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N." 16.
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1841.
Presidência 'do Sr. Pinto de Magalhães.
-^- Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura — A' meia hora depois do meio dia. — Approvada sem discussão.
O Sr. Peres da Silva : — Sr. Presidente , mando para a Mesa este
REQUERIMENTO. — Tendo ria Sessão de 17 de Novembro do próximo passado anno proposto que fizesse uma respeitosa mensagem « S, M. para Sedignar encarregar a Pasta dos Negócios da Marinha e Ultramar a um Ministro qu? não livesse a seu cargo outra Pasta, por motivos n'uquetla Proposta mencionados* e accrescendo agora um novo mcftivo , de o Ministro respectivo, lendo-se-lhe pedido a Proposta para se fixar, na conformidade do §. 10.° do Art. 37 da Constituição, a força d«> terra do Estado da índia, dizer não estar ainda sufficienteoiente habilitado, não obstante ter o Governo, recebido a Conta da Juntado Districto, e Organisação feita peloGo-•veroador Geral interino, em que diz no tempo de DcXZ são bustantvs dous mil homens. E considerando os gravíssimos inconvenientes que podem resultar ao Estado da índia da feilta da Proposta do Mmibtro para a Camará fixar a sua força, o que unicamente -se pôde attiibuir á negligencia do mesmo Ministro, ou a falta de tempo para se applicar com a devida «Itencão aos interesses d'aquelle Estado.
Requeiro novamente que a Camará tierida aquel-la minha Proposta , que dirigi com meus Collegas do Ultramar, á vista dos motivos nella expostos, e nesta. Salla das Sessões 19 de Fevereiro de 1841.-— Peres da Silva.
Sr. Presidente, com .bastante mágoa do meu coração mando para a Mesa este requerimento; não e ódio que tenha a pessoas, nem por espirito de partido, que eu faço similhante recomcm-ndação, é em consequência da minha posição, que eu a faço, e o resultado , ou o cumprimentei da minha profissão de política que ha mais de 21 annos tenho feito , cujo primeiro Artigo se reduz ao seguinte — Todo o Cidadão é obrigado a promover quanto esta ao seu alcance , o bem da sua Pátria, o seu melhoramento e aperfeiçoamento. — Em consequência disto é dever de todo o Cidadão fazer todas as resistências legaes áquellas cousas e pessoas que tenham porfim oppor-ae a este melhoramento ; foi em consequência deste principio, Sr. Presidente, que eu dirigi á Camará aquella Itepresenlaçâo, porque conhecia que de outro modo não podia haver melhoramento. Na minha Proposta linha eu indicado, entre outras, causas da ruina de Goa, o grande numero de tropa, para occorrer ai» sustento da qual o Estado não tem meios, ao mesmo tens pó que não tem precizão daquella tropa ,' o Sr. Ministro disse quedeffenria logo, quevies-se a resposta do Governador da índia ; finalmente chegou esta resposta, ern cujo merecimento, bondade ou justiça eu não entrarei, e isto ficará para outra occasião, mas nella diz-se que dous mil homens são bastantes para o serviço em tempo de paz, mas o Sr. Ministro depois de receber esta resposta, diz»
que ainda se não acha suficientemente habilitado para fazer a sua Proposta. Eu não sei, Sr. Pre.->i-denie, que mais se preciza saber, depois do Gover nador dizer que são bastantes dous mil homens eni tempo de paz, sabendo-se no mesmo tampo que Goa não tem inimigos alguns externos, porque nós estamos cercados alli pelas Possessões Lnglezas, e para resistir a estas, riem toda Goa armada f O Sr. Presidente: — Sobre esse requerimento houve já um Parecer 1. • Õ Sr. Peres da Silva: — Houve sim senhor, eu impugnei-o, quero continuado a fazer, para isso peço que se discuta quanto antes. [O Sr. Presidente: — Eu vou informar a Camará do qup houve, e ella resolverá d
O Sr. Peres da Silva: — Mas eu o que peço e a decisão desse Parecer. . .. O Sr. Presidente: — Sim senhor nias é preciso que a Camará o resolva. ' « O Sr. Peres da Silva: — Mas requiro a leitura do Parecer, para se conhecer a ra«ão porque o impugnei , e porque o quero impugnar. O Sr. Presidente: — Q Parecei hadeentr ar depois em discussão, agora pergunto só quer que eile enlit» já para consultar a Camará. O Sr. Peres da Silva : —Sim senhor. O Sr. Scaòra: — Sr. Piesidentc este negocio é um pouco grave, preciza de alguma consideração, e parece-me que convcria mais que este objecto fosse dado para Ordom do Dia. O Sr. Presidente; — Eu faço essa Proposta, na inlelligencia porem cio que o Parecer não e deffini-tivo, e para assim mo explicar interlocutorio, pede certos esclarecimentos para depois poder dar o seu Parecei. O Sr. h A. de Mogalhâes: —Eu ainda me parecia que sói ia mais regular que esse Parecer fosse remellido de novo á Commissão com essa nova Proposta, que agora se faz, e com Indos e quaes-quer esclarecimentos que mesmo em verlude da Proposta do Sr. Deputado Peres, o Governo tenha mandado á Camará. O Sr. C. Caslel'Branco: — Se o Parecer que a Co m missão deu e só para pedir esclarecimentos não pôde haver duvida em se decidir agora. O Sr. Seabra : — Aias eu lernbro-me que a Proposta do Sr. Deputado tem por fim uma mensagem ao Throno. O Sr. Presidente: — Eu vou propor se se quer discutir agora (tjoses lèia-se o Parecer). — léu^se o Parecer, a qne se refere o Requerimento (l"td. a pog. 352 — 2.a coL vol. 8.° de 1840).
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«abem que uma mensagem ao Throno e' uma medida grave e solemne, que pe'de muita consideração, e de que se não deve lançar mão senão em casos extraordinários; porisso pediu á Commissão esclarecimentos sobre as cousas que allegava o Sr. Deputado afim de concluir se tinha sufficientes fundamentos para a Camará convir no uso do meio proposto: — quanto á .questão em si mesma, isto é, quanto á maior conveniência para que os negócios do Ultramar com os da Marinha estejâo confiados a um Ministro que deiles se occupe exclusivamente sem destrahir a 'sua attenção com os de outra Pasta ; e' isso para tnim, e creio que para qualquer dos Srs. Deputados cousa tão obvia, que não precisaria de um minuto de consideração para se resolver. Foi o meio e as causas, que para uzar delle ai legou o Sr. Deputado que pareceram á Commissão demandar mais seria reflexão, e por isso e por «nenhum outro motivo e que ella pediu os esclarecimentos de que irada esse Parecer enterloculorio a que o Sr. Deputado se reffere.
O Sr J. A, de Magalhães: — Agora não se trac-ta da ordern, que se deve seguir a respeito deste Parecer, e d'essa outra Proposta que está na Mesa; esse Parecer foi appresentado na Sessão pas*a-da, desde então ale agora as circunstancias já tem variado bastante, porisso insisto na Proposta que •ha pouco fiz de tudo voltar áComrnissão para o re-conciderar.
O Sr. Sá Pargos: — Eu devo dar uma explicação á Camará; a Mesa julgava-se authorisada para remeller este Parecer á Commissão, mas como foi impugnado, porisso o não fez.
A Camará rasolveu que o Parecer e o Requerimento -do Sr. Peres da Silva, com Iodos os esclarecimentos que o Governo tinha mandado á Camará sobre este objecto, fosse tudo remettido á Commissão do Ultramar.
O Sr. Maia: — Peço a V. £x.a que logo que chegue S. Ex.a o Sr, Ministro da Guerra, me dê a palavra para^he dirigir a interpellação de que deve estar prevenido; e outra sobre o Estado de pagamento dos soldos e prets do Exercito; e como está presente o Sr. Ministro da Fazenda parace-me ser occasião de elle responder á interpellação que lhe. desia rospeito, e que já lhe entreguei e e o seguinte-:
Não podendo o Poder Executivo, em visla da expressa determinação da â.a parte do §. 9." do art. 82 da Constituição, conceder mercês pecuniárias que não estiverem determinadas por Lei, mas somente a prerogativa de as propor ás Cortes: peço a S. Ex,a o Sr. Ministro da Fazenda se sirva infor-•mar a Camará.
Se ha alguma mercê pecuniária não determinada por Lei, consedida ou decretada pelo Poder Executivo antes de ser proposta ás Cortes, e se ten> sido mandada pagar, e nesta caso a declaração das «species dessas mercês, de que peço se remetia a vesta Camará uma relação ?
Se o Governo entende assim o §. 9.° do art. 83 Sr. Presidente, é perciso entrarmos \ no caminho constitucional, e que cada um dos Poderes Políticos se contenha dentro dos lemites das suas Tespectivas attribuições, porque só assim se poderá Pai. 2.° — Fevereiro —1841. restabelecer a ordem publica, e e' este o único fim a que me proponho. O Sr. Ministro da Fazenda:—O Sr. Deputado diz que» deseja saber", se alguma mercê pecuniária tem sido feita, sem ser por disposição de Lei; este ennunciado não e' tão positivo como eu desejaria, eu hei de mandar proceder ás averiguações, e á vista dos documentos responderei ; mas para o fazer melhor desejava que o facto se precisasse mais. Agora quanto á segunda parte da pergunta do nobre Orador, digo que o Governo sabs*muito bera. o artigo da Constituição, e que ninguém pôde pôr em duvida que ao Governo to compete dispender os dinheiros, que por Lei lhe forem pelas Cortes votados, isto é um principio de fé política, que ninguém pôde contestar, e que o Governo ha de, rigorosamente seguir. O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro deseja que o Sr. Deputado faça a sua interpellação mais precisa. O Sr. Maia: — Sobre a apresentação de factos eu farei o que julgar conveniente ; mas desde já declaro que não posso ser obrigado a produzillos ; e que S. Ex.a os deve sabei com facilidade , por quanto eu estou peisuadido que nas respartições pi:-blicasNrespectivas ha de haver, ou ao menos devem haver os assentos de todas as pensões, que naturalmente hão de referir-se aos Decretos que os concederam ; e tanto os Assentamentos como os Decretos hão de declarar, porque Lei foram concedidas; e não p declarando está visto que foi a m puramente graciosas, e que não estavam determinadas por Lei. Mas na verdade.eu não sei se com effetto existem os Assentamentos na forma que digo. Mas isto fica para occasião mais opportuna: e no entanto só direi que ha factos desta naturesa, e que eu como Deputado não posso consentir, que continuem a praticar-se. Na Commissão de Fazenda está um Decreto do Poder Executivo (e não sei se roais) de uma Pensão pecuniaiia, decretada, e que vem procurar a sancção das Cortes; e cieio que foi mandada pagar: o que é contra a expressa disposição do § 9 do artigo 82 da Constituição , que as manda propor arttes de decretar. Fico por ora satisfeito com o que'tem respondido S. Ex.a: e farei o uso conveniente ao firn a que me proponho. O Sr. Ministro da Fazenda : -— Peço ao Sr. Deputado redusa a sua moção a escripto que eu responderei categoricamente. O Sr. Pereira Brandão: — Eu tinha afazer uma interpellação bôbre a mesma matéria, e vem a ser sobre as diligencias que se tem feito para obter in-demnisações, não só por parte de estrangeiros, mas também de Nacionaes, desejo saber se S. Ex.a está ao facto disto, assim como de que algumas se pa-ga/am , e a quanto montam estas sommas pagas. O Sr. Ministro da Fazenda : — Não me é possível responder agora: e objecto de contas, informar-me-hei, e depois estou prompto para responder.
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Alfandfega«cméBS5rBS, {pcr.éalar oma-grandeopafrt* a, morrer de fome, isto pelos rendimentos daí mesmas Alfánde|as^e q t» o íe«taríBe rèrnanescèMe «n-lrãsse nas contadttrrasj ístotirfha dois fins, oprimeirer ttá> rã qire os Ofliciaes fossem pagos no firh doa mezes des-es ténues e-pequenos or.d-Miados e não prevaricassem ; e o segundo era para que os Comedores de Fazenda não recebessem a quota que recebem dos ordenados dos Officiaes das Alfândegas: a St. Ministro da Fazenda Florido Rodrigues mandou snspen-der individariiente a forma de «; fazer cites pagamentos, e não tem tido ha mezeâ execução a Lei de 7 d'Abril; e» pedia a S. Ex.a que explicasse s^con-tiruíu a mandar executar esta determinação dó seu antecessor, de não pagar aos Offictaes da«. Alfândegas menores na conformidade do que determinou a Lei de 7 d'Abril, ou se S. Ex.a tem tenção .de reformar a dita ordem.
