O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

greziadeVictorinho dos Piães, no Districto deVian-na do Minho sobre divisão de território.

O Sr. J\orthon: — E para explicar porque se re-iiiette essa representação, havendo uma quasi idêntica na Commissão de Estatística. Quando por Decreto de 6 de Novembro de 1836 se regulou a divisão do território, os povos do extincto Concelho de Albergaria de Penella, e outros annexos, que ficaram annexádos a Ponte de Lima, representa--ían-s ao Governo expondo-lhe os inconvenientes que lhes resultavam de tal annexação: o Governo mandou que o Administrador Geral de Vianna procedesse ás necessárias averiguações para se providenciar como fosse de justiça ; mas não houve resultado antes da reunião do Congresso. Reuniu-se o Congresso, e os representantes esperavam que a sua supplica fosse deferida; mas não aconteceu assim, e resolveu-se que seria tomada em consideração quando se tractasse da nova organisação do Concelho de Barcellos: aquelles povos dirio-iram-se directamente ao Congresso pedindo que a sua supplica fosse resolvida; nenhuma decisão houve; os motivos ignoro-os. Agora esses mesmos povos representam novamente pela Junta de Parochia de S. Ju-liâò, Vlclorinfk>, Cabaços, e outros, e vem expor a esta Camará a necessidade de serem desanne-xados do Concelho de Ponte de Lima, formando-se outro Concelho cuja sede seja a Freguezia de S. Juluio: as razões creio que são justas, e que serão tomadas em consideração pela Camará. Peço pois a V. Ex.J1 qne essa representação seja enviada á Commissão de Estatística, e que quando der ò seu parecer sobre ella tenha em contemplação a outra que lá está. Sinto que aÇommissão tarde, ou nunca tenha de apresentar tal parecer, porque segundo disse o Sr. tlelator, não quer apresentar trabalhos alguns antes que os Ministros apresentem as reformas administrativa e judiciaria. Pela minha parte tenho satisfeito mandando a representação, e pá ra^ quando vier o parecer me reservo expender as razões em que se funda.

O Sr. Ferreira de Castro; — Não tive a honra de ser Membro da Commissão J'Estatistica no Congresso ; mas depois de estar nesta Camará, e ser nomeado para e!ia vi aquella representação, e os pa-peisque a acompanham ; extraclei-os, é lá se acham. Se a Commissão do Congresso não chegou a dar o seu parecer, foi talvez porque não houve uma só Freguezia que não requerease contra a divisão que estava feita; a Commissão era bastante zelosa, trabalhou bastante,, mas não pôde dar expedição a tudo. Estes papeis na Commissão actual foram-me distribuídos, e hão de ser tomados em consideração juntamente com esses .que o Sr. Deputado quer que v ao para a Commissão. Disse o Sr, Deputado que talvez tarde, ou nunca a Commissão apresentasse o seu parecer; eu disse aqui ,não sei há quanto tempo, que talvez a Commissão não aproveitasse o seu trabalho em quanto que o Ministério não apresentasse, tanto pela repartição administrativa, como pela judiciaria, uma divisão, que eííe tinha annunciado; e que todo o mundo sabia que elle se propunha a apresentar a esta Camará. Comtlído alguns Membros tia Commissão, e sobre tudo o Sr. Presidente, foi de contraria opinião, e eu doei! como sou natural^ mente hei de talvez mudar de parecer, e praticar talvez o contrario daquillo; porque estou sempre

prompto a ceder á maioria. Digo pois que algiima cousa se ha de fazer, ainda mesmo independente da apresentação desses Projectos do Governo, en-tendékdo eu que não podemos ir alterar essencialmente abordem estabelecida; ha de fazer-se alguma annexação ou desannexBção de Freguezias, mas organisação de novos Concelhos, e Districtos, ou suppressão d'oulras, por certo não estou resolvido a isso.— Foi remettido Commissão d* Estatística,

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho leu um Parecer da Commissão de Poderes sobre o Diploma do Sr. José'-Xavier Mousiriho da Silveira, 1.° Deputado Substituto pelo Circulo d'Evora, convidado a vir tomar assento na Camará em logar do Sr. Ávila, que preferiu pelo Circulo do Fayal, em razão da naturalidade. A Corrimissão acha legal o Diploma, e e de parecer que seja convidado o Sr. Mousinho da Silveira a prestar juramento. Posto este Parecer á votação foi approvado.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão especial da Resposta ao Discurso do Throno.

O Sr. Presidente:—- Passa-se á votação por esferas sobre a Substituição dó Sr. Joaquim António de Magalhães ao § da maioria dá Comtnissão, quê hòntem foi rejeitado.

Entraram na urna 105 esferas, e apurado o escrutínio, e tirada a prova, ficou approvada a Substituição por 62 votos contra 43;

Entrou em discussão o § 8.° -

«A Câmara examinará todos os Projectos de Lei, que lhe forem apresentados pelos Ministros de Vossa Magestade, ou nelles se írácte de melhorar a organisação dós diversos ramos do serviço publico" nò^continenle, 011 do regimen de nossas Províncias iJUrarnarinas , e sobre Jaés matérias proverá como a experiência, e suas luzes lhe aconselharem.»—> Foi approvado sem discussão.

Entrou em discussão o § 9." que é o áeguirilé.

:t A Camará tomará igualmente na rnais sêYiá consideração os relatórios em que, pelos differentes Ministérios, se lhe ha de dar conta das occorren» cias e actos administrativos, que tiverão lógar desde o encerramento das Cortes Constituintes ate' á presente Sessão legislativa ; mas desde já sé jujgá habilitada para significar a V. M., quê as circutns-taricias da Nação exigem um Governo forte e soli^ cito ria execução das leisj leal è tolerante em princípios políticos. H

O Sr. Presidente: — A este § ha a seguinte Substituição do Sr. Joaquim António de Magalhães.