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poração que se reputa atacada com razão ou sem ella, não lhe podemos negar, digo, o direito de propôr mais um meio de esclarecimento sobre um negocio que está affecto ao Corpo Legislativo. — Por consequencia sem eu querer que por estas simples considerações a Camara não continue este debate, eu desejava comtudo que os meus illustres Collega! que têem pedido a palavra se penetrassem bem destas circumstancias, e vissem que a Camara não está mesmo habilitada agora para entrar em uma discussão larga sobre as questões do Banco, não estão dadas para ordem do dia, não está nenhuma estudada, não ha Parecer de Commissão, não ha cousa nenhuma; por consequencia o que vamos aqui fazer? Vamos dizer necessariamente cousas pouco convenientes em relação á questão, vamos irritar o Sr. ministro da Fazenda que se julga offendido, vamos ferir o melindre do Governo que está em uma situação simelhanle a uma em que eu já estive relativamente áquelle mesmo Estabelecimento; mas por isso mesmo estou mais a sangue-frio agora para apreciar essa situação.

Intendo que o Sr. ministro da Fazenda estava no seu direito dando as explicações que deu, mas a Camara está ainda mais no seu direito não dando largas proporções a este debate, e votando a Commissão de Inquerito se o seu auctor insistir nella; mas eu julgava melhor que o seu auctor não insistisse, por que effectivamente não vejo agora motivo para la] Commissão de Inquerito. Já se vê que sendo esta a minha opinião, cabe tambem a Proposta do Sr. Santos Monteiro, para que vá este negocio á Commissão de Legislação; e digo mais: não sei a que deva lá ir, peço perdão, a não ser um Adiamento para lançar agua na questão. Tambem é regular isso, tambem podia o nobre Deputado vai propôr este Adiamento para deixar arrefecer uma questão que é um pouco melindrosa, não ha duvida: mas a não ser isso, peço licença para lhe dizer que o direito da Camara de nomear Commissões de Inquerito está estabelecido no Acto Addicional; mas antes de lá estar estabelecido já ella usava delle, porque já em 49 vieram 2 Cavalheiros Membros desta Camara e ao mesmo tempo da Direcção do Banco, e pediram a Commissão de Inquerito para fazer caír no opinião delles arguições que se faziam áquelle Estabelecimento, e esta Camara votou a Commissão de Inquerito, e fez muito bem, porque dos Trabalhos dessa Commissão resultaram esclarecimentos importantes para um objecto tão grave.

Por consequencia a minha opinião é, que seja rejeitada a Proposta do Sr. Santos Monteiro; porque não sei para que haja de ir á Commissão de Legislação este negocio: a Commissão de Legislação o que podia fazer era vir propôr um Projecto de Lei regulando o modo porque se havia de levar a effeito o direito que tem o Corpo Legislativo de nomear Commissões de Inquerito; mas se esperassemos para a nomeação dessa Commissão de Inquerito porque se votasse a Lei que regulasse o modo de exercer esse direito, parece-me que se não nomeava a Commissão de Inquerito tão cedo, e não era votado o que que ria o illustre Deputado.

Rejeito pois a Proposta do Sr. Santos Monteiro, e acabo dizendo que desejo que o Sr. Mello e Carvalho retire a sua Proposta, porque já hoje não ha motivo para ella em vista das explicações do Sr. Ministro da Fazenda; e no caso que S. Ex. insista no seu Requerimento, voto por elle.

O Sr. Cazal Ribeiro: — Sr. Presidente, eu não posso concordar com o illustre Deputado que me precedeu, por que nem vejo que o Sr. Mello e Carvalho retirasse a sua Proposta, nem mesmo quando o pedisse, existindo a Representação do Banco de Portugal que pede o Inquerito, a Camara póde decentemente nega-lo (Apoiados). E porém para notar que o Banco peça agora a nomeação d'uma Commissão de Inquerito, quando na Representação dirigida á Camara, datada de 14 de Fevereiro, julga desnecessaria essa Commissão de Inquerito para a apreciação da questão do Fundo de Amortisação.

Eu voto pela Commissão de Inquerito; mas é preciso que saiba, se a Camara votando o Inquerito, vota o Adiamento da resolução da questão do Banco (Vozes: — Não, não). Eu tambem intendo que não, mas é necessario que isto se faça sentir clara e terminantemente, e que a Proposta do Sr. Mello e Carvalho não sirva de pretexto para se adiar a questão do Banco (O Sr. Mello e Carvalho: — De forma nenhuma). estou plenamente convencido da franqueza e lealdade com que o illustre Deputado fez a sua Proposta; mas não pude deixar de fazer esta observação, porque hoje um Jornal da Opposição, que tem altamente tomado parte a favor do Banco, insinua que a Camara não póde deixar de approvar a Proposta do Sr. Mello e Carvalho, e de esperar pela sua resolução para que a questão do Banco seja decidida. E não é só o Jornal a que alludo, mas tambem a Representação do Banco, apresentada hoje, insinua essa idéa; e, se me não engano, parece-me que tambem o Sr. Deputado Avila a indicou decerto modo no seu discurso. (O Sr. Avila: — Não foi essa a minha intenção; até julguei desnecessario o Inquerito). Bem: estimo tanto mais ter posto a questão nestes lermos, por ter provocado as declarações dos nobres Deputados, e para que ninguem de boa fé possa argumentar da nomeação da Commissão de Inquerito para o Adiamento da questão do Fundo de Amortisação.

Tambem quero o Inquerito, mas não unicamente sobre os pontos indicados na Proposta, mas sobre todas as transacções entre o Banco e o Governo, e sobre as vantagens e prejuisos que o Banco tem exercido na economia publica...

O Sr. Presidente: — Eu observo ao Sr. Deputado que agora sómente se discute a Proposta do Sr. Santos Monteiro...

O Sr. Cazal Ribeiro: — Mas não é possivel separar na discussão uma Proposta da outra (Vozes: — Discutam-se conjunctamente).

O Sr. Presidente: — Eu consulto a Camara sobre se quer que se discutam conjunctamente. Assim se resolveu.

O Sr. Cazal Ribeiro (Continuando): — Sr. Presidente, é necessario considerar, se o Banco admitte a theoria dos factos consummados — se a da legalidade. Se admitte a theoria dos factos consummados, por que não acceita a do facto consummado do Decreto de 30 de Agosto, como acceitou o de 19 de Novembro de 18-16? Se, admitte a theoria da legalidade, por que considerou legal o Decreto de 19 de Novembro, e não o de 30 de Agosto? O Banco de Portugal apresenta-se sempre como legitimo successor do Banco de Lisboa e da Companhia Nacional, quando se