O Sr. Costa Carvalho;—Sr. Presidente, tfu cuidei que o nobre Deputado queria lembrar ao Sr. Ministro da Fazenda a necessidade de se regular o vencimento dos Officiaes das Alfândegas menores, porquê mais de uma vez tenho ouvido orar o nobre .Deputado em fazer desta classe, [que está inteiramente desvalida; e então queria eu juntar os meu» votos aos do nobre Deputado, pedindo a S. Ex.* o Sr. Ministro da Fazenda, que quisesse apresentar n'esta Camará quanto antes um regulanienlo que se acha feito e concluído, creio que por uma Cotnmissâo que o seu antecessor nomeou , com o fim de regular o vencimento dos Empregados das Alfândegas menores. Não ha correio em que eu não receba cartas, e representações destes Empregados, alguns dos quaes dizera que deixão os seus logares, porque não podem continuar a exercer as SUBS funcções, por. isso que nào tirão para uma subsistência honesta, e então hào-de necessariamente prevaricar, ou abandonar o exercício de seus Empregos: (apoiados}. N'estas cjTcurcistancias pedia eu a S.' Ex.* o Sr. Ministro da Fazenda , que fizesse o obséquio de declarar, se tem tenção d'apresentar nesta Camará o Projecto que o Sr*. Ministro seu antecessor declarou aqui que estava concluído, ou qualquer outro. (Apoiados], Deste modo cumpro o meu |dever, mostrando que tomo em, consideração a* repetidissimas representações, cartas e sopplicas-que tenho de todos estes Empregados : não ha um único correio em que não receba carias e similhantes representações: ellps estão cm tal eslado, que ha -por exemplo um DirectoV d'utna Alfândega, e Alfândega alguma cousa notável, porque tem um porto de mar, que e obrigado a ir servir á Camará Municipal, como Amanuence para tirar d\ihi um auxilio para a sua subsistência !.. (sensação) Kto é verdade, Sr. Presidente, (apoiados^ e tenho em meu poder documentos que podem justificar este fare to ; e oChefe d'uma Alfândega, e uma Alfândega notável como já disse, eé Amanuense da Camará Municipal, d'onde recebe creio que do/e vinténs por dia , e d'ahi tira pricipalmente a sua subsistência. Esta Repartição é de grande importância, e o Orçamento apresenta a sua verdadettu importância: sabe-se muito bem que as Alfândegas do Districto do Norte produzem uma grande quantia para o Thesouro, e estes Empregados merecrm*por consequência que esta Camará lenha por «lies alguma consideração, (^/pozacfos). O Sr. JVJim&tro da Fazenda: — Eu conheço mui-
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e a immoralídade do segundo; porque isso é accres-«entar a tôrpesa á crueldade (apoiado); o que e urna* causa, e muito justa, de grande descrédito para o Corpo.Legislativo (apoiado) : se não temas meio algum com que acudir a estes infelizes, de-ciaremos isso por uctia vez : e se temos poucos re-parta-mo-los com igualdade: eu ainda esperoque se bem buscarmos havemos de achar meios de l lies dar alguma cousa, o ponto está que saibamos poupar por outros lados (apoiados).
O Sr Ministro da Fazenda: —E' exacto o que disse o meu nobre amigo, ha muitos requerimentos; creio que alguns têm justiça, e também alguns o não tem , porque alguns não estavam providos nos seus logares. Quando me vêm representação sobre uma matéria qualquer, procuro dar uma providencia extensiva a todos os casos da mesma espécie: sobre este negocio já pedi informações, e então tomarei urna resolução geral, que abranja todos os casos. O meu antecessor já propôz algumas medidas a esse respeito ; não me recorvdo bem da sua natureza, e em todo o caso eu hei de propor uma medida geral a esse respeito, e aquillo que asliver nas at-tribuiçõea do Governo, e que por justo, eu hei d* defferir com igualdade a iodos1; se for necessário alguma medida legislativa, eu terei a honra de a propor a esta Camará.
O Sr. Derramado: — Peço a attenção da Camará, e etn especial dos illustres Membros da Com mis-sãod'Administração Publica. Terihoa honra de mandar para á Mesa um Requerimento da Camará Municipal da Villa de Setúbal, no qual pede que se interprete a Lei de 29 d'Outubro próximo passado; pelo que pertence ás contribuições mnnicipaes. Â Lei limitou o máximo das contribuições directas, que podiam Lançar as Camarás para ás suas despezas municipaes, mas deixou subsistentes ás contribuições indirectas, que estão no Código Administrativo, porque o Código ficou em vigor em todas as partes que não foram derrogadas por esta Lei. A oppinião da Camará muito jurídica, e muito sensata, e que realmente está aulhorisada para lançar contribuições indirectas, (apoiados) mas receia que haja alguma repugnância da parle doscontnbuinies ; por isso tem difíiculdade de as lançar sem uma aulhorisacão do Corpo Legislativo. Pede-portanto, que, ou se declare a Lei n'este sentido, ou então que o Corpo Legislativo a authorise a lançar conlribuibôes indirectas. Parece-me que não ha necessidade nenhuma de declarar a Lei, porque ella e muito clara e positiva, mas peço que o Requerimento seja remetlido âCom-missão d'Administração Publica, e peço á Com-missão que quanto ames apresente o seu Parecer, que certamente será o de que — não ha necessidade de declarar a Lei, e que as Camarás estão authori-sadas para lançarem contribuições indirectas.
O Sr. Aguiar:—Sr. Presidente, eu estou certo de que o Sr. Ministro da Fazenda hade tomar em consideração a recommendaçào, que fez o Sr. Deputado Moniz ; tnas não tanto em beneficio dos ex-Empregados de que eile fallou, como em beneficio do Thesouro Publico, desejo eu fazer outra recom-mendação a S. E x.*, que lambem estou certo aba-~de tomar em consideração, entre tanto isso não me d^pensa de. a. fazer: esta recormnendação con* siste em que, quando vagar nas Repartições de Fazenda Publica qualquer empcego, S. J£x.a tenha
em consideração primeiro que todos, esses Empregados aquém o Estado dá subsidio ; (apoiados) não só porque é de rigorosa justiça, que primeiro, se te,-nham em contemplação estes Empregados,, bem intendido, uma vez que elles tenham dado provas no^ tempo em que serviram, da sua limpeza de mãos, da sua capacidade e probidade, rnas porque eu intendo que é o meio de diminuir esse encargo que pe'sa sobre o Thesouro. Ale'm disso, Sr. Presidente, uma outra recommendação desejaria pu fazer a S. Ex.a, e e', que quando vagar nas differentes Repartições algum emprego, tenha em consideração, que um dos estímulos que tem o Empregado para bem servir são osaccessos, por consequência quando seguindo-se a regra .dos accessos ^enham a ficar vagos alguns lognres, devem ser nelles empregados aquelles a quem o Estado deve soccorros em consequência das disposições da Lei, e não só em consequência.das disposições da Lei, mas de differen-tes recoinmendações desta Camará. (Apoiado*)
O Sr. Ministro da Fazenda: —O que diz o no-bre Orador e exacto; eu oque desejaria era ter regras geraes para por ellas me regular; ninguém deseja menos o arbítrio de que eu, ate mesmo porque as regras geraes servem de norma para a consciência de quem como eu deseja acertar. A minha opinião é, (e e uma regra que tenho adoptado) que cm quanto houver pessoas que serviram o Estado, <_ com='com' olhos='olhos' estado='estado' aptidão='aptidão' alguma='alguma' confessarei='confessarei' enganei='enganei' risca='risca' resulta='resulta' empregar='empregar' dahi='dahi' errar='errar' seguir='seguir' sempre='sempre' das='das' me='me' rainha='rainha' tem='tem' dinformações='dinformações' geral='geral' qualidade='qualidade' urna='urna' oulra='oulra' em='em' desvie='desvie' estou='estou' vez='vez' eu='eu' cxtmctas='cxtmctas' essas='essas' será='será' resolvido='resolvido' esta='esta' cora='cora' regra='regra' esquecimento='esquecimento' que='que' empregos='empregos' fecho='fecho' uma='uma' empregados='empregados' francamente='francamente' exactas='exactas' por='por' delia='delia' para='para' vencimentos='vencimentos' sem='sem' não='não' houver='houver' mas='mas' _='_' repartições='repartições' tenção='tenção' a='a' á='á' tenham='tenham' necessário='necessário' heide='heide' os='os' e='e' porem='porem' ou='ou' é='é' somente='somente' quando='quando' o='o' p='p' necessária='necessária' excepçãonenhuma='excepçãonenhuma' falta='falta' essa.='essa.' preferencia='preferencia' economia='economia' passoas='passoas' aclrnitii-los='aclrnitii-los' quanto='quanto' porque='porque' nenhuma='nenhuma'>
Teve segunda leitura um Requerimento do Sr. Abreu' Tavares, para se darem baixas aos /içoria-no$. ( fidè Sessão de 18 do corrente.)
O Sr. Roma:—Eu direi aquillo que já tenho dito muitas vezes, e talvez já pareça impertinente. Parece-me muito inconveniente que se diga — ré» commende-se ao Governo que dê baixas — (apoiados) essa forma parece-me inadmissível.
O Sr. C- Castelo Branco: — Parecia-me que esse requerimento nâosedevia decidir sem estar presente o Sr. Ministro da Guerra, e que a resolve J o esta Camará sem a sua presença, então deveria fazer-se genérico. Não só ha no Exercito soldados A-çorianoí-, que tena já o tempo da Lei, mas ha-os de todo o Reino, que estão nas mesmas circumstaucias; então se esta Camará quer tomar urn resultado a este respeito, eu proponho um additamento, isio é que seja genérico, para que o Governo dê baixas a todos os soldadas, ^pprovou-se o requerimento dando se Ine a rcdac» çáo no sentido genérico, que propo% o Sr. Cardozo Castel- Branco. Foram mandados para a Mesa os seguintes Pareceres de Com missões.
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&uiâo pedindo ser restituído ao logar d'OfficiaI da Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, que exercera por muitos annos, ou ser reformado no di-'to emprego, ou finalmente conceder-se-lhe um subsidio como Ealpregado de Repartição exlincta; isto a exemplo do que se tein praticado com outros Empregados em iguaes circumstatvcias.
À Commissão em harmonia com 03 Pareceres que tem offerecido em casos idênticos, e com as Resolu-•coes desta Camará tornadas sobre esses Pareceres, entende, que o requerimento do Supphcante deve ser . remettido ao Governo para lhe deíferir, como for de justiça. — Casa da Commissão ern 18 de Fevereiro de 1841. — José da Silva Carvalho -— A. Albano Silveira Pinto — B. M. d? Oliveira Borges— M. G. 'Ferreira — /. J. da Costa Simas — J. F. Pestana '—A. J. d? Ávila — /. /. Falcão.
PARECER: — A Commissão de Fazenda examinou os papeis respectivos á pertençâo da Mesa Administrativa da Casa da Misericórdia e Albergaria, da Senhora da Graça de Vianna do Alemtejo, sobre a concessão que pertendese lhe faça do edifício do Convento de S, Francisco da mesma Villa, com a cer-" ca e pertenças, afim de transferir para estes prédios aquelles Estabelecimentos; bem como sobre a concessão de um outro prédio pertencente ás Capellas d'El-Rei D. Affonso 4.°, e de certos foros, e de um quinhão, que eram dedivèrsos Conventos, para com o rendimento destes bens, prover ás despezas dos re-paros de que carecem os sobreditos prédios.
A Junta do Credito Publico na informação que deu sobre esta pertençâo, conformando-se com a o-pinião-do Administrador Geral respectivo, foi de parecer que podia ter logar a concessão do referido edificio e pertenças, com as clausulas que lembra , e da mesma opinião foi a respectiva Contadoria; esta porém s quanto á concessão dos foros e quinhão entendeu'que não podia ter logar por estarem esses bens destinados para a sustentação dos Egressos , e com o seu parecer se conformou o Procurador Geral da Fazenda.
-O Governo, porem, declara no officio com que remetteu os sobreditos papeis, que julga inútil e prejudicial a concessão pedida; não se podendo evitar com ella a ruína dos prédios, por ser feita a uma Corporação que não tem a necessária dotação.
A* vista do exposto, a Commissão conformando-se com o parecer do Governo, entende que não pode ser detTerida a indicada pertençâo da Misericórdia de Vianna do Alemtejo — Casa da Cotnmissão em 18 de Fevereiro de 1841. — José da Silva Carvalho — A. J. d% Ávila — Agostinho Albano — /. F. Pestana— /. J. Falcão—M. Gançalves Ferreira — B. M. d'Oliveira Borges. ,
BORDEM 3»O DIA.
O Sr. Presidente: — Entra em discussão o Projecto n.° 86, que ftcou addiado da Sessão de hon-lem, relativo alivie apanha da Urzella na Madeira.
