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. Nós já lemos differentes Pareceres apresentados por parte das Commissões, os quaes dão muitos diá& de discusbâo.

O Sr. Ministro do Reino: — Eu requeiro por parte do Gpverno o mesmo que acaba de pedir o Sr. Deputado, isto e', que continue a discussão na especialidade ate porque teremos a vantagem de não demorar a discussão na especialidade, visto que temos levado quatro dias com a generalidade.

Toda a Camará reconhece quanto é urgente este negocio, portanto peço a V. Ex.a que consulte a "Camará a este respeito.

O Sr. Presidente : — Eu conheço exactamente o estado do Paize as suas circunstancias, e por isso eu ia a fazer essa mesma proposta ; mas não tive tempo porque os Srs. Deputados não me deixaram. Por consequência amanhã continua a mesma discussão do Projecto N.° 2 na sua especialidade. Es« tálevantada a Sessão. — Erum 4< horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO-

N.° 23.

em 27 be

1842.

C.

Presidência dó Sr. 'Go*jâo Henriques.

— Presentes 72 Srs. Deputados. — As 11 horas e vinte minutos. Jicla — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio do Ministério da Fazenda: — Pedindo esclarecimentos sobre a Decima dos Subsídios dos Srs. Deputados, e Empregados da Camará. A* Commissão Administrativa,

Do Sr. Deputado Agostinho Albnno:— Parte-cipando que por doente não pode comparecer hoje á 'Sessão , e a mais algumas. Inteirada.

Foi reinei lida á Commissão de Guerra unia ré» presentnção apresentada pelo Sr. Pieira Magalhães^ em que os Officiaes do 4.* Regimento de strtilheria pedem se faça uma Lei sobre as promoções d'aqutl-2a arma.

Foi remettida á Commissão de Estatístico, ouvida a Commissão de Legislação, uma representação da Junta de Parackia "e habitantes da n lia de Caria apresentada pelo Sr. Fonceca Castel-Branco, em que pedem que a dita Filia seja como d'antes Ca-beça de Julgado.

Foi enviada á Commi&sóo de Estatística uma representação apresentada pelo Sr. Annes de ("orvalho, na qual os habitantes da Filia de Torrão pedem , que a sua Filia seja novamente elevada á ca-thegoria de Concelho.

Remelteu-se á Commissão de Legislação, ouvida ú de Inslrucção Publica, uma representação da Camará Municipal de Recende , apresentada pelo Sr. Çrispiniano, em que pede se declare a verdadeira infelligencia, que deve dar-se ao /Irtigo 15, combina Io com o ./Irtigo 1.° do Decreto de 15 de Novembro de 1836.

Foi remetiida á Commissão de Fazenda uma representação da Junta de Parochia de dnsede, apresentada pelo Sr. Crispmiano, em que pede uma casa , que sirva de residência ao Parocho da sua Fr e-gue%ia.

SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda leitura o seguinte :

RELATÓRIO. — Senhores: A Historia, e a Política estão em perfeito accordo em quanto ensinam, que nem ha cousa alguma tão fácil como errar na Le-

gislação, nem mais fatal, do que as suas consequências.

Os damnos que trazem atraz de si grandes desastres, como por exemplo, uma renhida guerra, todos os seus maus successos, a perda mesmo de Pro-vincias inteiras, são males, que um único instante de prosperidade, um dia de victoria, acaba de reparar: um erro na Legislação pore'm affecta a moralidade do paiz, para o qual se legisla, e os traços dos seus influxos destruidores, ultrapassam ordinariamente previdências as mais circumspectaí. Quantos funestos espectáculos desta dolorosa \erdade não nos oíferecem os Annaes Políticos das INaçôes nas diversas idades do Mundo? Quantos, mesmo a Historia Nacional ?

E' precisamente neste caso, que se acham as diversas medidas que a ultima Dictadura consignou para os Estados da índia, quando geral, e indis-tinctamente legislou para o Ultramar," pelos quatro Decretos expedidos em as datas de 7 de Dezembro de 1836, e de 16 de Janeiro de 1837.

O Governo Geral, que instituio com perpetua e illimitada Dictadura: o Conselho, que collocou junto d'elle sem acção, sern voz deliberativa, nem condição alguma , que sirva de dique ás exorbitâncias de poder tão absoluto: o Systema fiscal inteiramente retrogrado, è que debaixo de plausível pretexto d'evitar a reproduccão dos inconveniente?, que ou-tr'ora encontravam as Vedorias da Fazenda, entrega a Superintendência da Administração e da Arrecadação d'ella áquelles mesmos funccionarios, cuja conducta incumbe fiscalisar, corno se não houvesse meio termo entre estes Systemas, qualquer delles pernicioso : a organisação Judiciaria tão viciosa, que não e possivel encarar, se não como um apurado Código de arbitrariedades, como já mostrei extensamente em outra occasião: a gratuita suppressão de não poucas garantias Constitucionaes consignadas na Constituição Política de 38 tão liberalmente co-,mo na Carta de 26 : e finalmente, para não entrar em minudencias, a extensa lacuna, que esta legislação deixou, sem prover de remédio o caso, tão frequente n'aquelle paiz, da inexecução das Leis, sem a qual Lei nenhum prestigio tem todas as mais, são o argumento o mais inequívoco da verdade, que acabo de ennunciar.