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SESSÃO N.º 38 DE 17 DE MARÇO DE 1902 15

tanto, desejava fazer uma resenha dos factos que observei nesse Orçamento, porque desejava apreciar os problemas que entendo mais necessarios e urgentes resolver, para o bem-estar do meu país.

Mas, tenho-me dilatado nas considerações geraes que apresentei, porque pedi a palavra unicamente para apreciar o orçamento do Ministerio do Reino. Eu disse que ha verbas falsas, verbas mal lançadas e assevero-o agora.

E para o demonstrar com factos, devo declarar que me guio nesta discussão, mais pelo orçamento do Sr. Ministro do Reino, do que pelo parecer da commissão. Considero o Sr. Ministro do Reino sufficientemente sincero para, no que diz respeito ao computo das despesas na parte geral, dizer a verdade ao seu país.

Refiro-me principalmente á proposta ministerial, comparando o Orçamento dos ultimos cinco annos, e não é ir muito longe.

Sr. Presidente: uma pequena divagação, comparemos os orçamentos dos ultimos cinco annos, e vejamos o que nos dizem:

(Leu}.

E vem dizer depois o Sr. Ministro do Reino, que no conjunto de reformas saidas do seu Ministerio, houve economia. Oh! Sr. Presidente, parece uma irrisão!... Mas esse ponto já foi apreciado devidamente, eu, por mim, estou convencido de que pelas medidas publicadas, se au-gmentou a despesa em quanto verba por verba, se não provar o contrario. Não era com palavras que me illudiam, desde que estudei o problema, desde as suas minudencias até aos factos mais insignificantes.

Sr. Presidente: dito isto, tomo as sommas pedidas para as despesas do exercicio do anno proximo, e as despesas de exercicio do anno passado; e começando a examinar capitulo por capitulo, teria muito que dizer á Camara...

Sr. Presidente: se não fôra a pouca demora, que a mim mesmo quero impor, teria a notar cousas verdadeiramente extraordinarias, que julgava que se não escreviam em diplomas officiaes; foi por isso que na minha moção exigi o Governo a verdade nos diplomas. O que é certo é que para o equilibrio do Orçamento é necessaria a verdade nos diplomas officiaes; e é ainda necessaria a reforma da contabilidade, que como está constituida e organizada, é um verdadeiro cahos, em que se perdem os inexperientes nestas habilidades numericas.

Comecemos pelo capitulo 1.°, Secretaria de Estado.

Sr. Presidente: ahi augmentaram as despesas publicas 6:687$680 réis, e logo me referirei a algumas verbas, comparando-as; agora assignado apenas que o facto de existir nesta Secretaria de Estado augmento tão extraordinario, é quasi todo, se não todo, devido ao pessoal. Creio que o funccionalismo é uma doença chronica, que de ha muito nos ataca! (Apoiados),

No Contencioso Administrativo criou-se um quadro especial. A este assumpto já proficientemente se referiu o Sr. Montenegro, a que nada poderei accrescentar, ficando sem resposta as accusações que S. Exa. fez, e que é preciso desfazer do lado da maioria e do Governo.

Preciso chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino e da Camara especialmente para este assumpto.

A these que pretendo demonstrar é que na verdade ha verbas que não estão auctorizadas por lei, e este aspecto do problema já foi tratado pelo meu illustre collega o Sr. Dr. Montenegro.

Eu chamo mais uma vez a attenção da Camara e a do illustre orador que me seguir.

Tive cuidado de ver a tabella semelhante do Orçamento anterior e vi que a verba augmentou propositadamente, para depois a diminuição ser maior.

Sr. Presidente: desçamos agora á analyse d'este capitulo; comecemos pelo Instituto Central de Hygiene, e ahi vemos que está consignada no Orçamento uma verba que não era da lei de 24 de dezembro de 1901. Como V. Exa. sabe, o regulamento modificou aquelle decreto, alterando algumas das suas disposições, e em virtude d'ellas é que está esta verba no Orçamento.

No Real Instituto Bacteriologico de Lisboa, como já fez notar o Sr. Montenegro, ha uma verba de 500$000 réis para um veterinario, de que não se fala na lei. Faço notar agora este ponto, que não obteve resposta; e porque, segundo supponho, tenho a subida honra das minhas considerações serem respondidas por um illustre orador d'aquelle lado da Camara que é profissional neste assumpto, eu desejava saber qual era a lei que consignava junto do Real Instituto as funcções d'este medico veterinario.

No posto de desinfecção ha uma alteração profunda, extraordinaria já citada pelo Sr. Montenegro. Eu encontrei o seguinte:

Ao medico director uma gratificação de 200$000 réis, que não vem na lei, e ao medico ajudante outra gratificação.

Não sei porque esta verba ha de vir inscripta na dos vencimentos, e não debaixo de outro titulo.

No respectivo quadro temos as seguintes verbas.

(Leu).

Quer ver V. Exa. Sr. Presidente, e quer ver a Camara o resultado de tudo isto?

O resultado de tudo isto é que no Orçamento, no que diz respeito ás despesas de hygiene publica, a despesa é augmentada em 5:000$000 réis.

Sr. Presidente: esta é que é a verdade dos factos, e factos bem curiosos. (Apoiados).

Comtudo esta verba, por si só, tem pouco valor.

Mal imagina a Camara o trabalho que tive para achar no Orçamento a quanto subiram essas verbas que não estavam auctorizadas por lei, pois não só com hygiene publica se dão estes factos!

Sobre este assumpto e sobre estas verbas haveria muito que dizer; mas deixarei ficar isso na sombra e só direi que com a lei relativa á hygiene publica houve um augmento de verba de 5:000$000 réis. Tenho que olhar ao tempo e não posso prender-me com divagações, senão ainda sobre este ponto teria muito a dizer.

Segue-se o Conselho Geral de Instrucção e com esse Conselho dá-se um facto extraordinario.

Supponha a Camara que existe ahi um amanuense que ganha menos do que um servente.

O amanuense ganha 240$000 réis e o servente ganha 300$000 réis. A causa d'isto não a sei, mas que um empregado menor ganhe mais do que um amanuense, é realmente extraordinario, e eu, percorrendo os diversos serviços dos differentes Ministerios, dei-me ao cuidado de saber quanto ganham os continuos e serventes, e quaes as attribuições do servente ou continuo que está junto a este Conselho Superior de Instrucção Publica, e observando esses factos, vi que regulavam os ordenados entre 250$000 e 280$000 réis. O que achei sobretudo extraordinario é que um servente para o Conselho Superior de Instrucção Publica ganha 300$000 réis e o amanuense 250$000 réis.

A somma d'estas verbas dá certa.

Não ha aquelle celebre 7, que andou em bolandas de baixo para cima e de cima para baixo.

Chamo a attenção do illustre orador que me responder para este ponto especial.

São pequenas cousas, a cujo exame temos de descer, desde que queiramos apreciar as contas de determinados Ministerios; mas são contas pequenas, que depois de sommadas dão quantia grande.

Agora, e para não tirar muito tempo á Camara, desejo referir-me ligeiramente ao Conselho de Hygiene Publica.

Pergunto: Qual é a lei que auctoriza a remuneração aos empregados ou aos membros do Conselho de Hygiene, que não ficam em effectivo serviço, aquelles que existiam quando o Governo fez a reforma e que ficam com a gra-