O Sr. Maia: —Não e para impugnar a doutrina do artigo 1.° que pedi a palavra, e'só porque desejo que as disposições de todas as Leis, principalmente daquellas que dizem respeito ao Commercio, sejam o mais claro possivai, e então mando para a Mesa uma substituição redigida da maneira seguinte.
SUBSTITUIÇÃO: — ao artigo 1.° Fica livre ato-do$ apaahar, e recolher, e dispor livremente de qualquer maneira da Urzella, ao Reino de Portu-
gal e Algarves, e nas Ilhas Adjacentes da Madeira, e Porto-Santo; nos Açores, e nas Jlhas desertas, e nas Ilhas das suas dependências, salvo o direito de propriedade dos donos -dos terrenos, ern que ella é produzida. = F. J. Maia. x
Isto não tem outro fim mais do que esclarecer as disposiçõea da Lei, e para evitar toda a duvida, para se ficar entendendo que todas as Ilhas são comprehendidas na disposição desta Lei.
O Sr. Moras: — Se eu bem entendi,o Sr. Deputado, e bem ouvi o que foi lido na Mesa, parece-me que o Sr. Deputado não quer senão mais clareza, que dezeja que em Ioga t de se duer Ilhas Adjacentes, se diga Ilhas da Madeira , Porto Santo, e dos Açores... (O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado quer que se diga, Madeira, Porto Santo, Açores, e Ilhas desertas.) O Orador:—Não «lie oponho a isso, a razão porque se tinha dito Ilhas Adjacentes, e não da Madeiia, Porto Santo, e dos Açores, era porque ha outras Ilhas mais pequenas, e ate' ilheos"no grupo das da Madeira, etc. , como são as Ilhas Dezertas, e a do Bugio onde vegeta grande parte da Urzella : somos informados que ha lambem alguma Urzella nasBerlen-gás adjacentes á Costa de Portugal: pareceo-nos então que dizendo Reino, e Ilhas adjacentes com-prehendia-mos a todas; mas se assim como propõe o Sr. Deputado parecer dar mais clareza, eu pela tmvnha parte não me opporei, porque o rueu deze-jo e' que a Lei vá o mais claro que for possível, para que ao depois não possam fyaver duvidas na sua execução: parece-me porém que como a emenda seja meramente de redacção, será melhor, vencidas as ide'as, ser rcmettida á Comm,issão, a qual auxiliada pelo Sr. Deputado, proponente da emenda, poderá dar a este Artigo a redacção que melhor convier (apoiados.)
O Sr. Ferrer: —Sr. Presidente, e,u não sou apaixonado dos monopólios , mas vejo uin grande déficit no Orçamento, e desejo que o Ministro da Fazenda me dê algumas explicações relativamente á matéria em discussão; desejo saber se o Governo já administrou oucontractou em algum tempo a Ur-aella das Ilhas de que falia este Projecto, e qual foi resultado que tirou daqui, porque conforme o que o Governo disser, é que nós havemos decidir o negocio.
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tracto; e a das outras partes da África é livre. A da Madeira, e Açores carregada cora um direito, não pôde fazer mal á de Cabo Verde, pela muito simples razão, que lá vai toda concorrer com ella aos mercados por contrabando, e até sem direito algum. Alguma porção qne se possa colher na Costa de Porugal e por ora mui diminuta. Já vê pois o Sr. Deputado, que o-Thesouro nada perde; mas pelo contrario vai adquirir mais um meio de receita que lhe pôde dar uns poucos de contos de réis. Os Srs. Deputados pelas Ilhas dos Açores informarão o que ha a respeito das suas Províncias; e o Sr. Ministro da Fazenda, certamente achará as minhas informações, de accordo corn as que tiver obtido, porque ellas vieram da mesma fonte.
O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, é certo , que emquanto a colheita da ursella esteve por conta do Estado, nunca rendeu nada, e assim devia accontecer, porque se é lao difíicil a fiscali-sacào da fronteira, quanto não deve ser difficil a fiscalisação daUrzella que se cria nas rochas vol-canicas? A Urzella é uma vegetação, que tende a leprnduitir-se entre as rochas, aonde não ha modo de estabelecer fiscalisação, por que ella só se cria nos rochedos, e mais coinmummente naquelles, que tem uma origem volcanica; estes rochedos ou são ilhas por si só, ou estão coliocados em ilhas, e então torna-se mui difficil a fiscalisaçuo, e o contra-vbando é muito grande. Ainda acresce outra cousa: cm algumas partes junto com a Urzella produz-se outra planta, a que chamam estrelinha, mas aonde apparece esta planta, não se pôde apanhar da rocha senão com ferros; ora esta planta toda a vez tjiie se não apanhe com caulelia, estraga a outra planta da Urzella, que é muito necessaiia ; a estrelinha também é necessária para a tinluaiia, mas a vista daUrzella é muito inferior; porém o que é certo é que a fiscahsação alli équasi impossível, e por consequência eu approvo inteiramente o Parecer da Comtnissão; se para o futuro esta vegetação se desenvolver a ponto de se poder fazer estanco, então se fará, mas ao presente não pôde ser, approvo por tanto o Parecer da Commissâo.
O Sr. Jeronymo Coelho: — Kslando em discussão um negocio que diz respeito á Província que eu tenho a honra de representar, e que affecta mui de perlo seus interesses, não posso deixar de dizer alguma cousa sobre a matéria, e emittir minha opinião. * Sr. Piesidente, queremos nós tirar ou não o proveito e vantagens que nos pôde provir da Urzella nos Açores e Madeira ? Se queremos tira-las é forçoso adoptar o Parecer da Commissâo ou a idéa do Projecto, isto c libertar ali a Urzella, e torna-la um objecto licito e livre no Commercio: se não queremos, deve ella então continuar a ser monopólio ou metcadoria exclusiva do Governo: mas estou bem longe de suppôr, que a Camará qxteria isto ; porquanto seria bárbaro,. seria iníquo que não podendo o Governo estender um braço bcm-feitor sobre aqtielles Paizes, se pertenda de mais a mais privar seus habitantes d'urn beneficio que a Natureza cora mão larga e benéfica lhes prodigalisou.
Farei agora algumas breves reflexões sobre a necessidade e conveniência da medida do Projecto, Sr. Presidente, nenhum Governo pôde nem deve ser negociante; todas as vezes que qualquer Governo quizer ser negociante, ha de infalivelmente ser en-Vol. 3.°—• Fevereiro —1841.
ganado, os lucros hão de ficar nas mãos ou algibeiras das pessoas aquém cometter a negociação e sua gerência, e sobre elle ha de carregar a perda edes-peza : se isto é verdade em these, e geral aos Governos de todos os Paizes, com quanta maior razão não se deve recear entre nós, aonde a imrnoraiidade tem para assim dizer tocado o seu termo. Sr. Presidente, concedendo de barato que estes receios não se verifiquem, e que o Governo tire vantagens do monopólio, e de fazer a compra por sua conta, pergunto eu, pôde elle faze-la? Não, porque não podendo por falta de meios comprar a Urzella, o resultado é que esses desgraçados que com risco de suas vidas vão aos rochedos apanha-la para malar a fome, e cobrir sua nudez, não achando quem licitamente lha compre, vão oflerecer-la aos contrabandistas, que a compram por umaba-gatella, e a consequência necessária é uma cessas-são de interesses para a Fazenda, e um prejuízo considerável para os Povos daquellas Ilhas. Se todas estas razões que deixo ponderadas não são assaz convencenles, não deixarão de sê-lo sem duvida outras tiradas da experiência, e dos factos que eu vou produzir. A Elegen'cia da Ilha Terceira de-zejando tornar proveitoso para a Fazenda, e para os Povos o ramo da Urzella nos Açores, calculou que o único meio era libertar este ramo, assim o fez por seu Decreto de 10 de Janeiro de 1831; não se enganou, a medida produziu óptimo resultado, obteve um preço a' Urzella mais vantajoso, e exportou-se toda quanta se apanhou, e, appareceu no mercado ; por todas eslas razoes approvo o Parecer da Commissâo.
O Sr. Moniz: —-(O Sr. Deputado ainda não res-lituio o seu discurso.)
O Sr. Jerois d'Atouguia.—Sr. Presidente, nin-gueni impugna este Artigo, e por consequência nada direi: lembro só que talvez seja precisa outra redacção , de forma que não appaieça algum inconveniente sobre a intelligencia, que se dana ultima partedo Artigo, ao que é propriedad^ particular dos donos de territórios: para a JVJadeiia não tinha isso nen.hum inconveniente; mas alguns Collegas meus lembram que o« terrenos ou são de particulares ou do Concelho; e então será melhor pôr assim à redacção.
ADDITAMEEKTTO.— Depois das IIKas Adjacentes, diga-se :—Salvo o direito de propriedade particular nos terrenos onde ella é produzida. — Jervisd*Atou-guia.
O Sr. Moniz: — Se os Srs. Deputados, que têm proposto estas emendas de redacção, consentissem, hiriam todos á Commissâo, e nós d'accordo veria-mos o melhor modo de arranjar a redacção; porque esta Lei já esteve em pratica, assim corno está, e não teve inconvenientes, e talvez com muitas mudanças dê peor resultado.
O Sr. Presidente : — Então se os Srs. Deputados .convém nisso são enviadas as emendas á Commissâo. ( Apoiados.)
Foi approvado o Arligo, salva a redacção e as modefícaçóes, que houver de lhe fazer a-Commissâo, em virtude das emendas, que lhe são rcmcttidas.
Entrou em discussão o Ar t. Ô.°
O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, eu considero esta Lei debaixo de um ponto de vista diverso daquelle em que a tem considerado alguns Srs. Deputados, lista Lei é urna Lei de meios, e
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-considerada desíe modo achava eu que este direito de 30 ré\s em arrátel é muito diminuto.
Sr. Presidente, tetnos a Urzella por monopólio nas ilhas de Cabo Veide, e monopólio também foi a Urzella nas Ilhas Adjacentes por muitos annos. Este monopólio das Ilhas Adjacentes é o que se traeia de substituir por um direito de sabida, iju vetei com muito boa vontade pelo artigo 1.° para que passasse a ser livie a colheita e exportação da Urzella; porque a experiência tem mestrado que com o monopólio do Governo nas Ilhas Adjacentes a Fazenda não tem tirado resultado aiguui. Mas, Sr. Presidente, ha um salto muito giaiide entie o monopólio que se exerce em Cabo Ve^de, e um direi» to tão diminuto corno o de 30 réis em arrátel. Este producto, Sr. Piesidente, é muno singular., e ddle Portugal tem sempre tirado uma grande vantagem; temos uma verba de receita nas Ilhas de Cabo Ver* de, de nada menos que noventa contos, e se este negocio tivesse sido bem administrado podia íioje estar muito, mais elevado este rendimento. Se nós deixarmos ir a Urzella das outras partes da Monar-chia com tão pequeno direito, o monopólio de Cabo Verde lia de acabar.
Sr. Piesidente, em um Projecto que eu apresçn.* tei a esta Camará sobre varias pi evidencias para as nossas Possessões Ultramarinas, pedia que se desse como livre á Urzella das Províncias da Costa d'Arh~ ca, mas que se desse livre com o dneito de í)0 reis em arrátel: consultei com pessoas praticas, calculei os preços a que a Urzella se vendia nos differentes mercados, e parece-me que o direito de 60 réis eia rasoavel.
Sr. Presidente, aUizelIa superior que se conhece é a das Canárias; e logo immediata é a de Cabo ''Verde; talvez seja igual á das Canárias, não tenho idéas bem ceitas a este respeito. A Urzella da Ma-dciia, segundo o que se acha escripto, está para com a das Canárias na proporção de dons para ti es, já se vê portanto que a Urzella da Madena é uma bella Urzella, e que é muito próxima «m qualidade a de Cabo Verde. A Urzella de Cabo Verde vendeu-se aqui em 1838 a perto de 70^000 réis o quintal, está hoje creio que por 10 moedas: tomando nós este baixo preço como termo médio o que aliás é contia o meu aigumento fica a 12^000 réis a arroba, Tá to é, a perto de um ciuzado o arrátel. Ora ainda concedendo que a Urzella da Madeira esteja na mesma proporção para a de Cabo Verde que para a das Canárias, lemos que sabe a 300 íeis o arrátel, dos quaes deduzido o custo da apanha ainda fica grande margem paia o Çstado; e então neste caso entendo que se lança um direito demasiadamente moderado, e que além da perda directa, ha de ir influir no monopólio de Cabo Veicle. (O Sr. João £duardo:— Com um dneito elevado, sahhá por contrabando). Diz o nobre Deputada que se o direito foi de 60 reis ha de sahir a Uizella poi cour trabando. Este argumento faz-uie muito peso; mas parecia-me que neste caso procurássemos, «m aibi-trio mais lasoavel, um arbittio que conciliasse estes dous pensamentos, que nem sahisse por contrabando, nem se fosse arruinar uma verba de receita que podemos ter alli, e que temos effectivamente fm Cabo Verde» Faço estas considerações,^ votarei pek> que pajecer-mau rnsoavel: paiecia-me no entanto que o «íuetto de (>íO réis er« imiUo* moderado.
