quadro telegrapho-postal que já pertencessem ao referido quadro á data do mencionado decreto.

Art. 2.° Aos empregados que fizerem serviço extraordinario telegraphico, alem do que lhe competir por escala, será abonado por cada cinco horas de trabalho um dia de vencimento de categoria.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 9 de agosto de 1897. = O deputado, Manuel Telles de Vasconcellos.

Lido na mesa, foi admittido e enviado â commissão de obras publicas.

Projecto de lei

Senhores. - Cumprindo ao poder legislativo attender ás necessidades mais instantes dos povos, quando ellas sejam justas e não exijam grandes dispendios ao thesouro publico, e contando-se no numero d'aquellas, como principaes, as que dizem respeito á administração da justiça e á fiscalisação dos actos da vida civil, a creação de tabelionatos em povoações muito afastadas da séde das comarcas e privadas dos beneficios que resultam de tal instituição, a que têem direito pelo seu desenvolvimento e riqueza, não póde ser considerada como das que o parlamento deva repellir e antes deve ser tida com uma das que elle deseje mais generalisar.

No numero das populações que têem incontestavel direito ao melhoramento a que nos referimos destacam-se de certo os concelhos de Alter do Chão e de Castello de Vide, muito afastados das respectivas comarcas, e a freguezia de Sernache do Bomjardim, que pelo desenvolvimento ultimamente attingido bem merece a creação de um tabellionato, que lhe facilite todos os actos inherentes ao exercicio da sua vida civil.

Em vista d'estas considerações tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Será creado um officio de tabellião em cada um dos concelhos de Alter do Chão e Castello de Vide e na freguesia de Sernache do Bom Jardim.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 10 de agosto de 1897. = José da Cruz Caldeira = Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissões de legislação civil.

O sr. Dantas Baracho: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar á mesa uma representação da direcção da associação portugueza de possuidores de fundos publicos, pedindo que, no caso de se fazer a conversão da divida publica, em conformidade da proposta de lei n.° 13-G, os portadores de titulos internos sejam equiparados aos portadores dos titulos externos, nas vantagens que lhe forem concedidas.

Sr. presidente, resalvando, sobre o ponto de vista politico, a minha opinião sobre este assumpto, reservo, e do mesmo modo os meus correligionarios, toda a nossa liberdade de acção e de critica para quando vier á discussão aquella proposta de lei; não posso, comtudo, deixar de recommendar á attenção de v. exa. e da camara o pedido dos signatarios da representação, porque, se tiver de ser concedido algum beneficio aos credores, não me parece haver rasão para que d'elle sejam excluidos os nacionaes.

Termino, pedindo a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a publicação.