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Deus guarde a V. S.ª Lisboa Paço das Cortes 19 de Fevereiro de l823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo para sua intelligencia, na fórma da resolução de 24 de Janeiro proximo passado, a copia da acta de ontem relativa ao orçamento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 19 de Fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes resolvem que se crie uma Commissão especial fora das Cortes para propor um piano de organisação do corpo da brigada da marinha, bem como de melhoramento de todo o estabellecimento, e das refórmas dos officiaes, nos termos constantes da acta, cuja copia se remette inclusa. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 19 de fevereiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 20 DE FEVEREIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Freire, leu-se e approvou-se a acta da antecedente.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente, mencionando

1.º Um plano do recrutamento, que offerece o cidadão Diogo Coutinho Bravo da Fonseca Girão. Mandou-se á Commissão militar.

2.º Um officio de Clemente Eleuterio Amado, remettendo 130 exemplares da conta da respectiva repartição do comissariado, pertencente ao mez d´Agosto de 1822. Mandarão-se distribuir.

3.º As felicitações do substituto do juiz de fóra de Moncorvo, e do professor de gramatica latina de Viseu. Forão ouvidas com agrado.

4.º Uma protestação que faz de seus patrioticos sentimentos o cidadão Fernando da Cunha Ameno Loureiro. Ficarão as Cortes inteiradas.

5.ºO offerecimento que faz de um beneficio e prestimonios que lhe forão dados em remuneração de feridas recebidas em serviço da patria, o prior da Represe, José Cordeiro da Crus. Foi ouvido com agrado, e se mandou ao Governo para o fazer verificar.

6.ª A felicitação do Ex-governador da praça de Bissáo, João Hygino Curvo Semedo. Mandou-se-lhe dar a consideração do costume, e que um sr. Deputado Secretario lhe fosse communicar visto achar-se á porte da sala.

Feita a chamada, achárão - se presentes 104 Deputados, faltando com causa os Srs. Gomes Ferrão Borges de Barros, Innocencio Antonio de Miranda, Oliveira e Sousa, Accursio das Neves, Corrêa de Lacerda, Rodrigues Bandeira, e Manoel de Macedo e sem causa o Sr. Bettencourt.

Sendo introduzidos na sala todos os Ministros de Estado com as formalidades do estylo, passou-se á ordem do dia, e entrou em discussão o preambulo e artigo 1.º do projecto de decreto numero 108, adiados da antecedente sessão. Sobre esta materia disse

O Sr. Fonseca Rangel: - Não pedi ontem a palavra para repetir aquillo que judiciosa e eloquentemente estava dito, foi para fazer algumas reflexões sobre as doutrinas que se expemdêrão: he para o mesmo fim que me utilizo e uso agora della.

A soberania está nos povos. Eis o sagrado principio adoptado pelas nações peninsulares Portugal Hespanha. A soberania está no Rei. Eis o principio detestavel, e repugnante ás leis naturaes e divinas,

Eis o systema impio para cujo admissão quer Luiz XVIII, orgão e instrumento dos despostas, violentar a Peninsula com 100 homens: e teve o arrojo de o declarar assim á face dos ceos, e do universo.

Se esta declaração comprehende a Portugal, foi o 1.º dos objectos de questão na sessão de ontem: 2.º se Portugal por se preparar para a guerra a como se diz no preambulo e no primeiro artigo do projecto se entende declaralla á França: 3.º se aquella força de 100 homens será sufficiente para verificar a emprezar de Luiz XVIII, 4.ª que medida devemos tomar para a segurança externa e contra os inimigos internos que se disse serem os descontentes.

Quanto á primeira questão, visto está e patente que Luiz XVIII não declara guerra se não aos principios constituicionaes; e se os de Hespanha são os nossos, a consequencia he necessaria. Quando á 2.ª algum a guerra., nem para ella se provoca. Se o que leio na relatorio do senhor ministro dos negocios estrangeiros, Sua Magestade fidelissima pediu a Sua Magestade christianissima esclarecimento sobre as intenções deste monarca relativamente a portugal e lhe foi respondido que de nenhum modo se intrometteria nas intituições politicas. Parecendo a Sua Magestade fidelissimo que estas palavras erão contradictadas porfactos, por, pois que o chamado cordão sanitario se tornava em um exercito com todo o aspecto e ornato hostil, repetiu a mesma declaração, elle foi dada a mesma resposta pacifica. Ora pois, se em quanto Luiz XVIII põe nas fronteiras uma força para impedir o contagio porque elle reputa peste o systema constitucional, não declarou nisso guerra a Portuguel; também Portugal em quanto quer pór nas suas fronteiras alguma força para obstar ao contagio do pestifero despotismo não declara por isso guerra á França. Se quando aquelle exercito de Luiz XVIII passa a ser de observação, e quando finalmente se destina a invadir a Peninsula nem assim he declarada guerra a Portugal, tambem Portugal em quanto se prepara, e toma posições convenientes para qualquer defensa, não declara por isso guerra a potencia alguma. De mais, Portugal ainda que não supponha Luiz XVIII seu inimigo, tem mais perto outros inimigos.