'- O Sr. Mata: — Encanando esta Lei não como Ler-de meios, mas como Lei de protecção a um ra-ino de industria nacional, divirjo inteiramente dos princípios e da applicação, que deiles fe.z,o iljustre Deputado que me precedeu. Não posso concordar «as ideas>de querer fazer .desta concessão ucna ver-fta de receita para o Orçainetilo,$ !nem que istp lhe façá'€ifferença, porque tal verba lá não «xiste; «em se pode tomar em consideração a ide'a de que se deminuirá o rendimento do monopólio de Cabo Verde, ^ísto não e'mais do que dar a Uberdade a todos de apanharem a Urzella, em Jogar de haver um só indivíduo que a apanhava que éfa o .Governo ; por consequência as reflexões do Sr. Deputado não podem ter pezo algum. Nào se pode adrniltir a idê'a de querer fazer dibto unia Lei de meios; porque já tivemos a experiência de quer fazer de um producto da nossa industria receita para o Thesou-ro, fallo dos Vinhos do Alto Douro, ern que se conservou por muito tempo o direito de 12 mil por pipa para todo o vinho que se exportasse para oBra-zil : e desta disposição não resultou aygrnento de receita, pois diminuio consideravelmente a exportação : antes pelo contrario diminuio e prejudico» a riqueza nacional, no embaraço que poz á sabida deste importante producto da nossa Agricultura.
Eu desejo que se não olhe só para o rendimento doThesouro, mas muito especialmente para o resultado que pode tirar a Nação em proveito da agricultura, ou para augmento de qualquer ramo de industria, porque daqui hade nascer a riqueza dos habitantes e os meios para oTliesouro , como já muito bem se expoz.
Fundado nestes princípios de que esta Lei não pode ser considerada como Lei de meios, eu pró. ponho que este Artigo seja redigido da seguinte maneira.
EMENDA; — ao Artigo 2.° — Fica livre d'ora ern diante a exportação da Ursella das terras de que trata o Artigo antecedente para qualquer parte, pagando nas respectivas Alfândegas o direito de sa-hida de 10 reis por airatel. —• F. J, Mata.
Foi adimítida á discussão.
Sr. Presidente, eu estou persuadido que se Q di-tclto for pequeno, todos o pagamo^ e ss for grande ninguém o pagará , ha de resultar a immorali-dade e a falta de rendimentos. Esta medida, por outro lado, não e permanente porque não ha nenhuma permanente; se no futuro se vir que o Estado pode tirar daqui algum proveito maior pelos direitos de sabida, não terei duvida deapprovar essa medida: actualmente o que desejo e promover esta cultura da Urzella de que trata, o Artigo 1.° e, ern logar de olhar para os direitos de sahida, quero augmentar a riqueza daquelles povos; e em-pregaUos utilmente.
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rochas, e não àe todas: é uma vegetação, cuja causa ainda não e bein conhecida; porque de ordinário só apparece nas rochas primitivas, e de natureza volcanica: o homem não tem nada que fazei eenâo deixar de destriui-la. Este producto e' da natureza das minas e metaes que não cabe ao homem augmentar o seu producto, mas só não o destruir: por consequência toda a attenção do Go» verno se deve voltar para evitar que a Urzella se destrua , e que se não colha, a pretexto de um lucro immediato, uma espécie de Urzella que tetn menos valor no Commercio, e que para a aproveitar se destrua o outro producto de maior valor. Portanto eu olho este producto como um produ-Nncional. Não quero dizer que, se um particular na sua propriedade tiver uma rocha que produza ' esta vegetação, não seja sua.; mas, isto não é pio-priudade de ninguém , e' um producto que está debaixo do dorninio da Nação, como estão as minas de metues ou de carvão : por tanto não se podem, applicar para aqui qualquer argumento tirado da agricultura das vinhas, ou de outro producto da Agricultura. Entretanto e'um producto que convém promover, e eu creio que e' de utilidade publica promover por todos os meios, e para isso e' preciso facilitar a sua sahida, não o carregando com direitos tão elevados que se destrua esta fonte de riqueza publica, e de industria humana.
Por tanto eu tomando o termo médio entre as differentes opiniões adopto, d'accordo com os meus Collegas, o Parecer da Commíssão que estabelece o direito de 30 reis; porque 10 reis é muito pouco, e também me pareço excessiva a taxa de 60 reis; por tanto quem quer dar logar a que floreça um ramo de industria, que neste caso não consiste senão na vegetação, não o deve carregar de um imposto grande, porque o colheteiro da Urzella em vez de pagar uma quantia modelada, em vez de favorecer esta colheita, e de dar alguma cousa para o publico, o resultado será tornar-se toda a Urzella • um Artigo de contrabando. Por tanto pela minha parte, e por parte do Governo, porque nesta parle estou dfaccordo com os meus Collegas admitto a taxa estabelecida no Parecer da Commissão, isto é de 30 reis.
O Sr. Monk: — Sr. Presidente, eu felicito-me de ouvir a S. Ex.a o Sr. Ministro dá Fazenda declarar-se, e ao Governo, d'accordo com o Parecer da Commissão; lambem a Co m missão em outro tempo linha a este respeito conferido com os Srs. Ministros da Coroa, e os Unha achado igualmente d'accor-do; mas por satisfação da Cam missão eu sempre desenvolverei alguma cousa mas as r a soes que a Com-missão allegou, para approvar este Projecto de Lei; c fa-lo-hei com a maior brevidade, que me for possível.
Quanto á qualidade das espécies da Urzella, que vão ao mercado, é certo que a primeira e a de Cabo-Verde, depois a das Canárias, e depois a da Ma* deira, e finalmente a dos Açores: mas letn«ie observado nos últimos annos que a da Madeira vai aos {nercados mui detreriorada: isto é um resultado do Coramercio clandestino e illicito do contrabando, porque os melhor preço. Já eu disse que ella não podia ir com a sua concorrência no mercado estrangeiro fazer mal á de Cabo-Verde, porque para lá está indo toda, e fern direito algum. A Urzella em geral tem de ha annos para cá abatido muito em preço em todoe os mercados: a melhor, que se vendia de 200 a 250, e 300 libras ster-linas a tonelada, não alcança hoje mais de 80 libras; e pela maior parte anda por menos que esse preço; vejo citados nas Folhas publicas ps preços de libras 70 e 60, e parece-me que ale' de 50 libras. Esta baixa de preço tem varias causas; uma é o menor emprego que se faz desta droga tinctoria; por motivos de moda; e porque se tem descoberto outras dro-das, que jervetn para as tintas interiores das mesmas cores, Alem da Urzella, que vinha do Levante aos mercados concorrer com a nossa, e com a das Canárias, tem decrescido uma quantidade immensa, vinda de muitas outras partes da África; e tenho sido informado que alguma desta e excellente. Não devo omit-tir que até de algumas partes da America do Sul tem concorrido Urzella. Outros musgos, ou propriamente faltando, Lichons, tem igualmente concorrido em quantidades prodigiosas, os quaes, ainda que nem porá tudo possam competir com a Urzella, podem servir para. tintas do uma 2.a e 3.a qualidades, e por tanto também contribuem para abater o preço da Urzella de inferior merecimento. Toda a nossa Urzella da África vem hoje aos mercados livre de direitos, e a mão de obra, que nella se emprega é certamente mais barata—*naquellas terra* do que na Madeira, e mesmo nos Açores,—Já vê pois a Camará que da concorrência da da Madeira nada tem a temer á de CaboVerde; antes pelo contrario a imposição do direito algum bem lhe pôde fazer a este respeito. Quanto áa rasõe», porque ella na Madeira e Açores nada está dando, nem pôde dar, já por mim , e pelo Sr. Deputado pela Ilha Terceira foram ditas e confirmadas pelo Sr. Ministro da Fazenda, cifran-dofse principalmente na impossibilidade da fiscal i sacão, e invçnsivel disposição dos Povos boje para es-le contrabando.
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oie pesou sobre a consciência, e por isso é que eu e os meus Collegas todos da Madeira , e dos Açores nos submetlemos a este Imposto, que é o mesmo, que ella já pagou, quando foi livre nos Açores.
Não dissimularei que ella pagou já 50 réis na Madeira, mas então não tinha abatido tanto de preço em Inglaterra, nem encontrava essa grande-concorrrencia nos mercados, hoje tanta, que sou informado que em algumas partes ha bastante para o consumo de alguns annos.
Muito boas razões podíamos nós dar, para pedir o seu^producto para objectos especiaes dos nossos Dislrictos, ou das nossas Municipalidades; mas por um principio mais liberal, sujeilamo-nos aos encargos locaes , e preferimos que o redito deste imposto entre para o cofre geral. Por estas razões é que nós propozemes o direito ds 30 réis por arrátel : se porém a Camará considera que o Thesouro delle póde-pre&cindir, eu acceito de boa vontade os 10 réis, que propõe o illustre Deputado por Pe-nafiel; e de melhor vontade ainda acceito que ella nada pague. Lá quanto aos 60 réis, ou mesmo 40 íeis, isso é absolutamente inadmissível , isso e' o mesmo, que authorisar a continuação do contrabando: se nós houvéssemos de consultar só os motivos de lucro para os que nella traficam, então pouco nos importaria que se lhe impozesse esse enorme direito; porque ella lá iria toda pela barra fó-10, como está indo: alguma outra cousa ha , que muito nos importa , "e é diminuir quanto pudeimos as escholas de iunmoraiidade aos Povos, principalmente daquellas classes , que por sua extrema miséria , ignorância filha desta, estão mais propensas aos vícios. A eschola dos contiabandos é hoje vastíssima, cumpre-nos empregar todos os meios possíveis para a diminuir, aliás seremos nós os culpados dos seus funestos resultados. Eu não tenho entrado no desenvolvimento de um dos fundamentos allegados peJaCommisbão, isto é, a inconstitucio-nalidade de continuar monopólios, cujo producto, q-uaiido mesmo indispensável, se possa haver por meio de Commeicio, ou Industria livre; porque me paiece que nos mesmos argumentos que tenho allegado, se contém aquelle principio; principio a que eu espero poder em melhor occasião dar desenvolvimento; [principio que tenho tomado á minha conta vingar, e em favor do qual não heide perder um só ensejo, que se meoffereça. Não é só no sentido dos interesses da Industria, e Commercio que eu o tenho tanto a peito; é no da liberdade politt-ca, contra a qual eu considero os grandes monopólios, corno vertentes donde parlem inevitavelmente rios de corrupção.
Em fim, Sr. Presidente, ainda que este género não seja do numero daquellcs, que pelos muitos trabalhos, e despezas que soffíem na sua cultura, e pelas muitas formas, porque passam até á expor» tacão custem muitas despezas, é um género que se não colhe se não com ímprobo trabalho, grandes difficuldades, e eminentes perigos; pois todos «abem que esta planta vegeta nas mais altas rochas volcanicas sobranceiras acosta marítimas; e que os desgraçados, a quem a mingõa de outros meios de vida leva a esta colheita, a praticam suspensos em
cordas a desmedidas alturas por essas rochas ; e que depois destes perigos ainda vão incorrer nos do contrabando, e enlodar-se na immoralidade que dabi resulta.
Portanto, Srs., eu appello para as VOSÍBS esclarecidas idéas de política, de commercio, de industria, e de moralidade, para os vossos sinceros desejos, de melhoramento dos meios de receita de que tanto carece o Thesouro, e espero que não desprezeis este que vos offerece este Projecto de Lei, e sobre tudo que não consintaes em malar á nascença a liberdade d'es-te ramo de commercio, que eslril para o Thesouro quando preso ao cepo do monopólio, promette vir a ser fecundo quando livre: não consintaes em o esmaga r com o peso de um direito enorme: não vos constiluaes réos d'esse enfantecido : convindo n'este ensaio, e se este coro me rei o ganharrnais força, e vigor será então tempo para a luz da esperencia vermos se o Estado d'elle pôde tirar mais nlgum lucro.
O S J. M. Grande:—Parece-me que a questão está suficientemente esclarecida; entretanto sempre fé rei algumas observações.
