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RECTIFICAÇÕES

Na sessão de 27 de fevereiro, publicada no Diario de Lisboa n.º 47, pag. 618, lin. 71, esqueceu mencionar o seguinte requerimento e a representação que o acompanha, o qual foi approvado, depois de votada a urgencia.

REQUERIMENTO

Requeiro que a representação da camara municipal de Bardez, ácerca do projecto do sr. Francisco Luiz Gomes, seja com urgencia publicada no Diario. = A. A. Teixeira de Vasconcellos.

REPRESENTAÇÃO

Senhores deputados da nação portugueza. — A camara municipal de Bardez, no estado da India, vem hoje ao seio da representação nacional usar do direito de petição que aos portuguezes garante a lei fundamental do estado.

Srs. deputados, por decreto do poder executivo, datado de 25 de outubro do anno proximo findo, acaba de ser creado n'este paiz o novo imposto da decima sobre os predios urbanos.

A camara não desconhece que os predios urbanos sejam em si materia tributavel, assim como que os tributos sejam uma necessidade para a manutenção do estado; mas vós concebeis de certo, que estes tributos devem estar em relação com à capacidade collectavel dos povos, relação esta que não ha na actualidade, para elles supportarem o novo imposto, nem existencia de outros com que estão onerados.

Pois que, entre muitos, que são todos pesados, como os dos réis de sura, do subsidio litterario, do tabaco e outros, subsiste ainda na India o velho e anachronico tributo dos dizimos que, recaíndo sobre o producto bruto, leva só por só os proprietarios a contribuirem 40, 50 e mais por cento, e o mais notavel é que são elles compellidos a este sacrificio da contribuição, quando mesmo não colham um producto equivalente ás despezas da cultura.

Ora, n'estas circumstancias, a creação da decima predial vae sem duvida gravar os mesmas que estão sobrecarregados dos impostos acima mencionados, visto que os predios urbanos não são aqui, pela maior parte, propriedades rendosas, mas só aproveitaveis para uso do lavrador ou proprietario sujeito aos referidos tributos.

Á vista do exposto, vós podeis avaliar o gravame que os povos da India devem soffrer com o lançamento da decima predial, durante o systema tributario que actualmente está em vigor n'este estado.

A necessidade da reforma d'este systema está no espirito de todos, e n'este sentido o benemerito deputado por Salsete acaba de apresentar o projecto que pende da vossa approvação.

A camara chamando a vossa illustrada attenção ao mesmo projecto e ao mais que aquelle deputado vos deve informar, roga-vos instantemente que vos digneis fazer com que se suspendam os effeitos d'aquelle decreto, e que quando haja de ser decretada para a India aquella decima, sejam reduzidos tambem a ella os referidos dizimos sobre os predios rusticos que aqui se paga.

Paço da camara na villa de Mapuçá, 21 de janeiro de 1866. = Francisco Salvador Pinto, presidente = João Caetano Avelino Rodrigues Nazareth, vice-presidente = Cosme Caridade de Sousa = Manuel Caetano de Sousa = Alexandre Agostinho Maria da Silva = Antonio Manuel de Sousa = Francisco Manuel de Sousa.