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N.º 15. Sessão em 21 de Fevereiro 1849.

Presidencia da Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 71 Srs. Deputados

Abertura — A uma hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios: — 1.º Do Ministerio da Justiça, enviando uma Relação nominal das Dignidades, Conegos, e Beneficiados das duas extinctas Igrejas — Patriarchal, e Basilica de Sancta Maria de Lisboa — que não foram contemplados no Quadro da nova Sé Metropolitana Patriarchal em 1844: satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Ferreira Pontes. — Para a Secretaria.

2.º Do Ministerio da Guerra, contendo alguns esclarecimentos ácerca do Capitão addido á Companhia de Veteranos de Belem, Rodrigo Affonso de Athouguia. — Idem.

3.º Do Sr. Costa Xavier, participando que por motivo de molestia não póde comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas — Inteirada.

O Sr. Secretario Corrêa Caldeira: — Fizeram constar ria Mesa os Srs. Forjaz, e Bispo Eleito de Malaca que, por doentes, não podem assistir á Sessão de hoje.

O Sr. Silvestre Ribeiro: — Mando para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão d'Administração Publica. (Leu, e era, sobre o Requerimento de José Carlos d'Aguiar Vianna, concluindo por pedir esclarecimentos ao Governo)

O Sr. Presidente: — Como a Commissão conclue por pedir esclarecimentos ao Governo, não e precisa votação da Camara: mandam-se pedir.

Por esta occasião tenho a prevenir a Camara que ámanhã, na Primeira Parte da Ordem do Dia, hão de decidir-se Pareceres de Commissões, não impressos, que estão adiados.

O Sr. Faria Barbosa: — Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Villa da Povoa de Varzim, que pede, que quando se tractar da Divisão Territorial, haja de ser elevada a Cabeça de Concelho.

Ficou para se lhe dar destino.

O Sr. Mexia: — Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal da Cidade de Lagos, na qual pede a esta Camara, que lhe seja concedida a propriedade do Convento dos Frades Capuchos da mesma Cidade, hoje em total ruina, os seus logradouros, e Igreja, a fim de ser alli edificado um cemiterio de que muito carece. São ponderosissimas as razões que abonam tão justa pretenção, as quaes vêem referidas na mesma Representação: e eu espero que esta Representação merecerá toda a consideração em objecto tão importante e urgente.

Ficou para ter seguimento opportunamente.

O Sr. Presidente: — Não ha Segundas Leituras. Passa-se á Ordem do Dia, que é a continuação da discussão do art. 1.º do Projecto n.º 48, sobre a Lei Eleitoral, e Emendas ao mesmo artigo offerecidas, uma do Sr. Corrêa Caldeira, e outra do Sr. Lopes de Lima; e continua com a palavra que lhe ficou reservada da Sessão anterior o Sr. Lacerda (Antonio)

Ordem do dia.

Continua a discussão do Projecto n.º 48, na fórma acima enunciada pelo Sr. Presidente. (V. Sessões n.º 7 de 9, e n.º 10 de 13 deste mez).

O Sr. Lacerda (Antonio): — Sr. Presidente, na ultima Sessão coube-me a palavra, quando a hora estava já tão adiantada, que apenas pude dar as razões, porque a Commissão Eleitoral consignou no Projecto a eleição directa; entendi que seria uma grave injuria para a Maioria da Camara, que votou o anno passado a não constitucionalidade do art. 63.º, sem suspeitar a sua coherencia, e não podia fazer outra cousa.

Eu, illustre Deputado pela Estremadura disse, quaes os motivos que levaram o Immortal Dador da Carta a consignar nella o methodo indirecto; motivos que se fundavam principalmente no estado da Europa, e do Paiz. Por esta occasião observei, que o Libertador, prestando homenagem aos principios eternos da razão, e da justiça, sabia que quando uma Nação póde exercer os seus direito, os não deve delegar, e por isso era impossivel, que elle considerasse constitucional o art. 63.º da Carta, ou que não podesse ser derogado por uma Legislatura Ordinaria; quando esta derogação podia ser necessaria de um momento para o outro, e apenas mudassem as circumstancias. Passando finalmente ao campo constitucional do art. 63.º, rematei fazendo ver, que a eleição indirecta deixa muitas vezes de ser a expressão da vontade nacional, para ser unicamente a das facções; e como a este proposito me referi a um facto, que foi mal entendido, ou mal interpretado, peço licença á Camara para o repetir.

Em 1834, quando o Libertador foi ao Porto mostrar á sua Augusta Filha aquelles muros tão regados do mais precioso sangue Portuguez, aquelles baluartes em que tinha revivido o heroismo dos antigos tempos com todo o seu brilho, e energia; não só os habitantes da Cidade eterna, mas os de um raio de mais de vinte legoas exultaram de jubilo, e envidaram todos os esforços para evidenciar o seu enthusiasmo ardente, e sincero, a sua alegria do coração. As salvas, os sinos, os vivas reboavam mesclados, e todo aquelle Povo de differentes partes era unisono em patentear ao Libertador a sua gratidão, o seu affecto, a sua devoção inteira, e completa. Nessa mesma occasião uns poucos de homens estavam reunidos n'uma Igreja triste, e solitaria, e faziam uma eleição pelo methodo indirecto, que trouxe á Camaia como Representantes do Porto, aonde o Imperador era adorado como um Deos, homens que lhe vieram disputar a Regencia, e que lhe deram acerbos desgostos. E esta a verdade com que aquella eleição representa a vontade nacional! (Apoiados) Agora passarei a responder a alguns argumentos, que os meus illustres Amigos defensores do Projecto me deixaram respigar.

Um illustre Deputado pela Estremadura disse —