Eu defendo o artigo da Cmnmissâo, e quero que o direito da Urzella seja de trinta réis por arrátel, e quero islo assim pelas seguintes razões; em primeiro logar, porque a regra geral é sumpre que todos os -productos de um Paiz para exportação não devem ler outro direiio, que não seja o de legistro; isto é claro, é regra geral. Essa regra pode &ofírer excepções. Tudo o que se exportar não deve ter direitos, senão dê registro, para pagarmos o que devemos, e nada mais, se as circiíinstancias do Thesouro fossem outras, eu havia de querer que o direito que se lançasse sobre a Urzella não fosse trinta réis, mas fosse uma somma ainda «nais pequena , rnas como as circutKstancias do Thesouro são, como se sabe, então deixemos ir este direito, e-nós não podemos au-gmentar, por isso que trinta re'is por arrátel já são talvez quarenta, ou cmcoenta por cpnio do primeno valor, e que fazia mói nus se augmeniasbemos esle direito? Fazíamos cot» que a Urzella se exportasse toda por contrabando, porque u fiscalisação é impossível.
De mais se a de África é livre, não é justo que nó» sobrecarreguemos esla com um direito luo extraordinário; quanto o que deveríamos fazer, era de-minuir este direito, e impor algum direito á de África para ficar toda igual. Mas em fim corrío isto não é senão um ensaio, fiquem os trinta réis de direito, e por isto é que esi voto.
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forçosamente se bâ de Fazer por contrabando. Por consequência não se d**ve augmentar o direito e deve ser approvado o qut^a Commissão propõe.
O Sr. Gome* de Castro: -^- Quando me lembra da immensa legislação que ha sobre a Urzella, e dó cuidado qtie ella tem merecido em todos os tempos aos Legisladores, e quando vejo agora deurn golpe de penna acabar coro i-ble recurso dó Estado, digo em verdade que estou maravilhado. Sr. Presidente, isto é uma Lei de meios, urna Lei de recursos como eu disse, porque a Urzella é do Estado; eu apresento as ponderações que ha sobre este caso, e a Camará dicidirá como entender. A doutrina do nobre Deputado pelo Porto, quando dizsjonde eu vir de^ sen volvi mento de braços corto pela receita do The-souro 55 se fosse appliçada a casos da natureza da-quelle que nos occupa. ievar-nos-hia a consequências muito lataes. Sr. Presidente, e' preciso cortar; mas antes de cortar e necessário calcular bem o que o Estado perde, e o que a industria pode lucrar; é perciso calcular islo tem maduramente e então tirar uma consequência que não vá beneficiar uma industria como dez, ealtacar outra industria como cem: agora, Sr. Presidente, diz-se » cresce a industria dos apanhadores n grande industria: é industria de primeira ordem a industria de raspar as rochas!!.... Cresça esta industria, e corte-se esta verba da recei* tá !... Grandes financeiros!!.... Com effeito desta maneira havemos de equiparar bem a nossa receita com a despesa! ! .. Corte-se tudo , e pague-se aos Empregados!!.... O Empregado pelo que eu vejo é que ha de ser a rocha donde havemos de tirar os recursos» do Estado; do Empregado e quê havemos de triturar o elixir com que havemos de sustentar as suas infelices famílias!!... Mas corte-se de uma 10 re'is ...» nada ! ! .. . Sr. Presidente , a
vez
Urzella é da Nação, a Urzella sempre foi considerada como uma parte considerável da receita publica,* e eu peço ao menos que isto que nós aqui votarmos seja por um p rã só de annos; porque entendo e in* sisto em que a Urzella deve ser monopólio em toda a parte onde ella se dá, deve ser um monopólio do Governo, deve ser um recurso do Estado em toda aparte onde ella se dá; porque e'um producto muito singular de que o Estado tirou sempre partido.
Diz o nobre Deputado pela Madeira que a Costa d'Africa já produz muitn Urzella; o nobre Deputado ha de perdoar-me que lhe diga que também o Levante e a Barbaria dão Urzella, mas tão má que quasi se não canhece; de tão má qualidade que qua-si não tem preço nos mercados , e islo nào aconle-ce, como elle bem sabe, com a da Madeira. E' por tanto necessário que saibamos que esta Urzella da Costa d'Africa ate em grande parte não é de rochas, que é de arvoíes, a qual faz muitíssima diffè-rença das outras Urzellas.
Sr. Presidente, eu estou bastante doente, 6 ate' por essa causa não tenho vindo á Camará, não posso continuar nesta discussão; mas digo somente que não posso entender qne se cortem aqui verbas de receita sem altenção nenhuma a que a Urzella é um ramo delia sobre o qual sempre se tem legi&lado com muita prudência.
Só uma consideração mais tenho que apresentar á Camará, e é que a Urzella se não fosse monopólio do E&tado em Cabo Verde, já tinha acabado ou diminuído muitíssimo: a Urzella uma vez livre nes-2,° — fevereiro — 1841.
tas Ilhas há de àdabar tíiuitb breve. Esta Lei apré-senta-se aqui sem um Regimento do modo de á apanhar, e das estações em que e próprio apanha-la; o resultado de tudo isto é qite d'aqui a dons ou três annos não temos Urzella. £' por estes motivos* que faço estas considerações e vou neste sentido mandar para a Mesa uma declaração — que qualquer qufc seja a resolução que aqbi se tome esta li. berdade nãd durará mais de Ô annos, porque quando se pensar bem maduramente sobre islo hade-se reassumir o monopólio em toda a parte da Monar-chia onde se der eâie producto.
Nesta conformidade mando para á Mesa uma emenda, e uma Proposta que são as seguintes
EMENDA.— Proponho 60 re'is por arrátel de direito por sabida.-*- Castro.
SPROPOSTA. — Esta resolução só teta vigor por cinco annos. — Castro.
O St. Cezar de Pastíonccllós: — Sr. Presidente, quando em 1828 se reuniram na Ilha Terceira esses poucos defensores do Tlirorto da Rainha , e das instituições liberaes, e que se exigiram daquallesPovo» todos os sacreficios pecuniários, de sangue, e outros, não houveram promessas lisohgeiras, e agradáveis que se lhes- não fizessem; não houve alli Governo ai-gilm , que não promotlesse grandes fortunas, e agradáveis futuros, para recompensar osaervjçosextraor* dinarios, que fiseram estes Povos; os serviços feitos1 pelos Cidadãos do Continente foram relevantes, mas os destes Povos foram superiores. Quando nós sahi-mos dalli dissemos áquelles Povos: logo que no Con-rinente do Reino esteja firmado o Throno da Rainha, e a Carta, havemos fazer-lhes todos t>s benefícios; mas o que aconteceu? E que esses pequenos benificio's, que se lhe promélteram, não se concederam (appoiados) , e aqui está como nós cumprimos as promessas que fazemos. (Apoiados)
Sr. Presidente, a Regência em 1831 publicou uai Decreto, em que tornava livre ò apanho, e exportação da Urzella, é foi desde esse momento que apareceu esse Decreto, que o rendimento da Urzella passou a ser uma verba de receita, porque até então não o tinha sido.—Ora o Sr. Deputado, que eu tespeíto muito, disse que a aprovação deste Projeèto importava nada menos do que fazer desaparecer dó Orçamento uma verba de receita; eu declaro, Sr. Presidente, que não me consta que depois quedo T besouro Publico de Lisboa se expedio um diploma, o U uma Portaria, em que se deter aunava que o apanho da Urzella não fosse livre, não méconbta, digo, que tenha vindo no Orçamento uma verba de receita á este respeito (apoiados} e eu peço aos Srs. Deputados, que tem conhecimento deste negocio, que me digão, se depois que se tratou de executar a Portaria doThesouro, em quese pròhibiao livre apanho de Urzelia, se tem figurado no Orçamento alguma verba de receita a este respeito , (apoiado^} nenhuma tem aparecido, (vozes:—- e' verdade) Por consequência se com a aprovação deste Projecto de Lei nós não causamos esse inconveniente que apontou o Sr. Deputado, porque não havemos de aprova-lo? Nós com a aprovação desta Lei i não só dão vamos fa» zer desaparecer essa verba de receita, mas vamos garanti r a promessa que se fez áquelles Povos, (apoia" dai) , promessa que foi executada pelo Decreto publi* cado pela Regência da Terceira. Eu Sr. Presidente, declaro francamente quti quando a primeira vez os Aço-
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riannos me escreveram^ dizendo*nieque, Imba sido sus* tado esse Decreto da Regência da Terceira- por uma Portaria do Tliesòuro Pu-Wiço deUsboaj aconselhei nesse tempo aos indivíduos que me escrevararn a Ora nós cora a aprovaçju» deste. Projecto não fa-< zemos mais do que tornar-extensivas as disposições deste Decreto á Madeira, ^ não posso deixar de aprovar esla Lei, porque jp^óP um lado n-âo fazemos desaparecer verba alguma O Sr. Maza:"-Sr. Presidente, não tomarei fogo • extraordinário nesta questão; mas entregarei á sã-bedoria da Camará as mintas reflexões. Vou sustentar a minha substituição nas duas partes que al-terâo o An. 2.° Ouvi eu esclatnar ao Sr» Deputado por Braga, fortes financeiros ,=:eu digo também := fortes financeiros. -7 Declaro á Câmara que não adopto netn sigç os pnncjpioSj nesta parte, que o Sr. Deputado sustentou, —i Eu Sr. Presidente nunca imporei nos Povos direitos» exoibitanles e op-pressivos para augmentai a Ppceita do Thfesouro, não só porque de ordinário são improduttivos ; mas também porque a Receita se,pôde augmentar por outros meios. — Evitar a,s despegas desaeceasajias e inúteis, que montão asommas avuítôdas; (apoiados) não prover nem accumular empregps será necessidade , ainda que Sr. jPrés»dente, -taobem entendo que na rninha. substituição, ou no;art. da Comínissão se devem pôí as palavras, ^texportaçao para toda a parte — porque existe nas Pautas, e,na Verb.ajUrzella, umas ex- pressões, das quaes alguns Administradores, ou Directores das Alfândegas, possão concluir, que a Ur-zella vinda destas Ilhas não e' adrnittida para consumo : porque a Pauta diz—Urzellas das Possessões— Estanco Nacional por entrada—Livre—por sahida—120 réis.—"Das outras partes, entrada pro-hibida —sahida — 120 reis — e é para evitar questões, e dar rnais clareza, que eu insisto pela minha substituição nesta parte. O Sr. José Estevão-. — Sr. Presidente, esta Lei é uma Lei que aos devemos approvar quanto antes, porque ella e o resultado de uma promessa que foi feita , e eu não trataria de fazer qualquer observação, porque se tem dito bastante para mostrar que esta medida deve ser adoptada, se uào ouvisse a exclamação que fez o Sr. Deputado por Braga. Sr. Presidente , os argumentos que o Sr. Deputado apresentou, são exactamente os mesmos que eu apiesentei contra o Sr. Deputado na questão da navegação do Douro; então dizia S, Ex.a que era preciso toda a hbeidade de comrnercia a ími de augmentar a industria, e a riqueza do Paiz; porem agora está S. Ex.a dizendo o contrario.-—Sr.'Presidente .'• disse o Sr. Deputado xque não'e com ro-tuancaà que íe fazem as finanças, que é necessário ler em visJa todas as circunstancias, c não desaproveitai a mais leve cousa que possa augmentar a re-ceiía publica; e diísç S. Ex.a, a Urzella é do jSs-tado, é do Governo. Ora eu já ha uiuito queeãtou. persuadido que tudo e do Governo ; mas que era do Governo também a pobre Urz.ella da Madeira, isso lião sabia eu , e paja que a quer o Governo? Já se esta Lei passar, elle tem talvez de ser demandado, porque a Urzella das Ijhas de certo não lhe pertence , perfonce ,ao Sr. Conde da Taipa, e então o lesultado e ,que hão de apparecei demandas contiao Goveino. Disse S. Ex.a que queria que a concunencia fosse maior, e como é que isto se pôde.fazer, como e que a concorrência da Urzeila pôde *er giande, &c pondo-.se um tributo posado, esta-coucurrencia^e torna menor,?, ., Mas o íJlus-tre Pe/puiado- di$&e que queria ^sta Lei pé'o me» " 1103 CQfa um prazo, e que a Uizeíla du,Cabo Verde nunca podia ser livre, p.orque acabava a cuíta.a' d'aquçlíe género. ;Ora5 ^i-, Pre.side.nte , eu .sou cb opinião que monopólios desta- 'ue-liire?» devera acabar; são tnonopipljios rais$ra,vejg9 -fifí.?» roíiçioin nada paia jo
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Mia continuação, porque seria preciso fazer uma revolução nas finanças para substituir aquelles meios ; mas a principal parte das nossas finanças nào está em monopólio, logo que ella» estejam organisadas pôde prescindir-se disso. Que tios dá por exemplo o monopólio do tabaco? Dá-nos a renda de mil contos, isto é, dá-nos o susienlo de um mez. E o sabão? Isso então e'miserável; e'uma eschola de contrabando ; 'não ha ninguém quenão façasabào. Por íansequencia sou contra todos esses monopólios, e não temo que da abolição do monopólio se siga a extincção da Urzella.
