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«abem que uma mensagem ao Throno e' uma medida grave e solemne, que pe'de muita consideração, e de que se não deve lançar mão senão em casos extraordinários; porisso pediu á Commissão esclarecimentos sobre as cousas que allegava o Sr. Deputado afim de concluir se tinha sufficientes fundamentos para a Camará convir no uso do meio proposto: — quanto á .questão em si mesma, isto é, quanto á maior conveniência para que os negócios do Ultramar com os da Marinha estejâo confiados a um Ministro que deiles se occupe exclusivamente sem destrahir a 'sua attenção com os de outra Pasta ; e' isso para tnim, e creio que para qualquer dos Srs. Deputados cousa tão obvia, que não precisaria de um minuto de consideração para se resolver. Foi o meio e as causas, que para uzar delle ai legou o Sr. Deputado que pareceram á Commissão demandar mais seria reflexão, e por isso e por «nenhum outro motivo e que ella pediu os esclarecimentos de que irada esse Parecer enterloculorio a que o Sr. Deputado se reffere.

O Sr J. A, de Magalhães: — Agora não se trac-ta da ordern, que se deve seguir a respeito deste Parecer, e d'essa outra Proposta que está na Mesa; esse Parecer foi appresentado na Sessão pas*a-da, desde então ale agora as circunstancias já tem variado bastante, porisso insisto na Proposta que •ha pouco fiz de tudo voltar áComrnissão para o re-conciderar.

O Sr. Sá Pargos: — Eu devo dar uma explicação á Camará; a Mesa julgava-se authorisada para remeller este Parecer á Commissão, mas como foi impugnado, porisso o não fez.

A Camará rasolveu que o Parecer e o Requerimento -do Sr. Peres da Silva, com Iodos os esclarecimentos que o Governo tinha mandado á Camará sobre este objecto, fosse tudo remettido á Commissão do Ultramar.

O Sr. Maia: — Peço a V. £x.a que logo que chegue S. Ex.a o Sr, Ministro da Guerra, me dê a palavra para^he dirigir a interpellação de que deve estar prevenido; e outra sobre o Estado de pagamento dos soldos e prets do Exercito; e como está presente o Sr. Ministro da Fazenda parace-me ser occasião de elle responder á interpellação que lhe. desia rospeito, e que já lhe entreguei e e o seguinte-:

Não podendo o Poder Executivo, em visla da expressa determinação da â.a parte do §. 9." do art. 82 da Constituição, conceder mercês pecuniárias que não estiverem determinadas por Lei, mas somente a prerogativa de as propor ás Cortes: peço a S. Ex,a o Sr. Ministro da Fazenda se sirva infor-•mar a Camará.

Se ha alguma mercê pecuniária não determinada por Lei, consedida ou decretada pelo Poder Executivo antes de ser proposta ás Cortes, e se ten> sido mandada pagar, e nesta caso a declaração das «species dessas mercês, de que peço se remetia a vesta Camará uma relação ?

Se o Governo entende assim o §. 9.° do art. 83

Sr. Presidente, é perciso entrarmos \ no caminho constitucional, e que cada um dos Poderes Políticos se contenha dentro dos lemites das suas Tespectivas attribuições, porque só assim se poderá Pai. 2.° — Fevereiro —1841.

restabelecer a ordem publica, e e' este o único fim a que me proponho.

O Sr. Ministro da Fazenda:—O Sr. Deputado diz que» deseja saber", se alguma mercê pecuniária tem sido feita, sem ser por disposição de Lei; este ennunciado não e' tão positivo como eu desejaria, eu hei de mandar proceder ás averiguações, e á vista dos documentos responderei ; mas para o fazer melhor desejava que o facto se precisasse mais.

Agora quanto á segunda parte da pergunta do nobre Orador, digo que o Governo sabs*muito bera. o artigo da Constituição, e que ninguém pôde pôr em duvida que ao Governo to compete dispender os dinheiros, que por Lei lhe forem pelas Cortes votados, isto é um principio de fé política, que ninguém pôde contestar, e que o Governo ha de, rigorosamente seguir.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro deseja que o Sr. Deputado faça a sua interpellação mais precisa.

O Sr. Maia: — Sobre a apresentação de factos eu farei o que julgar conveniente ; mas desde já declaro que não posso ser obrigado a produzillos ; e que S. Ex.a os deve sabei com facilidade , por quanto eu estou peisuadido que nas respartições pi:-blicasNrespectivas ha de haver, ou ao menos devem haver os assentos de todas as pensões, que naturalmente hão de referir-se aos Decretos que os concederam ; e tanto os Assentamentos como os Decretos hão de declarar, porque Lei foram concedidas; e não p declarando está visto que foi a m puramente graciosas, e que não estavam determinadas por Lei. Mas na verdade.eu não sei se com effetto existem os Assentamentos na forma que digo. Mas isto fica para occasião mais opportuna: e no entanto só direi que ha factos desta naturesa, e que eu como Deputado não posso consentir, que continuem a praticar-se. Na Commissão de Fazenda está um Decreto do Poder Executivo (e não sei se roais) de uma Pensão pecuniaiia, decretada, e que vem procurar a sancção das Cortes; e cieio que foi mandada pagar: o que é contra a expressa disposição do § 9 do artigo 82 da Constituição , que as manda propor arttes de decretar.

Fico por ora satisfeito com o que'tem respondido S. Ex.a: e farei o uso conveniente ao firn a que me proponho.

O Sr. Ministro da Fazenda : -— Peço ao Sr. Deputado redusa a sua moção a escripto que eu responderei categoricamente.

O Sr. Pereira Brandão: — Eu tinha afazer uma interpellação bôbre a mesma matéria, e vem a ser sobre as diligencias que se tem feito para obter in-demnisações, não só por parte de estrangeiros, mas também de Nacionaes, desejo saber se S. Ex.a está ao facto disto, assim como de que algumas se pa-ga/am , e a quanto montam estas sommas pagas.

O Sr. Ministro da Fazenda : — Não me é possível responder agora: e objecto de contas, informar-me-hei, e depois estou prompto para responder.