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cto que me parece não ser o mais conveniente no sentido da causa publica, deixasse de apresentar todo os factos que podem servir para esclarecimento da questão.

Concluo portanto, Sr. Presidente, dizendo, que a Camara pode nomear a Commissão de Inquerito se intender que a deve nomear; não sou eu que a proponho, não me parece isso conforme, porque já disse, que não abdicava o meu direito de o mandar fazer quando intendesse conveniente. Creio que ha muitos Srs. Deputados que pediriam a palavra de um e outro lado, e parece-me conveniente aguardar as suas reflexões, que hão de ser muito judiciosas, para dizer o mais que ainda se me offerecer, e, para comprovar o que, tenho diante de mim os documentos.

O Sr. Santos Monteiro Sobre a ordem) Estimei muitissimo ouvir o Sr. Ministro da Fazenda com quem não fallei depois que d'aqui saímos na Sessão de sabbado, e vejo que está perfeitamente de acordo comigo.

Eu pedi a palavra sobre a ordem para mandar para a Meza um requerimento que vou mandar, e pedirei primeiramente licença para dizer a razão porque o faço

Quando aqui se discutiram as eleições de Lamego, a Commissão de que fiz parte, lembrava o emprego de uma Commissão de Inquerito, e disse-se então, e estou persuadido que com muito bom fundamento, que aquelle meio não era exequivel, porque não se, sabia como havia de ser exercitado este Inquerito, porque apenas havia a disposição do artigo 14 do Acto Addicional, mas não havia Lei Regulamentar, sobre a forma de se executar. Eu quando ouvi ler a Proposta do Sr. Mello e Carvalho, reservei-me logo o direito de votar por ella, porque intendo que é justa e muito justa, mas o modo de a levar á execução e que me parece que precisa primeiramente ser considerado, e tambem intendo que a Commissão de Inquerito não se deve limitar simplesmente aos quesitos a que allude o Sr. Mello e Carvalho na sua Proposta. Nesse sentido redigi o seguinte Requerimento que mando para a Meza:

Requerimento: — Requeiro que a Proposta do Sr Mello e Carvalho, antes de votada, seja submettida ao exame da Commissão de Legislação:

1. Para declarar se o Inquerito proposto está comprehendido na regra do artigo 14.º do Acto Addicional á Carta.

2.º Na affirmativa, se a Proposta deve ser approvada, e até onde convem que chegue este Inquerito.

3. Para a mesma Commissão propôr o modo practico de se exercerem os Inqueritos, em ordem a evitar, que cada uma das duas Camaras proceda por methodo diverso. — Santos Monteiro.

O Sr. Presidente: — Verdadeiramente esta Proposta é um Adiamento da discussão principal, mas ao mesmo tempo tem outra redacção pela qual se póde considerar uma questão prévia; vou perguntar á Camara se a admitte á discussão.

Foi admittida á discussão.

Uma voz: — Não se discute conjunctamente com a outra questão?

O Sr. Presidente: — É uma questão que embaraça a outra, e devemos resolvel-a primeiro.

O Sr Santos Monteiro: — Se v. Ex. me dá licença, direi que não tenho idéa nenhuma nem intenção de demorar a resolução da Proposta do Sr-Mello e Carvalho. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mas demora). É necessario que sejamos coherentes. Eu ouvi, e todos nós ouvimos, objectar, quando a Commissão de que fiz parte, propoz uma Commissão de Inquerito ácerca das eleições de Lamego, que não era possivel nomear essa Commissão, porque ainda se não sabia como se havia de exercer esse Inquerito: o caso parece-me identico...

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado, não tem a palavra. Havia dois Senhores que tinham a palavra sobre a ordem, mas era sobre a questão principal; por consequencia agora, depois da questão prévia, não tem logar conceder-lha.

O Sr. Avila: — Sr. Presidente, eu queria ver se esta questão acabava agora, porque não me parece que seja este o logar competente para tractar deste assumpto. O illustre Deputado o Sr. Mello e Carvalho mandou para a Meza uma Proposta para que se nomeasse uma Commissão de Inquerito, e creio que o motivo que leve S. Ex.ª para este pedido, foi o facto que o Sr. ministro da-Fazenda citou no seu discurso. A Direcção do Banco de Portugal veiu hoje com uma Representação, por assim dizer, fazer seu o pedido do illustre Deputado, dar-lhe força requerendo á Camara que deferisse aquelle Requerimento; mas o Sr. Ministro da Fazenda desde o momento em que declarou que se não referia a nenhum outro facto senão áquelle que estava consignado em uma Portaria minha, parece-me que demonstrou que tal Commissão de Inquerito é completamente inutil, por que o que ha a examinar é se as razões que dou naquella Portaria para provar que effectivamente aquelle emprestimo trazia um encargo para o Thesouro de 17 I por cento, são ou não exactas; não acho necessidade nenhuma de uma Commissão de Inquerito para este facto.

Eu direi muito pouco a este respeito mas a Camara reconhecerá que citando p illustre Deputado um facto da minha administração, um -facto que é comtudo do dominio publico, porque não só eu o publiquei no Diario do Governo, mas trouxe-o á Camara em um Relatorio que eu aqui tenho presente, a Camara reconhecerá, que eu não posso deixar de explicar esse facto. Eu não disse na Portaria a que se allude, que o encargo da operação de que eu queria que o Banco se encarregasse, custava 17 ¼ é por cento: o que eu disse foi, que se essa operação fosse feita por um anno, custava 17 ¼ por cento, dos quaes 10, note-se bem, eram para o prestamista, e 71 ¼ páre o Banco.

Póde ser que me tivesse enganado no calculo que fiz, mas ainda estou convencido que me não enganei; e quando se tractar desta materia, direi as razões que tive para assim o intender. Ora declarando o Sr. Ministro da fazenda que se não referia a nenhum outro facto que não fosse este, parece-me que o Requerimento do illustre Deputado o Sr. Mello e Carvalho, e por consequencia o Requerimento da Direcção do Banco caíram, porque não ha que estabelecer Inquerito a este respeito.

Mas se o illustre Deputado o Sr. Mello e Carvalho insistir na nomeação da Commissão de Inquerito eu intendo que a Camara a deve votar; deve votar a Camara, esta Commissão por isso mesmo que a Direcção do Banco de Portugal a requer, e a requer em sua defeza; nós não podemos negar a unia Cor