Disse o Sr, Deputado que era preciso' haver um Regimento para ensinar a apanhar a Urzella. Ora esta economia política não sei de que século seja; é muito vnai§ antiga que a dos Frades e das Confrarias. Pois por ventura será necessário ensinar a alguém como se apanha a Urzella ? Por ventura uma população que sabe que todos os annos na re-producção d'aquella vegetação tem a reproducçâo dos seus interesses, não será muito mais cautellosa no apanUamento o!essa producção para não prejudicar o seu susleuto futuro, não será mais canleilo-sa qu,e uma Companhia que contracta por tros a n-' nos, que não sabe se conservará ocontiacto por outros tios annos, e que ordinariamente não traia o teireno em quo se produz a Lhzelia senão como um máo lendeiro? (Apoiados} Sr. Presidente, se é preciso fazer Regimentos para ensinar a apanhar a Ur-zellá, e isso mais preciso em quíinio ella for do ;no-nopolio. E de mais, como havia esta Camará estar a fazer um Regimento para SP executar nas Ilhas desertas, ou nas de Cabo-Verde, onde se ,.nâo executam as Leis do Estado? O Governo não hade poder metter no caminho dos seus deveres .um Go* vernador dessas Províncias, e hade obrigar aquelles Povos a apanhar a Urzella só com três dedos? Isso <í p='p' idéas='idéas' impossível='impossível' são='são' poéticas.='poéticas.'>
O Sr. JÍbreii Tavares:—Como o Sr. Ministro da Fazenda adoptou o Parecer da Coininissão* peço a V. Ex.a que proponha se a matéria está discutida.
Julgou-se a- matéria discutida, e sendo rejeitada a emenda do Sr. iVfaia, que proponha o imposto de 10 rs. , e Q, do Sr* Gomes de Castro, qnepropunha o de £0 rs., foi a firuil approvado o Arliga. O Sr.. Gomes de Castro, retirou a sua Proposta que marcava o proso de & annos par et a duração desta resolução .
O Sr, Maio-: — Pedi a palavra para mandar para # Mesa um Atúgo addicionaí a este Projecto; e o .seguinte
ABDITAMEMTO . — Artigo 3.° A Ur/eíla vinda
das ditas terras pura Portugal, não pagnrá direito
' algum de consumo ; e sendo exportada paga ia o Dt-
•reito de 120 rs. porArraba, estipulado na Pautadas
Alfândegas. — F. /. Meia.
Isto e' para explicar o que está na Pauta que parece não dar entrada em Portugal, se não a Ur-zolla das Possessões , que são Estanco Nacional.
O Sr. Seabra: — Sr. Presidente, parrce-roe que deve haver alguma consideração a jreèpet to de^sa emenda ; eu pelo menos não -estou suficientemente irifor-«mado para poder dar deide já o rneu voto. Nós temos ligislado sobre a exportaçâp e apanha da Urzella no Arebipelago dos Açores e Madeira ; mas agora trata-se da importação com um certo direito
de consumo; ora eu não sei bem quaes são os termos ern que se acha o contracto frito sobre a intro-ducçâo da Urzella de Cabo Verde, e desejaria que este additàinenlo fosse á Cominissão para ver se ha ou não alguma incompatibilidade na medida quese propõem; porque tendo sido prtfhibida a apanha nas outras partes, e havendo o monopólio, eu não sei se este monopólio se oppoeoi á introducçâo da Urzella livre para o consumo, desejava ser esclarecido a. este respeito. Pelo que disse o Sr. Maia parece-«je que sim , que a prohibição da apanha destaUr-xella equivalia a uma prohibição da suainlrnducçâo no Reino, e então existindo ura contracto corn este privilegio, e' evidente que esse additamento pódeof-fender em alguma cousa este contracto.
Desejo muito que se allenda aos interesses edi'ei-tos dos Povos; mas não posso também deixar de pugnar pela fé! e santidade dos contractos. O meu objecto não é senão esclarecer este ponto , pata a Ca» mara poder decidir com conhecimento de causa. Por tanto proponho que esse addilamenlo vá á Commís-são para dar o seu Parecer.
dssim se resolveu. ; .
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Gomes de Castro para uma explicação.
O Sr. Gomes de Castro: — E' só para diz
O Sr. Deputado lambem fallou em património, real. Sr. Presidente eu não traclei de palrinconio real , tractei da propriedade nacional ; e esta propriedade nacional é que não desejava que acabasse, porque quanto mais nos desfizermos desla propriedade nacional, tanto mais será necessário recorrer aos Povos com tributos. ;
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«'complexo da sua receita. Portanto essessystemas absolutos conduzem sempre a muito erro. E esta doutrina é a mesma que tenho segúidí) sempre, antes e depois de ser Deputados nanca fuiexdusivo; sempre respeitei aquillo qife está, e sempre entendi por melhor aquiKo a que ò Povo está acostuma* c>o do que cousas novas, que o Povo sempre re-pelle.
O Sr. José Estevão: — Sr. Presidente j não ha uma disciplina para cada assumpto, não ha uma scieticia para a Urzella, uma sciencia para a Navegação do Douro, outra sciencia para o Ultramar : as sciencia» com prebendem diversas hypothe-sés-, hypotheses que pertencem a diversas classes, f essas resolvem-se sempre pelos mesmos principies. Ora quando eu disse, a Urzella e do Governo, não íive intenção de pronunciar uma fraze diplomática ; se a rectifiquei foi porque entendi que linha pronunciado mal.
O exemplo das minas, e a legislação que sobre ellas há no Paiz , provam a favor das opiniões que a Camará acaba de votar; porque a exploração das minas é pcrmittida, não se faz monopólio sô-bie as minas.
Ora agora resta rectificar uma asserção do nobre Deputado. E'u tião lhe citei o exemplo das Nações civilizadas para lhe dizer que não tinham mo-nopolros; o que disse e', que eram a praga dos Paizes em que formavam a principal parte da receita publica; que no noaso não a formavam, e jjor consequência deviam acabar, quando as cir-cumslancias o perrniuis>sem. Estou nfsla opinião , e cada vez se vai mostrando que ella é muilo pio-hcua € indispensável no nosso Pai/., que não pôde, por muitas razões, com grandes aggregações de homens, s>eja para que fim for.
O Sr. Presidente: — Passamos ao Projecto n.° 33.
O Sr. Sá Nogueira:—Parecia-me que não era esse o que se seguia na>. ordem, dos que V. Ex.a deu.
O Sr. Presidente: — Este que eu annunciei tam-bein foi dado para boje, eantepú-lr» aos outros dons 81 e 83, por que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros fez-me saber que dezejava alguns dias para seu perfeito esclarecimento sobre elle», á vista do que, entendi que a Camará não quereria entrar na sua discussão (apoiados.)
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Pedi que não entrassem hoje, porque dezejo combinar com a Com missão Diplomática sobre o objecto destes Projectos.
Entrou em discussão o Projecto n.° 133 paro o augmento dos Tabelliães.
O Sr. José Estevão:—O que me parece é que este assumpto não se pode tratar sem a presen.-ça do Sr. Ministro da Justiça : e' um assumpto em que se carece a cada passo de imformaçôes que só Governo pode dar, ou que seprestune que o Governo tem. Por consequência peço o adiamento, até porque me dizem que o Parecer foi distribuído hoje, e posto que estas disposições pareçam de pouca entidade, tocam em interesses tanto mais atten-diveis, quanto os Povos lhes dão mais consideração, « fazem susceptibilidades e interesses em toda extensão do território.
Foi 'apoiado o adiamento.
O Sr. Mom*:-*-Apoio o adiamento pelas mes-
rasoés que allegou o Sr. Deputado, além disso honlem estiveram 14 Srs. Deputados fora desta Salla, e entre estes ha alguns que tem interesse em discutir este Projecto, e que não sabiam que fora dado para ordem do dia. •
Foi aprovado o adiamento.
Entrou em discussão o Projecto n.° 183, para a creação da classe d'Aspirantes a oíficiaes. (P. a pag. 55 l.a col. deste FoL)
O Sr. J'ervis d' Atouguia: — Sr. Presidente, tudo o que se pode dizer na generalidade deste Projecto, pode ter logar no primeiro artigo, por tanto peço a V. Ex.a que proponha á Camará se dispensa a discussão na generalidade.
foi dispensada, e entrou em discussão o artigo 1.*
O Sr. Sá JVogueira:—Sr. Presidente, este Projecto e muito importante, e eu desejo saber se elle foi dado para ordem do dia; esta matéria e importante, e e preciso que se decida com conhecimento de causa.
O Sr. Jervis á"sJtouguia: — O Sr. Deputado diz que a questão e muito importante; mas a Com-rnissâo de Guerra pedia que se mandasse annunciar no Diário do Governo, que receberia tolos os esclarecimentos a este respeito, de todas as pessoas que os quizessem transmiltir , cujo annuncio teve logar, e ale agora ninguém veio representar que havia inconveniente; no entretanto se se desco-btir pelo decurso dadiscusão, então a Commis-sào mostraria que a razão que teve para estabelecer esta classe foi o chamar'gente para as fileiras, que ahàs. não opparecia lá.
O Sr. Sá Nogueira: —-Eu queria que V. Ex.a me fizesse o favor de me informar, se este Projecto foi dispensado da discussão da generalidade.
O Sr. Presiilente: — Foi dispençada a discussão na generalidade, ,e está em discussão o artigo 1.*
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uma classe privilegiada, mas seja depois de terem certo tempo de serviço."De mais, Sr. Presidente, eu não vejo a-necessidade da creaçâo desta classe, ainda por outra razão; porque pelo Decreto de 11 de Janeiro de 18-V7 or gani sou-se um curso, a que se chama de Infanteria, e Cavallaria, nas duas Escholas de Lisboa, na do Exercito, e na Eschola Polytechnica, onde se estabeleceram cursos dedous, ou três annos, depois das quaes os Alumnos, que tem frequentado esse curso completo, e passado certo tempo marcado no mesmo Decreto, tem então o direito de serem Officiaes; e sendo isto assim , e como existe já uma disposição legislativa muito conveniente a este respeito, para que havemos de ir crear uma classe, de quem se não exijam sufficientes requisitos, requisitos que são necessários para garantir o bom serviço, o qual se torna mau se for exclusivo? Mas, Sr. Presidente, nós estamos em tempo de paz, e então para que se quer mais gente para o serviço? Eu declaro que não entendo para que isto seja. Eu irei f u liando sobre os outros artigos á proporção que se forem discutindo.
O Sr. Jervis cTAtouguia: — Sr. Presidente, eu sinto que o meu illustre amigo não tivesse estudado esta questão, porque muitas das cousas, que elle agora avançou estão aqui exarada» explicitamente nos outros artigos do Projecto, eu farei por explicar a esta Camará os motivos que levaram á Com-missão a apresentar este Projecto, e responderei ao principio que deu fundamento ás ide'as do illustre Deputado, para draer que e' um Projecto que estabelece privilégios, e que e contrario a quem tem estudado: não é nada disso, e eu explico o que e' este Projecto. Todos hoje são chamados ao serviço militar certo tempo da sua vida, e por certo eu sei e todos sabem, que ha classes a quem não pesa este serviço, e que ha outras classes, em que pesa muitíssimo; o nua da Comtnissâo é chamar para o serviço do Exercito gente voluntária, porque se essa gente vier, rapidamente prefaz um numero Igual ao que deve ser de recrutas, e claro está que aqviellas classes, a que era muito pesado o recrutamento, ficam nesses annos, em que devam dar essas recrutas, livres de tal contribuição. Agora ponhamos o caso da nossa parte, um Pai que tem seus filhos, que ama o serviço militar, e que tem meios, por certo que não manda seus filhos para o Exercito, em quanto elle estiver sujeito á chibata, como nós estivemos (supponhamos que estivemos); ora o nobre Deputado diz que se sobcarrega o serviço; Sr. Presidente , isto e pelo contrario, e passando este artigo ganha-se muito, porque estes mancebos são pessoas, que tem meios, e pagam o serviço, que lhes pertence pelo que suspiram os outros soldados; e sobre este assumpto os ires Comman-dantes que estão na Commissão consideraram , e disseram que isto era uma grande vantagem para o Exercito, ale'm de que é uma cousa que aconteceu sempre, porque quando haviam os Cadetes todo o serviço que lhes pertencia era feito pelos outros camaradas, a quern elles davam o pão e pret etc. ctc. e por esta razão os Aspirantes são uma vantagem para os outros soldados porque lhes dão o pão e soldo, e por estas considerações é que os tres,Coni-mandantes dos Corpos, que se acham na Commissão disseram; tornáramos nós lá muitos desses soldados, e eu respondi (porque sei que ha iramensos rol. 2.° — Fevereiro —1841.
mancebos que querem) que esses soldados hão de estimar muito que se concedam estas vantagens.
