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1827, subsidiário ao primeiro nos artigos 81 e 87, diz o artigo 81 (leu) e o artigo 87, (leu). Não sei, Sr. Presidente, se entre estes dous artigos, ha alguma antinomia encontrando a disposição do outro artigo, a do primeiro, porque determina o artigo 87, que em todas as votações sobre pessoas certas, tenha logar a votação por esferas, e declara o artigo 81, que todas as vezes, sem alguma excepção, que um terço da Camará pedir a votação nominal, seja esta a que deve ter logar; não sei portanto, se e' esta a disposição, que deverá sempre observar-se, não obstante a deliberação tomada hontem nesta Camará sobre a proposta de votação nominal, apoiada por muito mais da terça parte de seus Membros, ou se deve considerar-se a disposição do artigo 87, como excepção do primeiro ainda verificada a circumstancia nelle apontada. Para fixar pois uma regra fixa, e deterrninar-se a verdadeira intelligencia , que deve çlar-se a estes dous artigos faço o seguinte:

Requerimento: — Requeiro que a Camará resolva . sobre a intelligencia 9 que deverá dar-se aos artigos 81 e 87 do Regimento interno de 23 de Janeiro de 1827, declarando se a disposição geral do primeiro artigo, sobre votação nominal, deixa decomprehen-der o caso especial do segundo, ainda dada a cir-cumslanviá, apontada n'aqnelle, de ser a votação pedida por um terço da Camará.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho .*-— O Requerimento do Sr, Deputado ha de ter segunda leitura amanha, entretanto julgo conveniente dizer desde já alguma cousa sobre o seu objecto, O Sr. Deputatio pede que se lancem na Acta os nomes de todos os Senhores que approvaram ou regeilararn a votação nominal; isto e impossível, porque 'se a votação fosse nominal então claro está que se deviam lançar na Acta todos os votos, mas quando a votação e' por assentados e levantados não se pôde lançar na Acta os nomes dos Senhores, que approvão e regerão, porque seria preciso primeiro tomar nota dos seus nomes o que daria logar a grande demora, e consumo de tempo inutilmente ; pore'm como o requerimento ha de ter segunda leitura , a Camará decidirá então o que julgar conveniente. (Apoiados)

O Sr. GLuirino Chaves: — Sr. Presidente, como a Camará occupando-se actualmente na discussão da resposta ao Discurso da Coroa terá de proceder-se inda á votação pela forma determinada nos arti-ges 81 e 87, parece-me urgente que ella delibere já sobre a matéria do meu segundo requerimento, pelo que proponho a sua urgência. — Foi approvada a urgência, e entrou cru discussão.

O Sr. Ferrer: —'Parece-me que o illustre Auctor do requerimento não tem razão.

O Sr. Leonel.' — O rneuCollega author do requerimento faz nelle oOfficio de Jurisconsulto j e como tracta de interpetrar a Lei, não deve pedir só o que lhe faz conta, e então eu inlerpelrando o Regimento vou dizer quanto o Sr. Deputado diz: diz o Artigo 81 (leu) , mas o Sr. Deputado não ha de inter-4 petrar o Artigo 81, e 87, ha de interpetrar também o Artigo 79 que diz (leu) , ora agora a respeito da v.otação publica é que o Regimento diz no AriigoSl que será nominal quando o Artigo 78, e Artigo 87 dizem que a votação será secreta, aliás a Lei seria atropelada; portanto fique o Sr. Deputado: entendendo que a sua, interpetração não pôde ter logar*

Ora agora tendo o Sr. Deputado apresentado o Ar* tigo 81, e 87 devia também ter apresentado o Arti* go 79; o Sr. Deputado chama para fundamentar o seu requerimento por achar a seu bello prazer os Ar* tigos 81, e 87, e eu seguindo o exemplo do Sr. Deputado chamo os ,Artigos 79, e 94, diz o Artigo 79 (Leu) e o Artigo 94 que estabelece a votação de três maneiras diz (Leu)*. Mas diz o Sr. Deputado que é de moralidade que a votação seja publica, eu não vou contra essa publicidade, mas e' quando ella não faz mal a.ninguém; todo o mundo entende o que eu quero dizer. Os Inglezes fazem toda a diligencia por se substituir a votação publica pela secreta, e nós que já a temos secreta trabalhemos para que seja publica , andamos para traz, se approvarmos o requerimento, e por isso regeito-o*

O Sr. Fonseca Magalhães:—^ Cedeu-se á urgência do requerimento do nobre Deputado $ e eu considerando o objecto delle entendi que não era nada mais, nada menos que urna interpetração de lei, e uma interpetração de lei dada pelo Sr. Deputado aulhof do requerimento, e não entendi que daqui o Sr. Deputado que acaba de fallar tirasse motivos para argumentar com tanta força, tão decidido, e ate' tão acaloradamente (Apoiado) Sr. Presidente, urgência quer dizer brevidade j urgência não quer dizer precipitação ; peço pois a V. Es.a, sem prejudicar a urgência, que já está vencida, não por mim, mas em fim porque a Camará assim o entendeu, que tenha a bondade de consultar a Camará sobre seconve'mque vá á Cornmissâo de Regimento, com urgência, o ré* querimento do Sr./Deputado, para ella dar o seu parecer. • . | . • ' /

O Sr. Alberto Carlos:—-Peço a V. Ex.apergUnte á Camará se está sufficientem«nte discutida a proposta do Sr. Rodrigo da Fonseca, que é o único meio que se pode adoptar (Apoiado).

Julgou-se discutida i e resolveu-se que o requerimento do Sr.GLuirino Chaves fosse rcmettido d Com" missão do Regimento interno ;

O Sr. Ávila: —iSr. Presidente, o melhor parecer que aCornmissãa tem a apresentar á Camará é o Regimento; já disse n'outra Sessão que este trabalho estava quasi prompto, e agora posso asseverar á Gamara que já se está tirando a ultima copia para ser revista pela Comrnissâo; por consequência este e ox melhor parecer, que a Co m missão pôde apresentar. (Apoiados).

O Sn Presidente: —• Vão lêr-se as declarações de voto, que lêem sido mandadas para a Mesa;

Declaração de voto.—* Declaro que na Sessão de hontem votei porque fosse nominal a votação sobre o § discutido do Projecto de R-sposta ao Discurso do Throno —«Sousa Azevedo, Seabra, Costa Carvalho, Albano da Silveira $ José Cabral Teixeira de Moraes, J. A. de Magalhães* José' Aveilino da Silva e Malta, Teixeira d'Aguiilar, Borges Peixoto, António José' d'Ávila, Frederico Marecos^ José'Joaquim dos Reis$ Vicente Ferrer. —* Mandou-se lançar na Acta.

Declaro quê na Sessão de hontem fui de voto que se admittisse a votação nominal sobre a approvação ou rejeição do Artigo em discussão do Projecío de Resposta ao Discurso do Throno , e que a este respeito tenho sido.» sou e serei sempre do mesmo parecer —> Jervis cTAtouguiai