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te examinar esta perlenção , reconhece que ta.nto a Lei que a supplicanle diz o Governo citou para indeferir o requerimento , con)o as razões que ella, segundo a indicada Lei-quer fazer valer para estabelecer o seu direito , são inteiramente estranhas ao objecto em questão, e por isso é de parecer, que o,requerimento, seja inviado ao Governo para o tomar na devida consideração.-Sala da Commis-são 17 de Fevereiro de 1843.— João da Costa Cor-valho, José Cordeiro Feio, Tiburcio Joaquim Bar-

r^tto Feio , Francisco Corrêa de JVIeridonça , João filaria Ferreira do jlmaral, e Joaquim .Pedro Ceies Uno Soares.

O Sr. Presidente:—Como este Parecer e' para que este negocio seja enviado ao Governo, parece-me que se pôde approvar desde já. (Apoiados) Então ponho-o á votação.

Foi approvado.

O Sr. Rebello Cabral: — Mando para a Mesa um Parecer da Conuuissào de Legislação sobre vima Representação da " Co m missão Administrativa do Hospital Nacional e Real de S. José desta Cidade.

(Dar-se-ha conta deste Parecer, quando entrar em discussão.

O Sr. silves Martins:—Mando para a Mesa um Parecer da Cojnmigsão de Petições , para ser remeltido á Cóminissào de Jnstrucção Publica em: conformidade com o que ha pouco se decidiu.-Por esta occasião faço o seguinte, Requerimento, de que peço a urgência :

REQUERIMENTO:—Que-o Governo remetia a esta Camará a Portaria do Ministério da Fazenda, na qual se ordena que na prestação dos Egressos se subtraia a quantia, que os mesmos Egressos receberem de qualquer Capella , que tenham. — dl-ves Martins.

Sendo julgado urgente foi approvado sení discussão.

O Sr. Prexidende : — A hora dada^para a segunda parte da Ordem do Dia, que era o Parecer da Couunissão de Poderes, está muito adiantada, e por isso vou consultar a Camará se quer que pascemos á continuação do Artigo 14 do Projecto n.° 6, conjunctamente com o Parecer n.° 26.

Assim -se resolveu.

O Sr. Xavier da Silva:—Sr.. Presidente, a Camará resolveu, que, para mais liberdade de discussão, o Projecto N.° 6 no Art. 14 fosse discutido com a Substituição do Sr. Deputado pela Beira Alta,-è as Substituico.es, ou Additameníos que ou-.tros Srs. Deputados tem offerecido ; mas a discussão vai tão longa que eu receio que não me chega a palavra apesar de a haver pedido ha muitos dias, e receiando que se feche sem apresentar as minhas idéas a este respeito, pedi a palavra sobra a ordem, para mandar para a Mesa um Additamento á Substituição do Sr. Deputado pela Beira Alta, e uma Substituição ás differentes bases em discussão.

Não desejo aproveitar-me da palavra para fundamentar a mii)h'a opinião sobre esta grande questão, que todos sabem, e que eu desenvolverei sã tiver a fortuna de tomar parte na discussão , snas não posso dispensar-me de declarar francamente que voto contra o exclusivo, porque me parece offen-der os interesses das differentes Províncias vinhateiras, e quanto a ínim não satisfaz mesmo ao fim que

todos desejam, salvar e proteger a agricultura dó Douro (slpoiados).

Sr. Presidente, p meu Additamenlo lern em vista limitar o exclusivo se for approvado, mas que eu espero em Deos que será'rejeitado ; e se à sua approvação infelizmente tiver togar, as minhas res-tricções são indispensáveis para obviar aos muitos e grandes inconvenientes da approvação do exclusivo, pelo modo apresentado pelo Sr. Deputado pela Bei-ia Alta.

»r. Presidente, evi não desejo c^vie se

Concluo pedindo a V. Ex.a e á Camará que não se feche a discussão sem que tenha a palavra algum dos dignos Membros da Commissão que sustente o Projecto N.° 6, § 14, e que rejeite a base,do exclusivo, porque os que por ora tem fallado despre-saram.a sua base, e adoptaram o exclusivo, apesar de o seu Parecer declarar que sustenta a base do Projecto N.° 6, isto e, os 150 contos, e o que é mais para notar, é que os referidos Oradores não assigna-ram o Parecer eomo vencidos , nem com declaração.

Marido para a Mesa o meu Addilamento, e a minha Substituição.

ADDITAMENTO. — Ao exportador é permittido rejeitar a agoa-ardente que a Companhia lhe queira vender, se tiver defeito, ou lhe faltar a força dos dez gráos cobertos, segundo o areometro de Tessa.

As duvidas que a este respeito se suscitarem ,. serão decididas por árbitros, sendo um da escolha do exportador, e outro da Companhia, os quaes rio-rnearâo um terceiro, e da resolução que tomarem, não haverá recurso.

E' livre ao exportador comprar igual quantidade de agoa-ardente aonde melhor lhe convenha, se o arbitramento for decidido a seu favor.

Fica prohibida á Companhia a venda de qualquer quantidade de agoa-ardente , além de 56:280 almudes, que^devem produzir as vinte mil pipas de vinho.que a Companhia tem obrigação de comprar , segundo o artigo. . .; e no caso de trasgres-sâo pagará pela primeira vez uma multa, que,será o dobro do valor da agoa-ardente que vender; pela segunda vez quatro vezes o valor; e pela terceira vez perderá todos os privilégios, que por esta Lei lhe são concedidos.

A Companhia apresentará pela Imprensa , e a f-fixará na Praça do Porto um mappa mensal das quantidades de agoa-ardente vendida , designando os nomes dos compradores. — Xavier da Silva.