Quanto á pronioçâo das praças não é inconveniente, porque de ahi por diante qualquer posto que vague ha de ser dado por concurso,! e a elle concorrem todas as praças, que quizerem, e por exames e' que são promovidos; por tanto estes indivíduos não podem ser mais, do que são as outras praças, não tern se não a vantagem de serem mais bem tratados, e de não terem castigos corporaes; e esta a unipa causa, porque aliás olles estão igualados em tudo o mais, com o que for sorteado para ser soldado ; não tem mais vantagem alguma. Quanto ás vantagens que realmente aqui se dão, e' para os que tern estudos, mas para esses lá está o artigo 4.° que tracta dos Aspirantes a Officiaes; diz este artigo 4.° (leu-o).
Quando chegarmos á discussão deste Artigo 4.% então o desenvolveremos, mas agora somente se trata deste 1.° Artigo. Ora esta classe a única coisa que tem a seu favor e' o serem aliviados de certos serviços, e não catarem sujoitos a castigos corporaes ; no mais não tem vantagem alguma, porque para seguirem os postos hão de ir a um concurso, onde podem concorrer todas as praças de pret, que quizerem lá ir. Por tanto parece-me que este Projecto e' conveniente, porque dá o meio de chamar gente voluntária, para encher esse numero de recrutas, que recaíra fora de Lisboa naquellà gen* te, que nós devemos poupar, porque são empregados na Agricultura.
O Sr. Sá JVogueira: — Sr. Presidente, essa explicação que deu o illustre Deputado, que me precedeu, Membro da Commissão, confirmou mais a minha opinião, porque acabou de dizer, que povr este Projecto se iam chamar ás fileiras muitos indivíduos, que de outra sorte lá não iam. S. Ex.* confessou, que se ía conceder a esses indivíduos o não fazer certos serviços, e pelo que S. Ex.* disse, deduzo eu que hade haver um grande numero de indivíduos, que não hão de fazer certos serviços: isto, Sr. Presidente, quasi que senão pôde appro-var, e esta foi a consequência do que aqui ha tempo se resolveu; e eu entendo que se não pôde ap-provar pelas razões que ainda agora dei. Pelo que toca aos privilégios, ha oatra razão muito mais importante, porque isto não e outra cousa, mais bem examinada, do que aresurreição dos Cadetes (uma «os—não e'tal.) O orador : —Não é tal? E* tal , é a resurreição dos Cadetes; mas em quanto aos Cadetes não havia habilitação alguma, não havia senão a da nobreza, e por este lado é que tem alguma difíerença , mas quanto ao mais e' a resurreição dos Cadetes, porque o que se exigia nesse tempo era saber ler , escrever , e as quatro espécies da Arithmetica, e ás vezes sabe Deus como as sabiam, e'faziam-se os exames á poita fechada. Sr. Presidente, eu creio que psle Projecto está muito de acordo com o que o Governo e esta Camará tem seguido, e quer continuar a seguir, que é uma marcha toda retrograda; porque nós queremos Fo-raes , hoje queremos Cadetes, amanhã queremos Frades, e Deus sabe o que maia se quererá! . -. , O Sr. Ministro do Reino: — Não se querem Frades , nem sequerrm Foraes, nem Cadetes, nem Cadilhos, nem .. Deus sabe o que se quererá (riso.)
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, - jiara a organisação d* u ma classe destas, á^»m' outítts habilitações, que a iCommissão 'seiiãcrtYtri»ve« a pfopôr, e urina deiias.ere a^obre-'3&j- e'.a-,nobreza lalvez-djésse jgarantias-rnais fortes do que-aeque-«síâo.iw? Projecto; e se acaso sequi-£e$sc crear uma classe; de quem se exigissem cer-"tastbábilrtaçoeB-, rmrko embora; mas exigir só a «etè'6a-bet ler, escrever, e as quatro "espécies, sem anais nada! ! Sem ao menos um bocado de Algér íbríf, ou Geometria-, ou ,alguma'outra^ISciencia , •paca ãer Hmarulita-r scfêrttrficq ! - :
- íS^yPreáFdentè, 'dia-se que nã'o ha ahi vantagens', •e-ti primeira que eu vejo e não fazer o mesmo serviço que os outros Soklados, e a outra é que 'os Ca*-détea antigos;. . Se a Câmara quer que^falle cla-ío eii'fâlU> f vozes — faJle r folie ): os Cadetes antigos não podiam seguir os postos infciiores, e estes agora' vão seguir os postos inferiores: ora e um pt*in-cvpío reeorfhecidcv-hoje em Inglaterra (sobre tudo) que1 o Governo deve par todo o esmero na instruc^ çãô dá OfÈCiâlidade do Exército. :( Uvna voz -—• em Inglaterra cornpramvse as Píilentes;) Sr, Presidente, eu não posso dar .resposta a todos" os Srs. Deputado*, q-ue me;fallarn dos lados; eu bem sei que em Inglaterra se compram as.Patentes, sei que só Compram de Major a Tenente .Coronel * mas stíi que' isso até certo' ponto é ijma garantia para terem homens, que tom certa educação, e certas 'habilitações;- mas eu não fallo Por tanto proponha-se uma habilitação para esta classe, e se se propozer, hei de votar por ella , o Paiz precisa muito de instrucção, e necessaiio pôr todos os meios para que se consiga ter homens instruídos, mas homens que quando deixarem esta profissão, ou quando julguem que anão devem seguir, possam seg-uír algum ramo de Comniercio , ou de industria , concorrendo assim para a felicidade do Paiz; todas estas considerações devia aCormmsaâo ter em vista, mas que supponho não leve, porquê me persuado que só olhou á necessidade de haver uma certa classa de indivíduos'no Exercito , quede alguma cousa aos demais soldados.'Sr. Presidente, este artigo tal qual está não'se pode àpprovar, é odioso, e impróprio d« secuío em que vivemos. .O Sr*. Sèabw:-,,-*- Sr. Presidente,, eu precisava .muito-de u m esclarficimento.daComniJssão de Guerra pana me poder habdita^ a entrar n a;discussão deste Pfojtíeto;'elle. *'• na -verdadejum P/ojecto-íjle grande importância^ mas da fpruia pojrqjie &~Cojmmis»-«ao o propõe «^'preelzo dizer-;'o:ttráu 'fltoto., eate é que elle nãosprebenctíe otfcm principal;)O,âò-serve de aoda^ ou serve de. mui to pouco, porquê es.píe-•cisõçs do Exercito são outras, e os -interesses do dPaàz- são -mais latos, do que aquelles que,apreseota eate Pnojecio. Eu n ao-posso-entrar na discttas&ô do !.•* Artigo, porque pedi,a palavra, kôbre «''ordem, mas proponho nae entrar nella r e mostrarei os,seus inconvenientes; mas primeiro deaejo que -a illustfe Commissâo diga acamara uma cousa, e vêm a ser, o que é que importa este Projecto : —"importa, por ventura urna classe privilegiada, fora da qual o-Go* verno não pôde, ir buscar offraáes;M( O Sr. Jervis cTAtouguiaerr não): Não importa? Bem, éisaooque eu queria saber; maè isso nào está,bem claro, mas esta declaração destnôe todo o Projecto; -em firn tenho a declaração da Commissâo, quando tiver a palavra sobre a matéria, farei algumas observações ; ogora fico aqui. - . . O Sr* José Estevão : -^ Eu começo por lastimar sinceramente quen'«m assumpto desta naíureza não esteja/ presente o Sr. Ministro da Guerra ; não olas5-timo pelos principies do Systerna Representativo, lastimo por decoro ; é perciso que nós conheçamos que ha meios de Governo, alem dos da força e do mando, e que um General, e um Ministro quando Relevado áquelia situação, exerce sempre grande influencia sobre o Exercito pelo influxo da sua palavra ;r sinto que esta voz senão levante em um as-smnpto' que é muito importante, e de muita susee-plibilidade para o Exercito; srnto que tal objecto se trate na ausência do Governo; repito é negocio de muita susceptibilidade para o Exercito, senão e' de muito interesse; e eu proporia o adiamento. Mas eu não dou nem posso dar conta á Camará das impressões porque estou passando ab encarar este assumpto, que tenho diante de ir>im ; por certo etn uma Camará .Franceza não sé trataria um negocio desla espécie , sem que o Marechal Soult com 75 annos de idade, tomasse a dianteira nella , e tratasse de reunir ao influxo de grandes campanhas, e de grande reputação militar, o influxo da sua palavra, como homem do'Parlamento , corno agente do Governo, e e'porque senão acredita nestes meios que se lança mão de outros ; cuida se que a força e' o único elemento de ordem , e nisto se gasta o tempo, que se devia empregar em cousas de mais proveito publico.
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Sr. Presidente, .ainda que a (Sá ma rã reconheça a necessidade dte fazer um Seminário de soldados coui ,wma educação mais subida, parb concorrerem com GB outros, comtudo essa -necessidade deslrôe-se pela exigência dos lÔ^OOO, qiie
Logo |Séla opinião da Conatarseão uma Ca-rta do curso-de Cavallaria, ou de Infantaria-equivale à 10${fQO réis 'mefisates. Ora dão e' possível forroat «(iiaÇ-âà-eou! dadrísitão disparatados; uma Carta desata natureza pode valer*men^í qme Í0$ÔQO réis, tua* yode valer tanto quanto valltí a segurança do Paixi, quanto valem os seus trabalhòte, e a gloria do sea líxrrcito; uma Carta pode reeahir n'um indtvidutt, que lenha os germens necessários para adquirir um grande nome, na vida militar, e e d« supor que sempre assim seja; e isto -não valerá mais de lôj^GOO réis? Por certo vata, porque utn mancebo que se appresenta antes dos 25 annos com uma Carta db curso de Cavailaria ou de Infanleria, por certo este joven tem todas as propen&ões para esta especte d'o serviço, e tem génio, e então depois de uma prova destas ha de este homem ser equiparado a outro que «penas sabe ler e tem 10$000 re'is mensaes? A exigência dos 10$000 re'is e* a distruiçâo do Prnjeeto. Em fim é forçoso confessar que este Projecto e a rei-surreição dos cadetes, com frazes mais modernas; mas a circutnstancia de nobreza, que então se exigia j tinha alguma cousa de realidade, não se figurava nobreza, isto estava inscripto, não se falsificavam escripturas publicas, e por isso havia poucos cadetes, que não tivessem tal ou qual nobre4a ; mas hoje isso mesmo já não era reul, porque qualquer indivíduo é nobre, apresentando um papel escripto. em lettra, que se não possa ler, por exemplo na mi-nba lellra, que escripta em pape), faço fidalgo todo o mundo. Diz-se, estes homens não tem' vantagens algumas, porque vão concorrer aos postos com os demais soldados, e aqui está pois attendido o merecimento.
Sr. Presidente, e' o merecimento em concorrência com a riqueza, a riqueza por consequência ha d« suplantar o merecimento, porque assim como influiu na admissão, ha de influir na promoção. •
Sr. Presidente, se isto não dá vantagens, para que se vota, e se dão algumas vantagens, quero eu que «e dê m ao merecimento. Diz-se que isto te:n por fuu chamar gente ás fileiras. Sr. Presidente! Esta frase não se pronuncia n'outro Parlamento!—Ao Exer-cito não se chama se não quem e' preciso, chamar gente para as fileiras — esta fraze nãotern traducçào nas outras lingoas; nos Paizos onde ha organização a f t aze — chamar gente ás fileiras, não tem igual nos diccionarioí militares. De mais a mais Sr. Presidente, também esta condição de voluntariedade e' outro defeito do Projecto, porque todo o homem que não assenta praça voluntária, tendo estas qualificaçõos, deve ser Aspirante a Official; pois que importa que o homem entrasse com vontade ou sem ella? Que importa que fosse obrigado ou espontaneamente ? U-ma vez que tenha as qualificações necessárias deve ser Aspirante a Official. Sr. Presidente, eu não lenho desejo algum d'unpugnaro Parecer da Cornmis-são, nem tenho n'islo a menor paixão; aqui não vejo nem Ministério, nem opposiçâo, nem direita, nem esquerda, o que qilero é, que façamos uma Lei P que «ic3rtemos; que se nào offendum as susceptibilidades
do Exercito, e que se estabeleçam alguns princípios, que .possam servir para a sua orgamsação; e Peço por consequência o adiamento do Projecto; •estremeço de o pedir, porqup podem julgar que eu •quero trazer o Sr. Ministro da Guerta a esta questão, para fazer uma grande palestra parlamentar; •não quer» isso; se a sua presença bade produzir isto, cá ,o discutamos sem a presença d'elle; isto e' para tira'/ todas as suspeitas de que queira fazer d'aqui wft grande assumpto de questão ; mas o que peço é, que a Commissão o reconsidere, se o pôde reconsiderar, e ^ue admitia algumas d'estas reflexões se as julgar 'rascáveis; eu tenho convicções profundíssimas a este respeito, entendo que isto era absurdo, e agota é absurdo e imprudente. Fm apoiado o adiamento e entrou em discussão. O §r. Barão de Leiria: — Parece-me que se o Sr. Deputado, que acabou de fallar, meditasse bem sobre o Projecto, e o téese bem, e reconhecesse as verdadeiras intenções da Comrnissão, nem elle nem o outro Sr. Deputado, que o precedeu diriam o que disseram. O primeiro Sr. Deputado que combateu o Projecto, parece-me que estranhou que a Comrnissão exigisse tão poucas habilitações — a isto responderei eu, que as habilitações exigidas por este Projecto são maiores do que eram aquellas que se exi» giam anteriormente na outra Classe d'Aspirantes, que foi exttncta ; então exigia-se o assentar praça voluntariamente, certos annos d'ídade, saber ler, escrever e contar etc., « hoje exige-se ainda mais dez mil reis mensaes de renda. Ora parece-me que não é pouca cousa que se exige para um homem ser declarado Aspirante, e que hade ter bem poucas vantagens. ...
