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elle ver se tem alguma cousa que propor sobre isto, ou para executar a Lei

/jpprovon-se que fosse remettido ao Gavcrno.

Leu-te «m Parecer da Cornmissâo de Fazenda sobre o requerimento d'alguns Recebedores da Fazenda Nacional do dislricto de Vizeti, que pedem solver as suas dividas a prasos, e por encontros. ( V. Scsxjo de 17 de Fevereiro fio corrente anno) sobre elle disse

O Sr. Ferrer:—Parece-me que o Governo pouco ou nada poderá fazer, remettendo-se-Ihe esses papeis; porque o Governo não pôde alterar as Leis, e os requerentes pedem uma alteração de Lei. Urna parle da supplica parece-me importante, e parece-me que elles pedem uma moratória, attendendoaos incommodos políticos que soffreram, uns em perse* guiçòes, outros em emigrações , e principalmente fundados em não se lhe terem pedido os juros, nem elles terem a quem os pagar; e esta razão de se lhes terem deixado accumular os juros, parece-me ser uma razão attcndivel para merecer algum favor no tempo ou no modo do pagamento. Porcon-Sj-quencia se a Camará entender que se lhes deve conceder uma moratória, é necessário fazer um Projecto de Lei, sem o que a Carnara não lha pôde conceder. Parece-me que elles pedem uma moratória.

^ O Sr. Presidentes — Vai-se ler novamente o Parecer. (Leu-s

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente , agora que ouvi melhor o Parecer, parece-me que o Governo não pôde fazer favor algum a estes devedores; mas. ouço dizer se o não pôde fazer, então não o fez, mas eu respondo que devia fazer-se algum favor a estes homens, e a rasão em que me fundo é naquella mesma que elles trazem, porque elles allegam que não honve ate1 agoia quem lhe pedisse juros , nem a quem elles os pagassem (uma voz' — pagam-nos agora). Mas faz muita differença pagar os juros an-mmlmente, ou de uma vez accumulados, principalmente a homens que soffreram como elles ahi allegam. Portanto parecia-me de equidade que a estes homens aeja admittido o pagamento em prestações. Mas parece-me que o Governo também não lhe pôde admittir este pagamento em prestações; porque estes bens de Seminários não são Fazenda Publica, e portanto parece-me que as Leis de Fazenda não lhe podem ser applicadas para pagarem em prestações. Portanto se a Camará entende que algum favor merecem estes homens, ou concedendo-lhes uma moratória, ou admittindo-se o pagamento em prestações, é necessário que a Commissão apresente um Projecto de Lei sôbie isto, porque de outro modo é melhor dizer — fica indeferido o Requerimento; porque manda-lo para o Governo, é o mesmo que dizer nada se faça, porque realmente o Governo nada aqui pôde fazer, e é uma redundância dizer-se — reníettido ao Governo.

O Sr. Maiâ:—Sr. Presidente, é necessário sempre que se diz : remetta-se ao Governo este ouaquelle Requerimento, ter muito cuidado em que se não ofifenda o que está disposto na Lei. isto e' o que eu

recommendò muito aosSrs. Deputados. Portanto seja o Requerimento remettido ao Governo, para obrar conforme estiver nas suas attribuiçôes, « no caso de que este negocio não'caiba rTellas, que proponha á Camará uma medida legislativa, e no caso da Com-missão de Fazenda não se querer encarregar de fazer um Projecto de Lei a este respeito; mas não se illudam os requerentes, mandando-os para o Governo para obterem providencias, porque o Governo as não pode dar, porque não está nas suas attribuiçôes.

O Sr. Sá Nogueira: —Sr. Presidente, eu fui em parte previnido pelo illustre Orador que me precedeu ; entendo que não se deve lançar um despacho a ura requerentí1, que seja uma decepção ; manda-lo para o Governo, quando o que elle pede são providencias legislativas, e' uma decepção: o que mais se podia fazer era o que disse o Sr. Deputado; mandar o requerimento ao Governo, para o atlender na parte em que estivesse nas suas attribuiçôes, e para propor a respeito da outra parte do requeiimento, ç* que achasse conveniente. Sr."Presidente, eu entendo que em geral tem grande inconveniente tractar aqui de matérias de Fazenda, sem que os Pareceres das Com missões sejam impressos; esse requerimento ve-n despertar a attençâo da Camará sobre a necessidade d'uma medida a respeito do Papel-Moeda, e sobre outro objecto de grande interesse, que é o pedir-se dinheiro aos indivíduos que ti verão) os seu,? bens con-fyscados no tempo da usurpação ; é natural que parte d'esses requerentes tivessem os seus bens confys-cados; e então não e* justo que se peçam dividas do tempo dá usurpação aos homens cujos b^ns estiveram confyscados durante esse tempo, como eu sei que se tem feito, e isso aconteceu mesmo em minha caza : isto é um absurdo, é uma injustiça a mais revoltante que e possível (apoiados); o Fysco esteve de posse do» bens, e agoia pedem-se os fofos do tempo em que o Fysco esteve de posse d'esses bens!.. Poi» quem recebia a renda não-era o Fysco í Pois o Fysco e' que devia pagar os foros: este requerimento vem pois despertar a attençâo da Camará '«o» bre esta questão. Ora agora seria conveniente ver se accaso era possível o ir amortisando alguma parte da divida fundada, permitiindo o pagamento, principalmente a Esatbelecimentos d'esta natureza, em Apólices com juro ; embora fosse em prestações; os Estabelecimentos não perdiam, cobravam as suas rendas, e a Fazenda ganhava muito , porque podia tornar interna uma parte da divida externa.

A hora já deu, e por consequência não faço moção nenhuma a este respeito.

O Sr. Faria Pinto : — Visto que tem havido op-posiçâo, peço á Camará que mande imprimir o Parecer.

Mandou-se imprimir*

O Sr. Presidente : — A Ordem do Dia para amanhã são os Projectos números 124, 124 A, 110, 147, 100, e 44. *

Está levantada a Sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Pol. B.* — Fevereiro—1841.