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classe deste objecto, para ver »e quando houver de se procoder a novas eleições, devem entregar-se os diplomas a estes Eleitores, ou se deve proceder-se á eleição de outros.

O Sr. Presidente: — A Camará decidiu que só se tractasse dos Círculos Eleitoraes aonde houvesse de se proceder a novas eleições.

Como eslá presente o Sr. Ministro do Reino, passa-se ao Requerimeelo do Sr. Carlos Bento que c o seguinte

REQUERIMENTO. — cc Roqueiro que os documentos apresentados acerca das obras da barra da Figueira sejam examinados com urgência cm uma Cornmissão .Especial, nomeada pelas Secções; e qne pelo Ministério do Reino te obtenha, e remetia a esta Camará o Parecer do Procurador Geral da Coroa sobre o negocio de que se t. rã c t n. v— Carlos Bento.

Foi adinittido. — E entrou em discussão.

O Sr. Plácido de Abreu: — Sr. Presidente, n a oc-casião de se t radar aqui da grave questão da barra du Figueira apresentei algumas considerações, que fora de?ta Casa foram depois interpretadas de urna maneira menos curial c ate com pouca exactidão: c. disl ribuiu-se aqui um impresso contendo a impugnação dessas ideas-que se rne attribuiam, na persuasão ta l vê/ que eu as tinha apresentado, falho de dados ou conhecimentos espcciaes na matéria de que se Irada. Em consequência vejo-rne obrigado a repetir á Camará, nào só o que ha de verdade sobre este negocio, senão mesmo a accrescentar alguma cousa, que nào quiz dizer por essa occasião. Nesse Impresso af-firtna-se que eu linha dicto, que íis obras da barra da Figueira tinham principiado sem um plano ou base determinada, e qne eu não tinha dados bastantes paru dizer tal. Devo dizer a V. Ex.° que, desgraçadamente, isto e verdade. E um facto que, quando se começaram aquellas obras, se deu um pequeno plano para ellas, mas esse plano nào era senão muito parcial; e de modo algum abrangia a generalidade de objecto de lanto momento, faltando observações e fados locaes para lhe servirem de base e esclarecimento, corno d muito e muito necessário. Por consequência, eu não asseverei factos que não fossem f.xnclos. Era verdade e rnni* que verdade, e tanto, que a Com missão de Engenheiros de qne eu tinha feito parle, no Rclatojio que apresentou áquelli; respeito, tinha dicto o que vou expor á Camará (Leu).

et Quacs foram os estudos prévios que st; fizeram sobre a grandeza da bacia hydroijrafica do Mondego e necessidade da sua conservação? Sobre o regimen deste rio, quantidade de ogoa que entra pela barra em cada maré, a que saía na vasante junta á que o Mondego « seus atíluenles podiam fornecer cm diffe-rentes quadras do anno ; qual a altura a qur sobem as agoas nas occasiòes de cheias no porto da Figueira ; ale que ponto o equilíbrio com as agoas do mar modifica estas differenças do nivel, etc. etc. ? Apesar da falta destes dados de plantas e perfiz seguros, etc. »

Aqui está pois demonstrado que o qne «u disse, não era destituído de fundamento, era o que eu tinha pre-senceado, e u Commissoe fie Engenheiros que alli tinha sido mandada. A verdade e, que se fez um con-traclo oneroso, e que esse contracto não estava devidamente baseado a fim de se auctorisarem similhan-tes obras, porque as contractadas não concorriam nada para o melhoiament.o da barra, se se exceptuar a bar-VOT., e>.°_ FKVKIJ r.iuo — 18Í>2.

ragem do pontão, que em rigor e unicampnle uma obra auxiliar. Aqui tem V. Ex.* portanto, quo eu não fui menos exacto nas asserções que apresentei na Camará, quando s<_ p='p' negocio.='negocio.' deste='deste' tractou='tractou'>

Diz mais o Empresário, que a Cornmissâo d« Engenheiros que alli foi mandada, o fora só para conhecer de um novo Projecto de obras que tinha sido offcrecido ao Governo pelo mesmo Empresário; também isto não é exacto. A Cornmissâo teve de conhecer, segundo as ordens que recebeu do Inspector Gera l, que erarn as seguintes:

1." « Versará o estudo da Cornmissâo e a sua opinião sobre o estado do porto e barra antes das obras hoje existentes,

2.° Se as obras projectadas são aquellas que mais convinham para destruir ou mesmo attenuar as causas do estado em que enlão existiam o porto e barra.

3." Se a ernproza executou as obras segundo o Pró. jeclo apnrovndo, e, a ter feito alguma alteração, se n, este se podern rittribuir-os inales que hoje se observam na barra e mais particularmente no porlo. •>•>

Por consequência o que nós fomos fazer, não foi examinar o Projecto apresentado pelo Empresário, foi ver o que era o porto e barra anleo> das obras e depois delias, e .ver se o Empresário cumpriu aquillo a que se tinha sujeitado; por consequência, o que eu disse nesta Casa era mais que verdade.

Disse mais o .Empresário — Que eu não tinha base para avançar a,qui que o eu s Io (.ias obrns andava por trinla n. quarenta contos de reis — Sr. Presidente, o custo das obras .disse eu que tinha sido de'trinta. .1 quarenta contos déreis, e a base qne linha para este calculo não foi tirada unicamente do exame das obras que a Commissão de Engenheiros viu, mas ate do próprio Orçamento cio Engenheiro do Empresário. Sr> a Com missão elevou aquella despe/anos três ânuos que duraram a.s obras, a sessenta contos de reis — e porque nós quizemos tirar todo o pretexto que o Empresário podessc ter para pedir indemnisa-" coes, e allegar imaginárias perdas —O fado e que o .Empresário tinha recebido ate ao momento que nós examinámos a barra, setenta, e nove contos déreis como consta do respectivo Mappa da Alfândega ( l^cn).

u Restando apenas para ter recebido o capital que clispendeu em juro de dez por cento, sele contos de reis ; sendo certo que já o teria recebido se o (ío-verno lhe não mandasse suspender o pagamento de de/ por cento de rendimento bruto da Alfândega que ern dois nnnos sobe á quantia de cinco contos quatro mil novecentos e sessenta e sete réis.»

E como depois disso e já passado perto de um anno, certamente eslá mais que pago do capital arbitrado com lanto favor e benevolência, e ate do enorme juro de dez por cenlo. Portanto, aqui to.;rn V. Ex.tt que a Fazenda Publica eslá onerada com a despeza de onze contos de róis ánnuaes sem utilidade qualquer, ao passo que o .Empresário tendo já recebido todas estas quantias ainda nà.o cumpriu as condições a que se obrigou ; porque era rigorosa condição do seu contrado, empregar os meios auxiliares necessários para conservar limpo o porto c barra ; c não tem^feito nada disto, conlentando-se apenas ern apresentar outro Projecto, e deixando continuar a barra no mesmo estado ou peior do qne antes estava.