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&uiâo pedindo ser restituído ao logar d'OfficiaI da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, que exercera por muitos annos, ou ser reformado no di-'to emprego, ou finalmente conceder-se-lhe um subsidio como Ealpregado de Repartição exlincta; isto a exemplo do que se tein praticado com outros Empregados em iguaes circumstatvcias.

À Commissão em harmonia com 03 Pareceres que tem offerecido em casos idênticos, e com as Resolu-•coes desta Camará tornadas sobre esses Pareceres, entende, que o requerimento do Supphcante deve ser . remettido ao Governo para lhe deíferir, como for de justiça. — Casa da Commissão ern 18 de Fevereiro de 1841. — José da Silva Carvalho -— A. Albano Silveira Pinto — B. M. d? Oliveira Borges— M. G. 'Ferreira — /. J. da Costa Simas — J. F. Pestana '—A. J. d? Ávila — /. /. Falcão.

PARECER: — A Commissão de Fazenda examinou os papeis respectivos á pertençâo da Mesa Administrativa da Casa da Misericórdia e Albergaria, da Senhora da Graça de Vianna do Alemtejo, sobre a concessão que pertendese lhe faça do edifício do Convento de S, Francisco da mesma Villa, com a cer-" ca e pertenças, afim de transferir para estes prédios aquelles Estabelecimentos; bem como sobre a concessão de um outro prédio pertencente ás Capellas d'El-Rei D. Affonso 4.°, e de certos foros, e de um quinhão, que eram dedivèrsos Conventos, para com o rendimento destes bens, prover ás despezas dos re-paros de que carecem os sobreditos prédios.

A Junta do Credito Publico na informação que deu sobre esta pertençâo, conformando-se com a o-pinião-do Administrador Geral respectivo, foi de parecer que podia ter logar a concessão do referido edificio e pertenças, com as clausulas que lembra , e da mesma opinião foi a respectiva Contadoria; esta porém s quanto á concessão dos foros e quinhão entendeu'que não podia ter logar por estarem esses bens destinados para a sustentação dos Egressos , e com o seu parecer se conformou o Procurador Geral da Fazenda.

-O Governo, porem, declara no officio com que remetteu os sobreditos papeis, que julga inútil e prejudicial a concessão pedida; não se podendo evitar com ella a ruína dos prédios, por ser feita a uma Corporação que não tem a necessária dotação.

A* vista do exposto, a Commissão conformando-se com o parecer do Governo, entende que não pode ser detTerida a indicada pertençâo da Misericórdia de Vianna do Alemtejo — Casa da Cotnmissão em 18 de Fevereiro de 1841. — José da Silva Carvalho — A. J. d% Ávila — Agostinho Albano — /. F. Pestana— /. J. Falcão—M. Gançalves Ferreira — B. M. d'Oliveira Borges. ,

BORDEM 3»O DIA.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o Projecto n.° 86, que ftcou addiado da Sessão de hon-lem, relativo alivie apanha da Urzella na Madeira.

O Sr. Maia: —Não e para impugnar a doutrina do artigo 1.° que pedi a palavra, e'só porque desejo que as disposições de todas as Leis, principalmente daquellas que dizem respeito ao Commercio, sejam o mais claro possivai, e então mando para a Mesa uma substituição redigida da maneira seguinte.

SUBSTITUIÇÃO: — ao artigo 1.° Fica livre ato-do$ apaahar, e recolher, e dispor livremente de qualquer maneira da Urzella, ao Reino de Portu-

gal e Algarves, e nas Ilhas Adjacentes da Madeira, e Porto-Santo; nos Açores, e nas Jlhas desertas, e nas Ilhas das suas dependências, salvo o direito de propriedade dos donos -dos terrenos, ern que ella é produzida. = F. J. Maia. x

Isto não tem outro fim mais do que esclarecer as disposiçõea da Lei, e para evitar toda a duvida, para se ficar entendendo que todas as Ilhas são comprehendidas na disposição desta Lei.

O Sr. Moras: — Se eu bem entendi,o Sr. Deputado, e bem ouvi o que foi lido na Mesa, parece-me que o Sr. Deputado não quer senão mais clareza, que dezeja que em Ioga t de se duer Ilhas Adjacentes, se diga Ilhas da Madeira , Porto Santo, e dos Açores... (O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado quer que se diga, Madeira, Porto Santo, Açores, e Ilhas desertas.) O Orador:—Não «lie oponho a isso, a razão porque se tinha dito Ilhas Adjacentes, e não da Madeiia, Porto Santo, e dos Açores, era porque ha outras Ilhas mais pequenas, e ate' ilheos"no grupo das da Madeira, etc. , como são as Ilhas Dezertas, e a do Bugio onde vegeta grande parte da Urzella : somos informados que ha lambem alguma Urzella nasBerlen-gás adjacentes á Costa de Portugal: pareceo-nos então que dizendo Reino, e Ilhas adjacentes com-prehendia-mos a todas; mas se assim como propõe o Sr. Deputado parecer dar mais clareza, eu pela tmvnha parte não me opporei, porque o rueu deze-jo e' que a Lei vá o mais claro que for possível, para que ao depois não possam fyaver duvidas na sua execução: parece-me porém que como a emenda seja meramente de redacção, será melhor, vencidas as ide'as, ser rcmettida á Comm,issão, a qual auxiliada pelo Sr. Deputado, proponente da emenda, poderá dar a este Artigo a redacção que melhor convier (apoiados.)

O Sr. Ferrer: —Sr. Presidente, e,u não sou apaixonado dos monopólios , mas vejo uin grande déficit no Orçamento, e desejo que o Ministro da Fazenda me dê algumas explicações relativamente á matéria em discussão; desejo saber se o Governo já administrou oucontractou em algum tempo a Ur-aella das Ilhas de que falia este Projecto, e qual foi resultado que tirou daqui, porque conforme o que o Governo disser, é que nós havemos decidir o negocio.