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este Projecto quanto antes, e approvar-se com aquellas alterações e emendas que os Srs. De» pulados apresentarem, é que sejam dignas de consideração. A Commissão e verdade que alterou o Projecto apresentado pelo Governo, roas isso è' indiffe-rente ; se'esse Projecto não está impresso não e' lambem culpa da Coro missão. Disse o Sr. Deputado — que se pertendia com esta medida chamar gente ás fileiras, mas que por ella ninguém viria — e o contrario ; não ha Comroandante de Corpo algum do Exercito que me não tenha escripto, fazendo ver a necessidade d'adopta r uma medida similhanteaesta, porque ha imtnen&os rapazes filhos de boas famílias e famílias.ricas, que quando lhes pertence pela Lei o alistarem-se vão dar um Substituto, (apoiados} porque não querem sujeitar-se a certa classe de serviço ; e se esta Lei passar todos esses rapazes bem educados e ricos hão de alistar-se, sem outras vantagens mais do que ter um distinctivo por onde se conheça que são Aspirantes, e de estarem isemptos de certa classe de serviço a que a sua educação os não chamava. Disse o illustre Deputado, e por isso também pedio o adiamento — que oa indivíduos que tivessem o Curso d'Infanteria ou Cavallaria estavam iguaes ao mancebo, que tivesse 10^000 réis men-saes de renda, mas a isto respondo eu que élles tem uma grande vantagem ; porque um homem que senta praça hoje, e que não tem esta habilitação de estudos nas Escholas dTnfanteria e Cavallaria hade passar uns poucos de annos sem estar cm circums-tancias d« ser promovido a Official; porque hade entrar em Concurso com os mais Sargentos sempre que houver uma promoção de Olfit-iaes inferiores, e assim hade estar muitos annos á espera sem ser promovido ; entretanto que um homem que tiver o Curso das Escholas d'lnfanteria e Cavallaria fica habilitado para entrar em Concurso com todos os Aspirantes, e eis-aqui em que consiste a vantagem. Por consequência assento que este Projecto deve ser approvado. Em quanto a adiar-se parece-m e escusado ; porque vejo que o Sr. Ministro da Guerra não pôde oppôr-se a este Projecto, ainda que a Commissão não se conformou no seu Parecer inteiramente com a Proposta do Governo. Por consequência parece-me que eile como está redigido, deve passar, e por isso voto por elle.
O Sr. Rebello Cabral:—Sr. Presidente, tracla-se da questão do adiamento, e para ser approvado parece-me, que não é preciso, nem regulamentar recorrer á discussão da generalidade do Projecto, em consequência d
de parte a mesma Proposta, sem estar presente o Sr. Ministro da Repartição competente decerto não é decente, nem parlamentar, discutir-se este objecto, •e até por outra razão, porque acabando de declarar a Commissão de Guerra que exigiu mais garantias neste Parecer do que aquellas que estavam na Lei antiga, eu vejo quanto á instrucção exigida, que a Commissão de Guerra alterou a maior parte do antigo Decreto, e é mister que a Commissão de Guerra declarasse em occasião opportuna se sustenta ou não o Artigo 8.* do Decreto de 1832, que exigiu os estudos de Arithmetica, Álgebra, Geometria, e outras habilitações. Por todas estas razões eu termino approvando o adiamento, e peço que se imprima a Proposta do Governo, senão em separado, ao menos no. Diário do Governo.
O Sr. Jervis à"Jltouguia:—Sr. Presidente, não faltarei sobre o adiamento; porque ha poucos Srs. Deputados na Salla, e está quasi a dar a hora, e então deve por-se a votos. Mas agora, Sr. Presidente, sempre direi alguma cousa sobre as differentes questões que aqui se suscitaram.
O Sr. Presidente: — Mas devo advertir ao Sr. Deputado, que do que setracta é unicamente do adiamento, tudo o que e fora disto, não vem para o caso, agora não estamos tractando da discussão da generalidade, é somente do adiamento.
O Orador:—Então não direi mais nada.
O Sr. José Estev/jo:— O ^ue eu digo e que a Camará não está habilitada, para poder fazer unia Lei conveniente ao serviço publico, no oslado em que nos achamos; é indispensável e sinto que o Sr. Presidente do Conselho de Ministros não esteja prpsen-le, e é de crer que elle não falte quando se saiba, que se tracta deste negocio.
O Sr. Presidente; — O Sr. Deputado propõe o adiamento?
O Orador: — Proponho o adiamento, e peço a V. Ex.* que avise o Sr. Ministro, para quando se tractar deste assumpto; porque e impossível queavi-aando-o, elle não appareça cá. Proponho o adiamento de 8 dias.
Foi approvado o adiamento por oito dias.
O Sr. Rebello Cabral: — Pedia a V. E x. * que consultasse a Camará sobre se quer que se imprima a Proposta original no Diário do Governo.
O Sr. Presidente : — Não ha necessidade de con-"sullar a Camará u este respeito — a Mesa está habilitada para isso. — Agora vão ler-se alguns Pareceres de Commiâsões.
Leu-se um Parecer da Commissão de Legislação sobre o requerimento de D. Maria Victorina de Castro Sousa Barradas, (t*. Sessão ofelS do corrente). — Foi approvado sem discussão.
Leu-se outro Parecer da Commissão de Petições sobre o requerimento de Francisco Ignacio Correia (P. a pag. 83, 2.a cot. do v. 6.° de 1840). — Foi approvado sem discussão.
Leu-se outro Parecer da Commissão de Marinha sobre o requerimento de Antonia Maria Aula da Luz. (JP. ajtag.133, 2." col. dovol. 6.° de 1840).
O Sr. Presidente: — O final deste Parecer e para ser remetlido ao Governo, ou á Commissão de Fazenda .....
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elle ver se tem alguma cousa que propor sobre isto, ou para executar a Lei
/jpprovon-se que fosse remettido ao Gavcrno.
Leu-te «m Parecer da Cornmissâo de Fazenda sobre o requerimento d'alguns Recebedores da Fazenda Nacional do dislricto de Vizeti, que pedem solver as suas dividas a prasos, e por encontros. ( V. Scsxjo de 17 de Fevereiro fio corrente anno) sobre elle disse
O Sr. Ferrer:—Parece-me que o Governo pouco ou nada poderá fazer, remettendo-se-Ihe esses papeis; porque o Governo não pôde alterar as Leis, e os requerentes pedem uma alteração de Lei. Urna parle da supplica parece-me importante, e parece-me que elles pedem uma moratória, attendendoaos incommodos políticos que soffreram, uns em perse* guiçòes, outros em emigrações , e principalmente fundados em não se lhe terem pedido os juros, nem elles terem a quem os pagar; e esta razão de se lhes terem deixado accumular os juros, parece-me ser uma razão attcndivel para merecer algum favor no tempo ou no modo do pagamento. Porcon-Sj-quencia se a Camará entender que se lhes deve conceder uma moratória, é necessário fazer um Projecto de Lei, sem o que a Carnara não lha pôde conceder. Parece-me que elles pedem uma moratória.
^ O Sr. Presidentes — Vai-se ler novamente o Parecer. (Leu-s
O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente , agora que ouvi melhor o Parecer, parece-me que o Governo não pôde fazer favor algum a estes devedores; mas. ouço dizer se o não pôde fazer, então não o fez, mas eu respondo que devia fazer-se algum favor a estes homens, e a rasão em que me fundo é naquella mesma que elles trazem, porque elles allegam que não honve ate1 agoia quem lhe pedisse juros , nem a quem elles os pagassem (uma voz' — pagam-nos agora). Mas faz muita differença pagar os juros an-mmlmente, ou de uma vez accumulados, principalmente a homens que soffreram como elles ahi allegam. Portanto parecia-me de equidade que a estes homens aeja admittido o pagamento em prestações. Mas parece-me que o Governo também não lhe pôde admittir este pagamento em prestações; porque estes bens de Seminários não são Fazenda Publica, e portanto parece-me que as Leis de Fazenda não lhe podem ser applicadas para pagarem em prestações. Portanto se a Camará entende que algum favor merecem estes homens, ou concedendo-lhes uma moratória, ou admittindo-se o pagamento em prestações, é necessário que a Commissão apresente um Projecto de Lei sôbie isto, porque de outro modo é melhor dizer — fica indeferido o Requerimento; porque manda-lo para o Governo, é o mesmo que dizer nada se faça, porque realmente o Governo nada aqui pôde fazer, e é uma redundância dizer-se — reníettido ao Governo.
O Sr. Maiâ:—Sr. Presidente, é necessário sempre que se diz : remetta-se ao Governo este ouaquelle Requerimento, ter muito cuidado em que se não ofifenda o que está disposto na Lei. isto e' o que eu
recommendò muito aosSrs. Deputados. Portanto seja o Requerimento remettido ao Governo, para obrar conforme estiver nas suas attribuiçôes, « no caso de que este negocio não'caiba rTellas, que proponha á Camará uma medida legislativa, e no caso da Com-missão de Fazenda não se querer encarregar de fazer um Projecto de Lei a este respeito; mas não se illudam os requerentes, mandando-os para o Governo para obterem providencias, porque o Governo as não pode dar, porque não está nas suas attribuiçôes.
O Sr. Sá Nogueira: —Sr. Presidente, eu fui em parte previnido pelo illustre Orador que me precedeu ; entendo que não se deve lançar um despacho a ura requerentí1, que seja uma decepção ; manda-lo para o Governo, quando o que elle pede são providencias legislativas, e' uma decepção: o que mais se podia fazer era o que disse o Sr. Deputado; mandar o requerimento ao Governo, para o atlender na parte em que estivesse nas suas attribuiçôes, e para propor a respeito da outra parte do requeiimento, ç* que achasse conveniente. Sr."Presidente, eu entendo que em geral tem grande inconveniente tractar aqui de matérias de Fazenda, sem que os Pareceres das Com missões sejam impressos; esse requerimento ve-n despertar a attençâo da Camará sobre a necessidade d'uma medida a respeito do Papel-Moeda, e sobre outro objecto de grande interesse, que é o pedir-se dinheiro aos indivíduos que ti verão) os seu,? bens con-fyscados no tempo da usurpação ; é natural que parte d'esses requerentes tivessem os seus bens confys-cados; e então não e* justo que se peçam dividas do tempo dá usurpação aos homens cujos b^ns estiveram confyscados durante esse tempo, como eu sei que se tem feito, e isso aconteceu mesmo em minha caza : isto é um absurdo, é uma injustiça a mais revoltante que e possível (apoiados); o Fysco esteve de posse do» bens, e agoia pedem-se os fofos do tempo em que o Fysco esteve de posse d'esses bens!.. Poi» quem recebia a renda não-era o Fysco í Pois o Fysco e' que devia pagar os foros: este requerimento vem pois despertar a attençâo da Camará '«o» bre esta questão. Ora agora seria conveniente ver se accaso era possível o ir amortisando alguma parte da divida fundada, permitiindo o pagamento, principalmente a Esatbelecimentos d'esta natureza, em Apólices com juro ; embora fosse em prestações; os Estabelecimentos não perdiam, cobravam as suas rendas, e a Fazenda ganhava muito , porque podia tornar interna uma parte da divida externa.
A hora já deu, e por consequência não faço moção nenhuma a este respeito.
O Sr. Faria Pinto : — Visto que tem havido op-posiçâo, peço á Camará que mande imprimir o Parecer.
Mandou-se imprimir*
O Sr. Presidente : — A Ordem do Dia para amanhã são os Projectos números 124, 124 A, 110, 147, 100, e 44. *
Está levantada a Sessão.
Eram quatro horas da tarde.
Pol. B.* — Fevereiro—1841.