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tracto; e a das outras partes da África é livre. A da Madeira, e Açores carregada cora um direito, não pôde fazer mal á de Cabo Verde, pela muito simples razão, que lá vai toda concorrer com ella aos mercados por contrabando, e até sem direito algum. Alguma porção qne se possa colher na Costa de Porugal e por ora mui diminuta. Já vê pois o Sr. Deputado, que o-Thesouro nada perde; mas pelo contrario vai adquirir mais um meio de receita que lhe pôde dar uns poucos de contos de réis. Os Srs. Deputados pelas Ilhas dos Açores informarão o que ha a respeito das suas Províncias; e o Sr. Ministro da Fazenda, certamente achará as minhas informações, de accordo corn as que tiver obtido, porque ellas vieram da mesma fonte.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, é certo , que emquanto a colheita da ursella esteve por conta do Estado, nunca rendeu nada, e assim devia accontecer, porque se é lao difíicil a fiscali-sacào da fronteira, quanto não deve ser difficil a fiscalisação daUrzella que se cria nas rochas vol-canicas? A Urzella é uma vegetação, que tende a leprnduitir-se entre as rochas, aonde não ha modo de estabelecer fiscalisação, por que ella só se cria nos rochedos, e mais coinmummente naquelles, que tem uma origem volcanica; estes rochedos ou são ilhas por si só, ou estão coliocados em ilhas, e então torna-se mui difficil a fiscalisaçuo, e o contra-vbando é muito grande. Ainda acresce outra cousa: cm algumas partes junto com a Urzella produz-se outra planta, a que chamam estrelinha, mas aonde apparece esta planta, não se pôde apanhar da rocha senão com ferros; ora esta planta toda a vez tjiie se não apanhe com caulelia, estraga a outra planta da Urzella, que é muito necessaiia ; a estrelinha também é necessária para a tinluaiia, mas a vista daUrzella é muito inferior; porém o que é certo é que a fiscahsação alli équasi impossível, e por consequência eu approvo inteiramente o Parecer da Comtnissão; se para o futuro esta vegetação se desenvolver a ponto de se poder fazer estanco, então se fará, mas ao presente não pôde ser, approvo por tanto o Parecer da Commissâo.

O Sr. Jeronymo Coelho: — Kslando em discussão um negocio que diz respeito á Província que eu tenho a honra de representar, e que affecta mui de perlo seus interesses, não posso deixar de dizer alguma cousa sobre a matéria, e emittir minha opinião. * Sr. Piesidente, queremos nós tirar ou não o proveito e vantagens que nos pôde provir da Urzella nos Açores e Madeira ? Se queremos tira-las é forçoso adoptar o Parecer da Commissâo ou a idéa do Projecto, isto c libertar ali a Urzella, e torna-la um objecto licito e livre no Commercio: se não queremos, deve ella então continuar a ser monopólio ou metcadoria exclusiva do Governo: mas estou bem longe de suppôr, que a Camará qxteria isto ; porquanto seria bárbaro,. seria iníquo que não podendo o Governo estender um braço bcm-feitor sobre aqtielles Paizes, se pertenda de mais a mais privar seus habitantes d'urn beneficio que a Natureza cora mão larga e benéfica lhes prodigalisou.

Farei agora algumas breves reflexões sobre a necessidade e conveniência da medida do Projecto, Sr. Presidente, nenhum Governo pôde nem deve ser negociante; todas as vezes que qualquer Governo quizer ser negociante, ha de infalivelmente ser en-Vol. 3.°—• Fevereiro —1841.

ganado, os lucros hão de ficar nas mãos ou algibeiras das pessoas aquém cometter a negociação e sua gerência, e sobre elle ha de carregar a perda edes-peza : se isto é verdade em these, e geral aos Governos de todos os Paizes, com quanta maior razão não se deve recear entre nós, aonde a imrnoraiidade tem para assim dizer tocado o seu termo. Sr. Presidente, concedendo de barato que estes receios não se verifiquem, e que o Governo tire vantagens do monopólio, e de fazer a compra por sua conta, pergunto eu, pôde elle faze-la? Não, porque não podendo por falta de meios comprar a Urzella, o resultado é que esses desgraçados que com risco de suas vidas vão aos rochedos apanha-la para malar a fome, e cobrir sua nudez, não achando quem licitamente lha compre, vão oflerecer-la aos contrabandistas, que a compram por umaba-gatella, e a consequência necessária é uma cessas-são de interesses para a Fazenda, e um prejuízo considerável para os Povos daquellas Ilhas. Se todas estas razões que deixo ponderadas não são assaz convencenles, não deixarão de sê-lo sem duvida outras tiradas da experiência, e dos factos que eu vou produzir. A Elegen'cia da Ilha Terceira de-zejando tornar proveitoso para a Fazenda, e para os Povos o ramo da Urzella nos Açores, calculou que o único meio era libertar este ramo, assim o fez por seu Decreto de 10 de Janeiro de 1831; não se enganou, a medida produziu óptimo resultado, obteve um preço a' Urzella mais vantajoso, e exportou-se toda quanta se apanhou, e, appareceu no mercado ; por todas eslas razoes approvo o Parecer da Commissâo.

O Sr. Moniz: —-(O Sr. Deputado ainda não res-lituio o seu discurso.)

O Sr. Jerois d'Atouguia.—Sr. Presidente, nin-gueni impugna este Artigo, e por consequência nada direi: lembro só que talvez seja precisa outra redacção , de forma que não appaieça algum inconveniente sobre a intelligencia, que se dana ultima partedo Artigo, ao que é propriedad^ particular dos donos de territórios: para a JVJadeiia não tinha isso nen.hum inconveniente; mas alguns Collegas meus lembram que o« terrenos ou são de particulares ou do Concelho; e então será melhor pôr assim à redacção.

ADDITAMEEKTTO.— Depois das IIKas Adjacentes, diga-se :—Salvo o direito de propriedade particular nos terrenos onde ella é produzida. — Jervisd*Atou-guia.

O Sr. Moniz: — Se os Srs. Deputados, que têm proposto estas emendas de redacção, consentissem, hiriam todos á Commissâo, e nós d'accordo veria-mos o melhor modo de arranjar a redacção; porque esta Lei já esteve em pratica, assim corno está, e não teve inconvenientes, e talvez com muitas mudanças dê peor resultado.

O Sr. Presidente : — Então se os Srs. Deputados .convém nisso são enviadas as emendas á Commissâo. ( Apoiados.)

Foi approvado o Arligo, salva a redacção e as modefícaçóes, que houver de lhe fazer a-Commissâo, em virtude das emendas, que lhe são rcmcttidas.

Entrou em discussão o Ar t. Ô.°

O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, eu considero esta Lei debaixo de um ponto de vista diverso daquelle em que a tem considerado alguns Srs. Deputados, lista Lei é urna Lei de meios, e