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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Pinheiro Borges, proferido na sessão de 5 de março, que deveria ler-se a pag. 556, col. 2.ª

O sr. Pinheiro Borges: — Peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que a inscripção sobre a materia passo a ser sobre a ordem para os deputados que tenham ele apresentar propostas, e que estão inscriptos sobre a materia.

O sr. Presidente: — Sobre este projecto só está inscripto sobre a ordem o sr. Mariano de Carvalho.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu julgava que todos os illustres deputados que tinham pedido a palavra estavam inscriptos sobre a ordem; como porém sou informado que sou o unico inscripto sobre a ordem, declaro a V. ex.ª que desisto da inscripção sobre a ordem e peço para ser inscripto sobre a materia.

O sr. Pinheiro Borges: — insisti um pouco para fallar agora, porque o meu estado de saude talvez me impeça de voltar aqui durante algumas sessões; e hoje compareci pelo facto de ter tomado a palavra.

Perguntou-me V. ex.ª hontem se eu tencionava usar da palavra a favor ou contra o projecto em discussão; a minha resposta não foi decisiva, e apenas me limitei a dizer que approvava o adiamento. A minha indecisão provinha principalmente de que n'este projecto ha duas partes distinctas, ha o fim e os meios.

Com relação ao fim, acompanho o sr. ministro das obras publicas, o sr. relator da commissão, e as commissões que foram consultadas, a fim de que se construa quanto antes a ponte sobre o Douro, e que finde a construcção do caminho de ferro do Porto. Emquanto aos meios confesso que tenho graves apprehensões sobre o contrato, apprehensões que muito desejava que se desvanecessem, e por isso muito estimava que viessem os documentos pedidos, porque lançariam muita luz sobre a questão.

Uma das considerações que mais influe no meu animo é pensar, como o sr. Rodrigues de Freitas, que o contrato, tal qual se apresenta na proposta do governo e no parecer da commissão, só é vantajoso para a companhia; e por outro lado tambem se me afigura que não podemos ter muita confiança na sua execução, porque nos devemos lembrar que esta empreza fez um contrato a que faltou, do que resultou ser necessario fazer depois um accordo, e que ainda mesmo esse accordo não está cumprido; de modo que é necessario agora apresentar uma novação, na qual não encontro as garantias precisas equivalentes ás vantagens que lhe concede o artigo 5.°, d'onde se deduz que a isenção do imposto de transito começa antes do começo das obras, e póde acontecer que nós vamos fazer presente á empreza de uma quota que já é avultada, e que deve augmentar muito rapidamente; e julgo ser licito pensar assim pelos precedentes, e que não devemos proceder de leve quando se trata com uma empreza que faz reclamações sem direito definido (apoiados).

N'este projecto, como disse, parecia-me que só havia vantagens para a empreza; os meus bons desejos faziam-me comtudo conceber a esperança de encontrar na discussão rasões sufficientes para modificar a minha opinião; mas quando ouvi o sr. relator da commissão, a quem prestei toda a attenção que merece o assumpto, e a consideração e respeito que a s. ex.ª dedico, conclui ser verdade o que tinha suspeitado, conclui que o projecto só era em favor da empreza por isso que a argumentação de s. ex.ª só versou sobre os interesses da companhia; e se foram postos de parte os interesses